IFSP - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo

Edital nº 016 de CMP - Seleção de Projetos de Extensão 2016 - Edital nº 016 de CMP - Seleção de Projetos de Extensão 2016

O Diretor Geral do Instituto Federal Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - Câmpus Campinas, fundamentado na Portaria nº 1.254 (de 27 de Março de 2013), na Resolução do Conselho Superior do IFSP nº 568/2012 (de 05 de abril de 2012), na Portaria nº 347/2014, na Portaria nº 3639/2013, no uso de suas atribuições, faz saber e torna público que, através da Coordenadoria de Extensão, estão abertas as inscrições para o Programa de Bolsas de Extensão, para os alunos regularmente matriculados neste Câmpus.



 

COORDENADORIA DE EXTENSÃO

 

 

PROGRAMA DE BOLSAS DISCENTE 2016

 

 

EDITAL Nº 016-IFSP-CMP/2016, DE 18 DE MAIO DE 2016

 

 

 

O Diretor Geral do Instituto Federal Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - Câmpus Campinas, fundamentado na Portaria nº 1.254 (de 27 de Março de 2013), na Resolução do Conselho Superior do IFSP nº 568/2012 (de 05 de abril de 2012), na Portaria nº 347/2014, na Portaria nº 3639/2013, no uso de suas atribuições, faz saber e torna público que, através da Coordenadoria de Extensão, estão abertas as inscrições para o Programa de Bolsas de Extensão, para os alunos regularmente matriculados neste Câmpus, conforme os critérios abaixo.

 

1    DO OBJETIVO DO EDITAL

 

1.1.   O presente Edital destina-se a regulamentar a seleção de projetos para o Programa Bolsa Discente, na modalidade Bolsa de Extensão, referentes ao ano letivo de 2016.

1.2.   O número de projetos a serem contemplados está vinculado à matriz orçamentária do Câmpus Campinas e eventuais suplementações orçamentárias para este fim.

1.3.   O valor da Bolsa Discente é de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para dedicação de 20 (vinte) horas semanais do bolsista, conforme Portaria nº 347 de 20 de janeiro de 2014, pagos mensalmente até o término do projeto e, no máximo, em 6 (seis) vezes.

1.4.   Para a Bolsa de Extensão cada projeto deverá indicar um Servidor Responsável pelo(s) bolsista(s), cujas atribuições estão regulamentadas nos Artigos 11 e 12 da Portaria nº 3.639 de 25 de julho de 2013.

 

2    DO PROCESSO DE INSCRIÇAO E SELEÇÃO DE PROJETOS

 

2.1.   A regulamentação do Programa de Bolsa Discente – Modalidade Bolsa de Extensão consta na Portaria nº 3.639 de 25 de julho de 2013.

2.2.   O processo de seleção de projetos nesta modalidade ocorrerá em conformidade com os Artigos 7º, 8º 9º e 10º da Portaria nº 3.639 de 25 de julho de 2013.

2.3.   Poderão apresentar projetos de extensão os servidores (docente ou técnico administrativo) ativos, com titulação mínima de graduação, do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de São Paulo – Câmpus Campinas.

2.4.   As áreas temáticas da extensão são: comunicação, cultura, esporte, direitos humanos, educação, meio ambiente, saúde, tecnologia e trabalho.

2.5.   O período de inscrição dos projetos será de 23/05/2016 a 17/06/2016 via Sistema de Informação e Gestão de Projetos (SigProj) que pode ser acessado através do endereço eletrônico http://sigproj1.mec.gov.br/, conforme tutorial de submissão de Projetos disponível na página http://federalcubatao.com.br/bolsas-discentes.html.

2.6.   Constatado o envio de projetos idênticos, todos serão desclassificados.

 

3    DA SELEÇÃO DOS BOLSISTAS

 

3.1.   Após aprovação e divulgação dos resultados dos projetos selecionados para o Programa Bolsa Discente, nas modalidades Bolsa de Extensão, caberá ao Servidor Responsável (docente ou técnico administrativo), selecionar o(s) bolsista(s), de acordo com o edital específico a ser publicado pela Direção-Geral do câmpus Campinas.

 

4    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

4.1.   O Servidor Responsável (docente ou técnico administrativo) do Câmpus Campinas poderá submeter mais de um projeto em cada modalidade do Programa de Bolsa Discente.

4.2.   O Servidor Responsável (docente ou técnico administrativo) do Câmpus Campinas que possuir projetos em andamento em qualquer modalidade, poderá submeter novos projetos.

4.2.1. Caso projetos de igual importância para o Câmpus sejam apresentados, o critério de seleção utilizado visará contemplar o servidor que ainda não estiver participando dos programas de Bolsa Discente.

4.3.   Qualquer proposta enviada fora do prazo estipulado neste Edital será indeferida.

4.4.   Os casos omissos e a situações não previstas no presente Edital serão resolvidas pela Direção-Geral do Câmpus Campinas.

4.5.   Calendário do processo:

 

Caixa de texto: Atividades	Data/período
Inscrição de Projetos pelos Servidores via Sistema de Informação e Gestão de Projetos (SigProj)	23/05/2016 a 17/06/2016
Análise e seleção conforme requisitos expostos neste Edital	20/06 a 24/06/2016
Divulgação dos trabalhos selecionados	27/06/2016
Prazo de inscrição de bolsistas	28/06 a 29/06/2016
Entrevistas	30/06/2016
Divulgação do resultado final	04/07/2016
Início das atividades	05/07/2016

 

Campinas, 18 de maio de 2016.

 

 

 

 

DANIEL SAVERIO SPOZITO

Diretor-Geral

IFSP