UEMS - Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul

Edital UEMS/CNPq N° 001/2017 – PROPP/UEMS - PIBIC Seleção Pública de Projetos para o Programa Institucional de Iniciação Científica/ UEMS - PROPP/UEMS - PIBIC

Este edital não possui texto de chamada.




Edital UEMS/CNPq N° 001/2017 –PROPP/UEMS - PIBIC

Seleção Pública de Projetos para o Programa Institucional de Iniciação Científica/ Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul

O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul, em parceria com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), torna público o presente Edital e convida os docentes e alunos regularmente matriculados na Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul para apresentarem projeto de iniciação científica no Programa Institucional de Iniciação Científica, regido pela Resolução CEPE-UEMS nº 1.415 de 21 de maio de 2014, e pela Resolução CEPE-UEMS nº 1.637, de 24 de maio de 2016, e sob os critérios estabelecidos a seguir.

1. OBJETO

1.1. Seleção de propostas para o Programa Institucional de Iniciação Científica PIC/UEMS, para a concessão de bolsas de iniciação científica a alunos regularmente matriculados em curso de graduação da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, visando despertar a vocação científica e incentivar talentos potenciais, mediante a participação em projetos de pesquisas orientados por pesquisadores atuantes e qualificados.

2. CRONOGRAMA

3. BOLSAS

3.1. Serão concedidas até 217 (duzentas e dezessete) bolsas da UEMS, conforme disponibilidade financeira da UEMS.

3.2. Serão concedidas até 48 (quarenta e oito) bolsas da UEMS/CNPq, conforme disponibilidade financeira do CNPq.

3.3. A duração da bolsa é de 12 (doze) meses, no período compreendido entre agosto de 2017 a Julho de 2018, no valor de R$ 400,00, sem possibilidade de prorrogação.

3.4. Será concedida somente uma bolsa financiada pelo CNPq por orientador com proposta aprovada na seleção.

3.5. Sendo aprovado mais de um bolsista para o mesmo orientador, será contemplado com bolsa CNPq aquele com a proposta melhor classificada. Havendo empate, caberá ao orientador a indicação do aluno.

3.6. Serão concedidas, concomitantemente, no máximo, 03 (três) bolsas para orientadores com titulação de Doutor e 02 (duas) bolsas para orientadores com titulação de Mestre, neste Edital.

**ERRATA
PIBIC 217 bolsas UEMS e 60 bolsas CNPq

4. REQUISITOS E CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DO aluno E DO ORIENTADOR

Os requisitos abaixo são obrigatórios e seu atendimento é considerado imprescindível para o enquadramento, análise e julgamento quanto ao mérito da proposta.

4.1. Para o(a) Orientador(a)/Proponente:

  1. ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto permanente;

  2. residir no Estado de Mato Grosso do Sul;

  3. ser professor efetivo da UEMS, cedido, visitante ou bolsista do Programa de Desenvolvimento Científico Regional (DCR), do CNPq, da Fundect ou de outra agência de fomento, ou bolsista de pós-doutorado;

  4. possuir, no mínimo, o título de Mestre;

  5. estar vinculado a pelo menos um projeto de pesquisa aprovado e cadastrado na Divisão de Pesquisa/ PROPP/UEMS, como coordenador ou colaborador, e com vigência igual ou superior ao período de vigência da bolsa de Iniciação Científica ( 1º de agosto de 2017 a 31 de julho 2018);

  6. ser consultor da UEMS cadastrado na Divisão de Pesquisa/ PROPP/UEMS;

  7. não estar, sob quaisquer circunstâncias, inadimplente com Divisão de Pesquisa/ PROPP /UEMS;

  8. ter curriculum vitae cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes (CNPq), no ano corrente;

  9. ter cadastro no Sistema de Informação e Gestão de Projetos – SIGProj;

  10. não estar em afastamento para capacitação, com exceção de capacitação para pós-doutoramento (atendendo aos requisitos da INSTRUÇÃO NORMATIVA UEMS Nº. 003, de 03 de julho de 2013), ou licença de qualquer tipo;

4.2. Para o Aluno:

  1. ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto permanente;

  2. ser aluno regularmente matriculado até a penúltima série em um dos cursos de graduação da UEMS;

  3. não possuir mais do que 03 (três) reprovações, por nota ou por falta, nos 02 (dois) últimos semestres ou no último ano cursado;

  4. não possuir vínculo familiar de qualquer espécie com o orientador;

  5. não estar, sob quaisquer circunstâncias, inadimplente com a Divisão de Pesquisa/ PROPP/UEMS;

  6. ter curriculum vitae cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes (CNPq), no corrente ano;

  7. ter cadastro no Sistema de Informação e Gestão de Projetos – SIGProj;

  8. ter apresentado o trabalho no ENIC/ENEPEX (Encontro de Iniciação Científica/Encontro de Ensino, Pesquisa e Extensão), caso o aluno já tenha sido contemplado com bolsa de Iniciação Científica nas duas chamadas anteriores.

