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Edital nº 014 de HTO - Seleção de Projetos de Extensão 2016 - Edital nº 014 de HTO - Seleção de Projetos de Extensão 2016

O Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo do Câmpus Hortolândia, em conformidade com a Lei nº 9.394 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), de 20 de dezembro de 1996 e a Lei nº 11.892 (Lei de Criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia e dá outras providências), de 29 de dezembro de 2008, faz saber, pelo presente Edital, que estarão abertas, no período de 1 de abril de 2016 a 8 de abril de 2016, as inscrições para a seleção de Projetos de Extensão com concessão de bolsa discente, na modalidade Bolsa Extensão, referentes ao ano letivo de 2016.



EDITAL HTO.014/2016
SELEÇÃO DE PROJETOS DE EXTENSÃO
CÂMPUS HORTOLÂNDIA

 

 

Abertura

O Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo do Câmpus Hortolândia, em conformidade com a Lei nº 9.394 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), de 20 de dezembro de 1996 e a Lei nº 11.892 (Lei de Criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia e dá outras providências), de 29 de dezembro de 2008, faz saber, pelo presente Edital, que estarão abertas, no período de 1 de abril de 2016 a 8 de abril de 2016, as inscrições para a seleção de Projetos de Extensão com concessão de bolsa discente, na modalidade Bolsa Extensão, referentes ao ano letivo de 2016.

                                                                                                                

1.     OBJETIVOS DA BOLSA EXTENSÃO

1.1 O presente Edital destina-se a regulamentar a seleção de Projetos de Extensão com concessão de Bolsa Discente na modalidade Extensão, para o ano de 2016, no Câmpus Hortolândia.

1.2 O número de projetos a serem contemplados está vinculada à matriz orçamentária do Câmpus Hortolândia para este fim.

1.3 O valor da Bolsa Discente é de R$ 200,00 (duzentos reais), para dedicação de 10 (dez) horas semanais do bolsista, pagos mensalmente, conforme disponibilidade orçamentária.

1.4 O Servidor Responsável pelo projeto ficará responsável pelo(s) bolsista(s).

1.5 As atribuições do Servidor Responsável e do Bolsista de Extensão são apresentadas nos Artigos 11 e 12 da Portaria nº 3.639 de 25 de julho de 2013.

 

2.     INFORMAÇÕES GERAIS

2.1 Considera-se projeto de extensão o conjunto de atividades interdisciplinares de caráter educativo, tecnológico, artístico, científico, social e cultural, desenvolvidas e/ ou aplicadas na interação com a comunidade interna e externa, com objetivos específicos e prazos determinados, visando à interação transformadora entre a comunidade acadêmica e a sociedade.

2.2 A portaria regulamentadora do Programa de Bolsa Discente – Modalidade Bolsa de Extensão é a Portaria nº 3.639 de 25 de julho de 2013.

2.3 O processo de seleção de projetos nesta modalidade ocorrerá em conformidade com os Artigos 7º, 8º, 9º e 10º da Portaria nº 3.639 de 25 de julho de 2013.

 

3.     DA INSCRIÇÃO DOS PROJETOS

3.1 O período de inscrição dos projetos é de 1 a 8/4/2016.

3.2 Não serão aceitas propostas entregues pessoalmente, sendo obrigatório o preenchimento do formulário exclusivamente pela plataforma eletrônica Sigproj, até às 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília, do dia 8 de abril de 2016.

3.3 Os projetos deverão ser cadastrados exclusivamente na plataforma Sigproj, disponibilizada no endereço http://sigproj1.mec.gov.br. O responsável pelo projeto deverá realizar um cadastro prévio para obter a senha de acesso.

3.4 Poderão submeter projetos de extensão os servidores (docente ou técnico administrativo) ativos do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de São Paulo Câmpus Hortolândia.

3.5 Deverão ser anexados ao projeto as declarações de anuência (anexos I, II e III) e termo de compromisso (anexo IV).

3.5.1 Declaração de anuência deverá ser impressa e assinada pela chefia imediata do proponente, pelo coordenador de extensão e pelo diretor-geral do câmpus Hortolândia.

3.6.2 O Termo de compromisso deverá ser impresso e assinado pelo coordenador do projeto.

3.5.3 Os formulários dos documentos indicados no item anterior deverão ser impressos, assinados pelos responsáveis, digitalizados e seus arquivos inseridos no formulário de inscrição do Sigproj no item Anexos.

 

4.     SELEÇÃO DOS PROJETOS

4.1 O atendimento aos requisitos deste edital será verificado pela Coordenadoria de Extensão do Câmpus Hortolândia.

4.2 Os projetos que estiverem com a documentação adequada serão homologados pela Coordenadoria de Extensão e encaminhados a Comissão de Extensão do Câmpus Hortolândia.

4.3 A seleção dos projetos será realizada pela Comissão de Extensão do Câmpus Hortolândia, designada pelo Diretor Geral.

4.4 Serão quesitos obrigatórios: atendimento ao edital, envolvimento da comunidade externa, preenchimento correto do formulário e a participação de um bolsista discente.

4.5 Os projetos selecionados deverão ser executados entre o período de 05/05/2016 a 04/12/2016.

4.6 A comissão avaliará e classificará os projetos emitindo uma nota de zero a dez, conforme Tabela 1.

4.7 O resultado será dado por meio da soma das notas obtidas em cada item descrito na Tabela 1.

4.8 Os projetos serão classificados em ordem decrescente de pontuação.

4.9 Não serão classificados projetos que não atendam ao item 4.4 desde edital.

4.10  Os projetos serão selecionados com no mínimo 1 (um) e no máximo 3(três) bolsistas de 10 (dez) horas semanais cada (os bolsistas deverão ser estudantes do IFSP – Câmpus Hortolândia).

4.11 O número de projetos contemplados com bolsistas discentes e a duração do projeto, dependerão do orçamento do câmpus disponível para tal finalidade e serão definidos pela direção do Câmpus.

Tabela 1: Quadro de quesitos e pontuação para avaliação do projeto

Quesito

Pontuação Mínima

Pontuação Máxima

1. Nível de Envolvimento da Comunidade Externa

0

3.0

2. Clareza dos Objetivos (será considerada a clareza e a precisão dos objetivos definidos e a conformidade com a linha de extensão)

0

1.0

3. Objetivos e descrição das atividades dos estudantes extensionistas (será considerada a clareza da descrição e adequação das atividades)

0

1.0

4. Justificativa (será considerada a coerência apresentada e a motivação do projeto, isto é, a demanda a ser atendida)

0

1.0

5. Relevância dos Resultados Esperados

0

2.0

6. Originalidade

0

2.0

 

 

5.     DA SELEÇÃO DOS BOLSISTAS

5.1 A seleção dos bolsistas será feita em data posterior à divulgação dos resultados da seleção dos projetos, através de edital específico.

5.2 O responsável pelo projeto deverá informar à Coordenadoria de Extensão o perfil do bolsista a ser selecionado (Ex: Curso/Habilidades/Conhecimento) até o dia 15/04/2016.

5.3 A seleção será feita pelo responsável do projeto, através de entrevista com os estudantes do câmpus Hortolândia inscritos.

5.4 O servidor responsável pelo projeto de extensão, deverá apresentar-se na Coordenadoria de Extensão até o dia 15/04/2016 com uma via do projeto assinada para dar andamento ao processo de seleção dos bolsistas.

 

 6. DAS ATRIBUIÇÕES DO SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO PROJETO

6.1 Elaborar projeto pelo qual será responsável e submetê-lo na Plataforma Sigproj.

6.2 Participar do processo seletivo de bolsistas comparecendo às entrevistas agendadas para seu projeto.

6.3 Indicar as atividades a serem desenvolvidas pelo bolsista sob sua responsabilidade, estabelecendo o horário em que o bolsista deverá realiza-las.

6.4 Supervisionar as atividades do bolsista ligado ao projeto do qual é responsável.

6.5 Analisar e avaliar os relatórios entregues pelo bolsista encaminhando-os ao setor responsável designado pelo câmpus.

6.6 Avaliar mensalmente o desempenho do bolsista e suas atividades.

6.7 Imprimir cópia do Projeto selecionado e entregar assinado na Coordenadoria de Extensão até 15/04/2016.

6.8 Ao término do projeto, submeter o relatório final no Sigproj, além de imprimir e entregar na Coordenadoria de Extensão.

6.9  Os projetos desenvolvidos deverão, quando solicitado, ser apresentados em eventos.

 

  7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Caso projetos semelhantes para o câmpus sejam apresentados, o critério de seleção a ser utilizado, contemplará o servidor não selecionado nos programas de Bolsa Discente.

7.2 Qualquer proposta enviada fora do prazo estipulado neste Edital será indeferida.

7.3 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão resolvidos pela Direção Geral do Câmpus Hortolândia.

7.4 Calendário do processo:

Atividades

Data/Período

Inscrição de Projeto

1/04/2016 a 08/04/2016

Análise e seleção conforme requisitos exposto neste Edital

11/04/2016 a 13/04/2016

Divulgação dos Projetos Selecionados

14/04/2016

Entrega do Projeto assinado na CEX

Até 15/04/2016

Lançamento do edital de inscrição de bolsistas

18/04/2016 a 25/04/2016

Seleção dos bolsistas

26/04/2016 a 28/04/2016

Divulgação do resultado final

29/04/2016

Início das atividades

02/05/2016

 

 

Hortolândia, 30 de março de 2016.

 

 

 

LUIZ CLAUDIO MARANGONI DE OLIVEIRA

Diretor Geral em exercício do Câmpus Hortolândia