UFTM - Universidade Federal do Triângulo Mineiro

EDITAL Nº 10/2016/PIBEX/PROEXT/UFTM - EDITAL Nº 10/2016/PIBEX/PROEXT/UFTM

A Pró-Reitoria de Extensão Universitária da Universidade Federal do Triângulo Mineiro – PROEXT/UFTM no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Norma Procedimental 20.01.005, de 16/06/2016, sobre Concessão de Bolsas do PIBEX, a Decisão Normativa No. 01 do COEXT, de 26/11/2015 e os Decretos 7.416/2010 e 7.423/2010, convida os docentes da UFTM a apresentarem projetos/programas de Extensão Universitária e, nesta condição, concorrerem à concessão de bolsa destinada a discentes de graduação da UFTM, no âmbito do Programa Institucional de Bolsa de Extensão Universitária da UFTM - PIBEX/UFTM, o qual concederá 90 (noventa) bolsas de extensão universitária por um período de 09 (nove) meses, no valor total de R$ 324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil reais).



MINUTA DE EDITAL PIBEX/PROEXT/UFTM Nº. xx/2016, de xx de Outubro de 2016 PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA - PIBEX EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROJETOS/PROGRAMAS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE EXTENSÃO A Pró-Reitoria de Extensão Universitária da Universidade Federal do Triângulo Mineiro – PROEXT/UFTM no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Norma Procedimental 20.01.005, de 16/06/2016, sobre Concessão de Bolsas do PIBEX, a Decisão Normativa No. 01 do COEXT, de 26/11/2015 e os Decretos 7.416/2010 e 7.423/2010, convida os docentes da UFTM a apresentarem projetos/programas de Extensão Universitária e, nesta condição, concorrerem à concessão de bolsa destinada a discentes de graduação da UFTM, no âmbito do Programa Institucional de Bolsa de Extensão Universitária da UFTM - PIBEX/UFTM, o qual concederá 90 (noventa) bolsas de extensão universitária por um período de 09 (nove) meses, no valor total de R$ 324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil reais). 1 OBJETIVOS Apoiar, por meio da concessão das citadas 90 (noventa) bolsas de extensão, o desenvolvimento de projetos/programas nas unidades/órgãos/setores da UFTM visando oportunizar a execução de atividades nas áreas temáticas da Extensão Universitária, quais sejam: Comunicação, Cultura, Direitos Humanos e Justiça, Educação, Meio Ambiente, Saúde, Tecnologia e Produção, e Trabalho, de modo a fortalecer a política de extensão da UFTM e, a estar em consonância com as orientações do Plano Nacional de Extensão Universitária que, resumidamente, visam:  integrar o ensino e a pesquisa com ações extensionistas para atender as demandas da sociedade, buscando o comprometimento da comunidade universitária com os interesses e necessidades da sociedade, em todos os níveis, estabelecendo mecanismos que relacionem o saber acadêmico ao saber popular;  democratizar o conhecimento por meio de práticas universitárias na sociedade e favorecer, ao mesmo tempo, a participação da sociedade na vida da Universidade;  incentivar a prática acadêmica que contribua para o desenvolvimento da consciência social e política, formando profissionais-cidadãos;  participar criticamente das propostas que objetivem o desenvolvimento regional, econômico, social e cultural;  contribuir para reformulações de concepções e práticas curriculares da Universidade, bem como para a sistematização do conhecimento produzido; e  assumir a interdisciplinariedade como fundamento filosófico norteador do trabalho extensionista, favorecendo o diálogo de saberes e instituições. Segundo o Fórum de Pró-Reitores de Extensão (Forproex, 2012), Extensão Universitária, sob o princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, é um processo interdisciplinar, educativo, cultural, científico e político que promove a interação transformadora entre Universidade e outros setores da sociedade. [...] Extensão Universitária denota também prática acadêmica, a ser desenvolvida, de forma indissociável com o Ensino e a Pesquisa, com vistas à promoção e garantia dos valores democráticos, da equidade e do desenvolvimento da sociedade em suas dimensões humana, ética, econômica, cultural, social. Dessa forma, as atividades de extensão devem ser desenvolvidas de forma inter/multidisciplinar e propiciar a participação da comunidade universitária, privilegiando ações integradas com as administrações públicas, em suas várias instâncias, e com as entidades da sociedade civil. Nesse sentido, as atividades de extensão buscam atender às questões prioritárias da sociedade para o desenvolvimento da cidadania plena, assim como ser submetidas à avaliação sistemática visando sua qualificação, tendo em vista a abrangência sócio-educativa e técnico-científica das atividades de extensão. 2 CRONOGRAMA ETAPA DATA Lançamento do Edital 17/10/2016 Prazo para submissão de proposta até 02/12/2016 Prazo para entrega na PROEXT do resultado final do processo de seleção do discente bolsista, do Termo de Compromisso e da Declaração de não acúmulo de bolsas do discente bolsista até 02/12/2016 Divulgação do resultado preliminar até 02/01/2017 Período para interposição de recurso até 04/01/2017 Divulgação do resultado final até 11/01/2017 Manifestação de interesse para registro de projeto aprovado sem bolsa até 10/02/2017 Envio do Relatório Parcial até 15/08/2017 Envio do Resumo para apresentação na III JIEPE até 45 dias antes do início da III JIEPE Envio do Relatório Final até 29/01/2018 3 RECURSOS, DURAÇÃO E DESLIGAMENTO/SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA 3.1 Os recursos financeiros para atendimento deste Edital são oriundos da PROEXT/UFTM e exclusivo para pagamento de bolsas a alunos de graduação desta Instituição, vinculados a projetos/programas, coordenados por docentes da UFTM em efetivo exercício; 3.2 o valor mensal da bolsa é de R$ 400,00 (quatrocentos reais); 3.3 a duração da bolsa será de 09 (nove) meses, sendo que as atividades propostas deverão compreender o período de 01 de março a 30 de novembro de 2017; 3.4 o prazo de realização do projeto/programa poderá se estender além do período da vigência da bolsa, podendo ser desenvolvido, no máximo, até 31/12/2017; 3.5 durante a vigência da bolsa será permitido o desligamento do bolsista, desde que apresentada justificativa do coordenador do programa/projeto, com ciência do bolsista, em tempo hábil, para possível cancelamento ou substituição, se for o caso, junto ao setor competente da PROEXT. 