5. COMPROMISSOS DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR

5.1. São compromissos do aluno bolsista PIBIC:

  1. não receber bolsa de agência financiadora, de instituição nacional ou estrangeira, da UEMS, do Programa Vale Universidade Indígena – PVUI, do Programa Vale Universidade – PVU, com exceção de bolsa do Programa Institucional de Monitoria – PIM e do Programa Institucional de Assistência Estudantil da UEMS - PIAE/UEMS;

  2. não receber remuneração por estágio curricular supervisionado obrigatório e/ou não obrigatório;

  3. não possuir vínculo empregatício de qualquer espécie no momento de implantação de bolsa, caso aprovado;

  4. dedicar-se exclusivamente às atividades acadêmicas e de pesquisa, com disponibilidade de 20 horas semanais para o desenvolvimento do projeto;

  5. participar de reuniões, elaborar os relatórios e apresentar os resultados da pesquisa ao orientador para análise;

  6. elaborar os relatórios semestrais (parcial e final) conforme prazos pré-estabelecidos pela Divisão de Pesquisa/PROPP/UEMS;

  7. apresentar os resultados obtidos na pesquisa, na forma de trabalho científico, no ENIC (Encontro de Iniciação Científica), que acontecerá durante o ENEPEX;

  8. ressarcir à UEMS ou ao CNPq todo o investimento realizado, na eventualidade de ocorrência de revogação da concessão, motivada por ação ou omissão dolosa ou culposa do bolsista;

5.2. São compromissos do orientador:

  1. orientar os bolsistas nas distintas fases de trabalho científico e no cumprimento da legislação em vigor referente ao Programa Institucional de Iniciação Científica da UEMS;

  2. dedicar, para orientação a cada bolsista, carga horária semanal de acordo com a norma que define os encargos docentes vigente;

  3. manter projeto de pesquisa cadastrado na Divisão de Pesquisa/PROPP/UEMS e em execução durante todo o período de vigência das bolsas de iniciação científica;

  4. submeter os relatórios parcial e final, devidamente assinados, na plataforma SIGProj e notificar o envio no e-mail iniciacaocientifica@uems.br;

  5. apresentar os resultados finais da pesquisa no ENIC, que acontecerá durante o ENEPEX, ou indicar um representante da equipe para fazê-lo em caso da impossibilidade do aluno participar do evento;

  6. comunicar formalmente à Iniciação Científica/Divisão de Pesquisa/PROPP/UEMS no caso de solicitação de licença do orientador de qualquer natureza quando o prazo de afastamento for igual ou superior a 30 (trinta) dias;

  7. prestar consultoria quando solicitado, atendendo aos prazos estabelecidos pela Divisão de Pesquisa/PROPP/UEMS;

  8. comunicar formalmente à Iniciação Científica/Divisão de Pesquisa/PROPP/UEMS, qualquer situação que possa comprometer o desenvolvimento do projeto do orientado, como licença médica, ou que importe em suspensão de pagamento de bolsa, sob pena do orientador ficar inadimplente com a Divisão de Pesquisa/ PROPP.

6. SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS

6.1. Antes de efetuar a inscrição, o orientador e aluno deverão conhecer o edital e certificarem-se de que atendem todos os requisitos exigidos para a inscrição no programa.

6.2. O período de inscrição será do dia 01 de fevereiro de 2017 a 20 de março de 2017 até as 22h59min (horário de Mato Grosso do Sul), sem possibilidade de prorrogação.

6.3. As submissões das propostas deverão ser, exclusivamente, efetuadas pelos orientadores, na plataforma SIGProj, selecionando dentre os Editais Abertos o de Iniciação Científica específico a concorrer, e após clicar em “criar nova proposta”, preencher todos os campos, de acordo com as informações dos tutoriais de uso do SIGProj, disponíveis na página da Iniciação Científica/PROPP.

6.4. No item “Equipe”, o orientador deverá indicar o nome do aluno candidato.

6.5. A documentação necessária à inscrição deverá ser anexada eletronicamente no SIGProj, exclusivamente no formato PDF e deve compreender:

  1. ficha de pontuação do currículo lattes do orientador, referente ao período de 2014 a 2017, devidamente preenchida (ANEXO 01);

  1. declaração da Coordenação do curso de que o aluno não possui mais de 3 (três) reprovações, por falta ou nota, nos últimos 2 (dois) semestres ou no último ano cursado, e de que está devidamente matriculado até o penúltimo ano da graduação (ANEXO 2);

  2. Comprovante de atualização dos currículos lattes do aluno e orientador, no ano corrente (ANEXO 3);

  3. Plano de Trabalho, com, no mínimo de 06 (seis) e máximo 10 (dez) páginas (incluindo a capa), texto com fonte Times New Roman ou Arial, tamanho 12, espaçamento entre linhas 1,5, de acordo com o roteiro abaixo (ANEXO 04):

    • Título do Projeto

    • Nome completo do aluno

    • Nome completo do orientador

    • Área e subárea do CNPq

    • Título do Projeto de pesquisa do orientador cadastrado na PROPP/UEMS, na condição de coordenador ou colaborador.

