ABERTURA
O Diretor Geral do Câmpus Salto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, por meio da Coordenadoria de Extensão (CEx), em conformidade com a Lei nº 9.394 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), de 20 de dezembro de 1996 e a Lei nº 11.892 (Lei de Criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia e dá outras providências), de 29 de dezembro de 2008, faz saber, pelo presente Edital, que estarão abertas, no período de 04 à 29 de julho de 2016, as inscrições de projetos para o Programa Bolsa Discente, na modalidade Bolsa de Extensão, referentes ao 2° semestre de 2016.
1. 1 - DO OBJETIVO DO EDITAL
1.1 O presente Edital destina-se a seleção de projetos para o Programa Bolsa Discente, na modalidade Bolsa de Extensão, referentes ao 2° semestre de 2016.
1.2 O número de projetos a serem contemplados está vinculada à matriz orçamentária do Câmpus Salto para este fim.
1.3 O valor da Bolsa Discente é de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para dedicação de 20 (vinte) horas semanais do bolsista, conforme Portaria nº 347 de 20 de janeiro de 2014, pagos mensalmente, por três meses, para até 2 bolsistas por projeto.
1.4 Para a Bolsa de Extensão, cada projeto deverá indicar, no mínimo, um Servidor Responsável pelo(s) bolsista(s).
2 - DO PROCESSO DE INSCRIÇAO E SELEÇÃO DE PROJETOS
2.1 A Portaria regulamentadora do Programa de Bolsa Discente – Modalidade Bolsa de Extensão é a Portaria nº 3.639 de 25 de julho de 2013.
2.2 Poderão apresentar projetos de extensão os servidores (docente ou técnico administrativo) ativos, com titulação mínima de graduação, do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de São Paulo - Câmpus Salto.
2.3 O período de inscrição dos projetos será de 04 à 29/07/2016 via Sistema de Informação e Gestão de Projetos (sigproj) que pode ser acessado através do link http://sigproj1.mec.gov.br.
2.4 As áreas temáticas da extensão são: comunicação, cultura, esporte, direitos humanos, educação, meio ambiente, saúde, tecnologia e trabalho.
2.5 O processo de seleção de projetos nesta modalidade ocorrerá em conformidade com os Artigos 7º, 8º 9º e 10º da Portaria nº 3.639 de 25 de julho de 2013.
2.6 Constatado o envio de projetos idênticos, todos serão desclassificados.
3 - DA SELEÇÃO DOS BOLSISTAS
3.1 Após aprovação e divulgação dos resultados dos projetos selecionados para o Programa Bolsa Discente, na modalidade Bolsa de Extensão, caberá ao Servidor Responsável (docente ou técnico administrativo), selecionar o(s) bolsista(s), de acordo com o edital específico a ser publicado pela Direção Geral do Câmpus Salto.
4 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 O Servidor Responsável (docente ou técnico administrativo) do Câmpus Salto poderá submeter apenas um projeto do Programa de Bolsa Discente modalidade Bolsa Extensão.
4.2 O Servidor Responsável (docente ou técnico administrativo) do Câmpus Salto que possuir projetos em andamento, aprovados em outros editais, poderá submeter projeto.
4.3 A classificação final dos projetos será publicada em www.ifsp.edu.br/salto
4.4 Qualquer proposta enviada fora do prazo estipulado neste Edital será indeferida.
4.5 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão resolvidas pela Direção Geral do Câmpus Salto.
5 – CALENDÁRIO DO PROCESSO
Atividades
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Data/período
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Inscrição de Projetos pelos Servidores via Sistema de Informação e Gestão de Projetos (sigproj)
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De 04/07/2016 a 29/07/2016
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Análise e seleção dos projetos
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De 01/08/2016 a 05/08/2016
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Divulgação dos projetos selecionados
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05/08/2016
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Lançamento do edital e inscrição de bolsistas
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De 08/08/2016 a 15/08/2016
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Seleção dos bolsistas
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De 16/08/2016 a 24/08/2016
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Divulgação do resultado final
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25/08/2016
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Início das atividades do projeto
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29/08/2016
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Salto, 04 de julho de 2016
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