UFRPE - Universidade Federal Rural de Pernambuco

BEXT 2017 - EDITAL BEXT 2017

A Pró-Reitoria de Extensão - PRAE, da Universidade Federal Rural de Pernambuco, por meio da Coordenação de Educação Continuada – CEC, gestora do Programa Institucional de Bolsa de Extensão - BEXT 2017, em conformidade com a resolução nº 148/ 2004 CEPE de 11/05/2004, torna público este Edital e convoca todos os Extensionistas da UFRPE a apresentarem propostas de Projetos de Extensão Universitária a serem selecionadas para vigência em 2017.



EDITAL RETIFICADO Nº 05/2016 - BEXT/2017 - PROJETO BOLSA DE EXTENSÃO Publicado em 23 de novembro de 2016 A Pró-Reitoria de Extensão - PRAE, da Universidade Federal Rural de Pernambuco, por meio da Coordenação de Educação Continuada – CEC, gestora do Programa Institucional de Bolsa de Extensão - BEXT 2017, em conformidade com a resolução nº 148/ 2004 CEPE de 11/05/2004, torna público este Edital e convoca todos os Extensionistas da UFRPE a apresentarem propostas de Projetos de Extensão Universitária a serem selecionadas para vigência em 2017. 1. DOS OBJETIVOS 1.1. Apoiar projetos desenvolvidos pela comunidade acadêmica da UFRPE, que estejam em consonância com a resolução vigente de Extensão; 1.2. Estimular a participação de estudantes da UFRPE em Ações de Extensão, com vistas a promover a cidadania e a inclusão social, bem como a aprendizagem mediante relação teoria e prática; 1.3. Apoiar projetos, preferencialmente integrados ao ensino e à pesquisa, com foco nas temáticas previstas no Plano Nacional de Extensão – PNE: (1) Saúde, (2) Educação, (3) Cultura, (4) Tecnologia, (5) Direitos Humanos, (6) Trabalho, (7) Meio ambiente e (8) Comunicação; 1.4. Priorizar a transferência de tecnologias capazes de proporcionar mais sustentabilidade em comunidades localizadas preferencialmente na zona rural do Estado de Pernambuco; 1.5. Contribuir para a transformação social da comunidade alvo; 1.6. Possibilitar a aproximação com instituições parceiras visando o desenvolvimento de projetos de extensão, com vistas a interação transformadora entre universidade e os demais setores da sociedade; 1.7. Apoiar projetos desenvolvidos em parceria com representações do poder local dos Municípios, em ações de complementaridade a programas integrantes de políticas públicas locais, regionais e/ou nacionais. 2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão apresentar propostas a este edital, docentes e técnicos de nível superior do quadro permanente da UFRPE, livre de pendências na PRAE, o que inclui dentre outras o cumprimento dos prazos e obrigações relativas as ações de extensão coordenadas pelos mesmos em editais de extensão anteriores; 2.2. As propostas deverão ser aprovadas pela Comissão de Extensão e CTA do Departamento e/ou Unidade Acadêmica de vinculação do proponente; 2.3. Nos casos em que o proponente estiver vinculado a um setor (Reitoria, Pró-reitorias, Campi Avançado) que não tem comissão de extensão, a proposta deverá ser aprovada pela Comissão de Extensão Interna da PRAE-UFRPE. Sendo assim, deve-se antes de encerar o prazo de submissão de proposta deste edital, submeter a proposta para avaliação da PRAE, para que se consiga obter as decisões necessárias para atender o item 3.2. 2.4. Cada proponente só poderá concorrer como coordenador de um projeto, não estando impedido de participar de outras propostas como membro da equipe. 2.5. As propostas deverão envolver apenas os estudantes de graduação regularmente matriculados na UFRPE, na qualidade de bolsista. Na qualidade de voluntário, basta ser aluno da UFRPE; 2.6. O bolsista deverá ser indicado pelo coordenador do projeto e obrigatoriamente deverá ter matrícula regular em curso de graduação da UFRPE. O mesmo deverá apresentar disponibilidade para o cumprimento das atividades previstas e, caso apresente reprovações não recuperadas em seu histórico escolar, deverá anexar justificativa que ressalte a importância de sua participação no projeto, assinada pelo coordenador; 2.7. O aluno bolsista não poderá ter vínculo empregatício ao início da bolsa e nem poderá acumular outro tipo de bolsa ou auxílio financeiro de instituições oficiais; 2.8. O aluno não contemplado com bolsa poderá participar do Projeto, na qualidade de voluntário, desde que haja autorização do coordenador. 3. INSCRIÇÕES 3.1. O projeto deverá ser elaborado pelo coordenador da ação via sistema SIGPROJ (pelo endereço: http://sigproj.mec.gov.br/, na opção edital BEXT 2017) e deverá conter o parecer/decisão da comissão de extensão e do CTA junto aos demais anexos, descritos no item 3.6. 