IFRS - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
EDITAL PROPPI Nº 006/2016 – COMPLEMENTAR AO EDITAL DO INVENTOR: DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS INOVADORES COM GERAÇÃO DE PATENTES - EDITAL PROPPI Nº 006/2016 – COMPLEMENTAR AO EDITAL DO INVENTOR: DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS INOVADORES COM GERAÇÃO DE PATENTES
Este edital não possui texto de chamada.
EDITAL PROPPI Nº 006/2016 – COMPLEMENTAR AO EDITAL DO INVENTOR: DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS INOVADORES COM GERAÇÃO DE PATENTES O Pró-Reitor de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS), no uso de suas atribuições, torna pública a abertura do período de submissão de propostas para a seleção de invenções e/ou modelos de utilidade de servidores do IFRS, que apresentem potencial para patenteabilidade conforme Lei N° 9279 de 14 de Maio de 1996 e demais legislações afins, nos termos a seguir especificados: 1. DOS OBJETIVOS 1.1 – Fomentar a proteção, a valorização e a disseminação do conhecimento tecnológico gerado no IFRS por meio da propriedade industrial, especificamente patentes de invenção ou patentes de modelo de utilidade. 1.2 – Incentivar a busca em base de patentes e o uso da informação tecnológica contida em tais documentos, visando disseminar esta cultura. 1.3 – Identificar e proteger as tecnologias desenvolvidas no IFRS. 2. DO CRONOGRAMA Etapas Período Início do período de inscrições 01/04/2016 Protocolo no sistema SigProj e envio da documentação por correio eletrônico Até 10/04/2016 Divulgação preliminar das propostas homologadas 11/04/2016 Pedido de reconsideração referente à homologação preliminar 12/04/2016 Divulgação preliminar das propostas aprovadas 18/04/2016 Pedido de reconsideração referente à aprovação preliminar 19/04/2016 Divulgação das propostas aprovadas 22/04/2016 Início da execução das propostas aprovadas, incluindo indicação de bolsistas 02/05/2016 Prestação de contas do AIPCT 14/10/2016 Término da vigência das bolsas 31/12/2016 Entrega do Relatório Descritivo para encaminhamento do pedido de patente 31/03/2017 3. DOS ITENS FINANCIÁVEIS 3.1 – Serão selecionadas até 02 (duas) propostas no presente edital. 3.2 – Os recursos do presente edital serão destinados ao financiamento de itens de custeio, capital e bolsa, compreendendo: 3.2.1 – Custeio e capital: será financiado o valor de até R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) por proposta aprovada, na modalidade Auxílio Institucional à Produção Científica e/ou Tecnológica (AIPCT), com regulamentação de acordo com a Resolução CONSUP Nº 032, de 28 de abril de 2015. 3.2.2 – Bolsas: serão distribuídas até 02 (duas) bolsas por proposta aprovada, nas modalidades BICTES e/ou BICET, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais por bolsa, com regulamentação de acordo com a Resolução CONSUP Nº 032, de 28 de abril de 2015, sendo obrigatória a participação de ao menos um bolsista. 3.3 – Os custos referentes aos trâmites do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), desde o depósito do pedido de patente nacional até o resultado final emitido por este órgão, serão custeados diretamente pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós Graduação e Inovação (PROPPI), por intermédio de seu Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT). 4. DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS 4.1 – Apenas poderão submeter propostas servidores efetivos do IFRS que não estejam usufruindo de qualquer tipo de afastamento ou licença previstos pela legislação vigente no momento do envio da proposta. 4.2 – As possíveis invenções e/ou modelos de utilidade devem ser desenvolvidas através de projetos institucionais, devidamente cadastrados no sistema informatizado de registro de projetos (SigProj) no EDITAL PROPPI Nº 006/2016 – COMPLEMENTAR AO EDITAL DO INVENTOR: DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS INOVADORES COM GERAÇÃO DE PATENTES. 4.3 – Apenas serão aceitas propostas que apresentem características de patenteabilidade conforme Lei N° 9279 de 14 de Maio de 1996. 4.4 – As propostas devem ser escritas de acordo com o modelo do ANEXO 1 deste edital, sendo todos os itens de preenchimento obrigatório. 4.5 – No caso de haver participação de instituições externas ao IFRS, empresas e/ou pesquisadores externos ao IFRS no desenvolvimento do projeto, se aprovada a proposta, o proponente deverá apresentar termo de convênio formal firmado entre as partes. 5. DA INSCRIÇÃO DAS PROPOSTAS 5.1 – São documentos necessários para inscrição das propostas: 5.1.1 – 01 (uma) cópia em formato PDF da proposta (ANEXO 1). 5.1.2 – 01 (uma) cópia em formato PDF da capa do protocolo gerado pelo sistema institucional informatizado de registro de projetos vigente no IFRS (SigProj). 5.1.3 – 01 (uma) cópia em formato PDF dos comprovantes de aprovação dos projetos pelo CEP e/ou pela CEUA, conforme necessidade da proposta. 5.1.4 – 01 (uma) cópia em formato PDF da autorização da chefia imediata do campus, no caso de propostas coordenadas por técnico–administrativos. 5.2 – O proponente deverá enviar toda a documentação citada no item 5.1, em formato PDF, a partir de seu correio eletrônico institucional para o endereço nit@ifrs.edu.br. 6. DA HOMOLOGAÇÃO, AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1 – Serão homologadas as propostas entregues no prazo estabelecido no item 2 (DO CRONOGRAMA) e que contemplem todos os requisitos descritos no ANEXO 2 deste edital. 6.2 – Os processos de avaliação e classificação serão baseados na avaliação da proposta, conforme pontuação estabelecida no ANEXO 2 deste edital, sendo as propostas classificadas em ordem decrescente de nota final. 6.3 – O processo de homologação das propostas será realizado por Comissão nomeada especificamente para tal pelo Pró-Reitor de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação. 6.4 – O processo de avaliação e classificação das propostas será realizado pelo Comitê Institucional do Programa de Desenvolvimento da Propriedade Intelectual. 6.5 – Em caso de empate entre duas ou mais propostas, terá preferência, para efeito de desempate, a de autoria do proponente que, na ordem: 6.5.1 – Obtenha maior nota nos critérios de patenteabilidade. 6.5.2 – Possua maior titulação. 6.5.3 – Seja titular ou co-titular de carta de patente de invenção e/ou de modelo de utilidade. 6.6 – Propostas cuja Nota Final da Avaliação (vide ANEXO 2 a este edital) seja menor que 6,0 estarão automaticamente eliminadas. 7. DA IMPLEMENTAÇÃO, DURAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1 – O projeto terá duração de 08 (oito) meses, conforme descrito no item 2 (DO CRONOGRAMA). 7.2 – Terminado o prazo do projeto, o proponente terá 03 (três) meses adicionais para entregar o relatório descritivo para encaminhamento do pedido de patente. 7.3 – Será de inteira responsabilidade do proponente a escrita do relatório descritivo, bem como levantamento das anterioridades constantes no ANEXO 1. 7.4 – Para indicação do(s) bolsista(s), deverá ser encaminhado, devidamente preenchido e assinado, o formulário conforme ANEXO 3 deste edital, juntamente com a seguinte documentação, referente a cada bolsista: 7.4.1 – Cópia da Cédula de Identidade e CPF. 7.4.2 – Histórico Escolar atualizado. 7.4.3 – Comprovante de Matrícula do semestre vigente. 7.5 – Os recursos destinados Auxílio Institucional à Produção Científica e/ou Tecnológica (AIPCT) deverão ser executados somente no subelemento de despesa 33.90.20.01 (Auxílio a Pesquisadores), quando se tratar de despesa de custeio e no subelemento de despesa 44.90.20.01 (Auxílio a Pesquisadores), quando se tratar de despesas de capital, nos termos da Lei 4.320/1964, observando que os recursos de capital não deverão exceder a 50% (cinquenta por cento) do valor total solicitado no projeto. 7.6 – Os recursos referentes a este edital 7.5 serão descentralizados pela PROPPI aos campi com projetos contemplados e a execução destes acontecerá conforme Resolução CONSUP Nº 032, de 28 de abril de 2015, estando a liberação de tais recursos condicionada à existência de disponibilidade orçamentária da PROPPI. 8. DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO 8.1 – Caberá pedido de recurso conforme exposto no item 2 (DO CRONOGRAMA). 8.2 – O proponente deverá encaminhar recurso via correio eletrônico para o endereço nit@ifrs.edu.br contendo justificativa, até a data indicada no item 2 (DO CRONOGRAMA). 8.3 – Não serão analisados recursos sem justificativa e/ou não recebidos no prazo estipulado no item 2 (DO CRONOGRAMA). 9. CONSIDERAÇÕES FINAIS 9.1 – A PROPPI não se responsabiliza pelo financiamento das atividades previstas nos projetos cujo orçamento exceda os valores financiados neste edital. 9.2 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Institucional. 9.3 – A qualquer tempo este edital poderá ser revogado, retificado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito à indenização de qualquer natureza. 9.4 – A análise do pedido de patente e emissão da carta patente é de inteira responsabilidade do INPI. Bento Gonçalves/RS, 31 de março de 2016. Eduardo Girotto Pró-Reitor de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação IFRS (O documento original encontra-se assinado na Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação)