UFTM - Universidade Federal do Triângulo Mineiro

(Encerrado) EDITAL 04/2016 FLUXO CONTÍNUO 2016 - UFTM - SEM FINANCEIRO - EDITAL FLUXO CONTÍNUO PROEXT/UFTM - SEM MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - 2016

A UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO (UFTM), por intermédio da PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA (PROEXT), torna público e convoca os extensionistas (docentes e técnico-administrativos da UFTM) a apresentar propostas de ações de extensão a serem realizadas no ano de 2016, por meio do Sistema de Informação e Gestão de Projetos – SIGProj (http://sigproj1.mec.gov.br), de acordo com as condições definidas neste Edital, de Fluxo Contínuo, que disciplina o registro, a avaliação e a aprovação de Ações de Extensão que sem movimentação financeira e sem ônus para a Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM).



EDITAL PROEXT/UFTM No. 04/2016, DE 20 DE JUNHO DE 2016 EDITAL DE FLUXO CONTÍNUO PARA REGISTRO DAS AÇÕES DE EXTENSÃO DA PROEXT/UFTM SEM MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - 2016 A UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO (UFTM), por intermédio da PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA (PROEXT), torna público e convoca os extensionistas (docentes e técnico-administrativos da UFTM) a apresentar propostas de ações de extensão a serem realizadas no ano de 2016, por meio do Sistema de Informação e Gestão de Projetos – SIGProj (http://sigproj1.mec.gov.br), de acordo com as condições definidas neste Edital, de Fluxo Contínuo, que disciplina o registro, a avaliação e a aprovação de Ações de Extensão que sem movimentação financeira e sem ônus para a Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM). ________________________________________ EDITAL DE FLUXO CONTÍNUO A UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO (UFTM), por intermédio da PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA (PROEXT), torna público e convoca a Comunidade Universitária da UFTM a apresentar propostas de ações de extensão a serem realizadas no ano de 2016, por meio do Sistema de Informação e Gestão de Projetos – SIGProj (http://sigproj1.mec.gov.br), de acordo com as condições definidas neste Edital, de Fluxo Contínuo, que disciplina o registro, a avaliação e a aprovação das Ações de Extensão. 1. OBJETIVO O presente Edital, na modalidade de fluxo contínuo, tem por objetivo definir procedimentos para o registro de ações de extensão (programas, projetos, cursos, eventos, prestação de serviços, publicação, produto e bolsa de extensão), para o exercício de 2016, sem movimentação financeira e sem ônus para a Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM). 2. DIRETRIZES GERAIS 2.1. A atividade deverá ser apresentada e coordenada por servidores docentes ou técnico-administrativos de nível superior, em efetivo exercício na UFTM. 2.2. A atividade deverá ter a ciência do Coordenador do Curso, caso o docente esteja vinculado diretamente a algum curso da UFTM; ou Coordenador do Departamento do docente, no caso do docente não ter vínculo com um curso específico; ou chefia imediata no caso de técnico-administrativo. O proponente de ação de extensão que se encontra na condição de coordenador de curso ou de departamento ou de chefia imediata, não pode assinar documento de ciência por ele mesmo. Nesse caso, quem deve assinar é o seu substituto legal. 2.3. A atividade extensionista submetida, por seu caráter acadêmico de formação, deverá ter preferencialmente a participação efetiva de discentes. 3. ELABORAÇÃO DA PROPOSTA As propostas deverão atender às seguintes diretrizes específicas: 3.1. da natureza acadêmica: apresentar indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, especialmente com impacto na formação do estudante e na geração de novo conhecimento; 3.2. da relação com a sociedade: apresentar impacto social; relação dialógica com a sociedade; ou contribuição na formulação, implementação e acompanhamento das políticas públicas prioritárias ao desenvolvimento regional e nacional; 3.3. quanto à estruturação da proposta, as informações relativas à mesma deverão atender às seguintes exigências: a. preenchimento e envio à PROEXT do formulário on line de proposta, disponível no site http://sigproj1.mec.gov.br; b. explicitação detalhada dos fundamentos teóricos que orientam a proposta; c. descrição, de forma clara e precisa, dos objetivos e das metas; d. explicitação dos procedimentos metodológicos; e. indicação do público-alvo e do número estimado de pessoas beneficiadas; f. indicação do período de vigência da ação de extensão; g. definição do cronograma de execução detalhado, observando o limite máximo de 05 (cinco) meses para a execução da ação (compreendida no período de 01 de agosto a 31 de dezembro de 2016); h. descrição do processo de acompanhamento e avaliação, com a explicitação dos indicadores e da sistemática de avaliação; i. definição do conteúdo programático, se a ação for da modalidade Curso; 4. INSCRIÇÃO DA PROPOSTA 4.1. As propostas deverão ser cadastradas na internet pelo coordenador por meio do uso da plataforma eletrônica SIGProj - disponibilizada no endereço http://sigproj1.mec.gov.br – e submetidas para avaliação no período de vigência do Edital (veja item 13. CALENDÁRIO), sendo que após a data de vigência, independentemente de problemas de acesso e conexão no SIGProj no último dia, todas as propostas serão desconsideradas por este Edital, em virtude da consolidação dos dados estatísticos institucionais. 4.2. As propostas deverão ter ciência da instância competente antes da submissão da proposta para avaliação por este edital. 4.3. Em caso de proponente docente, a proposta deverá ter a ciência do Coordenador do Curso, caso o docente esteja vinculado diretamente a algum curso da UFTM; ou Coordenador do Departamento de vinculação do docente, no caso deste não ter vínculo com um curso específico. 4.4. Em caso de proponente técnico–administrativo, a proposta deverá ter a ciência da sua chefia imediata. 4.5. Para efeitos de cumprimento do item 4.3 ou 4.4, a declaração, disponível no Anexo I, deve ser anexada pelo proponente no item 1.9 do formulário on line de submissão de proposta. 4.6. Solicita-se que as propostas sejam enviadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de divulgação, abertura de inscrições ou realização, o que ocorrer primeiro; a. são VEDADOS o registro e a submissão de proposta de atividades de extensão em execução ou já realizadas. b. é VEDADA a submissão e o registro de uma mesma proposta de atividade de extensão em dois (ou mais) editais disponíveis no SIGProj, simultaneamente. Caso haja duplicidade de registro, o coordenador da proposta deverá informar à PROEXT, via memorando, optando por manter apenas um dos registros. No caso do registro que não será mantido, a PROEXT dará as orientações necessárias ao coordenador da proposta sobre como proceder. 4.7. A proposta de Programa poderá ser apresentada de duas formas: a. contendo todas as realizações do Programa, o planejamento, a equipe executora e a carga horária da equipe executora, sendo que nesse caso os certificados serão emitidos após a aprovação do relatório final do Programa; ou b. contendo apenas o planejamento, a equipe coordenadora e a carga horária correspondente a essa etapa, devendo cada um dos Projetos relacionados a ele serem registrados individualmente contendo planejamento, equipe executora e carga horária da equipe executora, sendo que nesse caso os certificados serão emitidos após a aprovação do relatório final de cada Projeto. A vinculação de um Projeto a um Programa deverá ser autorizada pelo coordenador do Programa. Nesse caso, o coordenador do Projeto deverá