3.2. O procedimento de inscrição se dará mediante acesso ao sistema com login e senha do coordenador da ação. Este deverá preencher todos os itens que compõe a proposta em seguida salvar e enviar proposta para o julgamento. O coordenador deverá imprimir a proposta do SIGPROJ e junto aos demais anexos, descritos no item 3.6, encaminhar os respectivos documentos para o(a) Diretor(a) do Departamento, que deverá encaminhar a Comissão de Extensão e ao CTA (o referido projeto e plano de trabalho do bolsista) para avaliação. Se aprovado as respectivas decisões deverão ser anexadas ao processo, que deverá seguir para PRAE, dando entrada impreterivelmente na Secretaria da Pró-reitoria de Extensão, até as 17 horas do dia 06/01/2017, podendo a proposta ser desclassificada, caso não cumpra o prazo descrito no item 9.2. 3.3. Caso não consiga submeter o projeto ao CTA devido a incompatibilidade de agendas, deve- se encaminhar o projeto com documento AD REFERENDUM, expedido pelo Diretor(a) do Departamento. 3.4. Só serão aceitas as propostas que tenham sido enviadas exclusivamente via SIGPROJ, até o prazo final definido no item 9; 3.5. Todos os projetos concorrentes deverão cumprir os procedimentos internos da UFRPE, estando devidamente aprovados pela Comissão de Extensão e pelo CTA da Unidade de Origem do coordenador. 3.6.O coordenador da ação deverá encaminhar via memorando direcionado a PRAE-UFRPE, até o dia 6 de janeiro de 2017, os seguintes documentos sob a forma de processo: Cópia impressa do projeto (submetido no SIGPROJ, assinado), Cópia da decisão da comissão de extensão e da Decisão do CTA (ata de aprovação/decisão que corresponde ao item anexo outros documentos), Histórico Escolar do Bolsista autenticado pelo coordenador, Xerox do RG e CPF, Termo de Compromisso do Bolsista, Plano de trabalho do aluno/bolsista (assinado) e Plano de Concessão de Bolsa. Está ação é primordial para que se formalize e se proceda com os trâmites internos de efetivação da Ação de Extensão e aceite de que se quer ser contemplado com o edital. 3.7. A PRAE não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos, operacionais e congestionamento das linhas de comunicação; 3.8. Serão desclassificadas todas as propostas dos órgãos que não cumprirem as condições acima. 4. RECURSOS FINANCEIROS E VIGÊNCIA DAS BOLSAS 4.1. No âmbito deste edital serão comprometidos recursos financeiros relacionados a Bolsas de Extensão e ajuda de custo. 4.2. Entende-se por Bolsa de Extensão o auxílio financeiro dispensado a um Projeto de Extensão, pago a um estudante da UFRPE pelo desempenho das atividades vinculadas ao referido projeto, com carga horária mínima de 12 horas semanais, durante o período de 01 (um) mês, correspondente a R$ 400,00 (quatrocentos Reais). 4.3. Cada projeto aprovado receberá 01 (uma) bolsa com 12 (doze) cotas, correspondendo a um valor total de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos Reais), distribuídas de acordo com o cronograma de atividades proposto no projeto que poderá ter vigência de até 12 meses. 4.4. Será concedida ajuda de custo anual no valor de R$ 700,00 (setecentos Reais) ao bolsista do projeto aprovado, para aquisição de material de consumo, passagens e alimentação. 5. DA SELEÇÃO DOS PROJETOS Os projetos de extensão serão apreciados por uma Comissão de Seleção, designada e presidida pela Pró-Reitora de Extensão. A Seleção seguirá conforme a ficha de avaliação anexa e obedecerá aos seguintes critérios: a) Integração com o ensino e a pesquisa; b) Caracterização do problema a ser tratado; c) Clareza nos objetivos; d) Detalhamento da metodologia e das etapas do trabalho; e) Coerência entre os objetivos declarados e os resultados esperados; f) Relevância social (público a ser atendido (nº) e participação da comunidade); g) Atuação com comunidades extramuros; h) Promoção da inclusão social; i) Viabilidade do cronograma; j) Adequação das atividades do bolsista aos objetivos do projeto de extensão; k) Compatibilidade das etapas de trabalho com a duração da bolsa; l) Enquadramento do projeto em uma das oito áreas temáticas e suas respectivas linhas de extensão propostas neste edital (Anexo I); m) Ausência de pendências do coordenador junto à PRAE (prazo e relatórios de editais anteriores); n) Cumprimento das disposições da resolução nº 148/ 2004 CEPE de 11/05/04. 6. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 6.1. As propostas aprovadas serão divulgadas no site da PRAE até o dia 11 de janeiro de 2017; 6.2. As propostas aprovadas terão seu status no SIGPROJ, alteradas para em andamento Normal; 6.3. As propostas não aprovadas serão canceladas e desativadas do sistema SIGPROJ; 6.4. Aconselha-se a quem não teve proposta aprovada submeter, caso queira executar sem recurso ou com recurso de terceiros, a proposta ao edital SONUS 2017, de fluxo contínuo. 7. DAS OBRIGAÇÕES DO COORDENADOR 7.1. Cumprir o item, 3.6. 