    • Introdução e Revisão de Literatura

    • Objetivos Gerais e Específicos

    • Metodologia

    • Cronograma de Atividades

    • Resultados esperados

    • Referências.

6.6. As informações prestadas no formulário de inscrição do SIGProj, anexos e Plano de trabalho são de inteira responsabilidade do orientador e do aluno, dispondo à Divisão de Pesquisa/PROPP o direito de excluir da seleção àqueles que preencherem os formulários com informações incompletas, incorretas, não verdadeiras ou que não estiverem anexos no formato PDF.

6.7. A UEMS não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos das linhas de comunicação.

6.8. Cada proposta só poderá ser submetida uma única vez, caso seja identificada a mesma proposta de projeto nos Editais N° 002/2017 – PROPP/UEMS - PIBIC-AAF e N° 003/2017 – PROPP/UEMS - PIBITI, todas serão desclassificadas.

6.9. O orientador inscrito no presente Edital, poderá participar dos Editais UEMS/CNPq N° 002/2017 – PROPP/UEMS - PIBIC-AAF e N° 003/2017 – PROPP/UEMS - PIBITI.

6.10 Caso um orientador submeta mais inscrições que o número máximo permitido em decorrência de sua titulação, conforme disposto no item 3.6 deste edital, todas as inscrições relacionadas a este orientador serão automaticamente indeferidas.

6.11 O documento que comprova a apresentação dos resultados do trabalho do aluno no ENIC, caso o aluno já tenha sido contemplado com bolsa de Iniciação Científica nos dois últimos anos, não deverá ser encaminhado, pois será consultado pela Divisão de Pesquisa/PROPP.

6.12 Não serão aceitas propostas enviadas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final definido no item 2.

7. ANÁLISE E JULGAMENTO

A seleção das propostas será realizada por meio de quatro etapas: (I) Análise de Enquadramento pela Divisão de Pesquisa; (II) Análise do Mérito e Relevância da Proposta pelos consultores dos Comitês Externo Ad Hoc e Interno de Pesquisa da UEMS (CIPE-UEMS); (III) Análise da pontuação do currículo do orientador pelo Comitê Interno de Pesquisa da UEMS (CIPE-UEMS); e (IV) Classificação das propostas pela Divisão de Pesquisa.

7.1. Etapa I: Análise de Enquadramento

7.1.1. A análise de enquadramento será realizada pela equipe técnica da Divisão de Pesquisa da PROPP/UEMS e consistirá na análise preliminar da documentação da proposta apresentada em conformidade com os requisitos e documentos exigidos neste Edital, conforme o disposto nos itens 4.1, 4.2 e 6 - 6.12.

7.1.2. Se duas ou mais propostas de alunos de diferentes orientadores ou de um mesmo orientador forem semelhantes a ponto de não evidenciar o caráter individual de cada uma delas, todas serão sumariamente não enquadradas no processo seletivo;

7.1.3. Somente as propostas de projetos enquadradas serão encaminhadas à próxima etapa.

7.1.4 Caso o orientador tenha justificativa para contestar o resultado do enquadramento das propostas, a UEMS aceitará recurso de acordo com os prazos do cronograma do item 2 deste Edital.

7.1.5 O pedido de reconsideração deverá estritamente contrapor o motivo do indeferimento, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto de análise anterior, por meio de envio de formulário específico (ANEXO 5) para o e-mail iniciacaocientifica@uems.br, a qual proferirá sua decisão de acordo com os prazos do cronograma do item 2 deste Edital.

7.1.6 O resultado sobre a reconsideração será definitivo, não cabendo qualquer outro recurso.

7.2. Etapa II: Análise do Mérito e Relevância do Plano de trabalho

7.2.1. Os planos de trabalho das propostas enquadradas na Etapa I serão avaliadas quanto ao mérito e à relevância pelos consultores do Comitê Externo Ad Hoc, pertencentes ao banco de consultores da Divisão de Pesquisa e pelos membros do Comitê Interno de Pesquisa CIPE-UEMS de acordo com os critérios abaixo:

TABELA 01 – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

ITEM

CRITÉRIOS

PONTOS

Quanto ao Orientador

(Currículo Lattes)

