IFSP - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo

Edital nº 11 de CBT - Seleção de Projetos de Extensão 2017 - Edital nº 11 de CBT - Seleção de Projetos de Extensão 2017

O Diretor Geral do Câmpus Cubatão, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP), visando à regulamentação do Programa de Bolsa Discente para alunos do IFSP – Câmpus Cubatão, com base na Resolução do Conselho Superior do IFSP nº 568, de 5 de abril de 2012, e Portarias nº 1.254 de 27 de março de 2013, nº 3.639 de 25 de julho de 2013 e nº 953 de 28 de fevereiro de 2014, torna público o presente Edital.



O Diretor Geral do Câmpus Cubatão, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP), visando à regulamentação do Programa de Bolsa Discente para alunos do IFSP – Câmpus Cubatão, com base na Resolução do Conselho Superior do IFSP nº 568, de 5 de abril de 2012, e Portarias nº 1.254 de 27 de março de 2013, nº 3.639 de 25 de julho de 2013 e nº 953 de 28 de fevereiro de 2014, torna público o presente Edital.

 

1      DO OBJETIVO DO EDITAL

 

1.1.1         O presente Edital destina-se a regulamentar a seleção de projetos para o Programa Bolsa Discente, na modalidade Bolsa de Extensão, referentes ao ano letivo de 2017.

1.1.2         Materiais de consumo, permanente e bolsa servidor extensionista não são contemplados neste edital.

1.1.3         O número de projetos a serem contemplados está vinculada à matriz orçamentária do Câmpus Cubatão para este fim.

1.1.4      Os projetos que não forem atendidos na primeira chamada, vinculada a matriz orçamentária, poderão compor um cadastro reserva que eventualmente poderá ser atendido com verba suplementar.

1.1.5      Para a Bolsa de Extensão, cada projeto deverá indicar um Servidor Responsável pelo (s) bolsista (s).

1.1.6      As atribuições do Servidor Responsável e do Bolsista de Extensão são apresentadas nos Artigos 11 e 12 da Portaria nº 3.639 de 25 de julho de 2013.

 

2      DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE PROJETOS

 

2.1.1      A Portaria regulamentadora do Programa de Bolsa Discente – Modalidade Bolsa de Extensão é a Portaria nº 3.639 de 25 de julho de 2013.

2.1.2      O processo de seleção de projetos nesta modalidade ocorrerá em conformidade com os Artigos 7º, 8º 9º e 10º da Portaria nº 3.639 de 25 de julho de 2013.

2.1.3      Poderão apresentar projetos de extensão os servidores (docente ou técnico administrativo) ativos, com titulação mínima de graduação, do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de São Paulo - Campus Cubatão.

2.1.4      No caso dos técnicos administrativos será necessário a entrega do Termo de anuência pela chefia imediata (Anexo X). Caso a chefia não assine o servidor poderá fazer o projeto, porém como voluntário fora do seu horário de serviço.

2.1.5      As áreas temáticas da extensão são: comunicação, cultura, esporte, direitos humanos, educação, meio ambiente, saúde, tecnologia e trabalho.

2.1.6      Cada Servidor poderá inscrever até 5 (cinco) projetos. Cada projeto poderá ter previsão de até 10 (dez) bolsistas para seu desenvolvimento.

2.1.7      O período de inscrição dos projetos pelos servidores será de 31/10/2016 à 30/11/2016.

2.1.8      A inscrição ocorrerá exclusivamente via internet, mediante os seguintes procedimentos:

2.1.9      Acessar o link http://sigproj1.mec.gov.br;

2.1.10   Realizar o cadastro em “Cadastre-se no SIGPROJ” (em caso de dúvidas, consultar tutorial: “submissão de Projetos de Extensão no link: http://cbt.ifsp.edu.br/index.php/noticias-81/1578-editais-bolsa-discente ”);

2.1.11   Após o cadastro no sistema, fazer o Login de acesso à plataforma e clicar em “Edital nº 011 de CBT - Seleção de Projetos de Extensão 2017” e registrar o projeto no SIGPROJ (em caso de dúvidas, consultar tutorial: “submissão de Projetos de Extensão no link: http://cbt.ifsp.edu.br/index.php/noticias-81/1578-editais-bolsa-discente  ”);

2.1.12   O servidor proponente que já tem cadastro no SIGPROJ, deverá pular a etapa descrita em 2.7.2.

2.1.13   Não serão aceitos projetos submetidos por qualquer outro meio.

2.1.14   Constatado o envio de propostas idênticas, todas serão desclassificadas.

2.1.15   Se mais de um projeto for submetido pelo Servidor, caberá a Comissão de Análise de Projetos de Extensão estabelecer a prioridade de execução.

