IFSP - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo
Edital nº 05 de BRA - Seleção de Projetos de Extensão 2016 - Edital nº 05 de BRA - Seleção de Projetos de Extensão 2016
A Coordenadoria de Extensão do Câmpus Bragança Paulista do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP, em conformidade com a Lei nº. 9.394 (lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), de 20 de dezembro de 1996, e a Lei nº. 11.892 (Lei de Criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia e dá outras providências), de 29 de dezembro de 2008, faz saber, pelo presente Edital, que estarão abertas, no período de 07 a 18 abril de 2016, as inscrições para a seleção de Projetos de Extensão com concessão de Bolsa Discente, na modalidade Bolsa de Extensão, referentes ao Ano Letivo de 2016.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO
CAMPUS BRAGANÇA PAULISTA
COORDENAÇÃO DE EXTENSÃO
Edital Nº 5/2016
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE APOIO A PROJETOS DE EXTENSÃO DO IFSP - CÂMPUS
BRAGANÇA PAULISTA
PROGRAMA DE BOLSAS DISCENTE NA MODALIDADE EXTENSÃO EM 2016
O Diretor Geral do Câmpus Bragança Paulista do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP, em conformidade com a Lei nº. 9.394 (lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), de 20 de dezembro de 1996, e a Lei nº. 11.892 (Lei de Criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia e dá outras providências), de 29 de dezembro de 2008, faz saber, pelo presente Edital, que estarão abertas, no período de 07 a 18 abril de 2016, as inscrições para a seleção de Projetos de Extensão com concessão de Bolsa Discente, na modalidade Bolsa de Extensão, referentes ao Ano Letivo de 2016.
Considerando-se a Resolução nº. 568, de 05 de abril de 2012, e as Portarias nº. 3.639, de 25 de julho de 2013, e nº. 347, de 20 de janeiro de 2014, estabelece-se as condições para a implementação do Programa de Bolsas de Extensão no Câmpus Bragança Paulista, conforme apresentado abaixo:
1. DO OBJETIVO DO EDITAL
1.1. O presente Edital destina-se a fomentar as atividades de extensão do IFSP – Campus Bragança Paulista, articuladas com o ensino e a pesquisa aplicada, a serem desenvolvidas no período de maio a novembro de 2016, propiciando a participação da comunidade acadêmica no desenvolvimento de projetos de extensão com aporte de recursos institucionais.
1.2. O presente Edital destina-se, ainda, a regulamentar a seleção de Projetos de Extensão com concessão de Bolsa Discente na modalidade Extensão, para o ano de 2016, no Câmpus Bragança Paulista do IFSP.
1.3. O número de projetos a serem contemplados está vinculado à matriz orçamentária do Câmpus Bragança Paulista para este fim.
1.4. O valor da Bolsa Discente é de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para a dedicação de 20 (vinte) horas semanais do bolsista ou de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais para bolsistas com carga horária de 10 horas semanais, conforme Portaria nº. 347, de 20 de janeiro de 2014, pagos mensalmente, conforme disponibilidade orçamentária.
1.5. O Servidor Responsável pelo projeto ficará responsável pelo(s) bolsista(s).
1.6. As atribuições do Servidor Responsável e do Bolsista de Extensão são apresentadas nos Artigos 11 e 12 da Portaria nº 3.639, de 25 de julho de 2013.
2. DAS INFORMAÇÕES GERAIS
2.1. Entende-se por Extensão o processo interdisciplinar, educativo, cultural, científico e político que promove a interação transformadora entre o IFSP e outros setores da sociedade, mediados por estudantes desta Instituição orientados por um ou mais professores, dentro do princípio constitucional da indissociabilidade com o Ensino e a Pesquisa.
2.2. Considera-se projeto de extensão o conjunto de atividades interdisciplinares de caráter educativo, tecnológico, artístico, científico, social e cultural, desenvolvidas e/ ou aplicadas na interação com a comunidade interna e externa, com objetivos específicos e prazos determinados.
2.3 Relação dialógica com a sociedade:
2.3.1 Impacto social, pela ação de superação dos problemas sociais, contribuição à inclusão de grupos sociais, ao desenvolvimento de meios e processos de produção, inovação e transferência de conhecimento e à ampliação de oportunidades educacionais, facilitando o acesso ao processo de formação e de qualificação.
2.3.2 Atendimento à comunidade ou setor, com vistas à futura autonomia das ações.
2.4. No âmbito deste Edital serão consideradas atividades de extensão passíveis de apoio os projetos que sejam desenvolvidos abordando as seguintes áreas temáticas:
I. Comunicação;
II. Cultura;
III. Esporte;
IV. Direitos humanos e Justiça;
V. Educação;
VI. Meio ambiente;
VII. Saúde;
VIII. Tecnologia e produção/trabalho.
2.5. O processo de seleção de projetos nesta modalidade ocorrerá em conformidade com os Artigos 7º e 8º Portaria nº. 3.639 de 25 de julho de 2013.
3. DA PROPOSIÇÃO E DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão submeter projetos de extensão os servidores (docente ou técnico administrativo) ativos, com titulação mínima de graduação, do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de São Paulo Câmpus Bragança Paulista.
3.2.Na qualidade de coordenador do projeto, cada servidor pode apresentar uma proposta, sendo-lhe permitido participar de outros Projetos de Bolsa Discente de extensão como membro de equipe.
3.3. Não serão aceitas propostas entregues pessoalmente, sendo obrigatório o encaminhamento do formulário exclusivamente pela plataforma eletrônica Sigproj, até as 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília, do dia 22 de abril de 2016.
3.4. Os projetos deverão ser cadastrados exclusivamente na plataforma Sigproj, disponibilizada no endereço http://sigproj1.mec.gov.br.
3.5. Para submeter o projeto na plataforma eletrônica Sigproj, o responsável pelo projeto deverá realizar um cadastro prévio para obter a senha de acesso.
3.6 Deverão ser anexados ao projeto as declarações de anuência (anexos I, II e III), certificado de conclusão do curso de maior escolaridade e termo de compromisso (anexo IV).
3.7. Declaração de anuência deverá ser impressa e assinada pela chefia imediata do proponente, pela diretora-geral do Câmpus Bragança Paulista.
3.8 O Termo de compromisso deverá ser impresso e assinado pelo coordenador do projeto.
3.9 Os formulários dos documentos indicados no item anterior deverão ser impressos, assinados pelos responsáveis, digitalizados e seus arquivos inseridos no formulário de inscrição do Sigproj no item Anexos.
4. SELEÇÃO DOS PROJETOS
4.1 O atendimento aos requisitos deste edital será verificado pela Coordenadoria de Extensão do Câmpus.
4.2 Os projetos que estiverem com a documentação adequada serão homologados pela representante de Extensão do Campus e encaminhados a Comissão de Extensão do Câmpus Bragança Paulista.
4.3 A seleção dos projetos será realizada pela Comissão de Extensão do Câmpus Bragança Paulista.
4.4 Serão quesitos obrigatórios: atendimento ao edital, envolvimento da comunidade externa, preenchimento correto do formulário, envio dos documentos solicitados e participação de, pelo menos, um bolsista discente.
4.5 A comissão avaliará e classificará os projetos emitindo uma nota de zero a dez, conforme Tabela 1.
Quesitos |
Mínimo |
Máximo |
1. Nível de envolvimento da comunidade externa |
0 |
3.0 |
2. Clareza dos objetivos |
0 |
2.0 |
3. Relevância dos resultados esperados |
0 |
4.0 |
4. Originalidade |
0 |
1.0 |
Quadro de quesitos e pontuação para avaliação do projeto
4.6 O resultado será dado por meio da soma das notas obtidas em cada item descrito na “Tabela 1”.
4.7 Os projetos serão classificados em ordem decrescente de pontuação e divulgado no site do Câmpus Bragança Paulista no dia 20/04/2016.
4.8 Não serão classificados projetos que não atendam ao item 4.4 desde edital.
5. DA SELEÇÃO DOS BOLSISTAS
5.1 A seleção dos bolsistas será feita em data posterior à divulgação dos resultados da seleção dos projetos, através de edital específico.
5.2 O responsável pelo projeto deverá informar à representação de Extensão o perfil do bolsista a ser selecionado (Ex: Curso/Habilidades/Conhecimento).
5.3 A seleção será feita pelo responsável pelo projeto, através de entrevista com os alunos inscritos.
5.4 O aluno selecionado deverá estar regularmente matriculado em cursos do IFSP e dispor de carga horária para o desenvolvimento das atividades de extensão, dedicando-se por 20 horas semanais ao projeto;
5.5 É vedada a seleção de aluno que tenha vínculo empregatício ou que seja beneficiário de outro tipo de bolsa do IFSP ou de qualquer outra Instituição;
5.6 O não cumprimento das atribuições e responsabilidades sem apresentação de justificativa formal ao coordenador do projeto e à Coordenadoria de Extensão poderá ocasionar o cancelamento da bolsa ou a substituição do discente-bolsista.
6. DAS ATRIBUIÇÕES DO SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO PROJETO
6.1 Elaborar projeto pelo qual será responsável e submetê-lo na Plataforma Sigproj.
6.2 Participar do processo seletivo de bolsistas comparecendo às entrevistas agendadas para seu projeto.
6.3 Indicar as atividades a serem desenvolvidas pelo bolsista sob sua responsabilidade, estabelecendo o horário em que o bolsista deverá realizá-las;
6.4 Supervisionar as atividades do bolsista ligado ao projeto do qual é responsável;
6.5 Analisar e avaliar os relatórios entregues pelo bolsista encaminhando-os ao setor responsável designado pelo campus;
6.6 Avaliar mensalmente o desempenho do bolsista e suas atividades.
6.7 Imprimir cópia do Projeto selecionado e entregar assinado na Coordenadoria de Extensão, juntamente com os anexos.
6.8 Ao término do projeto, submeter o relatório final no Sigproj, além de imprimir e entregar na representação da Extensão.
6.9 Os projetos desenvolvidos deverão, quando solicitado, ser apresentados em eventos.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 O Servidor que possuir projetos em andamento em qualquer modalidade, poderá submeter novos projetos.
7.3 Caso projetos já contemplados com bolsa de extensão sejam apresentados, o critério de seleção a ser utilizado, contemplará o projeto não selecionado nos programas de Bolsa Discente de Extensão.
7.4 Qualquer proposta enviada fora do prazo estipulado neste Edital será indeferida.
7.5 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão resolvidos pela Direção Geral do Campus Bragança Paulista.
8. CALENDÁRIO:
Lançamento do Edital |
07 de abril de 2016 |
Inscrição dos Projetos |
07/04/2016 a 18/04/2016 |
Análise das Propostas |
19/04/2016 a 22/04/2016 |
Divulgação dos Projetos Contemplados |
22/04/2016 |
Seleção dos bolsistas |
25/04/2016 a 27/04/2016 |
Divulgação do resultado |
29/04/2016 |
Entrega dos Documentos pelos bolsistas selecionados |
02/05/2016 |
Início das atividades do bolsista |
02/05/2016 |
Maurício Costa Carreira
Diretor Geral
IFSP/Câmpus Bragança Paulista