4 PROPONENTES Poderão ser proponentes de projetos/programas para concessão de bolsas aos citados discentes, docentes da UFTM em efetivo exercício (Art. 9º, Inciso II do Decreto 7.416/2010), com, no mínimo, título de Mestre. Cada docente poderá concorrer com, no máximo, 01 (um) projeto/programa, tendo 01 (um) aluno bolsista por projeto e, no máximo, 03 (três) alunos bolsistas por programa. 5 APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 5.1 As propostas de projetos/programas deverão ser cadastradas na internet por meio do uso da Plataforma Sistema de Informação e Gestão de Projetos (SIGProj), disponibilizada no endereço: http://sigproj1.mec.gov.br/ O tutorial para preenchimento de propostas pode ser acessado na página da PROEXT. 5.2 no caso de docentes e demais membros internos ou externos à UFTM, participantes da equipe executora da proposta, que não possuem cadastro na Plataforma SIGProj, esses deverão fazê-lo nesse mesmo endereço: http://sigproj1.mec.gov.br/ 5.3 os seguintes documentos devem ser enviados via Plataforma SIGProj: 5.3.1 o termo de compromisso do aluno bolsista, conforme modelo disponível no Anexo I, devidamente preenchido e assinado, disponível na página da Pró-Reitoria de Extensão Universitária. O DOCUMENTO ORIGINAL TAMBÉM DEVE SER ENTREGUE NA PROEXT, CONFORME CRONOGRAMA. 5.3.2 declaração de ciência do coordenador do departamento ou do curso, devidamente assinada, conforme modelo disponível no Anexo II. No caso de docentes que atendem a diversos cursos, quem assina é o coordenador do departamento de vinculação do docente. No caso de docentes que atendem a um único curso, quem assina é o coordenador do curso, conforme deliberação do COEXT em reunião realizada no dia 23/04/2015, disponível na página da Pró-Reitoria de Extensão Universitária (por exemplo, para docentes com formação em Engenharia Ambiental lotados no ICTE, quem assina é o Coordenador do Curso de Engenharia Ambiental, e não o Coordenador do Departamento de Engenharia Ambiental; para docentes com formação em Pedagogia lotados no IELACHS, quem assina é o Coordenador do Departamento de Educação, e não o Coordenador de Curso no qual o docente ministra disciplinas). Proponente de projeto/programa que se encontra na condição de coordenador de curso ou de departamento, não pode assinar a declaração de ciência por ele mesmo. Nesse caso, quem deve assinar é o vice-coordenador de departamento ou de curso. 5.3.3 declaração assinada pela direção da Unidade Acadêmica de lotação do docente, conforme modelo disponível no Anexo III, declarando a existência de infraestrutura necessária para a execução da proposta, disponível na página da Pró-Reitoria de Extensão Universitária. Proponente de projeto/programa que se encontra na condição de diretor de unidade acadêmica (institutos, CEFORES e Campus de Iturama) não pode assinar a declaração por ele mesmo. Nesse caso, quem deve assinar é o vice-diretor da unidade. 5.3.4 comprovante/declaração de matrícula do discente de graduação indicado para bolsista, atualizado no semestre letivo em que o discente for indicado; 5.3.5 declaração de não acúmulo de bolsas, sendo um para cada bolsista, conforme modelo disponível no Anexo IV, disponível na página da Pró-Reitoria de Extensão Universitária. O DOCUMENTO ORIGINAL TAMBÉM DEVE SER ENTREGUE NA PROEXT, CONFORME CRONOGRAMA. 5.3.6 declaração de que realizou o processo de seleção do bolsista, conforme modelo disponível no Anexo V, em atendimento ao item 10.5 deste edital. O DOCUMENTO ORIGINAL TAMBÉM DEVE SER ENTREGUE NA PROEXT, CONFORME CRONOGRAMA. 5.3.7 Preenchimento dos campos relacionados ao Plano de Trabalho do Bolsista, no item “4.7 Bolsa de Extensão”, na plataforma SIGProj é obrigatório, sendo um para cada bolsista. O não preenchimento resultará na eliminação da proposta. 5.3.8 a declaração do município, órgão, instituição ou comunidade atendida (declaração de concordância e de conhecimento, sobre o projeto/programa que será desenvolvido no município, órgão, instituição ou comunidade atendida em que ocorrerá a atividade proposta), quando for o caso, cujo modelo está disponível no Anexo VI. 5.3.9 o termo de cooperação (carta de aceite) dos responsáveis pelas unidades da UFTM onde serão desenvolvidas as atividades extensionistas, quando for o caso, cujo modelo está disponível no Anexo VII. 5.4 é obrigatório o envio dos documentos citados anteriormente via plataforma eletrônica até às 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília, do dia 02/12/2016, conforme o cronograma do presente Edital. A data do envio registrada pelo sistema servirá como comprovante ao atendimento deste requisito; 5.5 a Pró-Reitoria de Extensão Universitária não se responsabiliza por propostas de projetos/programas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamento nas linhas de comunicação nem por documentos corrompidos; 5.6 propostas submetidas e que não sigam as orientações citadas anteriormente serão eliminadas e não terão direito a pedido de interposição de recurso. 6 CRITÉRIOS PARA RESPONDER AO PRESENTE EDITAL 6.1 Tratar-se de projeto/programa relacionado com atividades extensionistas; 6.2 tratar-se de projeto/programa desenvolvido por no mínimo (2/3) dois terços de pessoas vinculadas à UFTM, sejam docentes, servidores técnico-administrativos ou estudantes regulares de graduação ou pós-graduação; 6.3 ser projeto/programa não contemplado com concessão de bolsa por outro órgão de fomento; 6.3.1 propostas de eventos de extensão poderão participar do presente edital, desde que estejam contempladas em projeto ou programa (Decreto 7.416/2010); 6.3.2 propostas de cursos de extensão poderão participar do presente edital, desde que estejam contempladas em projeto ou programa (Decreto 7.416/2010); 6.3.3 conforme o Art. 8º do Decreto 7.416/2010, a prestação de serviços, quando admitida como modalidade de extensão, em vista de justificativa acadêmica, não enseja a concessão de bolsas de extensão, aplicando-se as disposições sobre estágio, nos termos da Lei nº 11.788/2008. Dessa forma, mesmo que a prestação de serviço seja submetida e registrada como projeto, a participação de estudantes não enseja a concessão de bolsas de extensão. 6.4 a proposta deve estar inserida em sistema informatizado, disponível para consulta do público (Decreto 7.416/2010); 6.5 a proposta deve estar sob a coordenação de docente que não apresente nenhuma pendência com a Pró-Reitoria de Extensão Universitária (por exemplo: não tenha enviado relatório final de projeto/programa contemplado ou não com bolsa de extensão, não tenha apresentado resultado do projeto/programa contemplado ou não com bolsa de extensão na Jornada de Extensão Universitária, Conselheiros e Convidados que tenham assinaturas pendentes em atas do Conselho de Extensão Universitária, dentre outras situações que configurarem pendência com a PROEXT, ...); 6.5.1 coordenador de proposta que apresente pendência com a PROEXT terá sua proposta eliminada, sem direito a pedido de interposição de recurso. 7 CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DE PROJETOS/PROGRAMAS DE EXTENSÃO 7.1 Público; 7.2 justificativa; 7.3 fundamentação teórica; 7.4 objetivos; 7.5 metodologia; 7.6 relação ensino-pesquisa-extensão; 7.7 avaliação do programa/projeto; 7.8 cronograma de execução; 7.9 equipe executora; 7.10 a carta de aceite e o termo de parceria (quando for o caso), bem como os documentos previstos nos itens 5.3.1 a 5.3.9 deste edital são itens eliminatórios 8 ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1 As propostas recebidas serão avaliadas por um Grupo de Trabalho (GT) de Avaliação, composto por pareceristas do Banco de Pareceristas da PROEXT; 8.2 a avaliação será feita considerando-se os quesitos identificados no quadro abaixo, conforme disposto na Norma Procedimental 20.01.005, de 16/06/2016, sobre Concessão de Bolsas do PIBEX: Quesito Eliminatório Apresentou Não apresentou Termo de compromisso do aluno bolsista– ANEXO I Declaração de ciência do Coordenador do departamento ou do curso – ANEXO II Declaração que dispõe de infraestrutura adequada para a execução da proposta– ANEXO III Declaração de não acúmulo de bolsas– ANEXO IV Declaração de que realizou o processo de seleção do discente bolsista– ANEXO V Termo de Parceria (quando for o caso) - Declaração do município, órgão ou comunidade atendida – ANEXO VI Carta de Aceite ou Termo de Cooperação (quando for o caso) dos responsáveis pelas unidades da UFTM onde serão desenvolvidas as atividades extensionistas – ANEXO VII Plano de Trabalho do Bolsista, no item “4.7 Bolsa de Extensão”, na plataforma SIGProj, sendo um para cada bolsista Comprovante/declaração de matrícula do bolsista Quesito Pontuação Peso Total Mínima Máxima a) Público 0,0 10,0 1,0 b) Justificativa 0,0 10,0 2,0 c) Fundamentação teórica 0,0 10,0 2,0 d) Objetivos 0,0 10,0 0,50 e) Metodologia e avaliação 0,0 10,0 0,50 f) Relação Ensino-Pesquisa-Extensão 0,0 10,0 2,0 g) Avaliação do programa/projeto 0,0 10,0 1,0 h) Cronograma de execução 0,0 10,0 0,5 i) Equipe executora 0,0 10,0 0,5 *A descrição dos quesitos de a) a i) está disponível no Anexo VIII. 8.3 a nota do projeto/programa será o resultado da soma das notas atribuídas a cada quesito pelo GT multiplicada pelos respectivos pesos, conforme a seguinte equação: Nota = onde: Ni: nota de cada quesito; Pi: peso de cada quesito. 9 CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 9.1 A classificação das propostas dar-se-á por ordem decrescente das notas finais obtidas, respeitado o limite dos recursos disponíveis; 9.2 Será eliminada a proposta que: 9.2.1 não atender ao quesito “caráter extensionista”; 9.2.2 não apresentar os documentos e/ou seguir os procedimentos descritos nos itens 5.3.1 a 5.3.9 do presente edital; 9.3 Será desclassificada a proposta que não atingir a nota final mínima de 60,00 (sessenta); 9.4 o julgamento e a classificação das propostas são atos exclusivos do GT de avaliação, que se reserva o direito de desclassificar/eliminar as propostas em desacordo com este edital, ou ainda que se revelarem manifestamente inexequíveis; 9.5 em caso de empate na nota final, será considerada a maior pontuação obtida nos seguintes quesitos, nesta ordem: 9.5.1 justificativa; 9.5.2 fundamentação teórica; 9.5.3 relação ensino-pesquisa-extensão; 9.6 concluído o julgamento das propostas pelo GT de Avaliação, a Pró-Reitoria de Extensão Universitária divulgará o resultado preliminar da seleção das propostas na página da UFTM; 9.6.1 as propostas apresentadas à PROEXT serão avaliadas pelo Grupo de Trabalho e classificadas em: a) aprovada com bolsa; b) aprovada sem bolsa; c) desclassificada; ou d) eliminada; 9.6.2 serão aprovadas com bolsas propostas que atenderem aos critérios eliminatórios e com as maiores pontuações nas diversas áreas temáticas da extensão universitária, conforme a quantidade disponível de bolsas prevista no edital; 9.7 o prazo para a interposição de recursos será de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da divulgação do resultado preliminar; 9.8 a solicitação do recurso deverá ser protocolada pessoalmente na PROEXT, por meio de memorando, emitido pelo coordenador da proposta, no horário de expediente dessa Pró-reitoria (das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00). Excepcionalmente, no caso de docentes que atuam no Campus Universitário de Iturama, o memorando poderá ser enviado por meio eletrônico, para o seguinte endereço: bolsa.fomento@proext.uftm.edu.br Nesse caso, para o memorando ser validado, a via física do mesmo deve ser protocolada na PROEXT, com assinatura e/ou carimbo originais; 9.8.1 em relação aos docentes que atuam no Campus Universitário de Iturama, a Pró-Reitoria de Extensão Universitária enviará mensagem eletrônica confirmando o recebimento do pedido de interposição de recurso, em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da mesma (não sendo computados nesse período feriados e finais de semana). Caso o proponente não receba mensagem de confirmação de recebimento, deve entrar em contato, pelo e-mail bolsa.fomento@proext.uftm.edu.br, solicitando o envio da confirmação. A Pró-Reitoria de Extensão Universitária indeferirá os pedidos que não seguirem esse procedimento; 9.8.2 pedido de interposição de recurso submetido fora do prazo (veja item 2. Cronograma), ou das orientações citadas anteriormente, será indeferido; 9.9 as decisões dos recursos estarão disponíveis para consulta e retirada na Pró-Reitoria de Extensão Universitária; 9.10 após a divulgação do resultado final, havendo desistência por parte do proponente, o mesmo deverá comunicar oficialmente à Pró-Reitoria de Extensão Universitária, que convocará o coordenador do próximo projeto/programa, respeitada a ordem de classificação; 9.11 os projetos/programas aprovados no presente edital, e que não forem contemplados com bolsa, poderão, após manifestação de interesse do coordenador, via entrega de memorando, serem registrados na Pró-Reitoria de Extensão Universitária da UFTM, para serem desenvolvidos, seguindo os mesmos critérios de acompanhamento descritos neste edital. O prazo para entrega do referido memorando na PROEXT é até 10 de fevereiro de 2017; 9.12 é VEDADA a submissão e o registro de uma mesma proposta de atividade de extensão em dois (ou mais) editais disponíveis no SIGProj, simultaneamente. Caso haja duplicidade de registro, o coordenador da proposta deverá informar à PROEXT, via memorando, optando por manter apenas um dos registros. No caso do registro que não será mantido, a PROEXT dará as orientações necessárias ao coordenador da proposta sobre como proceder; 9.13 cabe ao Conselho de Extensão Universitária, COEXT, homologar os resultados finais dos projetos/programas aprovados pelo Grupo de Trabalho designado para este fim, em reunião imediatamente subsequente a este ato. 10 REQUISITOS E COMPROMISSOS DO COORDENADOR DO PROJETO/PROGRAMA 10.1 Ser docente em efetivo exercício na UFTM e possuir Currículo Lattes atualizado; 10.1.1 registrar no Currículo Lattes o projeto de extensão em desenvolvimento, além da produção vinculada ao projeto; 10.2 não estar afastado da instituição, por qualquer motivo, durante o período de vigência do projeto/programa. Caso o coordenador necessite se afastar de suas atividades na UFTM, deve obrigatoriamente nomear outro coordenador ou cancelar o projeto/programa; 10.3 não ser coordenador de proposta de projeto/programa na área temática em que atuará como avaliador de propostas submetidas ao presente edital (Parágrafo 3º do Art. 8º da Decisão Normativa No. 01 do COEXT, de 26/11/2015); 10.5 selecionar para bolsista, por meio de processo seletivo específico, aluno com perfil adequado ao projeto/programa desenvolvido e com formação compatível para as atividades previstas no plano de trabalho; 10.5.1 definir os critérios para seleção do bolsista, além dos estabelecidos neste edital (se for o caso); 10.5.2 o processo de seleção é de responsabilidade do docente coordenador, e deverá ser divulgado com antecedência mínima de 08 (oito) dias de sua realização, incluindo informações sobre data, horário, local, critérios e procedimentos a serem utilizados. Deve observar ao disposto na Norma Procedimental 20.01.005, de 16/06/2016 e na legislação vigente; 10.5.3 os docentes coordenadores de propostas têm a responsabilidade de cumprir o que determina este edital, a fim de cumprir o processo seletivo dentro do mais alto padrão legal; 10.5.4 os docentes coordenadores que não fizerem público e impessoal tais processos seletivos para seleção dos alunos bolsistas poderão ter os mesmos cancelados devido ao descumprimento do presente edital; 10.5.5 dar ampla divulgação ao resultado da seleção do bolsista, no âmbito da UFTM; 10.5.6 entregar na PROEXT o resultado final do processo, conforme modelo disponível no Anexo V (a indicação do discente bolsista será validada mediante a entrega desse documento, do Termo de Compromisso do discente bolsista e da Declaração de não acúmulo de bolsas, até o dia 02/12/2016); 10.5 orientar o aluno bolsista durante todo o desenvolvimento das atividades; 10.6 entregar a frequência mensal do discente bolsista até o 25º dia de cada mês na PROEXT. Não serão aceitas frequências enviadas por e-mail. A frequência entregue na PROEXT deverá apresentar as assinaturas originais do(a) bolsista e do(a) Professor(a) Coordenador(a). A não entrega ou o atraso na entrega desse documento implicará no não pagamento da bolsa no mês em questão. O modelo está disponível na página da Pró-Reitoria de Extensão Universitária; 10.6.1 caso o prazo estabelecido neste edital coincida com feriado, recesso ou fim de semana, o envio poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente; 10.7 encaminhar o Relatório Parcial de atividade extensionista referente aos meses de março a julho de execução do projeto/programa, até o dia 15 de agosto de 2017, por meio da Plataforma SIGProj; 10.8 encaminhar o Relatório Final ao projeto/programa, até o limite de 60 (sessenta) dias da data de seu encerramento, ou seja, até 29 de janeiro de 2018, por meio da Plataforma SIGProj; 10.9 o não cumprimento dos itens 10.7 e 10.8 implicará na impossibilidade do coordenador participar de editais da PROEXT e na não emissão de certificados, pela PROEXT, para a equipe executora; 10.10 inscrever-se na Jornada de Extensão Universitária da UFTM do ano de 2017 e acompanhar a apresentação dos resultados do projeto/programa pelo discente bolsista que, obrigatoriamente, também deverá se inscrever; 10.11 cada projeto registrado na PROEXT deverá submeter apenas um (01) resumo na Jornada de Extensão Universitária. Cada programa registrado na PROEXT obriga a submissão de, no mínimo, (01) um resumo. O número máximo de resumos pode coincidir com o número de projetos vinculados ao programa. O título do resumo deve, obrigatoriamente, coincidir com o título do projeto ou do programa registrado. O não atendimento a essas orientações ensejará na RECUSA do resumo, sem direito à interposição de recurso; 10.12 o resumo do trabalho apresentado na XII Jornada de Extensão Universitária, a ocorrer no ano de 2017, deverá ser enviado para a PROEXT com, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência da realização da III JIEPE, seguindo as normas disponíveis no Anexo IX. O não atendimento a essa obrigação implicará na impossibilidade do coordenador participar de próximos editais lançados pela PROEXT e na reprovação do relatório final do projeto/programa. Os autores devem se atentar às normas de elaboração dos resumos (Anexo IX), bem como evidenciar o seu CARÁTER EXTENSIONISTA, para além do Ensino e da Pesquisa. Importante destacar que resumos que não atenderem a esses critérios poderão ser RECUSADOS, mesmo que o projeto/programa que lhe deu origem seja aprovado neste edital. 10.12.1 Caso o resumo não seja aceito para apresentação na XII Jornada de Extensão Universitária essa situação deve ser relatada no relatório final. O docente coordenador e o discente bolsista ficarão em situação de pendência com a PROEXT, salvo se até ao final da bolsa tenha participado de outro evento de extensão com resumo aprovado e apresentado, mostrando certificado e/ou ter submetido os resultados do projeto desenvolvido referente ao presente edital em revista de extensão indexada, até a data de submissão do relatório final. 11 REQUISITOS E COMPROMISSOS DO DISCENTE BOLSISTA 11.1 Participar das atividades de extensão previstas no projeto/programa; 11.2 apresentar desempenho acadêmico satisfatório, definido pelo coordenador docente; 11.3 fazer referência à sua condição de bolsista do PIBEX nas publicações e trabalhos apresentados, interna e externamente à UFTM; 11.4 estar regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UFTM; 11.5 não ter vínculo empregatício com a Instituição; 11.6 dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de extensão; 11.7 ter concluído, no mínimo, o primeiro semestre letivo e não estar cursando o último período; 11.8 não receber outro tipo de bolsa da UFTM ou de quaisquer outros órgãos de fomento. A ocorrência deste fato será objeto de cancelamento imediato da bolsa e devolução ao erário da quantia recebida indevidamente; 11.9 cumprir, no mínimo, 10 (dez) horas semanais de atividades referentes ao projeto/programa; 11.10 acompanhar todo o desenvolvimento do projeto/programa, incluindo a sua inscrição e apresentação obrigatória dos resultados do mesmo na XII Jornada de Extensão Universitária da UFTM, inserida na III Jornada Integrada de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFTM (JIEPE), a ser realizada em outubro de 2017; 11.11 não apresentar pendência com as atividades de ensino, pesquisa e de extensão da UFTM. 11.12 participar de reuniões interdisciplinares para planejamento e a avaliação das atividades e práticas programadas; 11.13 seguir as orientações e a supervisão técnico-acadêmica para o trabalho programado; 11.14 estar disponível, durante o período de vigência da bolsa, para prestar quaisquer informações à PROEXT; 11.15 comunicar ao Coordenador a ocorrência de quaisquer fatos que possam ocasionar o cancelamento da bolsa; 11.16 a participação no PIBEX não estabelece vínculo empregatício de qualquer natureza, e, após o prazo de vigência da bolsa, não trará qualquer compromisso para o bolsista. 12 CANCELAMENTO DA BOLSA DE EXTENSÃO 12.1 Conclusão do curso de graduação; 12.2 desempenho acadêmico insuficiente; 12.3 trancamento de matrícula, desistência ou abandono do curso; 12.4 desistência da bolsa; 12.5 não cumprimento das atividades programadas pelo Coordenador do projeto/programa; 12.6 prática de atos não condizentes com o ambiente universitário, nos termos disciplinares; 12.7 recebimento de outro tipo de bolsa da UFTM ou de quaisquer outros órgãos de fomento; 12.7.1 a ocorrência do item anterior será objeto de cancelamento imediato da bolsa e devolução ao erário da quantia recebida indevidamente; 12.7.2 o Coordenador deverá comunicar, por escrito, à PROEXT com as devidas justificativas, inclusive o motivo do desligamento do bolsista; 12.7.3 será indicado, pelo Coordenador, outro aluno para recebimento da bolsa, o qual deverá ter participado do processo seletivo organizado pelo Coordenador, além de atender aos requisitos elencados neste edital. 