2.1.16   Caso o Servidor tenha alguma dificuldade na submissão do (s) projeto (s), este deverá entrar em contato com a CEX até às 20h00min do dia 29 de novembro de 2016, através do e-mail cex.cbt@ifsp.edu.br.

2.1.17   Caberá a Comissão de Análise de Projetos de Extensão analisar e classificar os projetos conforme prevê o Artigo 9º da Portaria nº 3.639 de 25 de julho de 2013.

2.1.18   O projeto pode ser aprovado integralmente, aprovado parcialmente ou reprovado, de acordo com a decisão do Comitê de Análise de Projetos de Bolsa Discente de Extensão.

2.1.19   No caso de o projeto prever a criação, desenvolvimento e realização de curso de extensão, o projeto pedagógico do curso (PPC) deverá ser submetido para avaliação conforme editais de chamadas de avaliação de PPCs de Extensão.

 

3      DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

3.1.1      O resultado dos projetos selecionados nesta chamada para o Programa Bolsa Discente, na modalidade Bolsa de Extensão, será divulgado no sítio do Campus Cubatão assim do conhecimento da matriz orçamentária do Campus para o ano de 2017 e orientações da Pró Reitoria de Extensão com relação às bolsas para o ano de 2017.

3.1.2      Não caberão recursos para os projetos não selecionados ou com número de vagas para bolsistas reduzido.

3.1.3      As justificativas para os projetos de Bolsa Discente de Extensão não selecionados serão dadas em dia previsto na divulgação dos resultados.

 

 

4      DA SELEÇÃO DOS BOLSISTAS

 

4.1.1      Após aprovação e divulgação do resultado dos projetos selecionados para o Programa Bolsa Discente, na modalidade Bolsa de Extensão, caberá ao Servidor Responsável (docente ou técnico administrativo), selecionar o (s) bolsista (s) através da lista de inscritos enviada pela Coordenadoria de Extensão (CEX).

4.1.2      Caberá ao Servidor responsável pelo projeto o agendamento de entrevista com o (s) candidato (s), caso seja necessário, e a classificação e/ou desclassificação dos candidatos pelo não cumprimento do edital e/ou atendimento aos requisitos referentes às características do Bolsista para o desenvolvimento do projeto.

4.1.3      O Servidor responsável pelo projeto deverá entregar a lista de classificados para o desenvolvimento do projeto (Anexo II) até o dia que estará previsto na divulgação dos resultados para esse fim, relatando o critério de seleção utilizado na escolha dos bolsistas.

4.1.4      Caberá ao Servidor Responsável comunicar aos bolsistas que foram selecionados, classificados dentro do número de bolsas aprovadas, e a data do início das atividades do projeto.

4.1.5      O acompanhamento da Bolsa de Extensão será feito pelo Servidor responsável pelo projeto, que   supervisionará   as   atividades, e   assinará   o   Relatório   de frequência e avaliação do (s) bolsista (s).

 

5      OBJETIVOS DA BOLSA EXTENSÃO

 

5.1.1      Viabilizar a participação dos discentes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, regularmente matriculados nas modalidades de ensino presencial e a distância, dos diferentes níveis, em projetos de extensão, sob a orientação de um servidor (docente ou técnico-administrativo) do quadro do IFSP, com titulação mínima de graduação;

5.1.2      Propiciar aos estudantes o desenvolvimento de habilidades nas áreas temáticas de extensão, viabilizando a participação em projetos institucionais que estimulem o desenvolvimento de ações extensionistas que contribuam para a sua formação profissional;

5.1.3      Possibilitar a elaboração de conhecimentos, a partir da articulação entre teoria e prática, na interação com a sociedade, propiciando o desenvolvimento local;

5.1.4      Apoiar processos educativos que estimulem a geração de trabalho, a renda e a emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional.

 

6      DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA DE EXTENSÃO

 

6.1.1      Cumprir as atividades previstas no projeto de trabalho proposto pelo servidor responsável;

6.1.2      Cumprir a carga horária estipulada no projeto e o horário estabelecido pelo servidor responsável;

6.1.3      Apresentar trabalho desempenhado durante a realização do Projeto de Extensão no ano de 2017 na Semana Nacional de Tecnologia e ou FATIF;

 

7      DO PERÍODO DE DURAÇÃO DAS BOLSAS

 

7.1.1      O período de duração das bolsas será limitado à duração do projeto ao qual o aluno bolsista estiver vinculado e no máximo em 09 (nove) meses, dependo de disponibilidade orçamentaria e financeira.