anexar, no item 1.9 do formulário on line, documento que comprove essa autorização; 4.8. o cadastro de proposta de evento deverá seguir a Norma Procedimental sobre Promoção de Eventos Institucionais No. 50.02.003, disponível em http://www.uftm.edu.br/proplan/images/regulamentacao_institucional/resolucoes/PROPLAN/2016/RES2_2016_PP.pdf. Os despachos no Anexo II deverão ser providenciados pelo coordenador da proposta, antes da submissão da proposta no SIGProj. Após isso, digitalizar o documento e anexar no item 1.9 do formulário do SIGProj. Somente após isso a proposta deve ser enviada para a PROEXT, para avaliação. 4.9. o cadastro de atividades das Ligas Acadêmicas deverá seguir, além das normas desse edital, o disposto na Resolução n° 30, de 18 de novembro de 2015, da Reitoria da UFTM, disponível em http://www.uftm.edu.br/upload/institucional/RES30_2015_REITORA_Ligas_Academicas.pdf e na Resolução n° 1, de 04 de janeiro de 2016, da Pró-Reitora de Extensão Universitária da UFTM, disponível em http://www.uftm.edu.br/upload/institucional/RES1_2016_PEX_COLIGA_aprovada_Final.pdf 5. REQUISITOS PARA ADMISSÃO 5.1. Para cadastrar propostas de ação de extensão, o proponente deverá seguir as orientações, disponíveis na página da PROEXT. 5.2. As ações de extensão não cadastradas no SIGProj não serão consideradas REGISTRADAS. 5.3. Um mesmo proponente poderá enviar mais de uma proposta de ação de extensão como Coordenador. 5.4. O coordenador da ação de extensão não deverá possuir quaisquer pendências em relatórios parciais e finais de ações de extensão na PROEXT. 6. DOCUMENTAÇÃO A SER ANEXADA NO SIGProj 6.1. As propostas de extensão deverão ser acompanhadas dos anexos obrigatórios digitalizados (em formato .pdf), encaminhados por meio do SIGProj: a. Declaração de ciência de submissão da proposta, preenchida, assinada e carimbada pelo Coordenador do Departamento ou do Coordenador do Curso ou da Chefia Imediata, conforme modelo disponível no Anexo I desse edital; b. Termo de Cooperação (Carta de Aceite) dos responsáveis pelas unidades da UFTM onde serão desenvolvidas as atividades extensionistas, no caso destas apresentarem caráter interunidades, conforme modelo disponível no Anexo III desse edital. A não apresentação do Termo de Cooperação (Carta de Aceite) implicará na não aprovação da proposta; c. Termo de Parceria, quando a atividade extensionista apresentar caráter interinstitucional, conforme modelo disponível no Anexo IV desse edital. A não apresentação do Termo de Parceria implicará na não aprovação da proposta; d. caso a atividade extensionista seja realizada em alguma unidade/setor do HC, apresentar Termo de Cooperação (Carta de Aceite) da Gerência de Ensino e Pesquisa-GEP/HC, conforme modelo disponível no Anexo III desse edital; e. Declaração da Unidade Acadêmica de origem, que dispõe de infraestrutura adequada para a execução da proposta, conforme modelo disponível no Anexo V desse edital. 7. ANÁLISE E JULGAMENTO 7.1. A análise/avaliação/parecer das propostas estarão sob a responsabilidade do Banco de Pareceristas da PROEXT, instituído pela Decisão Normativa do COEXT, disponível em http://www.uftm.edu.br/upload/institucional/DN_Banco_de_Pareceristas_-_Aprovada_COEXT_-_26112015(1).pdf 7.2. Não serão aceitas as propostas de ações: a. não cadastradas no SIGProj; b. cujo proponente/coordenador tenha pendência de relatório em propostas anteriores. 7.3. Compete à PROEXT: a. verificar as pendências de relatórios dos proponentes junto à PROEXT; b. encaminhar as propostas aos Pareceristas, para avaliação. 7.4. Compete ao Parecerista: a. confirmar sua disponibilidade para avaliação da proposta, em até 48 (quarenta e oito) horas após o envio do convite pela PROEXT; b. uma vez confirmada a disponibilidade, o parecerista terá o prazo de 10 (dez) dias para encaminhar o parecer para a PROEXT, já considerando o prazo previsto no item a; c. avaliar o mérito extensionista da proposta; d. verificar o cumprimento dos procedimentos acadêmicos deste Edital e das normas de ações de extensão da UFTM; e. realizar a análise da proposta, considerando os quesitos de priorização de ações de extensão, entre outros, conforme indicado abaixo: 1. Declaração do município, órgão ou comunidade atendida. 2. Termo de Cooperação (Carta de Aceite) dos responsáveis pelas unidades da UFTM onde serão desenvolvidas as atividades extensionistas. 3. Declaração da Unidade Acadêmica de origem que dispõe de infraestrutura adequada para a execução da proposta. 4. Declaração de ciência do Coordenador do Departamento ou do Curso, no caso de Docentes. 5. Declaração de ciência da Chefia Imediata, no caso de servidores Técnico-Administrativos. 6. Público-Alvo. 7. Justificativa. 8. Fundamentação teórica. 9. Objetivos. 10. Metodologia. 11. Relação Ensino-Pesquisa-Extensão. 12. Avaliação da ação de extensão. 13. Cronograma de execução. 14. Equipe executora, com a participação efetiva de discentes (preferencialmente). 8. DA ACEITAÇÃO DA AÇÃO DE EXTENSÃO 8.1. Após avaliação da ação de extensão, o Parecerista deverá: a. recomendar a proposta; ou b. solicitar ao coordenador a reformulação da proposta recomendada, para que proceda as modificações pontuais no prazo de 07 (sete) dias, a partir da data da análise; ou c. não recomendar a proposta. Propostas não recomendadas terão direito a pedido de interposição de recursos, no prazo de até 07 (sete) dias corridos, contados a partir da data de recebimento do parecer, disponível na plataforma SIGProj. O pedido deverá ser realizado por meio de memorando, protocolado na PROEXT (não será aceito memorando enviado por e-mail). 9. DA REALIZAÇÃO DOS RELATÓRIOS E CERTIFICADOS 9.1. Nos períodos previstos, os Relatórios Parciais e Finais das ações de extensão deverão ser realizados e submetidos por meio do SIGProj. Caso haja solicitação de certificados, na ocasião da emissão do relatório final, o proponente deverá anexar a relação dos envolvidos com direito a certificado, especificando a modalidade de participação de cada um e a carga horária. 9.2. À atividade extensionista com prazo de execução superior a 06 (seis) meses, é obrigatória a realização de um Relatório Parcial na metade da vigência, a partir da data de sua aprovação; e do Relatório Final até o limite de 60 (sessenta) dias da data de seu encerramento. 9.3. Quanto às demais atividades, os Relatórios Finais deverão ser apresentados em até 60 (sessenta) dias após seu encerramento, por meio do preenchimento e submissão pelo SIGProj. 9.4. A PROEXT, por meio dos pareceristas, deliberará sobre o relatório final no período máximo de 60 (sessenta) dias do recebimento; 9.5. A emissão de certificados ainda NÃO está habilitada pelo SIGProj e caberá, exclusivamente, à Pró-Reitoria de Extensão Universitária, de acordo com os trâmites abaixo: a. coordenador, membro de comissão coordenadora, membro de equipe executora ou executor farão jus a certificado correspondente, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de recebimento do relatório final pela Pró-Reitoria de Extensão Universitário, em caso de aprovação; b. no caso de Cursos e Eventos, os certificados só serão emitidos pela PROEXT quando essas atividades apresentarem carga horária mínima de 15 (quinze) e 8 (oito) horas, respectivamente; c. a certificação de participação em Eventos, com carga horária inferior a 8 h, será emitida diretamente pelo coordenador da ação; d. aos participantes de projetos serão fornecidos certificados desde que cumpridas as exigências de entrega de relatório final. Durante a vigência do projeto/programa, as declarações aos participantes deverão ser fornecidas diretamente pelo coordenador do projeto/programa; e. para efeito de emissão de certificados e de inclusão no relatório de atividades docentes, bem como de progressão funcional e de eventual remuneração nos termos vigentes na Universidade, só serão consideradas ações de extensão aquelas registradas no SIGProj e aprovadas na Pró-Reitoria de Extensão Universitária da UFTM. 10. CADASTRO DE PROJETOS/PROGRAMAS NA PÁGINA DO PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL – PLS - DA UFTM 10.1. No ato da submissão de programas e projetos na plataforma do SIGProj deverá ser enviado, obrigatoriamente quando for aplicável, comprovante de Cadastro de Projetos na página do Plano de Logística Sustentável - PLS – da UFTM; a. a explicação sobre o que é projeto sustentável e quais os benefícios em realizar o cadastro encontram-se disponíveis no Anexo VI desse edital; 10.2. o cadastro deve ser feito na página do PLS na aba “Cadastro de Projetos”. O sistema, após o cadastro, gerará um comprovante, que deverá ser anexado na plataforma do SIGProj (no item 1.9, intitulado ANEXOS); 10.3. projetos e programas que tenham alguma relação com a sustentabilidade e que não realizem esse procedimento, não serão aceitos pelos pareceristas da PROEXT. 11. VIGÊNCIA 11.1. Vigência do Edital: de 01 de julho de 2016 a 31 de dezembro de 2016. 11.2. Período em que a PROEXT receberá as propostas de ações de extensão para avaliação: de 01 de julho de 2016 a 30 de novembro de 2016. 12. DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos, contatando-se a PROEXT pelo telefone (34) 3700-6146 ou por correio eletrônico no endereço rae@proext.uftm.edu.br 12.2. Os resultados obtidos pelas ações de extensão registradas e aprovadas por este Edital, quando apresentados em eventos, cursos, comunicações, congressos na forma de publicações, folders, pôsters, banners, ou outras formas de comunicação, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio da UFTM/PROEXT. 12.3. Um Projeto/Programa de Extensão, para fins de validação institucional tem que ter seu registro renovado ANUALMENTE no SIGProj. 12.3.1. Caracteriza reoferecimento de um Programa ou Projeto, a proposta que, cumulativamente: a. mantiver as características originais, com eventuais ajustes, tais como em título, membros da(s) equipe(s) e procedimentos; b. iniciar sua realização em semestre ou ano subsequente ao de encerramento do Programa ou Projeto original. 12.4. Inscrever-se na Jornada de Extensão Universitária da UFTM do ano de 2017 e apresentar os resultados de projeto/programa de extensão; 12.5. O resumo do trabalho apresentado na Jornada de Extensão Universitária deverá ser anexado ao relatório final. O não atendimento a essa obrigação implicará na impossibilidade do coordenador participar de próximos editais lançados pela PROEXT e à não aprovação do relatório final do projeto/programa. 12.6. Registrar no Currículo Lattes a atividade de extensão em desenvolvimento, além da produção vinculada à atividade. 12.7. Todas as atividades a serem conduzidas no âmbito da UFTM, e que envolvam o uso de animais, devem ser submetidas à aprovação desta Comissão de Ética antes da sua execução. Informações adicionais podem ser obtidas no link http://www.uftm.edu.br/paginas/cursos/categoria/366/t/PESQUISA+CEUA 12.8. Caberá à Pró-Reitoria de Extensão Universitária manter o registro das propostas de atividades de extensão. A integralidade desta informação deverá ser acessível, a qualquer momento, às Chefias Imediatas, aos Presidentes dos Colegiados de Unidades da UFTM e aos Conselheiros do Conselho de Extensão Universitária/COEXT. 12.9. A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou alterado, no todo ou em parte, por motivo de interesse institucional. 12.10. Para situações não previstas no presente Edital, prevalecem as normas e procedimentos da PROEXT, conforme disponível no site da PROEXT. 13. CALENDÁRIO Descrição do item Responsável Data ou período Vigência do edital PROEXT 01/07/2016 a 31/12/2016 Prazo para submissão de proposta Proponente/ Coordenador 01/07/2016 a 30/11/2016 Prazo de vigência da ação Proponente/ Coordenador Até 05 (cinco) meses (agosto a dezembro de 2016) Análise da proposta Parecerista Até 10 dias, corridos, a contar da data de envio pela PROEXT, via SIGProj Prazo limite para reformulação da atividade e re-submissão (se for o caso) Proponente/ Coordenador Até 07 dias, a partir da data do recebimento do parecer disponível no SIGProj 14 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 14.1. Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações, somente por escrito, junto à Pró-Reitoria de Extensão Universitária, no prazo de 02 (dois) dias úteis de sua publicação; 14.2. não serão aceitos pedidos de impugnação intempestivos ou promovidos por intermédio de correio eletrônico, fax ou postal; 14.3. os pedidos de impugnação inconsistentes serão indeferidos; 14.4. da decisão sobre a impugnação não cabe recurso administrativo. Uberaba, 20 de junho de 2016 [o original encontra-se assinado] Prof.ª Dr.ª Valéria Almeida Alves Pró-Reitora de Extensão Universitária ANEXO I Modelo de Declaração do Coordenador do Departamento ou do Coordenador do Curso ou da Chefia Imediata Declaro-me favorável à implementação do TÍTULO DA ATIVIDADE DE EXTENSÃO, permitindo sua submissão no Edital DE Fluxo Contínuo PROEXT 2016, para execução sob a coordenação de NOME DO DOCENTE/TÉCNICO ADMINISTRATIVO, tendo o apoio da seguinte equipe: Nome: ( ) Docente ( ) Técnico Administrativo ( ) Aluno Voluntário ( ) Parceiro Externo ( ) Voluntário Externo ( ) Aluno Bolsista Telefone:_____________e-mail:_________________________________________ Área / Departamento de atuação:________________________________________ (repetir a relação de dados para todos os membros) ___________________________________ Local e Data ___________________________________ Coordenador do Curso ou Coordenador do Departamento do docente ou da Chefia imediata Nome, assinatura e carimbo ANEXO II Formulário para submissão de proposta de evento acadêmico (via SIGProj), a ser registrado pela PROEXT. O arquivo do word encontra-se disponível na página da PROEXT e na plataforma SIGProj. Título da atividade extensionista: ____________________________________________________ DESPACHO PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO (Caso necessite de apoio logístico e/ou financeiro, preencha no formulário SIGProj os itens : 1.1. Identificação (opção “SIM” em Recurso Financeiro Envolvido); 3 - Receita; 4 - Despesas. _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ _______/_______/_______ __________________________________________ Assinatura do Pró-Reitor (sob carimbo) Data DESPACHO COMUNICAÇÃO SOCIAL Agendamento Prévio Data do Evento Outra: _______/_______/_______ Disponibilidade de Local Próprio Locado Outras Informações _______/_______/_______ __________________________________________ Assinatura do Diretor (sob carimbo) Data ANEXO III (Cabeçalho com os dados da Unidade da UFTM) CARTA DE ACEITE O(s) Docente(s)/Servidor(es) Técnico-Administrativo(s) (indicar os nomes), lotados na(s) Unidade(s)/Setor(es) (indicar os nomes), está(ão) ciente(s) e firmo(am) o compromisso para a realização da Atividade de Extensão intitulada (título da atividade), coordenada pelo(a) (nome do(a) coordenador(a)), em parceria com o(s) Setor(es)/Departamento(s) (indicar nomes). Declaro(amos) ainda que o mesmo tem por objetivo (indicar objetivo geral) e como resultados esperados (indicar os resultados esperados). A atividade de extensão será desenvolvida no período de __/__/____ a __/__/____, às (indicar dias da semana), das (indicar horário) no (descrever local(is)). (Local, Data) Nome, assinatura e carimbo do(a) Responsável pela Unidade ou Setor Telefone e e-mail de contato Nome, assinatura e carimbo do(a) Coordenador(a) da Atividade de Extensão Telefone e e-mail de contato ANEXO IV (Timbre do local/comunidade ou instituição) TERMO DE PARCERIA O/A (nome do local), por meio de (cargo e nome da pessoa que assina a carta), após consulta a sua comunidade/instituição, firma o presente termo de parceria para realização da Atividade de Extensão intitulada (Nome da Atividade de Extensão), coordenado por (nome do coordenador da proposta), junto à Universidade Federal do Triângulo Mineiro. Declaro que a comunidade/instituição tem conhecimento dos objetivos e das ações a serem desenvolvidas no âmbito desta atividade e assume o compromisso de apoiar o desenvolvimento do referido projeto/programa nesta comunidade/instituição durante o período de realização do mesmo. (Data) (Nome por extenso/Assinatura) ANEXO V (Cabeçalho com os dados da Unidade da UFTM) Modelo de Declaração do Diretor da Unidade Acadêmica Declaro que o NOME DA UNIDADE ACADÊMICA dispõe de infraestrutura necessária para a execução da proposta TÍTULO DA AÇÃO DE EXTENSÃO, permitindo sua submissão no EDITAL PROEXT/UFTM N.º 03/2016, para execução sob a coordenação do/a NOME DO DOCENTE OU DO SERVIDOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO. ___________________________________ Local e Data ___________________________________ Diretor da Unidade Acadêmica Assinatura e Carimbo ANEXO VI O cadastro aplica-se a projetos/programas que tenham alguma relação com a sustentabilidade, ou seja, que busquem a integração de interesses e de iniciativas sociais, econômicas e ecológicas. Organizações, processos, produtos ou serviços sustentáveis buscam ser eficientes em termos econômicos, respeitar a capacidade de suporte do meio ambiente e ser instrumento de justiça social. Esse entendimento baseado no equilíbrio entre os três pilares - ambiental, econômico e social -, ou Triple Bottom Line, é datado de 1990, por John Elkington (BOFF, 2012). Ignacy Sachs (1993) acrescenta ainda duas dimensões no que se refere à sustentabilidade: a espacial, que considera a ocupação planejada do espaço, e a cultural, que consiste em garantir o respeito às tradições culturais. O mesmo Sachs, em 2002, utiliza oito dimensões para compor a sustentabilidade, quando acrescenta a territorial, a de política nacional e de política internacional. A Agenda 21 Brasileira inclui ainda as dimensões científica e tecnológica (CPDS, 2004). Dessa maneira, vê-se a sustentabilidade como um conceito ampliado, permeando todas as dimensões da vida. Os benefícios do cadastro são: os projetos/programas que são desenvolvidos na academia são independentes, de maneira que podem ser realizados sem interferência ou aprovação da Comissão Gestora do PLS. A atuação da Comissão neste aspecto tem caráter de parceria, auxiliando na disponibilização de informações e evidenciando os trabalhos realizados na Instituição. Assim, o benefício de ter projetos cadastrados firma-se no propósito de ter o trabalho reconhecido como parte importante para o desenvolvimento do Plano de Logística Sustentável da UFTM, bem assim à medida que os projetos são mais divulgados evita-se a sobreposição de trabalhos e oferece condições para que outros docentes e alunos possam propor e acrescentar novas ideias e, assim, fazer contatos com os autores e responsáveis pelo projeto. REFERÊNCIAS BOFF, L. Sustentabilidade: o que é, o que não é. 1. ed. Petrópolis: Vozes. 2012, 200 p. CPDS - Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 21 Nacional. Agenda 21 brasileira: ações prioritárias. 2. ed. Brasília: Ministério do Meio Ambiente, 2004. 158 p. Disponível em: < http://www.mma.gov.br/responsabilidade-socioambiental/agenda-21/agenda-21-brasileira>. Acesso em: 25 out. 2015. SACHS, I. Estratégias de transição para o século XXI: desenvolvimento e meio ambiente. Studio Bobel: Fundar, 1993. SACHS, I. Caminhos para o Desenvolvimento Sustentável. Rio de Janeiro: Garamond, 2002.