IFRS - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul

Edital PROEX/IFRS nº 42/2016 - Bolsas de Extensão 2017 - Edital PROEX/IFRS nº 42/2016 - Bolsas de Extensão 2017

Fomentar o desenvolvimento de programas e projetos de extensão, no âmbito das comunidades de abrangência da Instituição, por meio da concessão de bolsas aos estudantes regularmente matriculados no IFRS. A concessão de bolsas de extensão vinculadas ao presente edital devem, necessariamente, seguir as normas do PIBEX.



 

Edital PROEX/IFRS nº 42/2016

Bolsas de Extensão 2017

 

O Pró-reitor de Extensão Substituto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS), no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução CONSUP/IFRS nº 18/2015 - Programa Institucional de Bolsas de Extensão (PIBEX), torna público o Edital PROEX/IFRS nº 42/2016 - Bolsas de Extensão 2017.

 

 

1 DA FINALIDADE

1.1 Fomentar o desenvolvimento de programas e projetos de extensão, no âmbito das comunidades de abrangência da Instituição, por meio da concessão de bolsas aos estudantes regularmente matriculados no IFRS.

1.1.1 A concessão de bolsas de extensão vinculadas ao presente edital devem, necessariamente, seguir as normas do PIBEX.

 

 

2 DO VALOR MENSAL, DA VIGÊNCIA E DO PAGAMENTO DAS BOLSAS

2.1 O valor mensal das bolsas de extensão, de acordo com a Resolução CONSUP/IFRS nº 94/2013, está assim definido:

a) 04 horas semanais: R$ 100,00/mês;

b) 08 horas semanais: R$ 200,00/mês;

c) 12 horas semanais: R$ 300,00/mês; e,

d) 16 horas semanais: R$ 400,00/mês.

 

2.2 As bolsas de extensão terão vigência de 07 (sete) meses, tendo início em 1º de maio e término em 30 de novembro de 2017.

 

2.3 O pagamento das bolsas será realizado conforme as normas do PIBEX.

 

 

3 DOS REQUISITOS PARA A SOLICITAÇÃO DE BOLSAS

3.1 Os recursos do PIBEX podem ser solicitados única e exclusivamente pelos coordenadores de programas e projetos de extensão.

 

3.2 São requisitos do proponente para solicitar bolsas ao programa ou projeto de extensão:

a) ser servidor público em exercício no IFRS;

b) não estar usufruindo de qualquer tipo de afastamento ou licença previstos na legislação vigente;

c) ter o programa ou projeto de extensão registrado e submetido no Edital PROEX/IFRS nº 41/2016 - Fluxo Contínuo 2017;

d) não possuir nenhum tipo de pendência quanto à utilização de recursos concedidos através de programas/auxílios institucionais geridos pelo IFRS e outras relativas às ações de extensão sob sua responsabilidade; e,

e) ter o currículo cadastrado na Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), e atualizado há, no máximo, 30 (trinta) dias da submissão da proposta.

 

 

4 DA ELABORAÇÃO E DA SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS

4.1 A elaboração e submissão dos pedidos de bolsas devem ser realizadas pelos coordenadores de programa ou projeto de extensão, através deste edital, no módulo Extensão (SiEX) do Sistema de Informação e Gestão de Projetos (SIGProj), do Ministério da Educação (MEC), disponível em http://sigproj1.mec.gov.br.

4.1.1 Os servidores que não possuem acesso ao módulo SiEX/SIGProj devem observar os procedimentos descritos na Instrução Normativa PROEX/IFRS nº 03/2016 e seus anexos.

 

4.2 Para fins de participação neste edital, o coordenador do programa ou projeto de extensão deve observar as seguintes etapas:

4.2.1 Primeira etapa: ter, até a data máxima prevista para a fase 2 (dois) do cronograma deste edital, o programa ou projeto de extensão registrado e submetido através do Edital PROEX/IFRS nº 41/2016 - Fluxo Contínuo 2017, disponível no módulo SiEX/SIGProj, com um dos seguintes status:

a) proposta “recomendada - em andamento - normal”;

b) proposta “a reformular”; ou,

c) proposta “cadastrada e submetida”.