Critérios de Pontuação definidos no Anexo 01

0 a 10 pontos

Quanto ao Mérito técnico-científico da proposta

Clareza e consistência da fundamentação teórica e metodológica da proposta

( ) Muito Bom - 4,0 pontos

( ) Bom - 3,0 pontos

( ) Regular - 2,0 pontos

( ) Pouco consistente - 1,0 ponto

( ) Inconsistente - 0 ponto

Foco, clareza e consistência quanto aos objetivos da proposta

( ) Muito Bom - 3,0 pontos

( ) Bom - 2,0 pontos

( ) Regular - 1,0 ponto

( ) Pouco consistente - 0,5 ponto

( ) Inconsistente - 0 ponto

Coerência do cronograma com o desenvolvimento da proposta

( ) Muito Bom - 2,0 pontos

( ) Bom - 1,5 pontos

( ) Regular - 1,0 pontos

( ) Pouco consistente - 0,5 ponto

( ) Inconsistente - 0 ponto

Relevância e originalidade científica, tecnológica e de inovação

( ) Muito Bom - 1,0 pontos

( ) Bom - 0,7 pontos

( ) Regular - 0,5 pontos

( ) Pouco consistente - 0,3 ponto

( ) Inconsistente - 0 ponto

7.2.2 Na primeira etapa os planos de trabalho serão enviados para 02 (dois) consultores distintos, sendo um pertencente ao Comitê Externo Ad hoc e outro ao CIPE-UEMS, de forma independente.

7.2.3 O plano de trabalho será considerado aprovado se obtiver duas notas de mérito iguais ou superiores a 7,0 (sete) e reprovado no caso de duas notas de mérito inferiores a 7,0 (sete).

7.2.4 Se a nota atribuída por um dos consultores for igual ou superior a 7,0 (sete) e a segunda nota for inferior a 7,0 (sete), o plano de trabalho será imediatamente encaminhado a um terceiro consultor da área, que fará nova avaliação.

7.2.5 De posse das 3 (três) notas, serão consideradas para a média das notas de mérito e relevância do plano de trabalho as duas notas iguais ou superiores a 7,0 (sete) ou as duas notas inferiores a 7,0 (sete), o que indicará a aprovação ou reprovação do plano, respectivamente.

7.2.6 Os pareceres estarão disponíveis na Plataforma SIGProj e também poderão ser disponibilizados por e-mail, a pedido do orientador.

7.2.7 Caso seja constatado plágio, a proposta será desclassificada de todo processo de seleção.

7.2.8 Não haverá recurso para essa etapa de avaliação do mérito e relevância das propostas.

7.3 Etapa III – Análise da pontuação do currículo do orientador

7.3.1 A conferência da pontuação do currículo do orientador será realizada pelos membros eleitos da área de conhecimento do Comitê Interno de Pesquisa da UEMS (CIPE-UEMS), considerando-se a produção intelectual no período de 2014 a 2017 (ANEXO 1).

7.3.2 Serão padronizados os resultados dos currículos do orientador, atribuindo nota 10,0 (dez) ao currículo de maior pontuação e nota proporcional aos demais, dentro de cada área de conhecimento, informado pelo orientador no Plano de Trabalho.

7.4. Etapa IV: Classificação das propostas pela Divisão de Pesquisa

7.4.1 A pontuação final para cada proposta será obtida a partir da seguinte fórmula:

Pontuação final = 0,5 x (nota do currículo do orientador) + 0,5 x (média das notas de mérito do plano de trabalho)

7.4.2 A classificação final será realizada pela Divisão de Pesquisa, em ordem decrescente de acordo com os valores obtidos no cálculo da pontuação final das propostas.

7.4.3 Caso haja empate na classificação da pontuação final, serão aplicados os seguintes critérios, em ordem, até que se desfaça o empate:

  1. plano de trabalho com maior nota;

  2. aluno matriculado na série mais avançada;

  3. orientador com maior tempo de vínculo efetivo na UEMS.

8. RESULTADO

O resultado das propostas aprovadas será publicado no site da Iniciação Científica/PROPP/UEMS, no campo destinado a publicação de editais da PROPP/UEMS e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.

9. IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA

9.1. Para a concessão da bolsa, os seguintes documentos deverão ser encaminhados no e-mail iniciacaocientifica@uems.br:

  1. Termo de Compromisso, no qual serão estabelecidos os direitos e deveres de cada uma das partes envolvidas ( ANEXO 6);

  2. cadastro do aluno (ANEXO 7);

  3. cópia do documento de identidade;

  4. cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

  5. comprovante do número da conta corrente, em Agência do Banco do Brasil, localizada no Estado de Mato Grosso do Sul, para os alunos bolsistas financiados pelo CNPq (não é permitido pelo órgão o pagamento de bolsas via conta-poupança);

  6. comprovante do número da conta corrente ou poupança em Agência do Banco do Brasil, localizada no Estado de Mato Grosso do Sul, para os alunos bolsistas financiados com recurso UEMS;

  7. declaração do aluno assinada de não receber remuneração proveniente de qualquer vínculo empregatício, e de não acumular a bolsa com quaisquer outros benefícios de agências de fomento, a partir do momento da assinatura do Termo de Compromisso (ANEXO 8);

9.2. A não entrega de qualquer documentação solicitada no prazo estabelecido neste Edital, desobrigará o compromisso da UEMS de implementação da bolsa.

