UFGD - Universidade Federal da Grande Dourados

EDITAL PROEX/PIBEX/PIVEX/BASES DE ESTUDO Nº 28 - Projetos de extensão com ônus para a UFGD - EDITAL PROEX/PIBEX/PIVEX/BASES DE ESTUDO Nº 28 - Projetos de extensão com ônus para a UFGD

Este edital não possui texto de chamada.



A Fundação Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), por meio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, torna público e convida aos extensionistas (docentes e técnico-administrativos da UFGD) a apresentarem propostas de projetos de extensão com duração de dois anos (2017 e 2018), com bolsa de extensão, de acordo com as condições definidas neste Edital e normas estabelecidas conforme Resolução nº090 de 13 de julho de 2007, do CEPEC. 1. DO OBJETIVO O presente Edital tem por objetivo fomentar o desenvolvimento de projetos de extensão com ônus para a Fundação Universidade Federal da Grande Dourados, a serem executados na Base de Estudo da UFGD, no Assentamento Eldorado II, munícipio de Sidrolândia. 2. DOS PRAZOS 1. Início da submissão das propostas no SIGProj 23/05/2016 2. Término da submissão das propostas no SIGProj 27/06/2016 3. Prazo final para envio das propostas à COEX 01/07/2016 4. Aprovação pela Câmara de Extensão e Cultura 14/07/2016 5. Divulgação do resultado provisório 15/07/2016 6. Recurso ao resultado provisório 18/07/2016 7. Divulgação do resultado final 20/07/2016 8. Prazo final para entrega da documentação dos bolsistas 18/12/2016 9. Período de vigência das ações 24 meses 10. Início da execução das propostas 01/01/2017 11. Execução financeira das ações com até 12 meses 01/01/2017 a 17/10/2018 12. Execução financeira das ações com até 24 meses 01/01/2017 a 12/10/2018 13. Entrega dos relatórios finais Até 60 dias após o término da ação 3. DOS PROPONENTES 3.1 Poderão ser proponentes de propostas de extensão docentes e técnico-administrativos que fazem parte do quadro efetivo de servidores da UFGD; 3.2 docentes visitantes e/ou substitutos poderão coordenar proposta de extensão, desde que a data prevista para o término da execução, incluindo a apresentação do Relatório Final, seja de 60 dias antes do término de seus contratos com a UFGD. 3.3 A proposta deverá ter um gestor que necessariamente será um servidor do quadro efetivo da UFGD. O docente visitante e/ou substituto não poderá ser, em nenhuma hipótese, gestor. 3.4 O docente ou técnico-administrativo poderá acumular as atividades de coordenação, orientação e gestão. 3.5 As propostas de extensão deverão ser institucionalizadas no âmbito da UFGD, devendo ser cadastradas e submetidas no Sistema de Informação e Gestão de Projetos - SIGProj e aprovadas em todas as instâncias consultivas e avaliativas previstas nos regimentos e estatutos da UFGD. 4. DOS TEMAS 4.1 As ações de extensão deverão integrar um ou mais temas relacionados a seguir: 4.1.1 Comunicação 4.1.2 Cultura 4.1.3 Direitos Humanos e Justiça 4.1.4 Educação 4.1.5 Meio Ambiente 4.1.6 Saúde 4.1.7 Tecnologia e Produção 4.1.8 Trabalho 5. DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA 5.1 As propostas devem atender às seguintes diretrizes específicas: 5.1.1 de natureza acadêmica: • Indissociabilidade entre ensino e pesquisa, especialmente com impacto na formação do estudante e na geração de novos conhecimentos; ou • Interdisciplinaridade. 5.1.2 da relação com a sociedade: • Impacto social; • Relação dialógica com a sociedade; ou • Contribuição na formulação, implementação e acompanhamento das políticas públicas prioritárias ao desenvolvimento regional e nacional. 5.2 As propostas serão cadastradas na modalidade projeto de extensão, a saber: • Projeto - Ação processual e contínua de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado e carga horária superior a 120 horas, incluídas horas de planejamento, execução e elaboração de relatórios. Têm como objetivos o desenvolvimento de comunidades, a integração social e a integração com instituições de ensino. Um projeto pode ser: vinculado a um programa (o projeto faz parte de uma nucleação de ações); ou não-vinculado a programa (projeto isolado). 5.3 As propostas devem ser formuladas e registradas diretamente no SIGProj – no endereço eletrônico (http://sigproj1.mec.gov.br). Para tanto, é necessário que os extensionistas participantes da ação estejam cadastrados no Sistema. O cadastro poderá ser feito na homepage do SIGProj, clicando no link “Não sou cadastrado”. 5.4 As propostas de ações de extensão não cadastradas no SIGProj serão desconsideradas para efeito de avaliação. 5.5 As solicitações dos materiais das propostas de extensão aprovadas pela Câmara de Extensão e Cultura devem ser feitas pelo coordenador ou gestor junto à Coordenadoria de Extensão, em consonância com os prazos, os procedimentos e os itens, estabelecidos nos Anexos deste edital. 5.6 Não serão aprovados pedidos de materiais e serviços que necessitem de licitação específica e serão autorizados apenas materiais e serviços constantes dos Anexos II e IV e respeitem os procedimentos discriminados no Anexo III. 5.7 Os itens de material de consumo, de serviços de terceiros - pessoa jurídica e locação de meio de transporte solicitados nas propostas deverão ter relação direta com a atividade a ser desenvolvida e terão a vigência das propostas. 5.8 Cada servidor docente ou técnico-administrativo proponente poderá coordenar apenas uma proposta submetida a este edital. 6. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO 6.1 As propostas de ações de extensão devem atender as Normas das Ações de Extensão da UFGD, disponíveis no site da UFGD (http://portal.ufgd.edu.br/pro-reitoria/proex/documentos-baixar). 6.2 Atender todas as exigências contidas neste edital, especialmente as constantes no item 7.1. 7. DA DOCUMENTAÇÃO A SER ENCAMINHADA PARA A PROEX 7.1 Deverão ser encaminhadas à COEX: a) cópia da proposta de extensão gerada pelo SIGProj, devidamente aprovado em todas as instâncias na unidade à qual pertence o proponente, acompanhada de Parecer da Comissão de Extensão da Unidade Acadêmica e da Resolução ou Instrução de Serviço da Unidade Proponente; b) relação detalhada de materiais de consumo contendo descrição completa e código do produto no Sistema de Gestão de Material - SGM, disponível em http://portal.ufgd.edu.br/coordenadoria/coin/documentos-baixar. Esta relação poderá ser feita no campo destinado a esta finalidade no formulário do SIGProj ou em relação a parte gerada diretamente no SGM; c) plano de trabalho conforme, Anexo I. 8. DA ANÁLISE E JULGAMENTO 8.1 Caberá à Câmara de Extensão e Cultura – CEC, nos termos deste Edital, a análise e julgamento das propostas. 8.2 A CEC apreciará e priorizará as ações de extensão observando os seguintes critérios de análise e julgamento do mérito: CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO QUESITOS PONTUAÇÃO 1 Adequação orçamentária. A proposta apresenta orçamento condizente com as ações propostas? Eliminatório 2 Adimplência do coordenador. O coordenador não possui pendências de relatórios de ações de extensão já encerradas? Eliminatório 3 Documentação. O coordenador anexou à proposta os documentos exigidos no edital (Parecer da Comissão de Extensão da Unidade, Resolução do Conselho Diretor da Unidade Acadêmica ou Instrução de Serviço da Unidade Administrativa e Relação de materiais de consumo com os respectivos códigos do SGM)? Eliminatório 4 Relação público-alvo e atividades. As ações propostas estão em consonância com o público beneficiado? Classificatório (0 a 10 pontos) 5 Enquadramento na área temática. A ação de extensão está enquadrada na área temática correta? Classificatório (0 ou 10 pontos) 6 A natureza acadêmica. Cumpre o preceito da indissociabilidade extensão, ensino e pesquisa? Da articulação interdisciplinar ou multidisciplinar e contribuição para a formação integral discente? Da produção e difusão de novos conhecimentos e novas metodologias? Da geração de produtos ou processos como publicações, monografias, dissertações, teses? Classificatório (0 a 10 pontos) 7 Relação com a sociedade. A proposta produz impacto social, pela ação transformadora sobre os problemas sociais, contribuição à inclusão de grupos sociais, ao desenvolvimento de meios e processos de produção, inovação e transferência de conhecimento e à ampliação de oportunidades educacionais, facilitando o acesso ao processo de formação e de qualificação? Classificatório (0 a 10 pontos) 8 Caracterização e justificativa da proposta. A proposta possui qualidade da descrição da problemática a ser abordada? Possui fundamentos teóricos que orientaram a proposta?Classificatório (0 a 10 pontos) 9 Cronograma de atividades, carga horária e objetivos propostos. O cronograma de atividades, carga horária individual e total são adequados para a exequibilidade dos objetivos propostos? Classificatório (0 a 10 pontos) 10 Clareza de objetivos. A proposta apresenta qualidade da definição do objetivo geral da proposta? Clareza e precisão dos objetivos específicos? Classificatório (0 a 10 pontos) 11 Adequação e qualidade da metodologia. A proposta explicita os procedimentos metodológicos utilizados? Possibilita a participação da comunidade beneficiada no processo decisório? Possui coerência metodológica com os objetivos da proposta? Classificatório (0 a 10 pontos) 12 Caracterização do público-alvo. A proposta descreve pormenorizado o público-alvo e o número estimado de pessoas beneficiadas? Justificada a pertinência do público alvo escolhido? Classificatório (0 a 10 pontos) 13 Acompanhamento e avaliação. A proposta possui qualidade na descrição do processo de acompanhamento e avaliação? Prevê métodos avaliativos que consideram a opinião da comunidade e do público alvo? Tem indicadores bem definidos e explicitação sistemática da avaliação? Classificatório (0 a 10 pontos) TOTAL 0 a 100 pontos 8.3 Em caso de igualdade da pontuação final entre duas ou mais propostas, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate: a) Relação público-alvo e atividades. b) Relação com a sociedade c) A natureza acadêmica. d) Clareza de objetivos. e) Caracterização e justificativa da proposta. f) Cronograma de atividades, carga horária e objetivos propostos. g) Adequação e qualidade da metodologia. h) Caracterização do público-alvo. i) Acompanhamento e avaliação. j) Enquadramento na área temática. 8.4 Caso existam um quantitativo de propostas e/ou recursos solicitados superiores aos definidos neste edital a CEC fará a distribuição dos recursos proporcionalmente aos valores solicitados em cada proposta. 8.5 A COEX fará a conferência e confirmação no SIGPROJ do registro das propostas preenchidas pelos respectivos proponentes e caso haja necessidade de alterações, a COEX deverá devolvê-la à Unidade a que pertence o proponente para as devidas modificações, que deverão ser feitas também no SIGPROJ e a adequação a um dos temas elencados no item 4 deste Edital. 8.6 A CEC emitirá parecer técnico considerando a adequação ao plano institucional de extensão universitária da UFGD. 8.7 A CEC ainda avaliará o mérito dos pedidos de materiais e serviços, se pertinentes ou não ao desenvolvimento da ação. 9. DA ANÁLISE DA AÇÃO DE EXTENSÃO 9.1 Após a análise e aprovação do mérito da planilha financeira e da relevância social da ação de extensão, a CEC deverá: a) recomendá-la com ônus; b) recomendá-la sem ônus: c) não recomendá-la; 9.2 A CEC avaliará as propostas segundo os critérios do item 8.2, e recomendará o financiamento das propostas que obtiverem as maiores pontuações, até o limite orçamentário deste edital. 10. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 10.1 A previsão orçamentária para o presente edital é de até R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil e seiscentos reais para materiais de consumo, serviços de terceiros - pessoa jurídica, locação de meio de transporte e auxílio financeiro a estudante) e até R$ 28.800,00 (Vinte e oito mil e oitocentos reais para bolsa de extensão), valores divididos igualmente entre os anos de 2017 e 2018. 10.2 A disponibilização destes recursos está condicionada a disponibilidade orçamentária da UFGD/PROEX. 10.3 Os valores aprovados para cada ação poderão ser reduzidos, caso o orçamento de 2017 e ou 2018 da PROEX sofra contingenciamento. 10.4 Caso haja a redução dos valores aprovados esta será linear e proporcional entre todas as ações aprovadas. 10.5 Os itens de custeio financiados são classificados como Material de Consumo – 339030 (conforme Anexos II e IV), Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – 339039 (de acordo com Anexo II), Locação de Meio de Transporte – 33903303 (conforme Anexo II) e Auxílio Financeiro a Estudante - 339018. O edital financiará projetos: a) Com duração de 01/01/2017 a 31/12/2017, com até R$ 6.000,00, para despesas de custeio e até R$ 4.800,00 destinado a auxílio financeiro a estudante. b) Com duração de 01/01/2017 a 31/12/2018, com até R$ 12.000,00, para despesas de custeio e até R$ 9.600,00 destinado a auxílio financeiro a estudante. 10.7 Caso os montantes previstos no item 10.1 (materiais de consumo, serviços de terceiros - pessoa jurídica, locação de meio de transporte e auxílio financeiro a estudante) não sejam destinados em sua totalidade, por não haverem propostas aprovadas, os recursos remanescentes poderão ser repassados para outros editais vigentes e/ou a serem publicados pela PROEX. 10.8 Caso haja complementação orçamentária, para o ano de 2017 e ou 2018, a PROEX poderá financiar as propostas recomendadas, mas que não receberam recursos, desde que respeitada a classificação obtidas na fase de análise realizada pela CEC. 10.9 O edital contemplará os seguintes itens: materiais de consumo constantes no SGM, combustíveis, materiais gráficos e de divulgação, pastas e sacolas de nylon, serviços de hospedagem, reprografia e locação de veículos. 11. DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE EXTENSÃO (PIBEX) 11.1 O valor mensal das bolsas de extensão será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e poderá ser suplementado, caso haja dotação financeira para este fim. 11.2 Cada proposta poderá pleitear 1 bolsistas de extensão. 11.3 As bolsas serão implementadas a partir de 1º janeiro de 2017 e terão duração de até 12 ou até 24 meses. 11.3.1 A concessão e vigência da bolsa está condicionada a dotação orçamentária, caso o orçamento de 2017 e/ou 2018 da PROEX sofra contingenciamento a bolsa poderá ter a vigência reduzida ou até mesmo ser revogada. 11.4 O bolsista deverá ser cadastrado como membro da equipe do projeto de extensão, mediante a apresentação de plano de trabalho (parte integrante do Formulário do SIGProj para projetos com bolsas). 11.4.1 Os campos do formulário: objetivo e atividades a serem desenvolvidos pelo bolsista de extensão devem ser preenchidos pelo coordenador da ação. 11.5 Dos Documentos: 11.5.1 Os coordenadores das ações deverão entregar na COEX, somente após sua aprovação no CEPEC, com a data limite de 18 de dezembro de 2016, os seguintes documentos: a) Histórico Escolar do Acadêmico/Candidato atualizado; b) Termo de Compromisso do Acadêmico/Candidato quanto ao desenvolvimento do trabalho e da carga horária (formulário próprio); 11.6 Das condições exigidas para a participação no PIBEX: 11.6.1 Quanto ao acadêmico: a) estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFGD, e cursando, no mínimo, o 2º semestre letivo, e não ter mais que três disciplinas em dependência; b) estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação lato ou stricto sensu; c) ter disponibilidade para se dedicar 12 horas semanais às atividades referentes ao cumprimento do Plano de Trabalho; d) não ter vínculo empregatício ou possuir outra Bolsa, de qualquer natureza, exceto auxílio alimentação; e) responsabilizar-se, por meio de Termo Compromisso, a realizar as atividades dispostas no Plano de Trabalho a partir da concessão da Bolsa; f) comprometer-se, por meio de Termo Compromisso, a apresentar seu trabalho em eventos de extensão, assim como participar dos eventos programados pela PROEX; e g) apresentar a cada seis meses de concessão de bolsa relatórios parciais das atividades executadas no projeto de extensão, e o relatório final ao término da vigência da bolsa. 11.6.2 Quanto ao orientador: a) ser docente ou técnico-administrativo; b) não estar licenciado ou afastado da UFGD, a qualquer título, no período da execução da ação de extensão; c) comprometer-se a orientar e acompanhar o Acadêmico/Bolsista nas distintas fases do trabalho, incluindo a elaboração do relatório parcial e final e a apresentação dos resultados em congressos, seminários, encontros etc.; d) apresentar, ao longo e no encerramento da ação de extensão, os relatórios parciais e finais nas datas definidas pela PROEX; e) comprometer-se a comunicar a Coordenadoria de Extensão, por meio de Comunicação Interna, com antecedência mínima de 30 dias, desligamentos de bolsistas e/ou substituições destes, a fim de evitar pagamentos indevidos. 12. DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE VOLUNTARIADO EM EXTENSÃO (PIVEX) 12.1 O programa visa oportunizar a formação cidadã, científica e tecnológica de acadêmicos. 12.2 O vínculo do acadêmico como bolsista voluntário terá duração de até 24 meses. 12.3 A vinculação do bolsista voluntário a ação ocorrerá a partir da data de assinatura do Termo de Compromisso de Voluntariado em Extensão. 12.4 O acadêmico deverá ser cadastrado como “voluntário” e ter suas atividades discriminadas no “Plano de Trabalho do Bolsista” (parte integrante do Formulário do SIGProj). 12.5 O bolsista voluntário fará jus a um certificado participação no PIVEX emitido pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da UFGD. 12.6 Dos Documentos: 12.6.1 Os coordenadores das ações deverão entregar na COEX, com a data limite de 18 de dezembro de 2016, o Termo de Compromisso de Voluntariado em Extensão. 12.7 Das condições exigidas para a participação no PIVEX: 12.7.1 quanto ao acadêmico: a) estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFGD, e cursando, no mínimo, o 2º semestre letivo; b) estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação lato ou stricto sensu; c) ter disponibilidade para se dedicar 12 horas semanais às atividades referentes ao cumprimento do Plano de Trabalho; d) responsabilizar-se, por meio de Termo de Compromisso de Voluntariado em Extensão, a realizar as atividades dispostas no Plano de Trabalho; f) comprometer-se, por meio de Termo Compromisso, a apresentar seu trabalho em eventos de extensão, assim como participar dos eventos programados pela PROEX. g) apresentar a cada seis meses de concessão de bolsa relatórios parciais das atividades executadas no projeto de extensão, e o relatório final ao término da vigência da bolsa. 12.7.2 quanto ao orientador: a) ser docente ou técnico-administrativo; b) não estar licenciado ou afastado da UFGD, a qualquer título, no período da execução da ação de extensão; c) comprometer-se a orientar e acompanhar ao bolsista voluntário nas distintas fases do trabalho, incluindo a elaboração dos relatórios e a apresentação dos resultados em congressos, seminários, encontros etc.; d) apresentar, ao longo e no encerramento da ação de extensão, os relatórios parciais e finais nas datas definidas pela PROEX; e) comprometer-se a comunicar a Coordenadoria de Extensão, por meio de Comunicação Interna, desligamentos de bolsistas e/ou substituições destes. 13. DA ALTERAÇÃO DE COORDENAÇÃO 13.1 A proposta aprovada poderá ter sua a coordenação alterada, deste que a solicitação seja feita por escrito, devidamente fundamentada e realizada durante o período de vigência da ação. 13.1.1 A comunicação deverá ser encaminhada a presidente da Câmara de Extensão e Cultura – CEC e ter a anuência do novo coordenador e do responsável pela unidade acadêmica ou administrativa, a qual está vinculado o coordenador da ação. 13.2 O novo coordenador deverá pertencer a equipe de execução e a mesma unidade acadêmica ou administrativa do coordenador anterior. 14. DO CANCELAMENTO 14.1 O coordenador poderá solicitar o cancelamento de ação aprovada nesse edital, deste que a solicitação seja feita por escrito, devidamente fundamentada e realizada durante o período de vigência da ação. 14.1.1 A comunicação deverá ser encaminhada à presidente da Câmara de Extensão e Cultura – CEC e ter a anuência do responsável pela unidade acadêmica ou administrativa a qual está vinculado o coordenador da ação. 14.2 O cancelamento do projeto de extensão está condicionado à eventual devolução, pelo coordenador, de materiais de consumo recebidos e/ou da restituição à UFGD de recursos financeiros já utilizados. 14.3 O projeto com bolsa de extensão vinculada poderá ser cancelado, desde que a bolsa não esteja já implantada ou o coordenador restitua à UFGD os valores já pagos ao acadêmico-bolsista. 15. DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1 Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidas na COEX (Coordenadoria de Extensão) e na PROEX, pelo telefone (67) 3410-2885/ 3410-2889 ou por correio eletrônico, nos endereços: coex@ufgd.edu.br ou proex@ufgd.edu.br. 15.2 Não serão analisadas propostas protocolados fora do prazo e sem a documentação exigida neste Edital. 15.3 Os materiais de consumo solicitados e aprovados, constantes nas propostas de extensão e relacionados no Anexo IV poderão ser alvo de trocas ou remanejamentos desde que justificados. 15.4 A PROEX não assume qualquer compromisso de suplementação de recursos para fazer frente às despesas adicionais decorrentes de quaisquer fatores externos e/ou internos, relacionadas às ações apresentadas no presente Edital. 15.5 Os resultados obtidos pelos projetos de extensão apoiados por este Edital, quando apresentados em eventos, cursos, comunicações em congressos e outras publicações, deverão referendar o apoio ou fazer constar as logomarcas da UFGD e da PROEX. 15.6 A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito à indenização de qualquer natureza. 15.7 As situações não previstas neste Edital serão resolvidas pela Câmara de Extensão e Cultura, em consonância com as Normas de Extensão da UFGD. 15.8 Os termos deste Edital somente poderão ser impugnados mediante manifestação formal e fundamentada, apresentada à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura em até cinco dias úteis após a sua divulgação. Prof.ª Dr.ª. Rute Izabel Simões Conceição Pró-Reitora de Extensão e Cultura