 

8      DO VALOR DA BOLSAS DE EXTENSÃO

 

8.1.1      O valor da Bolsa Discente é de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para dedicação de 20 (vinte) horas semanais do bolsista, conforme Portaria nº 347 de 20 de janeiro de 2014, pagos mensalmente até o término do projeto.

8.1.2      Nos projetos com dedicação semanal inferior a 20 horas, o valor deverá ser proporcional;

8.1.3      É vedada a divisão do valor de uma bolsa entre dois ou mais estudantes.

 

9      REQUISITOS

 

O candidato à Bolsa de Extensão deverá:

1.    Ser regularmente matriculado em cursos do IFSP Campus Cubatão;

2.    Ter cursado pelo menos um semestre do curso em que está matriculado;

3.    Dispor de carga horária para o desenvolvimento das atividades, comprovando compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento do projeto ao qual se candidata;

4.    Não possuir vínculo empregatício, realizar estágio remunerado ou ser bolsista de outra modalidade de Bolsa Discente do IFSP ou qualquer outra instituição;

5.    Possuir conta corrente ativa em seu nome;

6.    Ser selecionado pelo Servidor Responsável pelo projeto.

 

10   DA INSCRIÇÃO DO BOLSISTA

 

10.1.1   Tomar ciência dos documentos referentes às modalidades aqui apresentadas, Bolsa Extensão: http://cbt.ifsp.edu.br/index.php/noticias-81/1578-editais-bolsa-discente;

10.1.2   Inscrever-se no Programa de Bolsas de Extensão através do formulário disponível no link http://cbt.ifsp.edu.br/index.php/noticias-81/1578-editais-bolsa-discente nas datas conforme o calendário deste edital.

 

 

11   DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

 

11.1.1   O resultado será divulgado no site cbt.ifsp.edu.br e nos murais da Extensão e da Comunicação do Campus Cubatão.

 

12   CADASTRO

 

12.1.1   Os servidores selecionados através de seus projetos, deverão apresentar o Termo de compromisso de servidor extensionistas (Anexo XI), devidamente preenchido e assinado.

12.1.2   Os bolsistas selecionados deverão apresentar à Coordenadoria de Extensão os seguintes documentos:

12.1.3   Termo de Compromisso para Concessão de Bolsa Discente (Anexo III) devidamente preenchido e assinado;

12.1.4   Formulário de inscrição (Anexo IV) devidamente preenchido e assinado.

12.1.5   Cópia do RG;

12.1.6   Cópia do CPF;

12.1.7   Cópia do Cartão do Banco (qualquer banco, cujo titular da conta corrente ativa seja o bolsista, em seu CPF individual);

12.1.8   Comprovante de residência atualizado.

12.1.9   Não serão recebidas nem validadas inscrições com documentação incompleta.

 

13   PAGAMENTO

 

13.1.1   O pagamento da bolsa é feito pela administração de cada Campus para onde o projeto foi aprovado.

13.1.2   Após a receber o Relatório Mensal de Frequência (Anexo V) dos bolsistas do Campus, a Coordenadoria de Extensão deverá solicitar formalmente o pagamento junto à Administração do Campus, relatando o mês de referência, dados pessoais e bancários dos bolsistas e valor da bolsa.

13.1.3   O número bolsas a serem contemplados está vinculada à matriz orçamentária do Campus para este fim.

13.1.4   A mensalidade da bolsa será definida conforme recursos orçamentários disponíveis para o ano letivo de 2017 e portaria regulamentadora.

 

14   RELATÓRIOS

 

14.1.1   O bolsista deverá entregar na Coordenadoria de Extensão (CEX) até o dia 20 de cada mês o Relatório Mensal de Frequência e Avaliação (Anexo V) relativo às atividades daquele mês no projeto, devidamente preenchido e assinado.

14.1.2   A não entrega do Relatório de frequência e avaliação e/ou atraso na entrega do mesmo à Coordenadoria de Extensão poderá acarretar na suspensão da bolsa e a perda da bolsa daquele mês.

14.1.3   A ausência da entrega do Relatório de frequência e avaliação pelo bolsista por dois meses consecutivos implicará no desligamento automático do discente do Programa de Bolsa Discente.