9.3. Todos os formulários e anexos relacionados a este Edital, necessários para a submissão de propostas e implantação de bolsa estão disponíveis no Edital e no site da Iniciação Científica/PROPP/UEMS.

9.4. A concessão das bolsas respeitará a ordem de classificação final dos projetos obtida no processo seletivo.

9.5. Em hipótese nenhuma ocorrerá divisão de bolsa.

9.6. A bolsa de iniciação científica não poderá ser prorrogada e não configura vínculo empregatício.

9.7. No caso de desistência ou impedimento do aluno para assumir a bolsa no momento da implantação, a Divisão de Pesquisa automaticamente irá disponibilizá-la para o próximo aprovado da lista de espera do respectivo edital.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e em seus anexos, bem como da Resolução CEPE/UEMS 1.637, de 24/05/2016, Resolução CEPE/UEMS 1.415, de 21/05/2014 e Resolução RN/CNPq 017/2006, em relação às quais não poderão alegar desconhecimento.

10.2. Verificado, em qualquer época, que o aluno e/ou o orientador apresentaram declaração falsa ou dados incorretos nos formulários, bem como o não preenchimento de qualquer um dos requisitos citados no item 5.1 ou 5.2 deste Edital, serão anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive concessão de bolsas, além dos procedimentos e das penalidades legais previstas.

10.3. O pedido de substituição de bolsista, por qualquer motivo, deverá ser encaminhado pelo orientador à Iniciação Científica/Divisão de Pesquisa/PROPP/UEMS, acompanhado de relatório das atividades referentes ao período em o aluno participou do PIC/UEMS, sendo que seu deferimento só será concretizado após análise pela Iniciação Científica/Divisão de Pesquisa/PROPP/UEMS.

10.4. O bolsista e seu orientador deverão manter seu endereço, e-mail e telefones atualizados no SIGPROJ e na plataforma lattes.

10.5. O candidato que aderir às condições apresentadas neste Edital não poderá arguir qualquer vício ou irregularidade de Edital, sendo a apresentação de sua proposta considerada como concordância irretratável nas condições aqui estabelecidas.

10.6. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo presente Edital deverão, necessariamente, fazer referência ao apoio recebido, com as seguintes expressões, no idioma do trabalho:

a) Se publicado individualmente:

a.1) Bolsista CNPq: “O presente trabalho foi realizado com apoio da CNPq/UEMS, MS, Brasil, Programa de Iniciação Científica”.

b) Se publicado em co-autoria:

b.1) Bolsista CNPq: “Bolsista PIBIC–CNPq/UEMS, MS, Brasil“.

10.7. A qualquer tempo este Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito à indenização de qualquer natureza.

10.8. O número de bolsas poderá ser alterado a qualquer tempo, de acordo com a disponibilidade de bolsas divulgadas no Edital CNPq/2016 – PIBIC.

11. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

11.1. É de exclusiva responsabilidade de cada orientador adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto.

11.2. É de responsabilidade do orientador as autorizações do Comitê de Ética com Seres Humanos e Comissão de Ética no Uso de Animais, e a apresentação da autorização devida, caso solicitado pela Divisão de Pesquisa ou algum outro órgão competente.

11.3. Coordenadores e colaboradores/pesquisadores brasileiros de projetos de pesquisa, relacionados à biodiversidade, devem observar a legislação em vigor (Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, Decreto nº 98.830/90 e Portaria MCT nº 55/90) para autorizações de acesso, coleta e remessa de amostras e concessão de vistos de entrada no País aos estrangeiros participantes do projeto.

11.4. Todos os documentos de permissões e autorizações deverão ser mantidos sob a guarda do orientador, para que estes sejam apresentados, em caso de solicitação.

12. SUBSTITUIÇÃO DE ORIENTADOR

12.1. A substituição de orientador somente será realizada em casos de afastamentos autorizados pela UEMS, e, nos casos de afastamento para capacitação docente ficará estabelecida de acordo com critérios adotados na INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPP/UEMS n. 01, de 14 de janeiro de 2013.

12.2. A substituição deverá ser informada via comunicação interna acompanhada de Ficha Cadastral do novo orientador e de declaração devidamente assinada indicando que o novo orientador, que atenda a todos os requisitos deste Edital, aceita orientar o aluno na execução do projeto de iniciação científica e ou tecnológica.

