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EDITAL Nº 49/2016 - FOMENTO EXTERNO - Edital nº 49-2016 - Projeto de Pesquisa com Fomento Externo

Este edital não possui texto de chamada.



EDITAL Nº 112, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016. Retifica o Edital nº 49/2016(*)-Propp. CADASTRO, SUBMISSÃO E ANÁLISE DE PROJETOS DE PESQUISA COM FOMENTO EXTERNO O CHEFE DA COORDENADORIA DE PESQUISA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRÓ-REITOR DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do Edital n° 49, Propp, de 1º de agosto de 2016, estabelecendo alteração na data limite para envio dos Projetos via SIGPROJ para a Coordenadoria de Pesquisa/PROPP, que passa a ter a redação a seguir especificada, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do referido edital. 1. Calendário: Início da submissão dos Projetos de Pesquisa 03/08/2016 Data limite para envio dos Projetos via SIGPROJ para a Coordenadoria de Pesquisa/PROPP. 31/12/2016, às 17 h (horário de Brasília). VALDIR SOUZA FERREIRA EDITAL Nº 49, DE 1º DE AGOSTO DE 2016 (*). Edital de Cadastro, Submissão e Análise de Projetos de Pesquisa com Fomento Externo. O PRÓ-REITOR DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, torna público o presente Edital que tem por objeto o cadastramento de Projetos de Pesquisa com Fomento Externo na Coordenadoria de Pesquisa da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação E Inovação (CPQ/PROPP), de acordo com as Normas para Elaboração de Projetos de Pesquisa da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – Resolução nº 98/2011/Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação e a Instrução Normativa nº 02/2016. 1. Calendário: Início da submissão dos Projetos de Pesquisa 03/08/2016 Data limite para envio dos Projetos via SIGPROJ para a Coordenadoria de Pesquisa/PROPP. 28/02/2017, às 17 h (Horário de Brasília). 2. Da proposição de Projetos de Pesquisa: 2.1. Pode ser proponente (Coordenador) de Projetos de Pesquisa: 2.1.1. Docente e Técnico-Administrativo do quadro efetivo de servidores da UFMS, desde que portadores do título de Mestre ou Doutor; 2.1.2. A coordenação de projetos de pesquisa por servidor técnico administrativo deverá ser compatível com as atribuições inerentes ao seu cargo efetivo; 2.1.3. Docente orientador de Programa de Pós-Graduação stricto sensu da UFMS; 2.1.4 Pesquisadores vinculados às unidades da UFMS, mas sem vínculo empregatício, e que contam com financiamento externo (recursos/bolsas). 2.2. As propostas deverão ser formuladas e registradas diretamente no SIGPROJ (Sistema de Informação e Gestão de Projetos – no endereço eletrônico: http//sigproj1.mec.gov.br – utilizar o navegador Chrome ou Mozilla Firefox), contendo Introdução, Objetivo(s) Geral(is) e Objetivos Específicos, Metodologia, Referências Bibliográficas, Resultados Esperados e Cronograma de Execução e demais itens relacionados na plataforma SIGPROJ. 2.3. O proponente de Projetos de Pesquisa (Coordenador) não poderá possuir quaisquer pendências em Relatórios Parciais e Finais na CPQ/PROPP. Também não poderá estar sob processo administrativo e/ou sindicância junto a UFMS. 3. Da documentação a ser anexada ao SIGPROJ: a) Projeto de Pesquisa submetido e aprovado pelo órgão de fomento no formato PDF. b) Cópia da página do Diário Oficial de Mato Grosso do Sul onde consta a publicação do Extrato do Termo de Outorga da Fundect, quando aplicável; c) Termo de outorga/concessão ou instrumento similar, firmado entre o pesquisador e o(s) órgão(s) de fomento envolvido(s); d) Termo de conhecimento ou Parecer da Agência de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia – APITT/CRE/PROPP, caso a proposta de projeto de pesquisa tenha potencial de geração de nova tecnologia, compreendendo: invenção, modelo de utilidade, desenho industrial, programa de computador, topografia de circuito integrado, nova cultivar ou cultivar essencialmente derivada ou qualquer outro desenvolvimento tecnológico que acarrete ou possa acarretar o surgimento de novo produto, processo ou aperfeiçoamento incremental, que envolva ou não a participação de empresas, considerando a Lei de Inovação, Lei da Propriedade Industrial e demais normativas e legislações vigentes. e) Parecer do Comitê de Ética para Pesquisa com Seres Humanos ou da Comissão de Ética no Uso de Animais, quando aplicável. f) Projetos que envolvam a diversidade biológica e conhecimento tradicional deverão atender os dispositivos da legislação pertinente e normas específicas da UFMS, quando aplicável. 