14.1.4   O Relatório de Frequência e Avaliação Mensal é o documento que comprova que as atividades do projeto foram desenvolvidas naquele mês e justifica o pagamento da bolsa, sem ele não poderá ser feita a ordem de pagamento ao bolsista.

14.1.5   O servidor responsável pelo projeto juntamente com o (s) bolsistas (s) deverão elaborar um Relatório Final (Anexo VIII) e encaminhar à Coordenadoria de Extensão (CEX) via SIGPROJ até a data constante no calendário deste edital.

14.1.6   A CEX encaminhará os relatórios entregues à Comissão de Projetos de Extensão para que os analisemos segundo Artigo 25º da Portaria 3.639/2013.

14.1.7   O bolsista e servidor responsável serão comunicados via correio eletrônico no caso de reprovação do relatório, e terão um prazo de 30 dias corridos desse comunicado para reenviar a adequação do relatório para nova avaliação.

14.1.8   No caso de nova reprovação o aluno fica impedido de realizar inscrições em quaisquer modalidades de bolsas pelo período de um ano.

14.1.9   A não entrega do Relatório Final ou sua reprovação pelo Comitê de Projetos de Extensão, implica na devolução total do valor recebido pelo bolsista.

 

15   CANCELAMENTO DO PROJETO

 

15.1.1   O cancelamento do projeto poderá ser solicitado pelo servidor responsável, por meio da entrega do Formulário de Cancelamento (Anexo VI) na Coordenadoria de Extensão (CEX). Deverá ser comunicado o motivo do cancelamento do projeto.

15.1.2   Os bolsistas excluídos não poderão retornar ao Programa, em qualquer modalidade, na mesma vigência.

15.1.3   O IFSP – Campus Cubatão poderá cancelar ou suspender a quota de bolsas a qualquer momento, no caso de se verificar o não cumprimento das normas estabelecidas neste edital.

 

16   SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA

 

16.1.1   As substituições devem contemplar bolsistas com o mesmo desempenho acadêmico daquele previamente selecionado.

16.1.2   Todas as substituições devem ser justificadas.

16.1.3   Não havendo indicação de bolsista pelo servidor responsável, a bolsa será disponibilizada ao Campus.

16.1.4   Para solicitar a substituição do Bolsista, o servidor responsável deverá entregar O Formulário de Substituição (Anexo VII) devidamente preenchido e assinado na Coordenadoria de Extensão (CEX), até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.

16.1.5   O novo bolsista deverá entregar na Coordenadoria de Extensão (CEX), até o 5º (quinto) dia útil de cada mês os seguintes documentos devidamente preenchidos e assinados:

·         Termo de Compromisso para Concessão de Bolsa Discente (Anexo III);

·         Formulário de inscrição (Anexo IV);

·         Cópia do RG;

·         Cópia do CPF;

·         Cópia do Cartão do Banco (qualquer banco, cujo titular da conta corrente ativa seja o bolsista, em seu CPF individual);

·         Comprovante de residência atualizado.

 

17   DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

17.1.1   Os casos omissos e a situações não previstas no presente Edital serão resolvidas pela Direção Geral do Campus Cubatão.

17.1.2   Os Projetos de Bolsa Extensão poderão admitir, no máximo, a mesma quantidade de bolsistas voluntários solicitados pelo Projeto aprovado.

17.1.3   Os interessados deverão preencher o Termo de Compromisso de Voluntariado em projetos de extensão (Anexo IX)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17.1.4   Calendário do processo:

ATIVIDADES

DATA/PERÍODO

Inscrição de Projetos pelos Servidores via Sistema de Informação e Gestão de Projetos (SIGPROJ)

31/10/2016 à 30/11/2016

Análise e seleção de projetos conforme requisitos expostos neste Edital

01/12/2016 a 09/12/2016

Divulgação dos projetos selecionados

12/12/2016

Inscrição de bolsistas nos projetos

13/12/2016 a 10/02/2017

Seleção dos bolsistas pelo servidor responsável e entrega da lista de classificados (anexo II)

11/02/2017 a 23/02/2017

Entrega dos documentos pelos bolsistas

24/02/2017 a 25/02/2017

Divulgação do resultado final

27/02/2017

Início das atividades

01/03/2017

Submissão do Relatório Final do Projeto (SIGPROJ)

08/12/2017

 

 

Cubatão, 31 de outubro de 2016.

 

 

 

Robson Nunes da Silva

Diretora Geral do Campus Cubatão