13. CERTIFICAÇÃO

13.1. A Certificação será emitida pela Iniciação Científica / Divisão de Pesquisa PROPP/UEMS, após a aprovação do relatório final pela Divisão de Pesquisa, apresentação dos resultados da pesquisa no ENIC, que acontecerá durante o ENEPEX, e cumprimento do item 4 deste Edital;

13.2. No caso de projeto cancelado, cujas atividades foram desenvolvidas em período superior a 6 (seis) meses, o aluno e o orientador terão direito apenas a declaração, condicionada à entrega do relatório das atividades referente ao período de participação do PIC/UEMS.

14. ESCLARECIMENTOS, ENDEREÇO E INFORMAÇÕES ADICIONAIS

14.1. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos no endereço iniciacaocientifica@uems.br.

14.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Divisão de Pesquisa/PROPP/UEMS. e pelo CIPE/UEMS, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis.

Dourados, 31 de outubro de 2016.



Luciana Ferreira da Silva

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação da UEMS


ANEXO 01


PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES DO DOCENTE


PERÍODO: DE 2014 - 2017


ÁREA DE AVALIAÇAO SEGUNDO QUALIS DA CAPES: __________________


1. Artigos aceitos e/ou publicados em Periódicos Científicos

Valor

Quantidade

Total

1.1

Revistas com conceito Qualis A1

16



1.2

Revistas com conceito Qualis A2

14



1.3

Revistas com conceito Qualis B1

12



1.4

Revistas com conceito Qualis B2

10



1.5

Revistas com conceito Qualis B3

7,0



1.6

Revistas com conceito Qualis B4

5,0



1.7

Revistas com conceito Qualis B5

3,0



1.8

Revistas com conceito Qualis C (máximo 10)

1,0



1.9

Revista indexadas, sem classificação no sistema Qualis (máximo 10)

0,5



2. Livro ou capítulo de livro publicado


2.1

Livro publicado

13



2.2

Organização de Livro

7,0



2.3

Capítulo de livro publicado

5,0



2.4

Tradução de Livro

4,0



2.5

Tradução de Capítulo de Livro

2,0



3. Trabalhos publicados em Anais de Eventos Científicos


3.1

Completo

2.5



3.2

Resumo expandido

1,0



3.3

Resumo simples (máximo 10)

0,5



4. Produção técnica


4.1

Registro de patente

20,0



4.2

Software registrado

16,0



4.3

Trabalhos técnicos

2,0



4.4

Produtos

2,0



4.5

Processos

1,0



5. Produção artística


5.1

Concepção, coreografia ou direção de Espetáculos Artísticos na área do projeto

4,0



5.2

Concepção, coreografia ou direção de Espetáculos Artísticos fora da área do projeto

3,0



5.3

Participação em Espetáculos Artísticos na área do projeto

2,0



5.4

Participação em Espetáculos Artísticos fora da área do projeto

1,0



6. Orientações concluídas


6.1

Doutorado

5,0



6.2

Mestrado

4,0



6.3

Especialização (máximo 05)

2,5



6.3

Monografia de final de curso (máximo 05)

2,0



6.4

Projeto de Iniciação Científica (com e/ou sem bolsa)

2,0



6.5

Projeto de Extensão (com e/ou sem bolsa)

1,0



7. Bancas examinadoras


7.1

Doutorado

4,0



7.2

Mestrado

2,0



7.3

Qualificação (Mestrado e doutorado)

1,0



7.4

Especialização (máximo 05)

0,3



7.5

Monografia de final de curso (máximo 05)

0,2



7.6

Participação em banca de comissões julgadoras

0,1



8. OUTROS


8.1

Participação como líder de grupo de pesquisa cadastrado no CNPq, certificado pela UEMS e com dados atualizados (máximo 2 grupos)

6,0



8.2

Participação como membro de grupo de pesquisa cadastrado no CNPq, certificado pela UEMS e com dados atualizados (máximo 2 grupos)

4,0



8.3

Participação como membro em Comitês/ Conselhos/ Comissões na UEMS (máximo 5 por mandato)

3,0



8.4

Participação como Editor em revistas especializadas

3,0



8.5

Coordenador de projeto de pesquisa cadastrado na Divisão de Pesquisa com recurso externo

3,0



8.6

Coordenador de projeto de pesquisa cadastrado na Divisão de Pesquisa

2,0



8.7

Participação em Conselho Editorial em revistas especializadas (máximo 3)

1,5



8.8

Colaborador de projeto de pesquisa cadastrado na Divisão de Pesquisa com recurso externo (máximo 5)

1,5



8.9

Parecerista/Assessoria/Consultoria científica no ENIC

1,5



8.10

Participação no processo de seleção e avaliação de propostas do PIBIC (interno ou externo)

1,5



8.11

Colaborador de projeto de pesquisa cadastrado na Divisão de Pesquisa (máximo 3)

1,0



8.12

Parecerista/Assessoria/Consultoria científica Externa/Interna (evento ou periódico) (máximo 10)

0,5



PONTUAÇÃO FINAL




Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração ficando responsável pela veracidade da informação nas esferas civil, administrativa e criminal, para que surtam seus efeitos legais.