1º Caso haja acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado deverá ser anexado ao SIGPROJ, no ato do cadastro e submissão da proposta, o comprovante de cadastro do acesso no SISGEN; 2º Caso não haja acesso deverá ser anexada declaração de que não haverá acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado; 3º Demais documentos relacionados ao acesso ao patrimônio genético e/ou ao conhecimento tradicional associado deverão ser encaminhados por e-mail (pesquisa.propp@ufms.br) à CPQ/PROPP, quando da sua obtenção junto aos órgãos competentes, de acordo com os prazos previstos na legislação pertinente. 3.1 Cadastrada e submetida a proposta de projeto de pesquisa no SIGPROJ, o proponente deverá solicitar ao(a) Diretor(a) da Unidade que proceda à avaliação da proposta, ouvida a Comissão de Pesquisa da Unidade. Caso ela seja recomendada, o Diretor deverá incluir no SIGPROJ o número da Resolução que homologou a referida proposta de projeto de pesquisa. 3.2 A homologação do projeto de pesquisa pelo Conselho da Unidade do proponente pressupõe uma análise, por este Conselho, da carga horária prevista no projeto para os membros da equipe, das parcerias institucionais envolvidas no projeto, da infraestrutura disponível, do interesse da unidade no desenvolvimento do projeto e da observância às Resoluções (CD/COC) 132, 134, 135 e 136 de 3 de dezembro de 2015, a Instrução Normativa (PROPLAN/RTR) no 01, de 24 de maio de 2016 e demais dispositivos legais cabíveis. 4. Da análise de Projetos de Pesquisa: 4.1 A análise das propostas ocorrerá em duas etapas, sendo observados os requisitos de avaliação apresentados a seguir. Etapa 1: Análise da adequação da proposta aos termos do Edital e verificação da documentação encaminhada pelo proponente; Etapa 2: a) Análise pela Comissão de Pesquisa (CP/PROPP); b) Aprovação pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (COPP); 4.2 A Etapa 1 consistirá na análise preliminar pela CPQ/PROPP da proposta aos termos e documentos exigidos pelo Edital. Caso os requisitos previstos sejam atendidos, a proposta será considerada ENQUADRADA. Caso não seja cumprido um ou mais requisitos previstos nesta etapa, a proposta será considerada NÃO ENQUADRADA. 4.3 As propostas ENQUADRADAS serão encaminhadas para análise pela CP/PROPP. A CP/PROPP emitirá parecer avaliando as propostas em função de critérios previamente estabelecidos e com vistas às diretrizes de pesquisa previstas pela UFMS. 4.4 Caso as manifestações da CP/PROPP e das comissões e/ou órgão pertinentes (Comitê de Ética para Pesquisa em Seres Humanos, Comissão de Ética no Uso de Animais, Cadastro de acesso ao patrimônio genético e/ou conhecimento tradicional, etc.), sejam favoráveis, a proposta será encaminhada para aprovação do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação. 5. Disposições Finais: 5.1 Quando aplicáveis, deverão ser observadas as definições e disposições presentes na Instrução Normativa nº 02/2016. 5.2 A proposta de projeto de pesquisa APROVADA somente receberá o status EM ANDAMENTO NORMAL na plataforma SIGPROJ quando não houver qualquer pendência documental referente à proposta, por exemplo, cópia de instrumento jurídico, e/ou administrativa do proponente junto à PROPP/UFMS, por exemplo, pendência de relatórios associados a outros projetos cadastrados. 5.3 Não serão cadastrados Projetos de Pesquisa fora do prazo estabelecido por este Edital. 5.4 A qualquer tempo este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito à indenização de qualquer natureza. 5.5 Situações não previstas no presente Edital serão resolvidas pelo Pró-Reitor de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação, ouvido a Comissão de Pesquisa/PROPP. 5.6 Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos com a Coordenadoria de Pesquisa da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação da UFMS pelo telefone (67) 3345-7194 ou por correio eletrônico no endereço pesquisa.propp@ufms.br. EDSON RODRIGUES CARVALHO (*) Republicado por conter incorreções no original publicado no BSE n˚ 6346 de 03/08/2016.