7.2. É obrigação do coordenador, durante a vigência da bolsa, encaminhar à PRAE, até o vigésimo dia do mês corrente, a frequência mensal do bolsista assinada para o e-mail maria.c.silveira@ufrpe.br. As atas de frequência devem ser guardadas pelo coordenador e anexadas ao relatório final ao fim da ação. O não cumprimento dessa obrigação suspenderá o pagamento da bolsa no mês subsequente (se houver). 7.3. O coordenador deverá fazer e encaminhar o relatório parcial apenas via SIGPROJ com os resultados parciais do projeto até o dia 14 de julho de 2017. O não cumprimento dessa exigência acarretará na suspensão da bolsa. 7.4. O coordenador deverá, até o dia 31 de janeiro de 2018, formar processo e encaminhar ao Diretor(a) do Departamento, para os trâmites legais, via memorandum e processo, uma cópia impressa do relatório final (submetido no SIGPROJ, assinado), decisão/parecer da comissão de extensão e do CTA departamental sobre o relatório final, as frequências mensais do bolsista (originais e assinadas) e formulário de solicitação de certificados disponível no site da PRAE- UFRPE. Caso não consiga submeter o projeto ao CTA devido à incompatibilidade de agendas, deve-se encaminhar o projeto com documento AD REFERENDUM, expedido pelo Diretor(a) do Departamento. 7.5. Caso o projeto contemple a emissão de certificados, deve-se atender a resolução de extensão vigente; 7.6. O coordenador e o bolsista deverão apresentar os resultados parciais do projeto sob forma de exposição oral durante a realização da Semana de Extensão da UFRPE (07 a 10 de agosto de 2017) e os demais resultados do projeto deverão ser apresentados sob a forma de exposição oral, no Congresso de Extensão – CONEX , durante a JEPEX 2017, e anexar os comprovantes ao relatório final. 7.7. O não cumprimento das obrigações excluirá o solicitante da análise de futuras propostas. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA 8.1. O bolsista deverá estar matriculado regularmente em curso de graduação da UFRPE; 8.2. Ter cadastro no SIGPROJ, atualizado; 8.3. O aluno bolsista deverá disponibilizar no mínimo 12 horas/semanais às atividades do projeto; 8.4. O bolsista deverá não ter reprovação não-recuperada em seu histórico escolar, com exceção as justificadas pelo coordenador da proposta no processo de indicação do mesmo; 8.5. O bolsista deverá cumprir o cronograma de atividades apresentado na submissão da proposta pelo coordenador da ação; 8.6. O bolsista deverá auxiliar o professor no desenvolvimento do relatório parcial e final; 8.7. O bolsista deverá prestar contas dos recursos do projeto ao fim do projeto, anexando ao relatório final formulário específico disponível no site da PRAE, com os documentos comprobatórios; 8.8. O bolsista deve não possuir, na vigência da bolsa, vínculo empregatício ou outra modalidade de bolsa; 8.9. O bolsista deverá apresentar com aprovação do orientador, obrigatoriamente, os resultados parciais e/ou finais do Projeto, sob forma de exposição oral, no Congresso de Extensão – CONEX , durante a JEPEX 2017, e sob forma de exposição oral durante a realização da Semana de Extensão da UFRPE (07 a 10 de agosto de 2017), e anexar os comprovantes ao relatório final. 8.10. Caso se desligue do projeto antes do término do mesmo, o bolsista deverá entregar o relatório parcial de suas atividades versão digital ao coordenador do projeto; 8.11. O não cumprimento das obrigações excluirá o solicitante de participar como bolsista de futuras propostas. 9. PRAZOS 9.1. Lançamento deste Edital – a partir de 23 de novembro de 2016; 9.2. Encaminhamento da documentação (Processo) deverá dar entrada na Secretária da PRAE-UFRPE até as 17 horas do dia 6 de janeiro de 2017; 9.3. Análise dos Projetos de 9 a 11 de janeiro de 2017; 9.4. Divulgação dos Resultados até o dia 11 de janeiro de 2017. 9.5. Vigência da Bolsa de Extensão – 11 de janeiro de 2017 a 05 de janeiro de 2018. 9.6. Envio do relatório parcial até 14 de julho de 2017. (Ver item 7.3) 9.7. Semana de Extensão da UFRPE para apresentação Oral dos Resultados Parciais – UAST (dia 07/08/17); UAG (dia 08/08/17); UACSA (09/08/17) e Sede (dia 10/08/17). 9.8. Envio do relatório final até dia 31 de janeiro de 2018. (Ver item 7.4) 10. DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. A inscrição do projeto obriga a aceitação de todos os termos deste Edital. 10.2. A constatação, a qualquer tempo, de informação falsa na documentação correspondente, faz nulo todo o procedimento em relação à seleção, sem prejuízo das demais providências cabíveis. 10.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Extensão. 10.4 Dúvidas pelo telefone (81) 3320. 6064 (Coordenação de Educação Continuada). Recife, 5 de dezembro de 2016. Profa. Dra. Ana Virgínia Marinho Pró-Reitora de Extensão