13 PUBLICAÇÕES 13.1 As publicações e/ou quaisquer outros meios de divulgação dos trabalhos realizados e de seus resultados deverão citar, obrigatoriamente, o apoio da UFTM, “Apoio: PIBEX/PROEXT/UFTM/2017”. 14 DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS DE EXTENSÃO 14.1 Serão distribuídas bolsas para as 08 (oito) áreas temáticas da extensão universitária Comunicação, Cultura, Direitos Humanos e Justiça, Educação, Meio Ambiente, Saúde, Tecnologia e Produção, e Trabalho, proporcionais à demanda bruta aprovada em cada área temática da extensão universitária (número total de projetos/programas aprovados em cada área); 14.2 não será permitida transferência de bolsas de uma área para outra no mesmo edital. Caso todas as bolsas não sejam distribuídas, um novo edital será aberto. 15 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 15.1 Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações, somente por escrito, junto à Pró-Reitoria de Extensão Universitária, no prazo de 02 (dois) dias úteis de sua publicação; 15.2 não serão aceitos pedidos de impugnação intempestivos ou promovidos por intermédio de correio eletrônico, fax ou postal; 15.3 da decisão sobre a impugnação não cabe recurso administrativo. 16 DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 O projeto/programa selecionado por meio do presente edital não poderá ser substituído, sendo a bolsa automaticamente cancelada. Neste caso, o coordenador deverá fazer uma comunicação por escrito à Pró-Reitoria de Extensão Universitária, com a devida justificativa; 16.2 caso o coordenador necessite se afastar de suas atividades na UFTM, deve obrigatoriamente nomear outro coordenador ou cancelar o projeto/programa; 16.3 uma vez cumprido o plano de trabalho proposto, apresentado e aprovado o relatório final do projeto/programa, a equipe de trabalho terá direito à certificação, emitida pela Pró-Reitoria de Extensão Universitária; 16.4 durante o período de vigência da bolsa, os participantes do projeto/programa contemplados com bolsa de extensão deverão estar disponíveis para prestar informações a qualquer momento à PROEXT; 16.5 a inscrição para esta seleção implica a aceitação, por parte da equipe executora do projeto/programa, de todas as atividades/obrigações descritas neste edital. O não cumprimento das atividades/obrigações previstas implicará na não emissão de certificados pela Pró-Reitoria de Extensão Universitária, e na impossibilidade de participação da equipe executora em próximos editais lançados pela Pró-Reitoria de Extensão Universitária; 16.6 o pagamento das bolsas de extensão previstas no presente edital está condicionado ao repasse de recursos financeiros para a UFTM, no ano de 2017, pelo Ministério da Educação (MEC); 16.6.1 a solicitação de pagamento será encaminhada mensalmente pela PROEXT ao Departamento de Orçamento e Finanças – DOF, vinculado à Pró-Reitoria de Administração – PROAD, mediante entrega da “Frequência Mensal” do discente bolsista, disponível na página da PROEXT, pelo docente Coordenador da atividade contemplada, nos prazos estabelecidos neste edital. 16.6.2 a gestão dos recursos, bem como a efetivação do pagamento das bolsas, é de responsabilidade do DOF/PROAD; 16.7 a participação no Programa Institucional de Bolsas de Extensão Universitária da UFTM não estabelece vínculo empregatício de qualquer natureza e, após o prazo de vigência da bolsa, não trará qualquer compromisso para o bolsista; 16.8 esclarecimentos de dúvidas sobre esse edital poderão ser solicitados à Pró-Reitoria de Extensão Universitária, pelo telefone 3700-6148; 16.9 os casos não previstos neste edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão Universitária da UFTM. Uberaba, 17 de outubro de 2016. [o original encontra-se assinado] Profª. Drª. Mônica de Cássia Siqueira Martines Diretora do Depto. de Desenvolvimento da Extensão Universitária-UFTM [o original encontra-se assinado] Profª. Drª. Valéria Almeida Alves Pró-Reitora de Extensão Universitária-UFTM ANEXO I TERMO DE COMPROMISSO DISCENTE - BOLSISTA DE EXTENSÃO ANEXO II Modelo de Declaração do Coordenador do Departamento ou do Coordenador do Curso Declara-me favorável à implementação do projeto/programa de extensão NOME DO PROJETO/PROGRAMA, permitindo sua submissão no Edital DADOS DO EDITAL, para execução sob a coordenação de NOME DO DOCENTE, tendo o apoio da seguinte equipe: Nome: ( ) Docente ( ) Técnico Administrativo ( ) Aluno Voluntário ( ) Parceiro Externo ( ) Voluntário Externo ( ) Aluno Bolsista Telefone:_____________e-mail:_________________________________________ Área / Departamento de atuação:________________________________________ (repetir a relação de dados para todos os membros) ___________________________________ Local e Data ___________________________________ Coordenador do Curso ou Coordenador do Departamento do docente Assinatura e Carimbo ANEXO III Modelo de Declaração do Diretor da Unidade Acadêmica Declara-me que o NOME DA UNIDADE ACADÊMICA dispõe de infraestrutura necessária para a execução da proposta NOME DO PROJETO/PROGRAMA, permitindo sua submissão no Edital DADOS DO EDITAL, para execução sob a coordenação de NOME DO DOCENTE. ___________________________________ Local e Data ___________________________________ Diretor da Unidade Acadêmica Assinatura e Carimbo ANEXO IV DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSAS Eu, nome completo, categoria discente/ docente/servidor(a) técnico-administrativo, Matrícula informar o número de matrícula, no caso de discente, ou o SIAPE, no caso de docente/servidor(a) técnico-administrativo, participo da equipe executora do projeto/programa intitulado informar título do projeto/programa, sob