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PROMISAES 2016 - PROMISAES 2016

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EDITAL PREAE Nº 47, DE 1º DE JULHO DE 2016. Seleção de acadêmicos do Programa de Estudantes de Graduação – PEC-G, para bolsa do Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior – Promisaes, ano de 2016. O PRÓ-REITOR DE EXTENSÃO, CULTURA E ASSUNTOS ESTUDANTIS da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, torna pública a abertura das inscrições para o processo seletivo de acadêmicos do Programa Estudante-Convênio de Graduação-PEC-G, para participação na Bolsa Promisaes, para o período de agosto/2016 a julho/2017. 1. OBJETO E OBJETIVOS 1.1 A seleção tem por base as diretrizes da Portaria nº 745, de 05 de junho de 2012, do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União nº 109, de 06 de junho de 2012, Seção 1, páginas 41 e 42, na qual estabelece as diretrizes da execução do projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior – PROMISAES, instituído pelo Decreto nº 4.875, de 11 de novembro de 2003, e o Decreto nº 7.948, de 12 de março de 2013. 1.2. Consiste na oferta de auxílio financeiro em moeda corrente brasileira para alunos estrangeiros, regularmente matriculados em cursos de graduação das IFES, participantes do Programa Estudante-Convênio de Graduação - PEC-G (Portaria e Decreto). 2. DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO: 2.1. O processo seletivo será constituído das seguintes etapas: ETAPAS PERÍODO INSCRIÇÃO Inscrição on-line 1º julho a 1º de agosto de 2016 (até 23h59min*). Entrega do formulário sócioeconomico e documentações 1º julho a 2 de agosto de 2016. Período de análise socioeconômica e documentações Previsto de 8 a 19 de agosto de 2016. Resultado final preliminar Previsto para 19 de agosto de 2016. Período recursal Previsto para 22 e 23 de agosto de 2016. Divulgação do resultado final Previsto para 25 de agosto de 2016. * Horário oficial de Brasília/DF. 3. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO 3.1. A inscrição para a Bolsa Promisaes no ano de 2016, dar-se-á exclusivamente por meio eletrônico, no endereço http://sigproj.mec.gov.br. 3.2. Para a efetivação da inscrição na Bolsa Promisaes, os acadêmicos deverão se cadastrar no SIGProj-MEC. 3.3. O acadêmico, após o cadastro, deverá mudar para a Plataforma Estudante, e seguindo os passos sugeridos no Manual, disponível no link http://preae.sites.ufms.br/coordenadorias/assistencia/divisao-de-orientacao-e-informacao/bolsa-promisaes/manual, preencher o formulário socioeconômico disponível. 3.4. O acadêmico deverá preencher o 2º documento que é o Formulário de Inscrição, disponível no link http://preae.sites.ufms.br/coordenadorias/assistencia/divisao-de-orientacao-e-informacao/bolsa-promisaes/formulario-promisaes/. 3.5. O acadêmico deverá imprimir, assinar e anexar aos 2 formulários (de inscrição e o socioeconômico), a cópia da documentação abaixo discriminada e entregar na Dioi/CAE/Preae, na Cidade Universitária, e na respectiva Comissão Permanente de Apoio e Assistência Acadêmica (Cpac), nos Câmpus: 3.5.1. Documento de identificação do acadêmico com foto. 3.5.2. Comprovante de matrícula. 3.5.3. Histórico escolar da graduação. 3.5.4. Situação do visto junto a Polícia Federal, mediante análise do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) atualizado ou do protocolo de prorrogação de visto junto ao referido órgão do Ministério da Justiça. 3.5.5. O último holerite, comprovante da renda mensal, pensão, aposentadoria, benefícios sociais, seguro-desemprego de todos os membros da família atualizados, ou declaração de desemprego ou autônomo, informando a situação atual, devidamente assinada. 3.5.6. Última conta de energia elétrica, água e telefone do acadêmico. 