UFTM - Universidade Federal do Triângulo Mineiro
(Encerrado) EDITAL 04/2016 FLUXO CONTÍNUO 2016 - UFTM - SEM FINANCEIRO - EDITAL FLUXO CONTÍNUO PROEXT/UFTM - SEM MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - 2016
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO (UFTM), por intermédio da PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA (PROEXT), torna público e convoca os extensionistas (docentes e técnico-administrativos da UFTM) a apresentar propostas de ações de extensão a serem realizadas no ano de 2016, por meio do Sistema de Informação e Gestão de Projetos – SIGProj (http://sigproj1.mec.gov.br), de acordo com as condições definidas neste Edital, de Fluxo Contínuo, que disciplina o registro, a avaliação e a aprovação de Ações de Extensão que sem movimentação financeira e sem ônus para a Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM).
EDITAL PROEXT/UFTM No. 04/2016, DE 20 DE JUNHO DE 2016
EDITAL DE FLUXO CONTÍNUO PARA REGISTRO DAS AÇÕES DE EXTENSÃO DA PROEXT/UFTM SEM MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - 2016
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO (UFTM), por intermédio da PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA (PROEXT), torna público e convoca os extensionistas (docentes e técnico-administrativos da UFTM) a apresentar propostas de ações de extensão a serem realizadas no ano de 2016, por meio do Sistema de Informação e Gestão de Projetos – SIGProj (http://sigproj1.mec.gov.br), de acordo com as condições definidas neste Edital, de Fluxo Contínuo, que disciplina o registro, a avaliação e a aprovação de Ações de Extensão que sem movimentação financeira e sem ônus para a Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM).
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EDITAL DE FLUXO CONTÍNUO
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO (UFTM), por intermédio da PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA (PROEXT), torna público e convoca a Comunidade Universitária da UFTM a apresentar propostas de ações de extensão a serem realizadas no ano de 2016, por meio do Sistema de Informação e Gestão de Projetos – SIGProj (http://sigproj1.mec.gov.br), de acordo com as condições definidas neste Edital, de Fluxo Contínuo, que disciplina o registro, a avaliação e a aprovação das Ações de Extensão.
1. OBJETIVO
O presente Edital, na modalidade de fluxo contínuo, tem por objetivo definir procedimentos para o registro de ações de extensão (programas, projetos, cursos, eventos, prestação de serviços, publicação, produto e bolsa de extensão), para o exercício de 2016,
sem movimentação financeira e sem ônus para a Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM).
2. DIRETRIZES GERAIS
2.1. A atividade deverá ser apresentada e coordenada por servidores docentes ou técnico-administrativos de nível superior, em efetivo exercício na UFTM.
2.2. A atividade deverá ter a ciência do Coordenador do Curso, caso o docente esteja vinculado diretamente a algum curso da UFTM; ou Coordenador do Departamento do docente, no caso do docente não ter vínculo com um curso específico; ou chefia imediata no caso de técnico-administrativo. O proponente de ação de extensão que se encontra na condição de coordenador de curso ou de departamento ou de chefia imediata, não pode assinar documento de ciência por ele mesmo. Nesse caso, quem deve assinar é o seu substituto legal.
2.3. A atividade extensionista submetida, por seu caráter acadêmico de formação, deverá ter preferencialmente a participação efetiva de discentes.
3. ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
As propostas deverão atender às seguintes diretrizes específicas:
3.1. da natureza acadêmica: apresentar indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, especialmente com impacto na formação do estudante e na geração de novo conhecimento;
3.2. da relação com a sociedade: apresentar impacto social; relação dialógica com a sociedade; ou contribuição na formulação, implementação e acompanhamento das políticas públicas prioritárias ao desenvolvimento regional e nacional;
3.3. quanto à estruturação da proposta, as informações relativas à mesma deverão atender às seguintes exigências:
a. preenchimento e envio à PROEXT do formulário on line de proposta, disponível no site http://sigproj1.mec.gov.br;
b. explicitação detalhada dos fundamentos teóricos que orientam a proposta;
c. descrição, de forma clara e precisa, dos objetivos e das metas;
d. explicitação dos procedimentos metodológicos;
e. indicação do público-alvo e do número estimado de pessoas beneficiadas;
f. indicação do período de vigência da ação de extensão;
g. definição do cronograma de execução detalhado, observando o limite máximo de 05 (cinco) meses para a execução da ação (compreendida no período de 01 de agosto a 31 de dezembro de 2016);
h. descrição do processo de acompanhamento e avaliação, com a explicitação dos indicadores e da sistemática de avaliação;
i. definição do conteúdo programático, se a ação for da modalidade Curso;
4. INSCRIÇÃO DA PROPOSTA
4.1. As propostas deverão ser cadastradas na internet pelo coordenador por meio do uso da plataforma eletrônica SIGProj - disponibilizada no endereço http://sigproj1.mec.gov.br – e submetidas para avaliação no período de vigência do Edital (veja item 13. CALENDÁRIO), sendo que após a data de vigência, independentemente de problemas de acesso e conexão no SIGProj no último dia, todas as propostas serão desconsideradas por este Edital, em virtude da consolidação dos dados estatísticos institucionais.
4.2. As propostas deverão ter ciência da instância competente antes da submissão da proposta para avaliação por este edital.
4.3. Em caso de proponente docente, a proposta deverá ter a ciência do Coordenador do Curso, caso o docente esteja vinculado diretamente a algum curso da UFTM; ou Coordenador do Departamento de vinculação do docente, no caso deste não ter vínculo com um curso específico.
4.4. Em caso de proponente técnico–administrativo, a proposta deverá ter a ciência da sua chefia imediata.
4.5. Para efeitos de cumprimento do item 4.3 ou 4.4, a declaração, disponível no Anexo I, deve ser anexada pelo proponente no item 1.9 do formulário on line de submissão de proposta.
4.6. Solicita-se que as propostas sejam enviadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de divulgação, abertura de inscrições ou realização, o que ocorrer primeiro;
a. são VEDADOS o registro e a submissão de proposta de atividades de extensão em execução ou já realizadas.
b. é VEDADA a submissão e o registro de uma mesma proposta de atividade de extensão em dois (ou mais) editais disponíveis no SIGProj, simultaneamente. Caso haja duplicidade de registro, o coordenador da proposta deverá informar à PROEXT, via memorando, optando por manter apenas um dos registros. No caso do registro que não será mantido, a PROEXT dará as orientações necessárias ao coordenador da proposta sobre como proceder.
4.7. A proposta de Programa poderá ser apresentada de duas formas:
a. contendo todas as realizações do Programa, o planejamento, a equipe executora e a carga horária da equipe executora, sendo que nesse caso os certificados serão emitidos após a aprovação do relatório final do Programa; ou
b. contendo apenas o planejamento, a equipe coordenadora e a carga horária correspondente a essa etapa, devendo cada um dos Projetos relacionados a ele serem registrados individualmente contendo planejamento, equipe executora e carga horária da equipe executora, sendo que nesse caso os certificados serão emitidos após a aprovação do relatório final de cada Projeto. A vinculação de um Projeto a um Programa deverá ser autorizada pelo coordenador do Programa. Nesse caso, o coordenador do Projeto deverá anexar, no item 1.9 do formulário on line, documento que comprove essa autorização;
4.8. o cadastro de proposta de evento deverá seguir a Norma Procedimental sobre Promoção de Eventos Institucionais No. 50.02.003, disponível em http://www.uftm.edu.br/proplan/images/regulamentacao_institucional/resolucoes/PROPLAN/2016/RES2_2016_PP.pdf. Os despachos no Anexo II deverão ser providenciados pelo coordenador da proposta, antes da submissão da proposta no SIGProj. Após isso, digitalizar o documento e anexar no item 1.9 do formulário do SIGProj. Somente após isso a proposta deve ser enviada para a PROEXT, para avaliação.
4.9. o cadastro de atividades das Ligas Acadêmicas deverá seguir, além das normas desse edital, o disposto na Resolução n° 30, de 18 de novembro de 2015, da Reitoria da UFTM, disponível em http://www.uftm.edu.br/upload/institucional/RES30_2015_REITORA_Ligas_Academicas.pdf e na Resolução n° 1, de 04 de janeiro de 2016, da Pró-Reitora de Extensão Universitária da UFTM, disponível em http://www.uftm.edu.br/upload/institucional/RES1_2016_PEX_COLIGA_aprovada_Final.pdf
5. REQUISITOS PARA ADMISSÃO
5.1. Para cadastrar propostas de ação de extensão, o proponente deverá seguir as orientações, disponíveis na página da PROEXT.
5.2. As ações de extensão não cadastradas no SIGProj não serão consideradas REGISTRADAS.
5.3. Um mesmo proponente poderá enviar mais de uma proposta de ação de extensão como Coordenador.
5.4. O coordenador da ação de extensão não deverá possuir quaisquer pendências em relatórios parciais e finais de ações de extensão na PROEXT.
6. DOCUMENTAÇÃO A SER ANEXADA NO SIGProj
6.1. As propostas de extensão deverão ser acompanhadas dos anexos obrigatórios digitalizados (em formato .pdf), encaminhados por meio do SIGProj:
a. Declaração de ciência de submissão da proposta, preenchida, assinada e carimbada pelo Coordenador do Departamento ou do Coordenador do Curso ou da Chefia Imediata, conforme modelo disponível no Anexo I desse edital;
b. Termo de Cooperação (Carta de Aceite) dos responsáveis pelas unidades da UFTM onde serão desenvolvidas as atividades extensionistas, no caso destas apresentarem caráter interunidades, conforme modelo disponível no Anexo III desse edital. A não apresentação do Termo de Cooperação (Carta de Aceite) implicará na não aprovação da proposta;
c. Termo de Parceria, quando a atividade extensionista apresentar caráter interinstitucional, conforme modelo disponível no Anexo IV desse edital. A não apresentação do Termo de Parceria implicará na não aprovação da proposta;
d. caso a atividade extensionista seja realizada em alguma unidade/setor do HC, apresentar Termo de Cooperação (Carta de Aceite) da Gerência de Ensino e Pesquisa-GEP/HC, conforme modelo disponível no Anexo III desse edital;
e. Declaração da Unidade Acadêmica de origem, que dispõe de infraestrutura adequada para a execução da proposta, conforme modelo disponível no Anexo V desse edital.
7. ANÁLISE E JULGAMENTO
7.1. A análise/avaliação/parecer das propostas estarão sob a responsabilidade do Banco de Pareceristas da PROEXT, instituído pela Decisão Normativa do COEXT, disponível em http://www.uftm.edu.br/upload/institucional/DN_Banco_de_Pareceristas_-_Aprovada_COEXT_-_26112015(1).pdf
7.2. Não serão aceitas as propostas de ações:
a. não cadastradas no SIGProj;
b. cujo proponente/coordenador tenha pendência de relatório em propostas anteriores.
7.3. Compete à PROEXT:
a. verificar as pendências de relatórios dos proponentes junto à PROEXT;
b. encaminhar as propostas aos Pareceristas, para avaliação.
7.4. Compete ao Parecerista:
a. confirmar sua disponibilidade para avaliação da proposta, em até 48 (quarenta e oito) horas após o envio do convite pela PROEXT;
b. uma vez confirmada a disponibilidade, o parecerista terá o prazo de 10 (dez) dias para encaminhar o parecer para a PROEXT, já considerando o prazo previsto no item a;
c. avaliar o mérito extensionista da proposta;
d. verificar o cumprimento dos procedimentos acadêmicos deste Edital e das normas de ações de extensão da UFTM;
e. realizar a análise da proposta, considerando os quesitos de priorização de ações de extensão, entre outros, conforme indicado abaixo:
1. Declaração do município, órgão ou comunidade atendida.
2. Termo de Cooperação (Carta de Aceite) dos responsáveis pelas unidades da UFTM onde serão desenvolvidas as atividades extensionistas.
3. Declaração da Unidade Acadêmica de origem que dispõe de infraestrutura adequada para a execução da proposta.
4. Declaração de ciência do Coordenador do Departamento ou do Curso, no caso de Docentes.
5. Declaração de ciência da Chefia Imediata, no caso de servidores Técnico-Administrativos.
6. Público-Alvo.
7. Justificativa.
8. Fundamentação teórica.
9. Objetivos.
10. Metodologia.
11. Relação Ensino-Pesquisa-Extensão.
12. Avaliação da ação de extensão.
13. Cronograma de execução.
14. Equipe executora, com a participação efetiva de discentes (preferencialmente).
8. DA ACEITAÇÃO DA AÇÃO DE EXTENSÃO
8.1. Após avaliação da ação de extensão, o Parecerista deverá:
a. recomendar a proposta; ou
b. solicitar ao coordenador a reformulação da proposta recomendada, para que proceda as modificações pontuais no prazo de 07 (sete) dias, a partir da data da análise; ou
c. não recomendar a proposta. Propostas não recomendadas terão direito a pedido de interposição de recursos, no prazo de até 07 (sete) dias corridos, contados a partir da data de recebimento do parecer, disponível na plataforma SIGProj. O pedido deverá ser realizado por meio de memorando, protocolado na PROEXT (não será aceito memorando enviado por
e-mail).
9. DA REALIZAÇÃO DOS RELATÓRIOS E CERTIFICADOS
9.1. Nos períodos previstos, os Relatórios Parciais e Finais das ações de extensão deverão ser realizados e submetidos por meio do SIGProj. Caso haja solicitação de certificados, na ocasião da emissão do relatório final, o proponente deverá anexar a relação dos envolvidos com direito a certificado, especificando a modalidade de participação de cada um e a carga horária.
9.2. À atividade extensionista com prazo de execução superior a 06 (seis) meses, é obrigatória a realização de um Relatório Parcial na metade da vigência, a partir da data de sua aprovação; e do Relatório Final até o limite de 60 (sessenta) dias da data de seu encerramento.
9.3. Quanto às demais atividades, os Relatórios Finais deverão ser apresentados em até 60 (sessenta) dias após seu encerramento, por meio do preenchimento e submissão pelo SIGProj.
9.4. A PROEXT, por meio dos pareceristas, deliberará sobre o relatório final no período máximo de 60 (sessenta) dias do recebimento;
9.5. A emissão de certificados ainda NÃO está habilitada pelo SIGProj e caberá, exclusivamente, à Pró-Reitoria de Extensão Universitária, de acordo com os trâmites abaixo:
a. coordenador, membro de comissão coordenadora, membro de equipe executora ou executor farão jus a certificado correspondente, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de recebimento do relatório final pela Pró-Reitoria de Extensão Universitário, em caso de aprovação;
b. no caso de Cursos e Eventos, os certificados só serão emitidos pela PROEXT quando essas atividades apresentarem carga horária mínima de 15 (quinze) e 8 (oito) horas, respectivamente;
c. a certificação de participação em Eventos, com carga horária inferior a 8 h, será emitida diretamente pelo coordenador da ação;
d. aos participantes de projetos serão fornecidos certificados desde que cumpridas as exigências de entrega de relatório final. Durante a vigência do projeto/programa, as declarações aos participantes deverão ser fornecidas diretamente pelo coordenador do projeto/programa;
e. para efeito de emissão de certificados e de inclusão no relatório de atividades docentes, bem como de progressão funcional e de eventual remuneração nos termos vigentes na Universidade, só serão consideradas ações de extensão aquelas registradas no SIGProj e aprovadas na Pró-Reitoria de Extensão Universitária da UFTM.
10. CADASTRO DE PROJETOS/PROGRAMAS NA PÁGINA DO PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL – PLS - DA UFTM
10.1. No ato da submissão de programas e projetos na plataforma do SIGProj deverá ser enviado, obrigatoriamente quando for aplicável, comprovante de Cadastro de Projetos na página do Plano de Logística Sustentável - PLS – da UFTM;
a. a explicação sobre o que é projeto sustentável e quais os benefícios em realizar o cadastro encontram-se disponíveis no Anexo VI desse edital;
10.2. o cadastro deve ser feito na página do PLS