a coordenação do(a) informar o nome do(a) coordenador(a) do projeto/programa, registrado na PROEXT sob o número informar o número de registro da PROEXT (caso haja), na condição de bolsista de extensão declaro que, enquanto for bolsista do referido projeto/programa, não acumularei a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro projeto/programa, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, incluindo remunerações referentes a estágios e excluindo auxílios de assistência estudantil (este último caso só se aplica a discentes de graduação). ______________________________________, ___ de ______ de 201_. Assinatura ANEXO V Modelo de Declaração do Coordenador da Proposta (Cabeçalho com os dados da Unidade/Setor da UFTM) Na qualidade de Coordenador, DECLARO, para os devidos fins sob pena da lei, que: 1. o bolsista que atuará na execução da presente proposta, e cujos dados foram informados no formulário do SIGProj de apresentação da proposta, foi por mim selecionado, mediante processo de seleção que possibilitou a participação de quaisquer interessados da Comunidade Acadêmica da UFTM, respeitados os preceitos da Administração Pública, quais sejam a impessoalidade, legalidade, publicidade, moralidade e eficiência, e de acordo com as normas previstas nesse edital; 2. os seguintes acadêmicos foram classificados no processo seletivo realizado: LISTAR OS NOMES DOS CANDIDATOS SELECIONADOS, INDICANDO A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO ___________________________________ Local e Data ___________________________________ Nome do Coordenador da Proposta Assinatura e Carimbo ANEXO VI (Timbre do local/comunidade ou instituição) TERMO DE PARCERIA O/A (nome do local), por meio de (cargo e nome da pessoa que assina a carta), após consulta a sua comunidade/instituição, firma o presente termo de parceria para realização do Programa/Projeto de Extensão intitulado (Programa/Projeto de Extensão XXXX), coordenado por (nome do coordenador da proposta), junto à Universidade Federal do Triângulo Mineiro. Declaro que a comunidade/instituição tem conhecimento dos objetivos e das ações a serem desenvolvidas no âmbito deste Programa/Projeto e assume o compromisso de apoiar o desenvolvimento do referido projeto/programa nesta comunidade/instituição durante o período de realização do mesmo. (Local/Data) Nome por extenso Assinatura e/ou carimbo ANEXO VII (Cabeçalho com os dados da Unidade Acadêmica da UFTM) CARTA DE ACEITE O(s) Docente(s)/Servidor(es) Técnico-Administrativo(s) (indicar os nomes), lotados na(s) Unidade(s)/Setor(es) (indicar os nomes), está(ão) ciente(s) e firmo(am) o compromisso para a realização do Projeto/Programa de Extensão intitulado (título do projeto ou programa), coordenado pelo(a) (nome do(a) coordenador(a)), em parceria com o(s) Setor(es)/Departamento(s) (indicar nomes). Declaro(amos) ainda que o mesmo tem por objetivo (indicar objetivo geral) e como resultados esperados (indicar os resultados esperados). O Projeto/Programa será desenvolvido no período de __/__/____ a __/__/____, às (indicar dias da semana), das (indicar horário) no (descrever local(is)). (Local, Data) Nome, assinatura e carimbo do Responsável pela Unidade ou Setor* Telefone e e-mail de contato Nome, assinatura e carimbo do(a) Coordenador(a) do Projeto/Programa* Telefone e e-mail de contato * Caso a atividade tenha mais de um coordenador ou o setor no qual a atividade será realizada tenha mais de um responsável, ou a atividade seja realizada em mais de um setor, será necessária a assinatura de todos os envolvidos. ANEXO VIII a) Público: especificar a comunidade potencial a ser atendida pela ação de extensão. Entende-se por “Público-Alvo” não o número de participantes efetivos da ação de extensão, mas sim o número total de pessoas potencialmente atingidas pela ação (esse é sempre um número estimado). b) Justificativa: fundamentar o domínio de investigação, a relevância e a pertinência da proposta de ação de extensão no processo de intervenção social como uma das respostas a um problema ou necessidade identificada junto ao público-alvo da atividade. c) Fundamentação teórica: explicitar o suporte teórico que norteia a execução e metodologia da ação de extensão, a constituição do universo de princípios, categorias, conceitos, formando um conjunto lógico, coerente, dentro do qual o trabalho fundamenta-se e desenvolve-se. Qualidade da descrição da problemática a ser abordada; referencial teórico. Explicitação de como a proposta de extensão está prevista no Projeto Pedagógico do Curso. d) Objetivos: considerando a justificativa apresentada, o proponente deverá especificar o objetivo geral e os objetivos específicos da ação de extensão, detalhando-os com clareza em função dos resultados esperados com o ensino, a pesquisa e a extensão. e) Metodologia e avaliação: especificar a proposta metodológica da ação de extensão, linha pedagógica adotada, justificando carga horária, referencial teórico, tecnologias a serem utilizadas, instrumentos metodológicos e de rotinas, as atividades/etapas que compõem a proposta, a inter e/ou multidisciplinaridade na abordagem da realidade e suas dinâmicas. Descrever as etapas e instrumentos de “como” os objetivos serão alcançados. Deve-se indicar os mecanismos de acompanhamento e avaliação da ação de extensão. f) Relação Ensino-Pesquisa-Extensão: descrever como a ação articula e trabalha o princípio da indissociabilidade das atividades de ensino, pesquisa e extensão no fazer acadêmico. g) Avaliação do programa/projeto: explicitar a avaliação pelo público participante e pelos membros da equipe, descrevendo como a ação será avaliada, especificando a maneira e instrumentos avaliativos que serão utilizados para a sistemática de avaliação. h) Cronograma de execução: consistência do cronograma e sua relação com os objetivos e metas propostos; envolvimento equilibrado e distribuído da equipe executora ao longo de todo o cronograma de execução. i) Equipe executora: a coordenação da equipe executora deverá estar a cargo de um docente, com o título de Doutor ou Mestre, pertencente ao quadro da instituição proponente, e que deverá obrigatoriamente ter o seu Currículo Lattes preenchido e atualizado. ANEXO IX 1.1 O Resumo e o arquivo da Apresentação Oral deverão ser submetidos conforme orientações a serem enviadas posteriormente pela PROEXT, para os e-mails do coordenador e do discente bolsista. 1.2 A Apresentação Oral (slides) deverá ser submetida exclusivamente em formato pdf. O modelo da apresentação será disponibilizado posteriormente. 1.3 O Resumo e a Apresentação Oral (slides) deverão ser submetidos pelo autor principal (apresentador). Será de responsabilidade do autor principal a informação correta dos nomes dos colaboradores/co-autores envolvidos. Os certificados de apresentação dos trabalhos serão emitidos a partir desses dados. 1.4 O resumo deverá conter entre 1500 e 2000 caracteres, incluindo os espaços (isso corresponde, aproximadamente, de 220 a 300 palavras) e será enviado à Comissão Científica para análise/parecer. 1.5. O autor deve escolher umas das oito áreas temáticas da extensão, a saber: Comunicação, Cultura, Direitos humanos e Justiça, Educação, Meio Ambiente, Saúde, Tecnologia e Produção e Trabalho. 1.6. O título do Resumo deverá coincidir com o título do projeto ou do programa. Caso seja informado título diferente, o resumo será recusado. 1.7 O Número de Registro deve ser aquele conforme fornecido pela PROEXT. Caso seja informado número inexistente/incorreto, o resumo será recusado. 1.8 O Resumo deverá incluir os seguintes tópicos: Introdução, Objetivos, Metodologia, Desenvolvimento e Resultados Alcançados. Os títulos dos tópicos fazem parte do resumo. 1.9 O órgão financiador deve ser citado no final do resumo, como p. ex., “Apoio: PIBEX/PROEXT/UFTM”. Essa informação faz parte do resumo. 1.10 Os resumos que não fornecerem as informações anteriores corretamente serão recusados. 1.11 Somente será possível submeter resultados de projetos/programas de extensão, para apresentação na XII Jornada de Extensão Universitária, oriundos de atividades devidamente registradas na Pró-reitoria de Extensão Universitária. 1.12 Não serão aceitos resumos oriundos de atividades extensionistas classificadas como: cursos, eventos, prestação de serviços, produções e publicações. 1.13 A PROEXT não se responsabiliza por resumos submetidos que porventura não informem nomes de autores ou co-autores; os resumos serão publicados nos anais da forma como foram aprovados pela Comissão Científica. Por isso, é importante que o coordenador do projeto/programa submeta o resumo seguindo todas as orientações corretamente e nos prazos estabelecidos. 1.17. O coordenador da atividade extensionista é responsável por registrar e acompanhar as atividades de extensão, bem como acompanhar a submissão dos resumos na XII Jornada de Extensão Universitária e a apresentação dos discentes inscritos na sua atividade no dia do evento. 1.18 A avaliação dos trabalhos será realizada pela Comissão Científica, tendo o parecer dado como "Aceito sem modificações", “Aceito com modificações” ou "Recusado". 1.19 Caso o trabalho receba o parecer “Aceito com modificações”, o autor que submeteu o trabalho terá um novo prazo para correção e reenvio do trabalho contendo as modificações sugeridas. 1.20 caso o resumo seja “Recusado”, o/a autor/a terá direito a entrar com pedido de recurso, até o primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado preliminar (no horário de expediente da PROEXT). O pedido de recurso deve ser feito, exclusivamente, por meio de memorando protocolado na PROEXT, por meio físico e assinatura original do remetente. Não serão aceitos pedidos de recurso enviados por e-mail ou de outra forma que não a mencionada neste edital. 1.21 Todos os trabalhos aceitos serão apresentados na forma oral. 1.22 O trabalho oral deverá ser elaborado no formato e modelo disponibilizado pela organização da III JIEPE, a ser informado posteriormente. 1.23 O slide de capa deverá conter, obrigatoriamente, título, nome do apresentador; nome do orientador e de outros autores; agência financiadora (se for o caso) e grupo de pesquisa (se for o caso). Os demais slides terão formatação livre e devem seguir a distribuição dos tópicos disponibilizada nos modelos dos resumos. 1.24 As Apresentações Orais referentes aos trabalhos de extensão deverão conter: Introdução, Objetivos, Metodologia, Desenvolvimento e Resultados Alcançados. 1.25 O formato da Apresentação Oral é de responsabilidade dos autores do trabalho, sendo que o orientador é responsável por instruir o discente, apresentador do trabalho, na sua elaboração e correção, quando for o caso. 1.26 Os trabalhos deverão ser salvos no formato pdf e deverão respeitar o limite de 06 (seis) slides por apresentação, conforme modelo de apresentação a ser disponibilizado. 1.27 As Apresentações Orais deverão ser enviadas no momento da submissão do resumo. 1.28 cada apresentador terá até 08 (oito) minutos para exposição de seu trabalho. Passado este período, o coordenador da sessão poderá interromper o apresentador. O coordenador da sessão terá até 02 (dois) minutos para fazer as perguntas e comentários. 1.29 a PROEXT reserva-se o direito de realizar alterações nas informações anteriores, caso seja necessário. Nesse caso, serão enviadas aos interessados, para os e-mails do coordenador e do discente bolsista, antes de 15 de agosto de 2017.