3.5.7. O último recibo de pagamento de aluguel. No caso de cedência, comprovar por meio de declaração do cedente. 3.5.8. A comprovação do seu recebimento de mesada (em caso de declaração deverá ser emitida e assinada pelo responsável). 3.5.9. Situação Cadastral do Cadastro de Pessoa Física (CPF) disponível no site www.receita.fazenda.gov.br. 3.5.10. Cópia do cartão bancário (a conta bancária deverá ser exclusivamente conta-corrente, em nome do bolsista, podendo ser de qualquer instituição bancária). 3.5.11. Documento comprobatório, emitido e assinado pelo responsável, de atividade extracurricular relacionada ao curso de graduação, caso participe dessa atividade. 3.6. Caso não possua algum dos documentos exigidos, deverá fazer uma declaração de próprio punho, contendo RG, data e assinatura, justificando a ausência, sendo que, neste caso, esta justificativa ficará passível de análise e aprovação. 3.7. A falta, sem justificativa, de qualquer documento exigido, acarretará indeferimento da solicitação da bolsa. 3.8. O formulário socioeconômico preenchido, impresso e assinado, bem como todas as cópias da documentação anexa, deverão ser entregues pessoalmente pelo acadêmico na Dioi/CAE/Preae, na Cidade Universitária, e na respectiva Cpac, nos Câmpus, entre os dias 1º de julho e 2 de agosto de 2016. 3.9. Os formulários socioeconômicos e documentos entregues sem as devidas assinaturas serão automaticamente indeferidos. 3.10. A Dioi/CAE/Preae poderá dispor de outras formas de avaliação socioeconômica no período de seleção e no decorrer do período de vigência da Ação, a exemplo de entrevistas e visitas domiciliares. 3.11. O acadêmico assume total responsabilidade pelas informações prestadas no formulário socioeconômico, bem como pela documentação anexada, de acordo com o Art. 299 do Código Penal, podendo ser excluído da Ação em caso de inconsistência de dados. 3.12. Cumpridas as exigências do preenchimento do formulário e entrega da documentação comprobatória, caberá ao Profissional do Serviço Social, com base nos preceitos da Política Nacional de Assistência Estudantil e do assegurado no Código de Ética e Lei de Regulamentação da Profissão, emitir o parecer final. 3.13. Na avaliação final levar-se-á em conta a situação socioeconômica e a situação acadêmica, conforme previsto na Portaria nº 745, de 5 de junho de 2012, do Ministério da Educação e o Sistema de Pontuação-Promisaes, análises de responsabilidade da Preae e Preg, respectivamente, conforme anexo I. 4. DOS RESULTADOS: 4.1. A divulgação do resultado preliminar dos selecionados será na página da Preae (http://preae.sites.ufms.br). 5. DOS RECURSOS 5.1. O prazo para interposição do recurso será de 2 dias úteis a contar da data da divulgação do resultado preliminar. 5.2. Para solicitar o recurso o candidato deve preencher o formulário específico (Anexo II) e entregar presencialmente na Dioi/CAE/Preae, na Cidade Universitária, e na CPAC, nos Câmpus. 5.3. O resultado do recurso será publicado em Edital específico, informando o motivo do deferimento ou indeferimento. 5.4. O recurso de um candidato não poderá ser utilizado em benefício de outros que não diretamente o próprio candidato. 5.5. Será aceito apenas um recurso por candidato. 6. VALOR E VIGÊNCIA DA BOLSA PROMISAES 6.1. O acadêmico selecionado mediante análise socioeconômica e situação acadêmica para a Bolsa Promissaes, receberá bolsa mensal no valor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), pelo período de agosto/2016 a julho/2017. 7. DISPONIBILIDADE DE VAGAS DE BOLSA PROMISAES 7.1 Serão concedidas até 14 (quatorze) Bolsas Promisaes destinadas aos alunos estrangeiros, regularmente matriculados em cursos de graduação das IFES, participantes do Programa Estudante-Convênio de Graduação - PEC-G (Portaria e Decreto). 