 

4.2.2 Segunda etapa: submeter, até a data máxima prevista na fase 3 (três) do cronograma, o pedido de bolsas, através deste edital, disponível no módulo SiEX/SIGProj, considerando:

a) o correto preenchimento do título do programa ou projeto de extensão, conforme informado no Edital PROEX/IFRS nº 41/2016 - Fluxo Contínuo 2017, para o qual solicita bolsa(s) de extensão;

b) o preenchimento e a inclusão, no item “1.4 Anexos”, da versão digitalizada (.pdf) dos seguintes documentos:

            b.1) Anexo I - Requisitos para os estudantes candidatos às bolsas de extensão;

            b.2) Anexo II - Declaração de adimplência;

            b.3) Anexo III - Declaração de não estar usufruindo de afastamento ou licença;

c) a elaboração do Plano de Trabalho do Bolsista no item “4.1 Bolsa de Extensão”; e,

d) o preenchimento de todas as outras informações solicitadas no módulo SiEX/SIGProj.

4.2.3 Terceira etapa:  entregar no Setor de Extensão do campus onde estiver em exercício, até a data máxima prevista na fase 4 (quatro) do cronograma deste edital, cópia impressa e assinada dos seguintes documentos:

a) programa ou projeto de extensão, contendo número de protocolo do SiEX/SIGProj;

b) pedido de bolsas, contendo número de protocolo do SiEX/SIGProj;

c) Anexo I - Requisitos para os estudantes candidatos às bolsas de extensão;

d) Anexo II - Declaração de adimplência;

e) Anexo III - Declaração de não estar usufruindo de afastamento ou licença.

 

4.3 O pedido de concessão de bolsa(s) pode ser cancelado a qualquer tempo, por conveniência administrativa, devidamente justificada ou através de solicitação formal do coordenador ao Diretor/Coordenador de Extensão.

 

 

5 DO CRONOGRAMA

5.1 As fases e prazos deste edital ficam assim definidos:

 

Fases

Prazo

1. Publicação do edital

14/12/2016

2. Submissão do programa ou projeto de extensão através do módulo SiEX/SIGProj

02/12/2016 a 02/03/2017

3. Submissão do pedido de bolsas através do módulo SiEX/SIGProj

14/12/2016 a 02/03/2017

4. Entrega da versão impressa dos documentos

14/12/2016 a 03/03/2017*

5. Divulgação das propostas homologadas

13/03/2017

6. Encaminhamento de recursos quanto a não homologação das propostas

14/03/2017

7. Divulgação das propostas homologadas após recurso

17/03/2017

8. Divulgação das propostas classificadas

28/03/2017

9. Encaminhamento de recursos quanto a não classificação das propostas

29/03/2017

10. Divulgação das propostas classificadas após recurso e contempladas com bolsas

07/04/2017

11. Publicação de edital para seleção de bolsistas em cada campus

10/04/2017

12. Período de inscrição dos bolsistas em cada campus

11 a 18/04/2017

13. Período para seleção dos bolsistas em cada campus

19 e 20/04/2017

14. Divulgação do resultado da seleção dos bolsistas em cada campus

25/04/2017

15. Homologação final das propostas contempladas com bolsas

26/04/2017

16. Entrega de documentos pelo bolsista contemplado com bolsa

27 e 28/04/2017*

* Para a entrega dos documentos deve ser observado o horário de funcionamento do Setor de Extensão do campus.

6 DA HOMOLOGAÇÃO DAS PROPOSTAS

6.1 Somente devem ser homologadas as propostas que estiverem em conformidade com as normas constantes no presente edital e formulário de homologação (Anexo IV).

 

6.2 O recurso quanto a não homologação das propostas deve ser encaminhado através de formulário eletrônico, a ser disponibilizado na divulgação das propostas homologadas (fase 5 do cronograma).

 

6.3 Cabe à CGAE, em primeira instância, e ao Comitê de Extensão (COEX), em segunda instância, apreciar os recursos apresentados quanto a não homologação das propostas.

6.3.1 Os recursos indeferidos em primeira instância devem ser, automaticamente, encaminhados para análise em segunda instância.

 

 

7 DOS CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO

7.1 As propostas devem ser avaliadas de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo V deste edital.

 

7.2 O recurso quanto a não classificação das propostas deve ser encaminhado através de formulário eletrônico, a ser disponibilizado na divulgação das propostas classificadas (fase 8 do cronograma).

 

7.3 Cabe aos avaliadores ad hoc em extensão, em primeira instância, e ao COEX, em segunda instância, apreciar os recursos apresentados quanto a não classificação das propostas.

7.3.1 Os recursos indeferidos em primeira instância devem ser, automaticamente, encaminhados para análise em segunda instância.

 

 

8 DA CONCESSÃO DE BOLSAS

8.1 A concessão de bolsas de extensão está condicionada à:

a) aprovação da proposta pelos avaliadores ad hoc em extensão, considerando a nota mínima de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos previstos neste edital;

b) classificação de acordo com os recursos orçamentários disponíveis no campus para este fim;

c) avaliação da CGAE sobre a compatibilidade da carga horária da bolsa solicitada em relação aos requisitos indicados no Anexo I, especialmente no que diz respeito à carga horária do curso do estudante.

 

8.2 Cabe à CGAE realizar a distribuição dos recursos orçamentários disponíveis para o PIBEX entre as propostas classificadas no seu campus.

8.2.1 Em havendo empate na classificação das propostas, deve ser considerado como primeiro critério de desempate a maior pontuação no somatório dos itens referentes ao atendimento das diretrizes da extensão e sua relevância institucional.

8.2.2 Permanecendo o empate, devem ser considerados como critérios de desempate as maiores notas dos itens abaixo, constantes no Anexo V, na seguinte ordem:

a) item 5.1;

b) item 5.5;

c) item 5.8;

d) item 5.4;

e) item 5.3;

f) item 5.7;

g) item 5.6;

h) item 5.2;

 

8.3 Na distribuição das bolsas devem ser contemplados, sempre que possível, o maior número de programas e projetos de extensão, considerando o montante de recursos disponíveis para essa finalidade.

 

8.4 Na distribuição das bolsas, cabe à CGAE avaliar a compatibilidade entre os horários destinados ao cumprimento da bolsa e os necessários à realização das atividades do curso pelo estudante contemplado com a mesma.

8.4.1 Em havendo incompatibilidade entre os horários, a CGAE deve propor ajuste na carga horária da bolsa, de forma que não ocorram prejuízos ao programa ou projeto de extensão e ao estudante.

 

 

9 DAS ATRIBUIÇÕES E DOS DEVERES DO COORDENADOR

9.1 São atribuições e deveres do coordenador do programa ou projeto de extensão contemplado com bolsa(s) do PIBEX:

a) realizar a seleção dos bolsistas, desde o auxílio na ampla divulgação do edital no campus até a efetiva realização e conclusão do processo;

b) entregar no Setor de Extensão do campus todos os documentos relativos ao processo de seleção de bolsistas;

c) planejar, orientar e supervisionar as atividades dos bolsistas, sem prejuízo das demais atividades desenvolvidas na instituição;

d) manter documentadas as informações sobre as atividades dos bolsistas para subsidiar a elaboração dos relatórios;

e) acompanhar a frequência e a atuação dos estudantes nas atividades do programa ou

projeto de extensão;

f) encaminhar, mensalmente, ao Setor de Extensão do campus, no prazo estabelecido, a cópia física da declaração de assiduidade (registro de frequência) de cada bolsista sob sua responsabilidade;

g) encaminhar ao Setor de Extensão do campus a cópia física do relatório parcial e final

das atividades dos bolsistas;

h) zelar pelo cumprimento do Plano de Trabalho e dos deveres do bolsista;

i)  informar ao Setor de Extensão o desligamento e solicitar a substituição de bolsista;

j)  participar, como orientador, em evento de extensão quando seu bolsista apresentar trabalho referente ao programa ou projeto de extensão que participa;

k) fazer referência a sua condição de coordenador de programa ou projeto de extensão nas publicações e trabalhos apresentados em eventos;

l) manter seu currículo na Plataforma Lattes, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), atualizado com o registro das ações de extensão que desenvolve;

m) cumprir as exigências de todos os editais que envolvem a concessão de bolsas e seleção de bolsistas;

n)  cumprir as demais exigências da instituição, dentro dos prazos estabelecidos; e,

o) zelar pelo cumprimento das normas do PIBEX e dos editais de bolsas de extensão e

de seleção de bolsistas.

 

9.2 O coordenador do programa ou projeto de extensão que, sem justificativa, não atender as atribuições previstas no item 9.1 fica impedido de participar de novos editais do PIBEX nos anos subsequentes, até que suas pendências sejam regularizadas.

 

 

10 DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO

10.1 O acompanhamento e a avaliação da execução das atividades do bolsista devem ser realizados pela CGAE da unidade de origem do programa ou projeto de extensão, com base nos seus relatórios parcial e final.

 

10.2 O bolsista deve elaborar relatório parcial, depois de cumprida a metade da vigência da bolsa, e final, em até 10 (dez) dias após o encerramento da bolsa, de acordo com as normas estabelecidas para essa finalidade.

 

10.3 A apresentação de trabalhos de extensão em evento do campus de origem da ação é obrigatória aos bolsistas, sob pena de cancelamento da bolsa.

 

 

11 DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO

11.1 O atendimento referente ao módulo SiEX/SIGProj deve ser feito através do endereço eletrônico siex@ifrs.edu.br.

 

 

12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 É responsabilidade de cada proponente acompanhar as publicações referentes a este edital.

12.2 Os formulários para a operacionalização do PIBEX estão previstos na Instrução Normativa PROEX/IFRS nº 04/2015 e anexos.

 

12.3 O Setor de Extensão ou a CGAE de cada campus podem suspender o pagamento das bolsas concedidas, a qualquer momento, caso verifiquem o descumprimento das normas estabelecidas.

 

12.4 No caso da suspensão do pagamentos de bolsa, cabe recurso à CGAE, em primeira instância, e ao Conselho de Campus, em segunda instância.

 

12.5 A Pró-reitoria de Extensão do IFRS se exime de responsabilidades orçamentárias, patrimoniais, de pessoal ou quaisquer despesas decorrentes de fatores externos e/ou internos, relacionadas às ações vinculadas ao presente edital.

 

12.6 A qualquer tempo este edital pode ser revogado, retificado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito à indenização de qualquer natureza.

 

12.7 Os resultados obtidos pelos programas e projetos de extensão apoiadas por este edital, quando apresentados em eventos e publicações, devem, obrigatoriamente, mencionar o apoio da PROEX, da seguinte forma “Apoio: PROEX - IFRS”.

 

12.8 Os termos deste edital podem ser impugnados, mediante manifestação formal e fundamentada, apresentada à PROEX, em até 3 (três) dias úteis após a sua publicação.

 

12.9 Os casos omissos serão resolvidos pela PROEX e COEX do IFRS.

 

12.10 Este edital entra em vigor a partir da data de sua publicação no sítio eletrônico do IFRS, menu lateral “Extensão”, seção "Editais", subseção "Editais da Pró-reitoria de Extensão: vigentes".

 

Bento Gonçalves (RS), 14 de dezembro de 2016.

 

 

Getulio Jorge Stefanello Júnior,

Pró-reitor de Extensão Substituto,

Portaria IFRS nº 1.350/2013.

 

Anexos

Anexo I – Requisitos para os estudantes candidatos às bolsas de extensão

Anexo II – Declaração de adimplência

Anexo III – Declaração de não estar usufruindo de afastamento ou licença

Anexo IV – Formulário para homologação de propostas

Anexo V – Critérios para avaliação de propostas

ANEXO I

 

REQUISITOS PARA OS ESTUDANTES CANDIDATOS ÀS BOLSAS DE EXTENSÃO

 

 

Orientações:

 

- As informações expressas no quadro abaixo devem ser utilizadas para elaboração do edital de seleção de bolsistas, em atendimento à legislação e normas vigentes.

- Indicar o quantitativo de bolsas e a carga horária semanal, de acordo com o previsto no pedido de bolsas registrado no módulo SiEX/SIGproj, vinculado a este edital.

- Informar o(s) requisito(s) que o(s) estudante(s) deverá(ão) apresentar para ser(em) candidato(s) à(s) bolsa(s) de extensão, bem como a forma de seleção do(s) bolsista(s).

- As informações constantes no quadro abaixo servem apenas como exemplo, devendo ser alteradas de acordo com as necessidades previstas no Plano de Trabalho do Bolsista.

- Inserir este documento no item “1.4 Anexos” do Edital PROEX/IFRS nº 42/2016 - Bolsas de Extensão 2017, no módulo SiEX/SIGproj, antes da submissão do pedido de bolsa.

 

 

Programa/projeto:

____________________________________________________________________________________________

Coordenador: _______________________________________________________________________________

NÚMERO DE BOLSAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REQUISITOS

FORMA DE SELEÇÃO DOS BOLSISTAS

02

4 horas/semana

Estar matriculado no 4º semestre do curso X

Avaliação escrita + entrevista

03

8 horas/semana

Estar matriculado no 2º semestre do curso Y e tocar pelo menos um instrumento musical

Avaliação prática + entrevista

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.........................................................................................................................................................

Para uso do Setor de Extensão

Recebido em: ___/___/_____

Nome: ______________________________       Assinatura: _________________________


 

ANEXO II

 

DECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA

 

 

Orientações: inserir este documento, devidamente preenchido e assinado, no item “1.4 Anexos” do Edital PROEX/IFRS nº 42/2016 - Bolsas de Extensão 2017, no módulo SiEX/SIGproj, antes da submissão do pedido de bolsa.

 

 

 

            Eu, _________________________________________, CPF ____.____.____-___, servidor lotado no Campus _________________________ do IFRS, declaro para os devidos fins que não possuo nenhum tipo de pendência quanto à utilização de recursos concedidos através de programas/auxílios institucionais geridos pelo IFRS e outras relativas às ações de extensão sob minha responsabilidade.

 

 

____________________, ____ de _______________ de 20___.

 

 

 

 

_______________________________

Assinatura

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.........................................................................................................................................................

Para uso do Setor de Extensão

Recebido em: ___/___/_____

Nome: ______________________________       Assinatura: _________________________


 

ANEXO III

 

DECLARAÇÃO DE NÃO ESTAR USUFRUINDO DE AFASTAMENTO OU LICENÇA

 

 

Orientações: inserir este documento, devidamente preenchido e assinado, no item “1.4 Anexos” do Edital PROEX/IFRS nº 42/2016 - Bolsas de Extensão 2017, no módulo SiEX/SIGproj, antes da submissão do pedido de bolsa.

 

 

 

            Eu, _________________________________________, CPF ____.____.____-___, servidor lotado no Campus _________________________ do IFRS, declaro que não estou usufruindo de afastamento ou licença previstos pela legislação vigente.

            Outrossim, no caso de afastamento ou licença durante o período de vigência deste edital, informarei o Setor de Extensão do campus e tomarei as providências necessárias para que a ação de extensão e a orientação de bolsista(s) sob minha responsabilidade sejam assumidas por outro membro da equipe de execução, obedecendo aos requisitos previstos no item 3.2.

 

 

____________________, ____ de _______________ de 20___.

 

 

 

 

_______________________________

Assinatura

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.........................................................................................................................................................

Para uso do Setor de Extensão

Recebido em: ___/___/_____

Nome: ______________________________       Assinatura: _________________________


 

ANEXO IV

 

FORMULÁRIO PARA HOMOLOGAÇÃO DE PROPOSTAS

 

1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA

1.1 Campus: _________________________

1.2 Modalidade: ______________________

1.3 Programa/projeto: _________________________________________________________________________

1.4 Coordenador: _____________________________________________________________________________

 

2. DADOS PARA HOMOLOGAÇÃO DA PROPOSTA

VIABILIDADE DE EXECUÇÃO (caso necessário)

SIM

NÃO

Existem condições físicas, materiais e financeiras para a realização do programa/projeto de extensão?

   

REQUISITOS DO COORDENADOR

SIM

NÃO

Item 3.2 (a) Ser servidor público em exercício no IFRS.

   

Item 3.2 (b) Não estar usufruindo de qualquer tipo de afastamento ou licença previstos pela legislação vigente.

   

Item 3.2 (c) Ter o programa ou projeto de extensão registrado e submetido ao Edital de Fluxo Contínuo 2017.

   

Item 3.2 (d) Não possuir nenhum tipo de pendência quanto à utilização de recursos concedidos através de programas/auxílios institucionais geridos pelo IFRS e outras relativas às ações de extensão sob sua responsabilidade.

   

Item 3.2 (e) Ter o currículo cadastrado na Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), e atualizado há, no máximo, 30 (trinta) dias da submissão da proposta.

   

DOCUMENTAÇÃO SUBMETIDA/ENTREGUE NOS PRAZOS ESTABELECIDOS

SIM

NÃO

Item 4.2.2 Submissão do pedido de bolsa no Edital de Bolsas de Extensão 2017, com anexos.

   

Item 4.2.3 (a) Entrega da cópia impressa do programa/projeto de extensão.

   

Item 4.2.3 (b) Entrega da cópia impressa do pedido de bolsas.

   

Item 4.2.3 (c) Entrega da cópia impressa do Anexo I (requisitos para os estudantes candidatos às bolsas de extensão).

   

Item 4.2.3 (d) Entrega da cópia impressa do Anexo II (declaração de adimplência).

   

Item 4.2.3 (e) Entrega da cópia impressa do Anexo III (declaração de não estar usufruindo de afastamento ou licença).

   

 

3. HOMOLOGAÇÃO DA PROPOSTA

 Homologada

 Não homologada.

De acordo com o Edital PROEX/IFRS nº 42/2016 - Bolsas de Extensão 2017, o coordenador/proposta não atende o(s) seguinte(s) item(ns): _____________________________________________________________

 

Campus _____________________, ___ /___/2017.

 

Nome: _______________________________    Assinatura: __________________________

Nome: _______________________________    Assinatura: __________________________

Nome: _______________________________    Assinatura: __________________________

 


 

ANEXO V

 

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS

 

 

1. ORIENTAÇÕES PARA AVALIAÇÃO

1.1 Antes de proceder à avaliação, leia atentamente os seguintes documentos:

- Edital PROEX/IFRS nº 41/2016 - Fluxo Contínuo 2017;

- Edital PROEX/IFRS nº 42/2016 - Bolsas de Extensão 2017;

- Instrução Normativa PROEX/IFRS nº 01/2010 e anexo;

- Instrução Normativa PROEX/IFRS nº 05/2015.

 

1.2 Assinale uma nota de 0 a 5 para cada critério de avaliação, considerando:

- 0 (zero), quando a informação não atende o critério avaliado;

- 1 (um), quando a informação atende pouquíssimo o critério avaliado;

- 2 (dois), quando a informação atende pouco o critério avaliado;

- 3 (três), quando a informação atende o critério avaliado;

- 4 (quatro), quando a informação atende muito o critério avaliado;

- 5 (cinco), quando a informação atende muitíssimo o critério avaliado.

 

 

2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA

2.1 Campus: _________________________

2.2 Programa/projeto: _________________________________________________________________________

 

 

3. PERTINÊNCIA DA PROPOSTA

3.1 A proposta pode ser considerada programa ou projeto de extensão, atendendo às diretrizes da extensão?

Verifique o atendimento do programa ou projeto de extensão às diretrizes da extensão (interação dialógica com a sociedade, interdisciplinaridade curricular e interprofissionalidade, indissociabilidade ensino, pesquisa e extensão, impacto na formação do estudante integrante da equipe da proposta e impacto na transformação social). Se a proposta não atende às diretrizes e não está adequada como programa ou projeto de extensão, deverá ser desclassificada.

 

 A proposta está adequada para execução como projeto de ensino. Informe os motivos e finalize a avaliação.

 

Parecer:_____________________________________________________________________________________

 

 

 A proposta está adequada para execução como projeto de pesquisa. Informe os motivos e finalize a avaliação.

 

Parecer:_____________________________________________________________________________________

 

 

 A proposta atende às diretrizes da extensão, mas está adequada para execução como curso, evento ou prestação de serviço de extensão. Informe os motivos e finalize a avaliação.

 

Parecer:_____________________________________________________________________________________

 

 

 A proposta atende às diretrizes da extensão e está adequada como programa ou projeto de extensão. Prossiga com a avaliação.

 

4. ESTRUTURA DA PROPOSTA - 40% DO TOTAL DA AVALIAÇÃO

CRITÉRIOS

4.1 Público-alvo (peso 1)

Analise a pertinência do público-alvo escolhido bem como a qualidade da sua delimitação e definição, considerando os seguintes quesitos: 1) indicação do público-alvo e do número estimado de pessoas beneficiadas; 2) pertinência do público-alvo escolhido com a área temática e com a linha de extensão; 3) qualidade da delimitação e da caracterização do público-alvo. Com base nestes quesitos, assinale uma nota de 0 a 5.

4.2 Descrição da ação / Resumo da proposta (peso 2)

Analise o resumo da proposta considerando os seguintes quesitos: 1) síntese dos pontos mais importantes do programa ou projeto (justificativa, objetivos, metodologia e resultados esperados); 2) elaboração de maneira clara e concisa. Com base nestes quesitos, assinale uma nota de 0 a 5.

4.3 Descrição da ação / Justificativa (peso 1)

Analise a justificativa da proposta considerando os seguintes quesitos: 1) qualidade da descrição da problemática a ser abordada; 2) pertinência da proposta para o recebimento de recursos públicos. Com base nestes quesitos, assinale uma nota de 0 a 5.

4.4 Descrição da ação / Fundamentação teórica (peso 1)

Analise a fundamentação teórica da proposta considerando os seguintes quesitos: 1) explicitação detalhada dos fundamentos teóricos que a orientaram; 2) relação com a justificativa e com os objetivos propostos. Com base nestes quesitos, assinale uma nota de 0 a 5.

4.5 Descrição da ação / Objetivos (peso 1)

Analise os objetivos da proposta considerando os seguintes quesitos: 1) qualidade da definição do objetivo geral da proposta; 2) clareza e precisão dos objetivos específicos; 3) qualidade da correlação entre as metas definidas e os objetivos a serem alcançados. Com base nestes quesitos, assinale uma nota de 0 a 5.

4.6 Descrição da ação / Metodologia (peso 1)

Analise a metodologia proposta considerando os seguintes aspectos: 1) explicitação dos procedimentos metodológicos; 2) participação da comunidade beneficiada no processo decisório; 3) coerência metodológica com os objetivos da proposta; 4) coerência metodológica com os princípios da extensão, entendida como o processo educativo, cultural e científico que articula o ensino e a pesquisa de forma indissociável e viabiliza a relação transformadora entre a instituição e a sociedade. Com base nestes quesitos, assinale uma nota de 0 a 5.

4.7 Descrição da ação / Avaliação (peso 2)

Analise a qualidade e a dinâmica utilizada para se proceder com o acompanhamento e a avaliação da proposta, considerando os seguintes quesitos: 1) qualidade da descrição do processo de acompanhamento e avaliação; 2) previsão de métodos avaliativos que consideram a opinião da comunidade e do público-alvo; 3) existência de indicadores bem definidos e explicitação sistemática da avaliação. Por favor, concentrar a avaliação nas atividades cadastradas no item 1.6.6. Com base nestes quesitos, assinale uma nota de 0 a 5.

4.8 Cronograma de atividades (peso 1)

Analise a consistência do cronograma de execução considerando os seguintes quesitos: 1) viabilidade do cronograma de execução; 2) consistência do cronograma e sua relação com os objetivos e metas propostos; 3) envolvimento equilibrado e distribuído da equipe executora ao longo de todo o cronograma de execução. Por favor, concentrar a avaliação nas atividades cadastradas no item 2.2 e não na carga horária inscrita no quadro de equipe executora (item 2.1). Com base nestes quesitos, assinale uma nota de 0 a 5.

4.9 Considerações gerais

Descreva sobre a estrutura da proposta, ressaltando aspectos positivos e negativos, bem com a necessidade de se efetuar eventuais adequações. Caso julgue pertinente, utilize esse espaço para justificar a pontuação concedida em cada critério.

 

 

 

 


 

5. DIRETRIZES DA EXTENSÃO E RELEVÂNCIA INSTITUCIONAL - 60% DO TOTAL DA AVALIAÇÃO

CRITÉRIOS

5.1 Interação dialógica com a sociedade (peso 2)

Analise como a proposta se relaciona com a sociedade, considerando os seguintes quesitos: 1) desenvolvimento de relações entre o IFRS e a sociedade, marcadas pelo diálogo e compartilhamento de saberes; 2) estabelecimento de estratégias para a superação da desigualdade e exclusão social e a construção de uma sociedade mais justa, ética e democrática; 3) utilização de metodologias que estimulem a participação e a democratização do conhecimento; 4) participação efetiva dos atores sociais nas ações desenvolvidas nas comunidades de abrangência da instituição. Com base nestes quesitos, assinale uma nota de 0 a 5.

5.2 Interdisciplinaridade curricular e interprofissionalidade (peso 1)

Analise de que forma a proposta atende aos seguintes quesitos: 1) relação do conhecimento específico com a visão holística, materializados pela interação de conceitos, metodologias e experiências oriundos das diversas áreas do conhecimento; 2) construção de alianças intersetoriais, interinstitucionais e interprofissionais de forma a efetivar a formação de equipes para alcançar os objetivos propostos. Com base nestes quesitos, assinale uma nota de 0 a 5.

5.3 Indissociabilidade ensino, pesquisa e extensão (peso 1)

Analise a relação ensino, pesquisa e extensão da proposta considerando os seguintes quesitos: 1) articulação da extensão com o ensino e a pesquisa como uma prática acadêmica vinculada ao processo de formação de estudantes e de geração de conhecimento; 2) atuação do estudante como protagonista de sua formação profissional, para obtenção de competências necessárias à atuação no mundo do trabalho e de sua formação cidadã, permitindo reconhecer-se como agente de transformação social. Com base nestes quesitos, assinale uma nota de 0 a 5.

5.4 Impacto na formação do estudante (bolsista) (peso 1)

Analise a proposta considerando os seguintes quesitos relacionados ao impacto na formação do estudante: 1) envolvimento dos estudantes nas ações de extensão, como prática essencial na formação acadêmica e cidadã, através do fortalecimento do sentido ético e do comprometimento com a sociedade; 2) desenvolvimento de competências a partir de vivências proporcionadas pela participação na ação de extensão, que potencializem a formação para o trabalho e a vida em sociedade; 3) formação de cidadãos críticos e comprometidos com o desenvolvimento local e regional. Com base nestes quesitos, assinale uma nota de 0 a 5.

5.5 Impacto na transformação social (peso 1,5)

Analise de que forma a proposta promove impacto na transformação social, considerando os seguintes quesitos: 1) atuação voltada aos interesses e necessidades da população e à promoção do desenvolvimento social e regional, bem como a indução de políticas públicas; 2) oferta de contribuições relevantes para a transformação da área, dos segmentos ou da comunidade sobre as quais incide a ação de extensão, colaborando para a efetividade na solução dos problemas sociais e no desenvolvimento dos arranjos produtivos. Com base nestes quesitos, assinale uma nota de 0 a 5.

5.6 Existência de parcerias (peso 1)

Analise se a proposta e verifique se existe relação bilateral com outros setores da sociedade, pela interação do conhecimento e experiência acumulados na instituição com o saber popular e pela articulação com organizações de outros setores da sociedade, com vistas ao desenvolvimento de parcerias interinstitucionais. Com base nesta análise, atribua uma nota de 0 a 5. Sugere-se pontuar com nota 0 (zero) quando a proposta não apresenta nenhuma parceria e nota 5 (cinco) quando a proposta apresenta parcerias estabelecidas e com comprovação anexada.

5.7 Relação com os arranjos produtivos culturais, sociais, locais e regionais (peso 1)

Analise a proposta e sua relação com a promoção de melhorias e o fortalecimento dos arranjos produtivos local e regional, de acordo com o contexto cultural, social e econômico e considerando os seguintes quesitos: 1) interação entre a instituição e a sociedade na produção do conhecimento, através de metodologias participativas e inovadoras, que priorizem a integração e o diálogo entre os atores sociais e os arranjos produtivos culturais, sociais, locais e regionais; 2) contribuição na formulação, implementação e acompanhamento das políticas públicas prioritárias ao desenvolvimento local e regional. Com base nestes quesitos, assinale uma nota de 0 a 5.

5.8 Responsabilidade social ou ambiental (peso 1,5)

Analise se a proposta apresenta aspectos relacionados à responsabilidade social e ambiental, considerando os seguintes quesitos: 1) promoção e defesa dos direitos humanos, contribuindo para a redução das desigualdades sociais, etnorraciais, religiosas e de gênero, e para a inclusão plena de pessoas com necessidades especiais e grupos em situação de vulnerabilidade; 2) implementação de ações de educação ambiental, de transferência de tecnologias sociais voltadas à preservação do meio ambiente e vinculadas ao desenvolvimento sustentável; 3) contribuição para a preservação da memória e do patrimônio cultural, para o desenvolvimento das manifestações artísticas e das atividades esportivas e de lazer. Com base nestes quesitos, assinale uma nota de 0 a 5.

5.9 Considerações gerais

Descreva sobre a proposta e o atendimento às diretrizes da extensão e sua relevância institucional, ressaltando aspectos positivos e negativos, bem com a necessidade de se efetuar eventuais adequações. Caso julgue pertinente, utilize esse espaço para justificar a pontuação concedida em cada critério.