Local e data:


Nome do docente:

 

ANEXO 2

DECLARAÇÃO SOBRE REPROVAÇÕES E MATRÍCULA DO ALUNO





Declaramos para os devidos fins que o aluno (nome completo)______________________________________________ está matriculado até a penúltima série do curso de graduação __________________________ da Unidade de ____________________ da UEMS e não possui mais de 3 (três) reprovações por falta ou nota nos últimos 2 (dois) semestres ou no último ano cursado, e portanto, está apto para concorrer aos Editais UEMS/CNPq PIBIC, PIBIC-AAF ou PIBITI de 2017.



Data: / /2017



______________________________________

Assinatura e carimbo da Secretaria Acadêmica ou Coordenação de curso


ANEXO 3

COMPROVANTES DE ATUALIZAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES DO ORIENTADOR E ALUNO



1. Comprovante de atualização, no corrente ano, do currículo lattes do ORIENTADOR. Adicione abaixo o “print screen” da tela:





2. Comprovante de atualização, no corrente ano, do currículo lattes do ALUNO. Adicione abaixo o “print screen” da tela:



ANEXO 4

PLANO DE TRABALHO

PROPOSTA DE PROJETO: texto com fonte Times New Roman ou Arial, tamanho 12, espaçamento entre linhas 1,5 cm.

    • Título do Projeto

    • Nome completo do aluno

    • Nome completo do orientador

    • Área e subárea do CNPq

    • Título do Projeto de pesquisa do orientador cadastrado na PROPP/UEMS, na condição de coordenador ou colaborador.

    • Introdução e Revisão de Literatura

    • Objetivos Gerais e Específicos

    • Metodologia

    • Cronograma de Atividades

    • Resultados esperados

    • Referências.



ANEXO 5

FORMULÁRIO PARA RECURSO DO ENQUADRAMENTO DE PROPOSTAS

(Em caso de recurso, enviar este anexo para iniciacaocientifica@uems.br)

Edital: (inserir dados do edital)

Acadêmico: (inserir nome completo do acadêmico, sem abreviações)

Orientador: (inserir nome completo do professor, sem abreviações)

Projeto de IC: (título completo da proposta )


Razões de Recurso:





____________________________________

(assinatura do orientador)


ANEXO 06

TERMO DE COMPROMISSO

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA/ UEMS/CNPq 2017-2018

(ENVIAR SOMENTE NA IMPLANTAÇÃO DA BOLSA, CASO APROVADO)

Edital: (inserir a Chamada de aprovação do aluno bolsista)

Acadêmico: (inserir nome completo do acadêmico, sem abreviações)

Orientador: (inserir nome completo do professor, sem abreviações)

Projeto de IC: (título completo da proposta aprovada em edital)

ACEITE DO ORIENTADOR

O presente Termo de Compromisso tem como objeto a concessão de bolsa no período vigente de 08/2017 a 07/2018, conforme as condições e consequências previstas nas Normas para Iniciação Científica fixadas pela Resolução/CEPE-UEMS Nº 1.415 de 21/05/2014 e Instrução Normativa PROPP/UEMS n. 01, de 14 de janeiro de 2013, e com as condições, a saber:

Declaro que aceito orientar o referido acadêmico no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica, de acordo com as normas fixadas. O não cumprimento deste Termo impedirá a orientação de novos bolsistas por parte do Professor(a) Orientador(a).

São compromissos do professor(a) orientador(a):

  1. Orientar os bolsistas nas distintas fases de trabalho científico, incluindo a participação às reuniões, a elaboração dos relatórios e apresentação dos resultados em congressos, seminários e outros;

  2. Dedicar pelo menos 02 (duas) horas semanais para orientação de cada bolsista;

  3. Se responsabilizar pelo bolsista no cumprimento das atividades previstas e no cumprimento da legislação em vigor referente as modalidades de bolsas do Programa de Iniciação Científica;

  4. Manter projeto(s) de pesquisa cadastrado(s) na Divisão de Pesquisa/PROPP-UEMS e em execução durante todo o período de vigência da(s) bolsa(s) de Iniciação Científica;

  5. Acompanhar, quando possível, os acadêmicos bolsistas no ENIC (Encontro de Iniciação Científica da UEMS) em datas e condições a serem definidas em chamada específica. Em caso da impossibilidade do acadêmico bolsista participar do ENIC cabe ao orientador apresentar os resultados finais da pesquisa;

  6. Comunicar formalmente à Divisão de Pesquisa/PROPP-UEMS no caso de solicitação de licença de qualquer natureza quando o prazo de afastamento for igual ou superior a 30 (trinta) dias;

  7. Comprometer-se a prestar consultoria quando solicitado, atendendo aos prazos estabelecidos pela Divisão de Pesquisa/PROPP-UEMS;

  8. Comunicar formalmente à Iniciação Científica, qualquer situação que possa comprometer o desenvolvimento do projeto do orientado, como licença médica, ou que importe em suspensão de pagamento de bolsa, sob pena do orientador ficar inadimplente com a Divisão de Pesquisa.

Data ____/____/ _____ Assinatura do Orientador _____________________________________

ACEITE DO ACADÊMICO

Declaro concordar para todos os fins e consequências de direito com as Normas do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica fixadas pela Resolução/CEPE-UEMS Nº 1.415 de 21/05/2014 e Instrução Normativa PROPP/UEMS n. 01, de 14 de janeiro de 2013, e com as condições, a saber:

1. A concessão da bolsa de Iniciação Científica não acarreta vínculo empregatício com a UEMS;

2. O período de vigência da bolsa e da execução do Projeto de Iniciação Científica é de Agosto/2017 a Julho/2018;

3. A Divisão de Pesquisa/PROPP-UEMS poderá suspender a concessão da bolsa nos casos de não cumprimento deste Termo.


São compromissos do acadêmico bolsista:

  1. não receber bolsa de agência financiadora, de instituição nacional ou estrangeira, da UEMS, do Programa Vale Universidade Indígena – PVUI, do Programa Vale Universidade – PVU, com exceção de bolsa do Programa Institucional de Monitoria – PIM e do Programa Institucional de Assistência Estudantil da UEMS - PIAE/UEMS;

  2. Não possuir vínculo empregatício de qualquer espécie;

  3. Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa, com disponibilidade de 20 horas semanais para o desenvolvimento do projeto de Iniciação Científica;

  4. Participar de reuniões, elaborar os relatórios e apresentar os resultados da pesquisa ao orientador para análise;

  5. Elaborar e enviar eletronicamente para o e-mail: iniciacaocientifica@uems.br os relatórios parcial e final, conforme prazos pré-estabelecidos no Termo de Compromisso a fim de possibilitar o acompanhamento e avaliação por parte de consultores;

  6. Encaminhar à Divisão de Pesquisa/PROPP-UEMS uma via impressa do relatório final, impreterivelmente no prazo pré-estabelecido no Termo de Compromisso;

  7. Comprometer-se a encaminhar o relatório parcial até a data de 01 de março de 2018 e o relatório final até 31 de julho de 2018.

  8. Comprometer-se a participar do ENIC (Encontro de Iniciação Científica da UEMS) e, apresentar os resultados obtidos na pesquisa, na forma de trabalho científico;

  9. Responsabilizar-se em devolver à UEMS, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos que lhes cabem não sejam cumpridos;

  10. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, deverão, necessariamente, fazer referência ao apoio recebido pelos editais vigentes de bolsa 2017-2018.


Data ____/____/ _______

Assinatura do acadêmico bolsista _________________________



ANEXO 7

CADASTRO DO ALUNO

(ENVIAR SOMENTE NA IMPLANTAÇÃO DA BOLSA, CASO APROVADO)


Nome completo do aluno

Telefone residencial

Telefone celular


e-mail

RG

Órgão Expedidor

CPF

Curso de graduação

Série

Nº. de matrícula

Unidade Universitária

Dados bancários



Banco do Brasil:

Nº. Agência_________________

Nº. Conta corrente__________

Nº Conta poupança __________



*Alunos com bolsa do CNPq obrigatoriamente devem ter conta-corrente, não sendo permitido pelo órgão o pagamento de bolsas via conta-poupança.


ANEXO 08

DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR VÍNCULO EMPREGATÍCIO

E NÃO ACÚMULO DE BOLSA

(ENVIAR SOMENTE NA IMPLANTAÇÃO DA BOLSA, CASO APROVADO)


Cidade, ____ de _____________ de 2017.

Eu ____________________________, CPF nº ___________________, declaro para os devidos fins, que não possuo vínculo empregatício e não recebo bolsa de agência financiadora, de instituição nacional ou estrangeira, da UEMS, do Programa Vale Universidade Indígena – PVUI, do Programa Vale Universidade – PVU e não recebo remuneração por estágio curricular supervisionado obrigatório e/ou não obrigatório.


(assinatura)

______________________________________

Nome completo do (a) Aluno (a)