8. PROCEDIMENTOS E CONDIÇÕES PARA INCLUSÃO E PERMANÊNCIA NA BOLSA 8.1. Estar incluido no Programa Estudante-Convênio de Graduação-PEC-G. 8.2. Possuir renda per capta familiar não excedente a um salário mínimo e meio nacional vigente. 8.3. O acadêmico participante da Bolsa Promisaes não poderá exercer qualquer atividade remunerada, exceto aquelas voltadas para fins curriculares e de iniciação científica, sob pena de desligamento do Promisaes, conforme assegura a Portaria nº 745, de 5 de junho de 2012. 8.4. O acadêmico participante da Bolsa Promisaes não poderá acumular com a Bolsa Permanência-UFMS, conforme Resolução Coun nº 7, de 6 de fevereiro de 2015. 8.5. Para a concessão da Bolsa Promisaes, o acadêmico selecionado deverá apresentar na Dioi/CAE/Preae, na Cidade Universitária, e na respectiva Cpac, nos Câmpus, Termo de Compromisso, o qual será disponibilizado no site da Preae juntamente com a divulgação dos selecionados. 8.5.1. A apresentação do Termo de Compromisso deverá ocorrer no prazo de vinte dias após o resultado da seleção, sob pena de exclusão da Bolsa. 9. EXCLUSÃO DA BOLSA 9.1. Os critérios de exclusão da Bolsa Promisaes são os previstos no art. 7º da Portaria nº 745, de 05 de junho de 2012, do Ministério da Educação. 10. DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. Os documentos apresentados pelo candidato serão arquivados até o término de seu vínculo com a respectiva ação, observado o prazo mínimo de cinco anos. 10.1.1. A entrega do formulário socioeconômico preenchido e assinado, da documentação comprobatória, e do cumprimento dos prazos é de inteira responsabilidade do acadêmico. 10.2. A prestação de informação falsa pelo estudante ensejará o cancelamento de seu benefício, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e criminais cabíveis, observado o contraditório e a ampla defesa. 10.3. A qualquer tempo este Edital poderá ser alterado ou revogado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza. VALDIR SOUZA FERREIRA Anexo I do Edital/Preae nº 47, de 1º de julho de 2016. SISTEMA DE PONTUAÇÃO – PROMISAES 2016/2017 /UFMS Critério/Nota 0 1 2 3 Peso Rendimento Acadêmico Insuficiente: menor ou igual a 4,9 Regular: entre 5,0 e 6,9 Bom: entre 7,0 e 8,9 Ótimo: igual ou maior que 9,0 3 Situação Financeira 2016 01 salário mínimo e meio: R$ 1.320,00 Boa: nenhum problema financeiro. Acima de R$ 1.320,00 Regular: ajuda regular de familiares ou outras fontes. Entre R$ 880,00 a R$ 1.320,00 Ruim: ajuda insuficiente ou irregular de familiares ou outras fontes. Entre R$ 550,00 a R$ 879,00. Insuficiente: Nenhuma ajuda ou ajuda de amigos/professores Abaixo de R$ 550,00 2 Custo de Vida Local _ _ Alto: demais capitais. Muito Alto: Manaus (AM) e Brasília (DF). 1 Atividade Extra-Curricular Não realiza nenhuma atividade extra-curricular Realiza alguma atividade extra-curricular _ _ 2 Índice de Desenvolvimento Humano do País de origem _ Bom Médio Baixo 1 NOTA MÁXIMA: 23 NOTA MÍNIMA: 1 Anexo II do Edital/Preae nº 47, de 1º de julho de 2016. RECURSO AO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO PARA A BOLSA PROMISAES DE 2016 IDENTIFICAÇÃO DISCENTE: Nome: CPF: Curso: Unidade: EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS E FUNDAMENTAÇÃO: Digitar ou preencher de forma legível e entregar na Dioi/CAE/Preae, para discentes da Cidade Universitária; ou na respectiva Cpac, para os discentes dos Câmpus do interior. (especificar cidade), ______ de _________________ de 2016. Assinatura do Acadêmico RESPOSTA AO RECURSO (área reservada à Dioi/CAE/Preae e/ou CPAC) -------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROTOCOLO DE REQUERIMENTO DE RECURSO PS 2016 Nome do discente: Data: Nome do servidor: