IFMS - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul

EDITAL Nº 008/2016 – PROEX/IFMS - Seleção de projetos de Extensão 2017

Este edital não possui texto de chamada.



 EDITAL Nº 008/2016 – PROEX/IFMS

 

 O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS), no uso das suas atribuições legais, e considerando a Lei n° 11.892 de 29 de dezembro de 2008, o Decreto n° 7.234 de 19 de julho de 2010, o Decreto nº 7.416, de 30 de dezembro de 2010, bem como as Resoluções do Conselho Superior do IFMS nº 2 de 27 de fevereiro de 2014, nº 10 de 26 de junho de 2014, e n° 25 de 7 de outubro de 2014, torna público, por meio da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), seleção para apoio a projetos de Extensão a serem desenvolvidos no IFMS.

 

1 OBJETO E OBJETIVOS

 1.1 Trata-se de edital interno para apresentação e seleção de propostas de projetos de extensão como forma de fomento às ações extensionistas do IFMS, articuladas com o ensino e a pesquisa a serem desenvolvidas no período de abril a novembro de 2017, proporcionando a participação da comunidade acadêmica no desenvolvimento de projetos de extensão que serão contemplados com Bolsas de Extensão, via Programa de Bolsas e Auxílios para Ações de Extensão do IFMS - PIBAEX (Resolução Cosup n° 25 de 7 de outubro de 2014), e Auxílio Financeiro, via Programa Institucional de Incentivo ao Ensino, Extensão, Pesquisa e Inovação do IFMS - PIEPI (Resolução Cosup n° 10 de 26 de junho de 2014).

 

1.2 O presente Edital tem por objetivos:

1.2.1 Favorecer o processo de ensino-aprendizagem, envolvendo a comunidade externa e proporcionando a troca de saberes;

1.2.2 Contribuir para a formação profissional, cidadã, crítica, criativa e inovadora dos estudantes;

1.2.3 Estimular a produção, o desenvolvimento e a difusão de práticas e conhecimentos voltados ao atendimento de necessidades específicas da sociedade;

1.2.4 Possibilitar o desenvolvimento de ações que articulem a extensão com o  ensino e a pesquisa com vistas ao atendimento das demandas sociais da região;

1.2.5 Fomentar a extensão como prática acadêmica institucionalizada;

1.2.6 Motivar a participação de estudantes do IFMS no desenvolvimento de atividades de extensão;

1.2.7 Contribuir para o cumprimento das metas e objetivos institucionais do IFMS.

 

 

2 DEFINIÇÕES

2.1 A extensão no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS) constitui-se em processo educativo, científico, tecnológico, cultural, esportivo, social e político que promove a interação dialógica e transformadora entre o IFMS e a sociedade dentro do princípio da indissociabilidade com o Ensino e a Pesquisa, visando sempre à democratização do conhecimento científico e tecnológico.

2.2 Entende-se como projeto de extensão as atividades de caráter educativo, científico, cultural, político, social ou tecnológico com objetivos específicos e prazo determinado, que podem ser vinculadas ou não a um programa.

 

3 CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO DAS PROPOSTAS

 

3.1 As propostas de projetos de extensão deverão atender aos seguintes requisitos mínimos:

3.1.1 Envolver diretamente a comunidade externa na caracterização do seu público alvo.

3.1.2 Envolver no mínimo 01 (um) e no máximo 02 (dois) estudantes bolsistas  regularmente matriculados nos cursos técnicos de nível médio ou de ensino superior do IFMS.

3.1.3 Obedecer às diretrizes previstas no item 8.2.

3.1.4 Estarem inseridas em uma das Áreas Temáticas e em uma das Linhas de Extensão estabelecidas pela Política Nacional de Extensão e descritas no Anexo I deste Edital.

3.1.5 Não submeter proposta similar ou idêntica a outras já aprovadas em outros editais da Proex, exceto se a mesma apresentar continuidade de ação já iniciada em certames desta Pró-Reitoria, com objetivos específicos e aspectos metodológicos parcialmente ou totalmente distintos. 

 

3.2 É recomendável estabelecer parcerias para a execução do projeto de extensão.

 

3.3 As propostas que não atenderem ao item 3.1 não serão recomendadas.

 

4 DOS PARTICIPANTES DOS PROJETOS

 

4.1 Dos Coordenadores: os coordenadores dos projetos deverão ser servidores efetivos do IFMS.

4.1.1 Os docentes deverão dispor de carga horária em seu Plano de Atividades (PAT) para coordenar a ação e orientar os estudantes envolvidos no projeto de extensão.

4.1.2 Os técnicos-administrativos deverão apresentar Termo de Anuência da chefia imediata (Anexo III) quanto às horas despendidas para o desenvolvimento do projeto de extensão proposto.

4.1.3 Não ter feito parte do processo de elaboração deste edital, tampouco fazer parte da comissão avaliadora.

4.1.4 Não estar afastado ou em licença das atividades acadêmicas ou administrativas de sua unidade de lotação por período superior a 30 (trinta) dias, no ato da submissão da proposta.

4.1.5 Estar adimplente com todas as ações promovidas pela Proex (como entrega de prestações de contas de outras ações já executadas ou edital no qual já tenha sido contemplado com recursos).

4.1.6 Cada servidor poderá concorrer como coordenador de apenas 01 (um) projeto de extensão, não estando impedido de participar de outras propostas como membro voluntário, desde que, neste caso, disponha de carga horária para as atividades, sem acarretar prejuízo às suas atribuições docentes e/ou administrativas.

 

4.2 Dos Estudantes: O projeto de extensão deverá envolver no mínimo 01 (um) e, no máximo, 02 (dois) estudantes bolsistas.

4.2.1 O estudante poderá participar de apenas 01 (um) projeto de extensão como bolsista, podendo ainda participar como estudante voluntário em mais 01 (um) projeto.

4.2.2 Somente os estudantes regularmente matriculados nos cursos técnicos e ensino superior do IFMS que atendam às condições abaixo poderão ser bolsistas.

4.2.2.1 Estudante do Ensino Superior: exercer a carga horária mínima de 20 (vinte) horas semanais no desenvolvimento do seu plano de trabalho no respectivo projeto de extensão, sem prejuízo das atividades de ensino.

4.2.2.2 Estudante do Curso Técnico de Nível Médio: exercer a carga horária mínima de 8 (oito) horas semanais no desenvolvimento do seu plano de trabalho no respectivo projeto de extensão, sem prejuízo das atividades de ensino.

4.2.2.3 Não possuir vínculo empregatício e/ou ser beneficiário de outro tipo de bolsa do IFMS ou de qualquer outra Instituição, ou participar de monitoria ou estágio remunerado, exceto na categoria voluntário.

 

4.4 Dos Voluntários: os projetos poderão envolver voluntários para auxiliar na execução da ação, os quais podem ser servidores docentes, técnicos-administrativos, estudantes ou convidados externos, mediante assinatura do Termo de Adesão ao Serviço Voluntário (Anexo IV).

 

5 FORMAS DE FOMENTO

 

5.1 Este edital prevê duas formas de fomento para desenvolvimento das ações de extensão: auxílio financeiro (Piepi) e bolsas de extensão (Pibaex).

 

5.2 O valor total previsto neste edital para fomento dos projetos de extensão é de até R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais), sendo:

 

a) R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinados à concessão de Auxílio Financeiro para desenvolvimento dos projetos, em cota única aos servidores, de acordo com o Programa Institucional de Incentivo ao Ensino, Pesquisa e Inovação (PIEPI);

b) R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) destinados à concessão de Bolsas de Extensão aos estudantes, de acordo com o Programa Institucional de Bolsas e Auxílios para Ações de Extensão (PIBAEX).

 

5.3 Da concessão do Auxílio Financeiro:

5.3.1 O auxílio financeiro visa, exclusivamente, subsidiar o desenvolvimento das atividades previstas nos projetos de extensão aprovados neste edital.

5.3.2 Haverá concessão de auxílio financeiro a projetos aprovados dentro do valor estipulado no item 5.2, sendo que cada projeto de extensão poderá receber auxílio financeiro de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

 

Parágrafo único. O quantitativo total de auxílios financeiros concedidos neste Edital (conforme item 5.3.2) poderá ser redistribuído em virtude dos valores solicitados pelos coordenadores dos projetos aprovados, desde que o valor total de auxílios financeiros e também de bolsas de extensão não ultrapasse o disposto no item 5.2.

 

5.3.3 O projeto de extensão deverá conter o detalhamento de todas as previsões de despesas a serem utilizadas durante seu desenvolvimento.

5.3.4 Os auxílios financeiros serão concedidos em parcela única diretamente na conta corrente dos coordenadores, de acordo com o Programa Institucional de Incentivo ao Ensino, Pesquisa e Inovação (PIEPI), considerando disponibilidade financeira do IFMS.

 

5.4 Da concessão de Bolsas de Extensão:

5.4.1 Serão concedidas bolsas de extensão aos projetos aprovados, considerando as seguintes modalidades, em conformidade com as diretrizes do PIBAEX:

a) até 02 (duas) Bolsas de extensão do Ensino Superior por projeto: destinadas aos estudantes do nível superior do IFMS no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais cada;

b) até 02 (duas) Bolsas de extensão do Ensino Técnico de Nível Médio por projeto: destinadas aos estudantes de cursos técnicos de nível médio do IFMS no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais cada.

c) 02 (duas) Bolsas de extensão para estudantes do IFMS, sendo 01 (uma) Bolsa de extensão destinada aos estudantes de cursos técnicos de nível médio do IFMS no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais e 01 (uma) Bolsa de extensão destinada aos estudantes do nível superior no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, por projeto.

 

Parágrafo único. O quantitativo total de bolsas concedidas neste Edital (conforme item 5.4.1) poderá ser redistribuído em virtude do cronograma de execução dos projetos aprovados, bem como do remanejamento do recurso destinado para as bolsas, desde o valor total de bolsas disponibilizadas não ultrapasse o disposto no item 5.2.

 

5.4.2 As bolsas de extensão terão vigência durante os meses de abril a novembro de 2017, podendo esse prazo ser menor de acordo com o cronograma de execução do projeto proposto.

 

5.4.2.1 O pagamento  da  bolsa  se  dará  mediante  apresentação de registro mensal de comprovação de frequência  do estudante na execução do projeto, entregue pelo coordenador do projeto à COERI do campus, até o primeiro dia  útil de cada mês.

 

 

6 ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS

 

6.1 Para fins de utilização dos recursos previstos neste edital (item 5.2), serão considerados itens financiáveis e não financiáveis:

 

6.1.1 Itens financiáveis:

a) Material de Consumo e pagamento a pessoa física e jurídica, conforme anexos I, II e III da Portaria n° 448, de 13 de setembro de 2002, para subsidiar o desenvolvimento das ações do projeto extensão.

 

6.1.2 Itens não financiáveis (vedações):

a) Material permanente.

b) Obras de construção civil, inclusive de reparação ou adaptação.

c) Pagamento de despesas realizadas em data anterior à concessão do auxílio, bem como de despesas posteriores ao término do desenvolvimento do projeto.

d) Pagamentos de taxa de administração, de gerência ou similar.

e) Pagamento, a qualquer título, a militar, servidor público, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, à conta de quaisquer fontes de recursos.

g) Despesas com publicidade que caracterizem promoção pessoal.

h) Despesas que caracterizem benefício pessoal ao coordenador de projeto ou qualquer membro envolvido na ação.

i) Diárias e passagens a servidores públicos federais.

 

6.2 A previsão de despesas para utilização do auxílio financeiro deverá ser especificada e detalhada na proposta.

6.3 A previsão de despesas contidas na proposta poderá ser aprovada parcialmente, caso não atendido completamente o disposto nos itens 6.1.1 e 6.1.2.

 

 

7 DAS RESPONSABILIDADES

 

7.1 Do coordenador do projeto:

7.1.1 O coordenador deverá elaborar, no Sistema de Informação e Gestão de Projetos (Sigproj), a proposta do projeto de extensão em conjunto com o(s) estudante(s), cumprindo critérios e cronograma estabelecidos neste edital sem acarretar prejuízo às suas atribuições docentes e/ou administrativas.

7.1.2 Exercer a coordenação e supervisão do desenvolvimento do projeto de extensão, zelando pela execução das ações previstas no cronograma, tendo em vista atingir os objetivos e metas explicitados.

7.1.3 Responsabilizar-se pelo uso, conservação e segurança dos materiais utilizados durante o período de execução da ação de extensão.

7.1.4 Orientar e supervisionar as ações relacionadas ao(s) bolsista(s) estudante(s), acompanhando as atividades e encaminhando os documentos necessários à Coeri.

7.1.5 Apresentar, por meio do Sigproj, o relatório final do projeto, conforme calendário estabelecido neste edital.

7.1.6 Apresentar os resultados ou o andamento do projeto de extensão em eventos institucionais de extensão que venham a ser realizados.

7.1.7 Identificar nos trabalhos apresentados e publicados o apoio concedido pelo IFMS.

7.1.8 Informar à Coeri os casos de desistência de bolsista, trancamento de matrícula, conclusão de curso, aquisição de vínculo empregatício, recebimento de outra bolsa – seja ela do IFMS ou de qualquer outra instituição -, não cumprimento da carga horária relacionada ao desenvolvimento das atividades previstas no plano de trabalho do bolsista, bem como qualquer evento que justifique o cancelamento da(s) bolsa(s).

7.1.8.1 Poderá haver substituição de bolsista, que deverá ser solicitada à Coeri até o 5º dia de cada mês para que seja implementada ainda dentro do referido mês. Após esta data, a substituição do bolsista será implementada apenas no mês seguinte, sem possibilidade de pagamento retroativo.

7.1.9 Comunicar à Coeri eventuais licenças, quaisquer tipos de afastamentos, aposentadoria, exoneração ou outros fatores que possam impedir sua permanência na coordenação do projeto, devendo, para tanto, indicar novo coordenador à Coeri.

7.1.9.1 Em caso de total impossibilidade de execução do projeto por parte da equipe, sem possibilidade de indicação de coordenador substituto, o coordenador deverá encaminhar à Coeri um documento com as devidas justificativas. Neste caso, os valores descentralizados, e não utilizados, deverão ser restituídos por meio de pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU).

7.1.10 O não cumprimento das atribuições do coordenador poderá acarretar suspensão do projeto e a devolução do auxílio financeiro recebido e utilizado indevidamente.

 

7.2 Do(s) estudante(s) bolsista(s):

7.2.1 Elaborar, em conjunto com o coordenador do projeto, o seu respectivo plano de trabalho.

7.2.2 Executar o seu plano de trabalho em conformidade com cronograma e objetivos estabelecidos, bem como auxiliar na execução das demais tarefas do projeto de extensão aprovado.

7.2.3 Elaborar, em conjunto com o coordenador do projeto, o relatório final do desenvolvimento do seu plano de trabalho, no prazo estabelecido no calendário (item 16).

7.2.3.1 A não entrega do relatório final do seu plano de trabalho ao coordenador do projeto implicará impossibilidade de participação em novos editais da Proex, até que seja regularizada a pendência.

7.2.4 Participar presencialmente de eventos de divulgação da extensão de acordo com a demanda institucional.

7.2.5 Possuir em seu nome, no ato da implementação da bolsa, conta no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.

7.2.6 O não cumprimento das exigências dispostas no item 7.2 deste edital poderá implicar exclusão e substituição de bolsistas.

 

 

7.3 Do COERI:

7.3.1 Divulgar este edital à comunidade acadêmica.

7.3.2 Receber a documentação dos proponentes.

7.3.3 Auxiliar a Diretoria responsável pela extensão no campus na emissão de parecer das propostas submetidas.

7.3.4 Supervisionar as atividades de extensão.

7.3.5 Comunicar imediatamente à Diretoria responsável pela extensão no campus qualquer irregularidade detectada na execução dos projetos.

7.3.6 Receber e avaliar os relatórios dos projetos de extensão nos prazos e periodicidade estipulados.

7.3.6.1 Após conferência, arquivar os relatórios no processo do respectivo projeto de extensão.

7.3.7 Apresentar, quando solicitado, dados e/ou informações sobre os projetos de extensão de seu respectivo campus.

7.3.8 Informar à Proex, até o 5º dia útil do mês, a existência de possíveis inconsistências na frequência dos estudantes bolsistas que possam impactar no pagamento das bolsas (descentralização dos recursos ao campus).

7.3.8.1 Não havendo informação oriunda da Coeri até o 5º dia útil sobre possíveis inconsistências, o pagamento será feito levando em consideração os valores do mês anterior.

7.3.9 Encaminhar mensalmente à Direção de Administração (Dirad) os documentos necessários ao pagamento das bolsas de extensão.

 

7.4 Da Diretoria responsável pela extensão no campus

7.4.1 Divulgar este edital à comunidade acadêmica.

7.4.2 Emitir parecer dos projetos de extensão propostos em seu campus, de acordo com itens 3 e 10.1 deste edital.

 

8 ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 Os projetos de extensão deverão prever cronograma de execução com até 08 (oito) meses dentro do período de 3 de abril a 30 de novembro de 2017.

 

8.2 Além de obedecer aos requisitos previstos no item 3 deste edital, os projetos deverão estar relacionados a uma das Áreas Temáticas e uma das Linhas de Extensão estabelecidas pela Política Nacional de Extensão e descritas no Anexo I deste edital e ainda atender às seguintes diretrizes:

8.2.1 Indissociabilidade: prever a integração entre extensão, ensino e pesquisa, com vistas à produção de conhecimentos que se voltem ao aprimoramento, transformação e/ou superação de determinada realidade.

8.2.2 Impacto e transformação: demonstrar o caráter transformador que seu desenvolvimento promoverá junto à sociedade.

8.2.3 Relação com a sociedade: ter relevância ambiental, econômica e/ou social; preferencialmente para grupos em vulnerabilidade social.

8.2.3.1 Para fins deste Edital, vulnerabilidade social é um conceito multidimensional que se refere à condição de indivíduos ou grupos em situação de fragilidade em decorrência de sua não inserção e/ou estabilidade no mercado de trabalho ou dificuldade de acesso a serviços públicos básicos, que os tornam expostos a riscos e a níveis significativos de desagregação social.

 

 

8.3 A inscrição do projeto deverá seguir as instruções do Manual do SigProj disponível no site do IFMS (Pró-Reitorias > Pró-Reitoria de Extensão > Documentos de Extensão).

 

8.4 A proposta de projeto de extensão, a ser submetida via Sigproj, deverá conter a seguinte estrutura:

8.4.1 - Introdução

8.4.1.1 - Identificação

8.4.1.2 - Detalhes

8.4.1.3 - Público

8.4.1.4 - Parcerias

8.4.1.5 - Caracterização

8.4.1.6 - Descrição

8.4.1.6.1 - Justificativa

8.4.1.6.2 - Fundamentação Teórica

8.4.1.6.3 - Objetivos

8.4.1.6.4 - Metodologia e Avaliação

8.4.1.6.5 - Relação Ensino, Pesquisa e Extensão

8.4.1.6.6 - Avaliação

8.4.1.6.7 - Referências Bibliográficas

8.4.1.6.8 - Observações

8.4.1.7 - Divulgação / Certificados

8.4.1.8 - Outros Produtos Acadêmicos

8.4.1.9 - Anexos

8.4.2 - Equipe de Execução

8.4.2.1 - Membros

8.4.2.2 - Cronograma de Atividades

8.4.3 - Receita

8.4.3.1 - Recurso do IFMS

8.4.3.2 - Receita Consolidada

8.4.4 - Despesas

8.4.4.1 - Material de Consumo

8.4.4.2 - Serviços de Terceiros - Física

8.4.4.3 - Serviços de Terceiros - Jurídica

8.4.4.4 - Bolsa de Extensão

8.4.4.5 - Orçamento Consolidado

 

8.5 No item 8.4.1.9 “Anexos” adicionar a declaração de anuência da chefia imediata ao SigProj (somente para proponentes técnicos administrativos - Anexo III).

 

8.6 No cronograma de atividades (item 8.4.2.2) deverá ser cadastrado o plano de trabalho do estudante bolsista contendo as atividades que serão realizadas no projeto de acordo com o cronograma proposto.

 

8.7 No item 8.4.3.1, “Recurso do IFMS”, deverá ser indicada a estimativa de auxílio financeiro necessário para realização do projeto  - preencher somente a previsão de gastos com Material de Consumo (3390-30), Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (3390-36) e Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (3390-39).

 

8.8 Nos itens 8.4.4.1, 8.4.4.2 e 8.4.4.3 deverão ser discriminadas as previsões de despesas com material de consumo, prestação de serviços de terceiros (Pessoa Física e Jurídica) necessárias para realização do projeto cujos valores foram relacionados no item 8.7.

 

8.9 Os itens de material de consumo, de serviços de terceiros (Pessoa física e Jurídica) solicitados nas propostas deverão ter relação direta com a atividade a ser desenvolvida.

 

8.10 Ao elaborar a proposta o proponente deverá atentar-se à infraestrutura necessária para sua execução.

 

8.11 Não serão avaliadas propostas com ausência de informações/dados solicitados neste edital.

 

9 SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS

9.1 As propostas deverão ser cadastradas exclusivamente no Sistema de Informação e Gestão de Projetos (Sigproj), disponibilizado no endereço eletrônico http://sigproj.mec.gov.br, conforme prazos previstos no item 16.

 

9.2 Antes da submissão da proposta, o respectivo coordenador deverá realizar um cadastro prévio no Sigproj para a obtenção de senha de acesso.

 

9.3 Ao submeter a proposta, o proponente concorda com as disposições contidas neste edital e se compromete a cumprir integralmente o disposto no presente instrumento.

 

9.4 Para propostas duplicadas e submetidas ao sistema, será enviada a última versão submetida.

 

9.5 Propostas apresentadas após a data limite definida no calendário deste Edital não serão recomendadas.

 

9.6 A Proex não se responsabilizará por propostas que não forem recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos, congestionamento nas linhas de comunicação, equívocos de submissão e tampouco por documentos corrompidos.

 

 

10 ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

10.1 A primeira fase de avaliação das propostas consistirá na verificação quanto ao atendimento às Condições de Habilitação (item 3), cujo parecer será emitido pela Diretoria responsável pela extensão no campus, em conjunto com o Coeri, via Sigproj.

10.1.1 A Diretoria responsável pela extensão no campus deverá ainda observar se existem propostas com objetos idênticos ou semelhantes. Nesse caso, observadas as demais condições de habilitação (item 3), deverá recomendar a primeira proposta submetida.

 

10.2 Caso esteja de acordo com a submissão do projeto de extensão, a Diretoria responsável pela extensão no campus deverá alterar a situação da proposta no Sigproj para “Proposta RECOMENDADA” e enviar à Proex para avaliação, respeitando o prazo de inscrição estabelecido no edital.

10.2.1 Se necessário, poderá:

a) devolver as propostas para adequações e nova submissão dentro do prazo previsto neste edital (situação da proposta: “Proposta A REFORMULAR”). Após reformulação da proposta, deverá novamente apreciá-la e, se necessário, submeter à Proex, ou;

b) indeferir a submissão (situação da proposta “Proposta NÃO RECOMENDADA”).

 

10.3 As propostas aceitas pela Diretoria responsável pela extensão no campus receberão a situação “Proposta RECOMENDADA” e as indeferidas a situação “Proposta NÃO RECOMENDADA”.

 

10.4 As propostas recomendadas pelos campi serão então avaliadas no mérito por avaliadores.

 

10.5 Para fins de julgamento ficam estabelecidos os critérios da tabela 1 para avaliação das propostas.

 

Tabela 1 – Critérios para avaliação das propostas.

CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO

Quesitos

Item do Edital

AVALIAÇÃO

1. Atendimento às condições de habilitação: verificar se a proposta atende às condições de habilitação no que refere ao envolvimento de estudante(s), estar inserida em uma Área/Linha de Extensão do Anexo I e não submeter proposta similar à outras aprovadas em editais da Proex.

 

 

3.1

 

 

Eliminatório

 

Pontuação

Mínima

Máxima

Peso

2. Indissociabilidade: julgar a proposta no que se refere à integração entre extensão, ensino e pesquisa.

 

8.2.1

 

0

 

10

 

0,20

3. Impacto na formação acadêmica: julgar a proposta quanto ao seu impacto na formação acadêmica do(s) estudante(s) bolsista(s) integrante da equipe.

 

---

 

0

 

10

 

0,20

4. Relação com a sociedade: julgar a proposta quanto à relevância ambiental, econômica e/ou social; preferencialmente para grupos em vulnerabilidade social.

8.2.3

 

0

 

10

 

0,20

4. Planejamento: julgar se a proposta possui coerência entre justificativa, objetivos e metodologia apresentada.

---

0

10

0,10

5. Atribuições da equipe: julgar a proposta no que se refere à clareza e detalhamento dos planos de trabalho dos membros da equipe executora.

 

---

 

0

 

10

 

0,10

6. Viabilidade do cronograma: julgar a proposta quanto à viabilidade e exequibilidade de execução da ação proposta.

 

8.1

 

0

 

10

 

0,10

7. Orçamento: julgar se a proposta atende aos itens financiáveis e não financiáveis, bem como se há consonância entre o valor solicitado e o que será realizado/executado.

6.1

0

10

0,10

 

10.6 O quesito 1 é eliminatório no edital.

 

10.7 Os avaliadores atribuirão uma nota para cada um dos critérios estabelecidos na tabela 1, em uma escala de 0 a 10, utilizando apenas números inteiros, sem casas decimais.

 

10.8 A nota final de cada avaliador será dada pela somatória das notas de cada quesito da tabela 1 multiplicadas por seu peso.

 

10.9 A nota final da proposta será obtida por meio da média aritmética das notas dos avaliadores.

 

10.10 As propostas que obtiverem nota final maior e igual a 50% (cinquenta porcento) da pontuação máxima prevista na tabela 1 serão classificadas e receberão o status “Proposta RECOMENDADA” e as demais statusproposta NÃO RECOMENDADA” pela Proex.

 

10.11 As propostas recomendadas serão classificadas de acordo com as respectivas notas finais.

10.11.1 Receberão auxílio financeiro as propostas classificadas dentro do limite estabelecido no item 5.

 

10.12 Em caso de empate na pontuação final, será considerada a maior pontuação por média aritmética das notas atribuídas pelos avaliadores nos quesitos a seguir, descritos em ordem de prioridade. Critérios de desempate:

a) Indissociabilidade: julgar a proposta no que se refere à integração entre extensão, ensino e pesquisa.

b) Impacto na formação acadêmica: julgar a proposta quanto ao seu impacto na formação acadêmica do(s) estudante(s) bolsista(s) integrante da equipe.

c) Planejamento: julgar se a proposta possui coerência entre justificativa, objetivos e metodologia apresentada.

 

10.13 Permanecendo o empate será realizado sorteio com divulgação do local, dia e hora para sua realização por meio do endereço eletrônico (http://selecao.ifms.edu.br/).

 

10.14 Os resultados preliminar e final deste edital serão divulgados pela Proex na Central de Seleção do IFMS (http://selecao.ifms.edu.br/) nas datas estabelecidas no calendário deste edital disposto no item 16.

 

11. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

11.1 Os resultados preliminar e final serão divulgados na área deste Edital na Central de Seleção do IFMS, disponível no site do IFMS (www.ifms.edu.br/centraldeselecao) nas datas estabelecidas no cronograma deste Edital.

 

12. RECURSOS AO RESULTADO PROVISÓRIO

12.1 Será admitido recurso ao resultado provisório, conforme formulário disponível no Anexo V.

 

12.2 O formulário de recurso, escaneado em formato PDF, deverá ser enviado à PROEX pelo correio eletrônico do Sigproj com o seguinte título do assunto: “RECURSO AO RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 008/2016 PROEX/IFMS”.

 

12.3 Os recursos devem ser enviados até às 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília, da data limite da interposição de recursos (item 16).

 

12.4 A decisão dos recursos será divulgada por meio do resultado final a ser publicado na página na Central de Seleção do IFMS (http://selecao.ifms.edu.br/).

 

12.5 A PROEX não se responsabilizará por recursos não recebidos em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamento nas linhas de comunicação ou por documentos corrompidos.

 

13. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

13.1 No prazo previsto no calendário deste Edital, os Coordenadores dos projetos aprovados deverão protocolar junto às COERIs os seguintes documentos:

 

a) Dos estudantes bolsistas:

I. Cópia Legível de CPF e RG.

II. Declaração de matrícula em curso regular do IFMS;

III. Dados bancários: cópia de comprovante de conta ativa em nome do estudante no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, contendo o número da agência, a conta corrente e a operação (a conta não poderá ser conjunta).

IV. Termos de Compromisso do Estudante Bolsista (Anexo VI).

b) Termo de Compromisso do Coordenador do Projeto (Anexo II).

c) Termo de Anuência da chefia, caso o Coordenador seja servidor Técnico-Administrativo (Anexo III)

d) Termo de Adesão ao Serviço Voluntário, apenas para membros voluntários da equipe  do projeto (Anexo IV).

 

13.2 A não entrega dos documentos constantes no item 13.1 dentro do prazo estabelecido por este edital acarretará desclassificação do Projeto de Extensão e perda do direito ao auxílio financeiro e bolsas.

 

14. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

14.1 O coordenador deverá apresentar, nos prazos definidos neste edital, o relatório final das atividades desenvolvidas no projeto de extensão aprovado, anexando fotos e/ou vídeos que comprovem a realização das atividades (item 8.4.1.9 - Anexos).

14.1.1 A não submissão do relatório final no prazo definido no item 16, implicará impossibilidade da participação do coordenador do projeto e estudantes bolsistas em novos editais da Proex, até que seja regularizada a pendência.

 

14.2 Ao final da execução do projeto, juntamente com o relatório final, o coordenador deverá apresentar a Prestação de Contas dos valores de auxílio financeiro utilizados.

14.2.1 A prestação de contas deverá conter os documentos comprobatórios da utilização do recurso (notas fiscais em nome e CPF do coordenador do projeto).

 

14.3 A utilização do auxílio financeiro deverá demonstrar compatibilidade entre o previsto na proposta e o executado, seguindo o princípio da economicidade presente na Constituição Federal de 1988.

 

14.4 Os valores não utilizados, no todo ou em parte, na execução do projeto de extensão deverão ser restituídos ao IFMS por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União), a ser gerada em nome do coordenador do projeto pela Direção de Administração do campus.

 

14.5 Os materiais adquiridos, mas não utilizados até o final da execução do projeto, serão incorporados ao campus de origem do coordenador do projeto.

 

 

15 DA SOCIALIZAÇÃO DOS CONHECIMENTOS ADQUIRIDOS

 

15.1 Os servidores e estudantes contemplados neste edital se comprometem a participar de eventos de extensão organizados pelo IFMS para a socialização dos conhecimentos adquiridos no desenvolvimento das projetos extensionistas.

 

15.2 Ao final da execução dos projetos de extensão e de acordo com o calendário deste edital, deverá ainda ocorrer a socialização dos conhecimentos adquiridos no desenvolvimento dos projetos por intermédio de artigo do tipo Relato de Experiência (Anexo VII), que poderão ser, posteriormente, publicados pela Proex.

 

15.2.1 Os autores do artigo cederão os direitos autorais de utilização do mesmo ao IFMS, bem como da inclusão no banco de projetos de extensão da Proex.

 

15.3 Os resultados obtidos pelos projetos de extensão registrados e aprovados por este edital, quando apresentados em eventos, cursos, comunicações, congressos na forma de publicações, folders, posters, banners, ou outras formas de comunicação, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio do IFMS da seguinte forma: “PROJETO APOIADO COM RECURSOS DO IFMS”.

  

16 CRONOGRAMA                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

 

EVENTO

DATA

Publicação do edital

18.11.2016

Período de submissão da proposta de projeto de extensão.

28.11 a 14.12.2016

até às 23 horas e 59 minutos

(horário de Brasília)

Parecer técnico do campus de origem (DIREN/DIRER)

15.12 e 19.12.2016

até às 23 horas e 59 minutos

(horário de Brasília)

Adequações necessárias e nova submissão da proposta pelo Coordenador

até 20.12.2016

às 23 horas e 59 minutos

(horário de Brasília)

Parecer técnico do campus de origem para os casos em que foram solicitadas adequações (DIREN/DIRER)

até 21.12.2016

às 23 horas e 59 minutos

(horário de Brasília)

Avaliação das propostas

22.12.2016 a 03.03.2017

Divulgação do resultado preliminar

6.3.2017

às 23 horas e 59 minutos

(horário de Brasília)

Pedidos de interposição de recursos

7 e 8.3.2017

até à 23 horas e 59 minutos

(horário de Brasília)

Divulgação do resultado final

9.3.2017

Entrega de documentações na COERI (item 12)

até 17.3.2017

Execução do evento

de 03.04.2017 a 30.10.2017

Entrega do Relatório Final/Prestação de Contas

até 30 dias após o término do projeto (via Sigproj)

 

 

17 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS

 

17.1 Até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do edital, qualquer pessoa poderá impugná-lo.

 

17.2 A impugnação ou pedido de esclarecimentos poderão ser enviados ao email da PROEX (proex@ifms.edu.br) até às 16 horas (horário de Mato Grosso do Sul) do dia 21/11/2016. 

 

17.3 Caberá à PROEX decidir sobre a impugnação e esclarecer os questionamentos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.

 

17.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para as inscrições, se houver necessidade.

 

17.5 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela PROEX serão divulgadas aos interessados e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

 

 

18 DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 A submissão de propostas implica aceitação das condições estabelecidas neste Edital e das normas vigentes no âmbito do IFMS, das quais os participantes não poderão alegar desconhecimento.

 

18.2 A proposta de projeto de extensão aprovada não poderá ser substituída.

 

18.3 A implementação das bolsas de extensão e/ou concessão do auxílio financeiro estão condicionadas à análise e aprovação da proposta e demais documentações previstas neste edital.

 

18.4 O pagamento do auxílio financeiro e das bolsas de extensão dos projetos aprovados serão realizados pelos respectivos campi, mediante descentralização financeira da PROEX.

 

18.5 Os prazos e valores previstos neste Edital poderão ser alterados respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira da PROEX e do IFMS.

18.5.1 O pagamento do auxílio financeiro e das bolsas de extensão, previstos neste edital, estão condicionados à disponibilidade orçamentário-financeira do IFMS, vinculada à concessão de recursos orçamentários pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC/MEC).

 

18.6 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do IFMS, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

18.7 No caso de eventuais saldos, o IFMS redirecionará os mesmos para o atendimento de outras propostas concorrentes.

 

18.8 Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital poderão ser obtidos por meio do e-mail: proex@ifms.edu.br ou pelo telefone (67) 3378-9589.

 

18.9 Este Edital será publicado na Central de Seleção do IFMS (http://selecao.ifms.edu.br).

 

18.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão (PROEX).

 

Campo Grande, MS, 18 de novembro de 2016.

 

Luiz Simão Staszczak

Reitor

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* O original encontra-se assinado no arquivo da PROEX.

ANEXO I

EDITAL 008/2016 - PROEX/IFMS

 ÁREA TEMÁTICAS

 

ÁREA TEMÁTICAS

DESCRIÇÃO

1

Comunicação

Comunicação social; mídia comunitária; comunicação escrita e eletrônica; produção e difusão de material educativo; televisão universitária; rádio universitária; capacitação e qualificação de recursos humanos e de gestores de políticas públicas de comunicação social; cooperação interinstitucional e cooperação internacional na área.

2

Cultura

Desenvolvimento de cultura; cultura, memória e patrimônio; cultura e memória social; cultura e sociedade; folclore, artesanato e tradições culturais; produção cultural e artística na área de artes plásticas e artes gráficas; produção cultural e artística na área de fotografia, cinema e vídeo; produção cultural e artística nas áreas de música e dança; produção teatral e circense; rádio universitária; capacitação de gestores e políticas públicas no setor cultural; cooperação interinstitucional e cooperação internacional na área; cultura e memória social.

3

Direitos Humanos e Justiça

Assistência jurídica; capacitação e qualificação de recursos humanos e de gestores de políticas públicas de direitos humanos; cooperação interinstitucional e cooperação internacional na área; direitos de grupos sociais; organizações populares; questão agrária.

4

Educação

Educação básica; educação e cidadania; educação à distância; educação continuada; educação de jovens e adultos; educação especial; educação infantil; ensino fundamental; ensino médio; ensino superior; incentivo à leitura; capacitação e qualificação de recursos humanos e de gestores de políticas públicas em educação; cooperação interinstitucional e internacional na área.

5

Meio Ambiente

Preservação e sustentabilidade do meio ambiente; planejamento de sistemas e tecnologias agrícolas sustentáveis; desenvolvimento regional sustentável; sistemas alternativos de produção; sustentabilidade do desenvolvimento urbano e rural; manejo ecológico de insetos-pragas, doenças e plantas espontâneas; sistemas integrados de produção; capacitação e qualificação de recursos humanos e de gestores de políticas públicas de meio ambiente; cooperação interinstitucional e internacional na área de meio ambiente; educação ambiental; gestão de recursos naturais; sistemas integrados para bacias regionais.

6

Saúde

Promoção à saúde e qualificação de vida; atenção a grupos de pessoas com necessidades especiais; atenção integral à mulher; atenção integral à criança; atenção integral à saúde de adultos; atenção integral ao adolescente e ao jovem; capacitação e qualificação de recursos humanos e de gestores de políticas públicas de saúde; cooperação interinstitucional e cooperação internacional na área; desenvolvimento do sistema de saúde; saúde e segurança no trabalho; esporte, lazer e saúde; hospitais e clínicas universitárias; novas endemias e epidemias; saúde da família; uso e dependência de drogas.

7

Tecnologia e Produção

Transferência de tecnologias apropriadas; empreendedorismo; empresas juniores; inovação tecnológica; polos tecnológicos; capacitação e qualificação de recursos humanos e de gestores de políticas de ciências e tecnologia; cooperação interinstitucional e cooperação internacional na área; direitos de propriedade e patentes.

8

Trabalho

Reforma agrária e trabalho rural; trabalho e inclusão social; capacitação e qualificação de recursos humanos e de gestores de políticas públicas do trabalho; cooperação interinstitucional e cooperação internacional na área; educação profissional; organização popular para o trabalho; cooperativas populares; questão agrária; saúde e segurança no trabalho; trabalho infantil; turismo e oportunidades de trabalho.

 

LINHAS DE EXTENSÃO

 

LINHAS DE EXTENSÃO

DESCRIÇÃO

1

Alfabetização, Leitura e Escrita

Alfabetização e letramento de crianças, jovens e adultos; formação do leitor e do produtor de textos; incentivo à leitura; literatura; desenvolvimento de metodologias de ensino da leitura e da escrita e sua inclusão nos projetos político-pedagógicos das escolas.

2

Artes cênicas

Dança, teatro, técnicas circenses, performance; formação, capacitação e qualificação de pessoas que atuam na área; memória, produção e difusão cultural e artística.

3

Artes integradas

Ações multiculturais, envolvendo as diversas áreas da produção e da prática artística em um único programa integrado; memória, produção e difusão cultural e artística.

4

Artes plásticas

Escultura, pintura, desenho, gravura, instalação, apropriação; formação, memória, produção e difusão cultural e artística.

5

Artes visuais

Artes gráficas, fotografia, cinema, vídeo; memória, produção e difusão cultural e artística.

6

Comunicação

estratégica

Elaboração, implementação e avaliação de planos estratégicos de comunicação; realização de assessorias e consultorias para organizações de natureza diversa em atividades de publicidade, propaganda e de relações públicas; suporte de comunicação a programas e projetos de mobilização social, a organizações governamentais e da sociedade civil.

7

Desenvolvimento de

produtos

Produção de origem animal, vegetal, mineral e laboratorial; manejo, transformação, manipulação, dispensação, conservação e comercialização de produtos e subprodutos.

8

Desenvolvimento

regional

Elaboração de diagnóstico e de propostas de planejamento regional (urbano e rural) envolvendo práticas destinadas à elaboração de planos diretores, a soluções, tratamento de problemas e melhoria da qualidade de vida da população local, tendo em vista sua capacidade produtiva e potencial de incorporação na implementação das ações; participação em fóruns Desenvolvimento Local Integrado e Sustentável – DLIS; participação e assessoria a conselhos regionais, estaduais e locais de desenvolvimento e a fóruns de municípios e associações afins; elaboração de matrizes e estudos sobre desenvolvimento regional integrado, tendo como base recursos locais renováveis e práticas sustentáveis; permacultura; definição de indicadores e métodos de avaliação de desenvolvimento, crescimento e sustentabilidade.

9

Desenvolvimento

rural e questão agrária

Constituição e/ou implementação de iniciativas de reforma agrária, matrizes produtivas locais ou regionais e de políticas de desenvolvimento rural; assistência técnica; planejamento do desenvolvimento rural sustentável; organização rural; comercialização; agroindústria; gestão de propriedades e/ou organizações; arbitragem de conflitos de reforma agrária; educação para o desenvolvimento rural; definição de critérios e de políticas de fomento para o meio rural; avaliação de impactos de políticas de desenvolvimento rural.

10

Desenvolvimento Tecnológico

Processos de investigação e produção de novas tecnologias, técnicas, processos produtivos, padrões de consumo e produção (inclusive tecnologias sociais, práticas e protocolos de produção de bens e serviços); serviços tecnológicos; estudos de viabilidade técnica, financeira e econômica; adaptação de tecnologias.

11

Desenvolvimento Urbano

Planejamento, implementação e avaliação de processos e metodologias visando proporcionar soluções e o tratamento de problemas das comunidades urbanas; urbanismo.

12

Direitos individuais e

coletivos

Apoio a organizações e ações de memória social, defesa, proteção e promoção de direitos humanos; direito agrário e fundiário; assistência jurídica e judiciária, individual e coletiva, a instituições e organizações; bioética médica e jurídica; ações educativas e preventivas para garantia de direitos humanos.

13

Educação Profissional

Processos de formação técnica profissional, visando a valorização, aperfeiçoamento, promoção do acesso aos direitos trabalhistas e inserção no mercado de trabalho.

14

Empreendedorismo

Constituição e gestão de empresas juniores, pré-incubadoras, incubadoras de empresas, parques e pólos tecnológicos, cooperativas e empreendimentos solidários e outras ações voltadas para a identificação, aproveitamento de novas oportunidades e recursos de maneira inovadora, com foco na criação de empregos e negócios estimulando a proatividade.

15

Emprego e renda

Defesa, proteção, promoção e apoio a oportunidades de trabalho, emprego e renda para empreendedores, setor informal, proprietários rurais, formas cooperadas/associadas de produção, empreendimentos produtivos solidários, economia solidária, agricultura familiar, dentre outros.

16

Endemias e epidemias

Planejamento, implementação e avaliação de metodologias de intervenção e de investigação tendo como tema o perfil epidemiológico de endemias e epidemias e a transmissão de doenças no meio rural e urbano; previsão e prevenção.

17

Espaços de ciência

Difusão e divulgação de conhecimentos científicos e tecnológicos em espaços de ciência, como museus, observatórios, planetários, estações marinhas, entre outros; organização desses espaços.

18

Esporte e lazer

Práticas esportivas, experiências culturais, atividades físicas e vivências de lazer para crianças, jovens e adultos, como princípios de cidadania, inclusão, participação social e promoção da saúde; esportes e lazer nos projetos político pedagógico das escolas; desenvolvimento de metodologias e inovações pedagógicas no ensino da Educação Física, Esportes e Lazer; iniciação e prática esportiva; detecção e fomento de talentos esportivos.

19

Estilismo

Estilismo e moda.

20

Fármacos e

medicamentos

Uso correto de medicamentos para a assistência à saúde, em seus processos que envolvem a farmacoterapia; farmácia nuclear; diagnóstico laboratorial; análises químicas, físico-químicas, biológicas, microbiológicas e toxicológicas de fármacos, insumos farmacêuticos, medicamentos e fitoterápicos.

21

Formação de professores

(formação docente)

Formação e valorização de professores, envolvendo a discussão de fundamentos e estratégias para a organização do trabalho pedagógico, tendo em vista o aprimoramento profissional, a valorização, a garantia de direitos trabalhistas e a inclusão no mercado de trabalho formal.

22

Gestão do trabalho urbano e rural

Estratégias de administração; ambiente empresarial; relações de trabalho urbano e rural (formas associadas de produção, trabalho informal, incubadora de cooperativas populares, agronegócios, agroindústria, práticas e produções caseiras, dentre outros).

23

Gestão informacional

Sistemas de fornecimento e divulgação de informações econômicas, financeiras, físicas e sociais das instituições públicas, privadas e do terceiro setor.

24

Gestão institucional

Estratégias administrativas e organizacionais em órgãos e instituições públicas, privadas e do terceiro setor, governamentais e não-governamentais.

25

Gestão pública

Sistemas regionais e locais de políticas públicas; análise do impacto dos fatores sociais, econômicos e demográficos nas políticas públicas (movimentos populacionais, geográficos e econômicos, setores produtivos); formação, capacitação e qualificação de pessoas que atuam nos sistemas públicos (atuais ou potenciais).

26

Grupos sociais

vulneráveis

Questões de gênero, de etnia, de orientação sexual, de diversidade cultural, de credos religiosos, dentre outros, processos de atenção (educação, saúde, assistência social, etc), de emancipação, de respeito à identidade e inclusão; promoção, defesa e garantia de direitos; desenvolvimento de metodologias de intervenção.

27

Infância e

adolescência

Processos de atenção (educação, saúde, assistência social, etc), promoção, defesa e garantia de direitos; ações especiais de prevenção e erradicação do trabalho infantil; desenvolvimento de metodologias de intervenção tendo como objeto enfocado na ação crianças, adolescentes e suas famílias.

28

Inovação tecnológica

Introdução de produtos ou processos tecnologicamente

novos e melhorias significativas a serem implementadas em produtos ou processos existentes nas diversas áreas do conhecimento; considera-se uma inovação tecnológica de produto ou processo aquela que tenha sido implementada e introduzida no mercado (inovação de produto) ou utilizada no processo de produção (inovação de processo).

29

Jornalismo

Processos de produção e edição de notícias para mídias impressas e eletrônicas; assessorias e consultorias para órgãos de imprensa em geral; crítica de mídia.

30

Jovens e adultos

Processos de atenção (saúde, assistência social, etc),

emancipação e inclusão; educação formal e não formal; promoção, defesa e garantia de direitos; desenvolvimento de metodologias de intervenção, tendo como objeto a juventude e/ou a idade adulta.

31

Línguas estrangeiras

Processos de ensino/aprendizagem de línguas estrangeiras e sua inclusão nos projetos político-pedagógicos das escolas; desenvolvimento de processos de formação em línguas estrangeiras; literatura; tradução.

32

Metodologias e

estratégias de ensino/aprendizagem

Metodologias e estratégias específicas de ensino/aprendizagem, como a educação a distância, o ensino presencial e de pedagogia de formação inicial, educação continuada, educação permanente e formação profissional.

33

Mídias-artes

Mídias contemporâneas, multimídia, web-arte, arte digital.

34

Mídias

Veículos comunitários e universitários, impressos e eletrônicos (boletins, rádio, televisão, jornal, revistas,internet, etc); promoção do uso didático dos meios de educação e de ações educativas sobre as mídias.

35

Música

Apreciação, criação e performance; formação, capacitação e qualificação de pessoas que atuam na área musical; produção e divulgação de informações, conhecimentos e material didático na área; memória, produção e difusão cultural e artística.

36

Organizações da

sociedade civil e movimentos

sociais e populares

Apoio à formação, organização e desenvolvimento de comitês, comissões, fóruns, associações, ONG’s, OSCIP’s, redes, cooperativas populares, sindicatos, dentre outros.

37

Patrimônio cultural,

histórico, natural e imaterial

Preservação, recuperação, promoção e difusão de patrimônio artístico, cultural e histórico (bens culturais móveis e imóveis, obras de arte, arquitetura, espaço urbano, paisagismo, música, literatura, teatro, dança, artesanato, folclore, manifestações religiosas populares), natural (natureza, meio ambiente) material e imaterial (culinária, costumes do povo), mediante formação, organização, manutenção, ampliação e equipamento de museus, bibliotecas, centros culturais, arquivos e outras organizações culturais, coleções e acervos; restauração de bens móveis e imóveis de reconhecido valor cultural; proteção e promoção do folclore, do artesanato, das tradições culturais e dos movimentos religiosos populares; valorização do patrimônio; memória, produção e difusão cultural e artística.

38

Pessoas com deficiências,

incapacidades, e necessidades

especiais

Processos de atenção (educação, saúde, assistência social, etc), de emancipação e inclusão de pessoas com deficiências, incapacidades físicas, sensoriais e mentais, síndromes, doenças crônicas, altas habilidades, dentre outras; promoção, defesa e garantia de direitos; desenvolvimento de metodologias de intervenção individual e coletiva, tendo como objeto enfocado na ação essas pessoas e suas famílias.

39

Propriedade

intelectual e patente

Processos de identificação, regulamentação e registro de direitos autorais e sobre propriedade intelectual e patente.

40

Educação Ambiental

Implementação e avaliação de processos de educação ambiental de redução da poluição do ar, águas e solo; discussão da Agenda 21; discussão de impactos ambientais de empreendimentos e de planos básicos ambientais; preservação de recursos naturais e planejamento ambiental; questões florestais; meio ambiente e qualidade de vida; cidadania e meio ambiente.

41

Bacias Hidrográficas (Recursos hídricos)

Planejamento de microbacias, preservação de mata ciliar e dos recursos hídricos, gerenciamento de recursos hídricos e bacias hidrográficas; prevenção e controle da poluição; arbitragem de conflitos; participação em agências e comitês estaduais e nacionais; assessoria técnica a conselhos estaduais, comitês e consórcios municipais de recursos hídricos.

42

Resíduos sólidos

Orientação para desenvolvimento de ações normativas, operacionais, financeiras e de planejamento com base em critérios sanitários, ambientais e econômicos, para coletar, segregar, tratar e dispor o lixo; orientação para elaboração e desenvolvimento de projetos de planos de gestão integrada de resíduos sólidos urbanos, coleta seletiva, instalação de manejo de resíduos sólidos urbanos reaproveitáveis (compostagem e reciclagem), destinação final (aterros sanitários e controlados), e remediação de resíduos a céu aberto; orientação à organização de catadores de lixo.

43

Saúde animal

Processos e metodologias visando a assistência à saúde animal: prevenção, diagnóstico e tratamento; prestação de serviços institucionais em laboratórios, clínicas e hospitais veterinários universitários.

44

Saúde da família

Processos assistenciais e metodologias de intervenção para a saúde da família.

45

Saúde e proteção no

trabalho

Processos assistenciais, metodologias de intervenção, ergonomia, educação para a saúde e vigilância epidemiológica ambiental, tendo como alvo o ambiente de trabalho e como público os trabalhadores urbanos e rurais; saúde ocupacional.

46

Saúde humana

Promoção da saúde das pessoas, famílias e comunidades; humanização dos serviços; prestação de serviços institucionais em ambulatórios, laboratórios, clínicas e hospitais universitários; assistência à saúde de pessoas em serviços especializados de diagnóstico, análises clínicas e tratamento; clínicas odontológicas, de psicologia, dentre outras.

47

Segurança alimentar

Incentivo à produção de alimentos básicos, autoabastecimento, agricultura urbana, hortas escolares e comunitárias, nutrição, educação para o consumo, regulação do mercado de alimentos, promoção e defesa do consumo alimentar.

48

Segurança pública e

defesa social

Planejamento, implementação e avaliação de processos

e metodologias, dentro de uma compreensão global do conceito de segurança pública, visando proporcionar soluções e tratamento de problemas relacionados; orientação e assistência jurídica, judiciária, psicológica e social à população carcerária e seus familiares; assessoria a projetos de educação, saúde e trabalho aos apenados e familiares; questão penitenciária; violência; mediação de conflitos; atenção a vítimas de crimes violentos; proteção a testemunhas; policiamento comunitário.

49

Tecnologia da informação

Desenvolvimento de competência informacional para identificar, localizar, interpretar, relacionar, analisar, sintetizar, avaliar e comunicar informação em fontes impressas ou eletrônicas; inclusão digital.

50

Temas específicos /

Desenvolvimento humano

Temas das diversas áreas do conhecimento, especialmente de ciências humanas, biológicas, sociais aplicadas, exatas e da terra, da saúde, ciências agrárias, engenharias, linguística, (letras e artes), visando a reflexão, discussão, atualização e aperfeiçoamento humano.

51

Terceira idade

Planejamento, implementação e avaliação de processos de atenção (educação, saúde, assistência social, etc), de emancipação e inclusão; promoção, defesa e garantia de direitos; desenvolvimento de metodologias de intervenção, tendo como objeto enfocado na ação pessoas idosas e suas famílias.

52

Turismo e Desenvolvimento Sustentável

Planejamento e implementação do turismo (ecológico, cultural, de lazer, de negócios, religioso, etc) como setor gerador de emprego e renda; desenvolvimento de novas tecnologias para avaliações de potencial turístico; produção e divulgação de imagens em acordo com as especificidades culturais das populações locais.

53

Uso de drogas e

dependência química

Prevenção e limitação da incidência e do consumo de drogas; tratamento de dependentes; assistência e orientação a usuários de drogas; recuperação e reintegração social.

 

 

 


 

 

ANEXO II

EDITAL 008/2016 - PROEX/IFMS

 

MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DO COORDENADOR DO PROJETO

 

Eu, _____________________________________, SIAPE __________________ cargo/função _________________________________________do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul, residente à ___________________________________________________________, Telefone __________________, E-mail ________________________, portador do RG n.º _________________, órgão emissor __________________, data de emissão ____/____/____, CPF ____________________________, lotado no Campus __________________________, contemplado no Edital nº 008/2016 PROEX/IFMS, comprometo-me a desenvolver as atividades constantes em minha proposta de projeto de extensão, visando ao alcance das metas e objetivos propostos, comprometendo-me ainda a:

 

a) executar o projeto de extensão dentro do prazo previsto no edital;

b) apresentar, até 30 dias após o término do projeto, o relatório final no Sigproj com as devidas comprovações das despesas financeiras decorrentes da execução do projeto, anexando os devido documentos comprobatórios solicitados no edital;

c) elaborar um artigo do tipo relato de experiência ao final da execução do projeto de extensão visando socializar os conhecimentos adquiridos no desenvolvimento do mesmo, respeitando o modelo disponibilizado pela PROEX (Anexo VII do edital nº 008/2016 PROEX/IFMS).

d) apresentar os dados parciais/finais do projeto em eventos internos ou externos de divulgação da extensão do IFMS solicitados pela PROEX e/ou pelo Coordenador de Extensão e Relações Institucionais (COERI) do campus. 

e) acompanhar o desenvolvimento do(s) estudante(s) bolsista(s) do projeto de extensão, responsabilizando-se por informar à COERI do campus e à PROEX quando o estudante desistir, trancar matrícula, obter desempenho insuficiente na(s) disciplina(s), concluir o curso, adquirir vínculo empregatício, receber outra bolsa do IFMS ou de outras instituições, não cumprir a carga horária relacionada à execução do projeto  ou qualquer outro evento que justifique a exclusão do aluno como bolsista do projeto.

f) restituir ao IFMS os valores recebidos por meio deste edital em caso de não execução do evento, via Guia de Recolhimento da União (GRU).

 

 Local, __ de ____________ de 2016. 

         

 

 ______________________________

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Coordenador do Projeto de Extensão

 

 

         

___________________________________

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Diretor de Ensino, Pesquisa e Extensão (DIREN/DIRER)

 

 

 

ANEXO III

EDITAL 008/2016 - PROEX/IFMS

 

MODELO DE TERMO DE ANUÊNCIA DA CHEFIA IMEDIATA

(para proponentes técnico-administrativos)

 

Declaro não haver impedimentos nesta coordenação/direção para que o(a) servidor(a) ____________________________________________________, ocupante do cargo de _________________________________ no IFMS Campus _______________, participe do Edital nº 008/2016 - PROEX/IFMS como Coordenador, submetendo a proposta de evento __________________________________________________.

 

 

____________________(MS), ____ de ______________ de 2016.

 

 

_____________________________________

Nome da chefia imediata

 (Assinatura e Carimbo)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 ANEXO IV

EDITAL 008/2016 - PROEX/IFMS

 

MODELO DE TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO

 

(   ) servidor               (   ) estudante           (   ) outros colaboradores

 

Eu, ____________________________________________ CPF_______________, portador do RG n.º ______________, órgão emissor __________________, data de emissão ____/____/____, telefone __________________, e-mail ____________________________, residente na rua/avenida _____________________________________________________; considerando o projeto de extensão que tem como título _________________________________________________________________________________ aprovado no Edital nº 008/2016 PROEX/IFMS sob a coordenação do servidor ____________________________________________________. Pelo presente Termo de Adesão manifesto meu interesse em atuar como voluntário na referida ação de extensão.

 

Declaro conhecer que, nos termos da Lei nº 9608 de 18/02/1998 e estar ciente que minha participação no referido projeto não é remunerada, não gera vínculo empregatício e nem obrigação trabalhista, previdenciária ou afim e que responderei pelos meus atos nas atividades que irei desenvolver:

1 - Atividades que serão por mim desenvolvidas:

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

2 - Horário(s) que disponho para atendimento às atividades (dias e horários):__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

3 - Local (is) em que essas atividades serão desenvolvidas: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

4 - Declaro, ainda, observar as normas legais que regem as atividades do IFMS e me proponho aceitar.

 

O presente Termo de Adesão tem início a partir de sua aprovação e poderá ser rescindido a qualquer tempo mediante solicitação de desligamento, por iniciativa de ambas as partes, bastando, para isso, que uma das partes notifique a outra.

 

O presente Termo de Adesão ao serviço voluntário tem vigência de ___/___/_____  a ___/___/_____.

 

 

_____________________,em ____/____/____       _________________________                  ____________________________

(local)                                                                                     Nome /Assinatura do Proponente         Nome / Assinatura do Voluntário

 

 _____________________,em ____/____/____     _______________________________________________________                                (local)                                                          Nome /Assinatura Responsável legal do voluntário (quando menor de idade)

 

 Aprovado em: _____/____/____                              __________________________________________

                             Assinatura do COERI

 

 

 

ANEXO V

EDITAL 008/2016 - PROEX/IFMS

 

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

 

 

 

Nome do proponente: __________________________________________________

CPF: __________________        Matrícula SIAPE:  __________________________

E-mail: _________________________________                     Telefone: ______________

Indicar qual(is) item(ns) do Edital é(são) objeto(s) de contestação.

___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

 

Justificar (explicar, argumentar e fundamentar) o pedido de recurso.

___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

 

Documentos anexos: (  ) NÃO (  ) SIM, Qual(is)?

___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

 

__________________________, ________ de ___________________ de 2016.

 

 

_________________________________________

Assinatura do PROPONENTE

 

 


 

 

ANEXO VI

EDITAL 008/2016 - PROEX/IFMS

 

MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DO ESTUDANTE BOLSISTA

 

Eu, ________________________________, estudante do Curso _________________________________________, devidamente matriculado no __________ semestre, do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS), Campus _______________________, residente à________________________________________________________, telefone __________________, e-mail ______________________________ portador do RG n.º _________________, órgão emissor __________________, data de emissão ____/____/____, CPF _______________________, possuidor de conta no Banco _________________, n.º da Conta: ___________________, Agência n.º ____________.

 

DECLARO:

a) ser estudante regularmente matriculado em curso do IFMS.

b) participar do projeto de extensão como estudante extensionista bolsista.

c) dispor de carga horária mínima de:

(   ) 8 (oito) horas semanais para o desenvolvimento das atividades extensionistas previstas no projeto de extensão, sem prejuízo das atividades de ensino (estudante de Curso Técnico Integrado de Nível Médio;

(  ) 20 (vinte) horas semanais para o desenvolvimento das atividades extensionistas previstas no projeto de extensão, sem prejuízo das atividades de ensino (estudante de Curso Superior).

d) não possuir vínculo acadêmico com outra instituição de ensino.

e) não possuir vínculo empregatício e/ou ser beneficiário de outro tipo de bolsa do IFMS ou de qualquer outra Instituição, ou participar de monitoria ou estágio remunerado, exceto na categoria voluntário.

f) autorizar a cedência dos direitos autorais referentes os conhecimentos adquiridos no projeto de extensão ao IFMS, bem como da inclusão no banco de projetos de extensão da PROEX.

 

COMPROMETO-ME ainda a:

a) executar o meu plano de trabalho em conformidade com cronograma e objetivos estabelecidos, bem como auxiliar na execução das demais tarefas do projeto de extensão __________________________________________________________________________________ aprovado no Edital n° 008/2016 - PROEX/IFMS, de ________ de _____________ de 2016 sob a coordenação do(a) servidor(a) _____________________________________________________________.

b) elaborar, em conjunto com o(a) coordenador(a) do projeto de extensão, o relatório parcial e final do desenvolvimento do seu Plano de Trabalho, no prazo estabelecido pela PROEX.

c) estar ciente que a não entrega do relatório parcial e final do seu Plano de Trabalho a(o) coordenador(a) do projeto para submissão no SigProj implicará na impossibilidade de participação em novos certames da PROEX, até que seja regularizada a pendência.

d) entregar a(o) coordenador(a) do projeto documento que indique qualquer alteração no desenvolvimento dos trabalhos.

e) fazer referência, nas publicações e nos trabalhos apresentados, à condição de bolsista do IFMS.

f) participar presencialmente de eventos internos e externos de divulgação da extensão de acordo com a demanda institucional.

g) dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de extensão, respeitando, inclusive, o cumprimento da carga horária de ______ horas semanais (______ horas por dia).

h) devolver ao IFMS, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso as obrigações deste termo de compromisso não sejam cumpridos.

O presente TERMO DE COMPROMISSO tem vigência de ______/______/ 2016   a   ______/______/2016.

 

_______________________________

xxxxxxxx

Estudante Bolsista

_______________________________

xxxxxxxxxx

Responsável legal do estudante (para menores de idade)

_______________________________

xxxxxxxx

Coordenador de Extensão e Relações Institucionais

 

 

 

 

 

ANEXO VII

EDITAL 008/2016 - PROEX/IFMS

 

MODELO DE RELATO DE EXPERIÊNCIA

 

Título e subtítulo do trabalho

Nome do autor principal – e-mail1

Nome do segundo autor – e-mail (se houver)2

 

RESUMO

Inserir texto do resumo em fonte Times New Roman 12, espaço simples, em no máximo seis linhas.

 

PALAVRAS-CHAVE

Primeira palavra. Segunda palavra. Terceira palavra. Quarta palavra. Quinta palavra.

(mínimo de três, máximo de cinco palavras-chave, separadas por pontos)

 

1 RELATO DE EXPERIÊNCIA (descrição do relato incluindo justificativa, método e resultados)

Comece aqui a redação de seu texto, em fonte Times New Roman tamanho 12, espaço 1,5. As margens do documento devem ser de 3 cm (superior), 3 cm (lateral esquerda), 2 cm (lateral direita) e 2 cm (inferior). O texto completo do relato de experiência, incluindo título, resumo, palavras-chave, abstract, keywords, relato, referências bibliográficas e notas de rodapé, deve ter no mínimo 5 mil e no máximo 10 mil caracteres (com espaços).

Se você estiver utilizando o software Microsoft Word, proceda da seguinte maneira para contar os caracteres do documento: na aba “Revisão”, clique em “Contar palavras” e selecione a opção “Incluir caixas de texto, notas de rodapé e de fim”. Verifique o número de caracteres na mesma caixa, na linha “Caracteres com espaços”. Caso esse número seja superior a 35 mil caracteres, você terá que reduzir seu trabalho.

Se você estiver utilizando o software LibreOffice, proceda da seguinte maneira para contar os caracteres do documento: na aba “Ferramentas”, clique em “Contagem de palavras”. Verifique o número de caracteres com espaço. Caso esse número seja superior a 35 mil caracteres, você terá que reduzir seu trabalho.

O formato do texto deve ser justificado. Não dê dois espaços entre um parágrafo e outro, nem utilize recuo.

O trabalho deve ter numeração de páginas no rodapé, à direita. As figuras, as tabelas e os quadros deverão ser referenciados no texto em ordem consecutiva e identificados, em negrito, por número arábico precedido da palavra correspondente (Fig. 1, Tab. 1), seguido de respectiva legenda, figurando o mais próximo possível do texto em que foram referenciados, não necessitam ser separados dele por uma linha em branco.

As figuras, os quadros e a sua legenda devem ser centralizados em relação a largura da página. A identificação das figuras e dos quadros deve ser na parte inferior; das tabelas, na parte superior, alinhada à margem esquerda. A referência da fonte, quando não de autoria própria, deve ser colocada logo abaixo da figura, tabela ou quadro, em letra maiúscula / minúscula, precedida da palavra FONTE. As anotações e as numerações devem ser formatadas em fonte Times New Roman, tamanho 12.

As tabelas e os quadros, de preferência, deverão estar em preto e branco. Figuras coloridas e fotografias de alta qualidade podem ser incluídas no artigo. Para reduzir o tamanho e preservar a resolução gráfica, os arquivos das imagens devem ser convertidos para o formato JPG (JPEG) com resolução de 300 dpi, antes de inseri-los no texto.

As figuras e as fotos gravadas necessitam ter um tamanho mínimo de 9 x 7cm e devem ser salvas em arquivos próprios com respectivo número de referência no texto. Por exemplo, o arquivo Figura 3.jpg corresponde à Figura 3 citada no texto.As legendas das figuras, dos quadros e das tabelas não devem exceder três linhas.

Anotações e valores numéricos nela incluídos devem ter tamanhos compatíveis com o da fonte usada no texto do trabalho, e todas as unidades devem ser expressas no sistema Sistema Internacional de medidas (SI). As unidades são incluídas apenas nas primeiras linha/coluna, conforme for apropriado. As tabelas devem ser colocadas tão perto quanto possível de sua primeira citação no texto. Deixa-se uma linha simples em branco entre a tabela, seu título e o texto. O estilo de borda da tabela é simples de 1 pt.

Para citações e referências em seu trabalho, siga com rigor as diretrizes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em especial a NBR 6023/2002, para referências, e a NBR 10520/2002, para citações.

De acordo com a NBR 10520/2002, as citações diretas de até três linhas devem aparecer entre aspas, no corpo do texto. Quando a citação tiver mais de três linhas, ela deve aparecer separada do corpo do texto, em recuo, com fonte um ponto menor e espaço simples. Nos dois casos, deve-se acrescentar a referência do autor original, na forma (SOBRENOME, ano, página).

A NBR 10520/2002 determina também que as citações indiretas – ou seja, aquelas nas quais as ideias do autor original são apresentadas em paráfrase – devem ser seguidas de referência ao autor original, de forma semelhante ao caso das citações diretas, porém sem o número da página, desta forma (SOBRENOME, ano).

As referências bibliográficas devem ser listadas ao final do texto, dentro das diretrizes da NBR 6023/2002, em espaço simples, justificado, com um espaço entre uma referência e outra. O modelo padrão para referência de obra com um autor é:

SOBRENOME, Nome. Título da obra: subtítulo da obra. Número da edição. Cidade: Editora, ano.

 

Quando há dois ou três autores, o padrão é:

SOBRENOME DO AUTOR 1, Nome; SOBRENOME DO AUTOR 2, Nome. Título da obra: subtítulo da obra. Número da edição. Cidade: Editora, ano.

 

Quando há mais de três autores, utiliza-se o seguinte padrão:

SOBRENOME DO AUTOR PRINCIPAL, Nome et al. Título da obra: subtítulo da obra. Número da edição. Cidade: Editora, ano.

 

Para os demais casos, recomenda-se a consulta ao texto integral da NBR 6023.

 

2 REFERÊNCIAS (organizadas de acordo com a NBR 6023/2002)

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 6022: informação e documentação - artigo em publicação periódica científica impressa - apresentação. Rio de Janeiro, 2003a.

______. NBR 6023: informação e documentação – referências – elaboração. Rio de Janeiro, 2002a.

______. NBR 10520: informação e documentação – citações em documentos – apresentação. Rio de janeiro, 2002b.