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Edital nº 003 de PRC - Seleção de Projetos de Extensão 2016 - Edital nº 003 de PRC - Seleção de Projetos de Extensão 2016

O Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo do Câmpus Piracicaba, em conformidade com a Lei nº 9.394 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), de 20 de dezembro de 1996 e a Lei nº 11.892 (Lei de Criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia e dá outras providências), de 29 de dezembro de 2008, faz saber, pelo presente Edital, que estarão abertas, no período de 30 de março de 2016 a 12 de abril de 2016, as inscrições para a seleção de Projetos de Extensão com concessão de bolsa discente, na modalidade Bolsa Extensão, referentes ao ano letivo de 2016.



EDITAL Nº 03/2016 COORDENAÇÃO DE EXTENSÃO

SELEÇÃO DE PROJETOS DE EXTENSÃO 2016

 IFSP CÂMPUS PIRACICABA

 

ABERTURA

 

O Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo do Câmpus Piracicaba, em conformidade com a Lei nº 9.394 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), de 20 de dezembro de 1996 e a Lei nº 11.892 (Lei de Criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia e dá outras providências), de 29 de dezembro de 2008, faz saber, pelo presente Edital, que estarão abertas, no período de 30 de março de 2016 a 12 de abril de 2016, as inscrições para a seleção de Projetos de Extensão com concessão de bolsa discente, na modalidade Bolsa Extensão, referentes ao ano letivo de 2016.

 

1 DO OBJETIVO DO EDITAL

 

1.1 O presente Edital destina-se a regulamentar a seleção de Projetos de Extensão com concessão de Bolsa Discente na modalidade Extensão, para o ano de 2016, no Câmpus Piracicaba.

1.2 O número de projetos a serem contemplados está vinculada à matriz orçamentária do Câmpus Piracicaba para este fim.

1.3 O valor da Bolsa de Extensão é de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais para bolsistas com carga horária de 20 horas semanais ou R$ 200,00 (duzentos reais) mensais para bolsistas com carga horária de 10 horas semanais conforme Portaria nº 347 de 20 de janeiro de 2014, pagos mensalmente, conforme disponibilidade orçamentária.

1.4 O Servidor Responsável pelo projeto ficará responsável pelo(s) bolsista(s).

1.5 As atribuições do Servidor Responsável e do Bolsista de Extensão são apresentadas nos Artigos 11 e 12 da Portaria nº 3.639 de 25 de julho de 2013.

 

2 INFORMAÇÕES GERAIS

 

2.1 Considera-se projeto de extensão o conjunto de atividades interdisciplinares de caráter educativo, tecnológico, artístico, científico, social e cultural, desenvolvidas e/ ou aplicadas na interação com a comunidade interna e externa, com objetivos específicos e prazos determinados, visando à interação transformadora entre a comunidade acadêmica e a sociedade.

2.2 A portaria regulamentadora do Programa de Bolsa Discente – Modalidade Bolsa de

Extensão é a Portaria nº 3.639 de 25 de julho de 2013.

2.3 O processo de seleção de projetos nesta modalidade ocorrerá em conformidade com os Artigos 7º, 8º 9º e 10º da Portaria nº 3.639 de 25 de julho de 2013.

 

3 DA INSCRIÇÃO DOS PROJETOS

 

3.1 O período de inscrição dos projetos é de 01/04/2016 a 12/04/2016.

3.2 Não serão aceitas propostas entregues pessoalmente, sendo obrigatório o encaminhamento do formulário exclusivamente pela plataforma eletrônica Sigproj, até as 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília, do dia 12 de abril de 2016.

3.3 Os projetos deverão ser cadastrados exclusivamente na plataforma Sigproj, disponibilizada no endereço http://sigproj1.mec.gov.br.

3.4 Para submeter o projeto na plataforma eletrônica Sigproj, o responsável pelo projeto deverá realizar um cadastro prévio para obter a senha de acesso.

3.5 Poderão submeter projetos de extensão os servidores (docente ou técnico administrativo) ativos do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de São Paulo Câmpus Piracicaba.

3.6 Deverão ser anexados ao projeto o Termo de Compromisso (Anexos I, II e III), o Termo de Anuência (Anexo IV) e o Termo de Voluntariado (Opcional).

3.6.1 Declaração de anuência deverá ser impressa e assinada pela chefia imediata do proponente, pelo coordenador de extensão e pelo diretor-geral do Câmpus Piracicaba;

3.6.2 O Termo de compromisso deverá ser impresso e assinado pelo coordenador do projeto.

3.6.3 Os formulários dos documentos indicados neste item anterior deverão ser impressos, assinados pelos responsáveis, digitalizados e seus arquivos inseridos no formulário de inscrição do Sigproj no item Anexos.

 

4. SELEÇÃO DOS PROJETOS

4.1 O atendimento aos requisitos deste edital será verificado pela Coordenadoria de Extensão do Câmpus.

4.2 Os projetos que estiverem com a documentação adequada serão homologados pela Coordenadoria de Extensão e encaminhados a Comissão de Extensão do Câmpus Piracicaba.

4.3 A seleção dos projetos será realizada pela Comissão de Extensão do Câmpus Piracicaba, designada pelo Diretor Geral.

4.4 Serão quesitos obrigatórios: atendimento ao edital, envolvimento da comunidade externa, preenchimento correto do formulário, envio dos documentos solicitados e participação de, pelo menos, um bolsista discente e, no máximo, quatro bolsistas.

4.5 A comissão avaliará e classificará os projetos emitindo uma nota de zero a dez, conforme Tabela 1.

 

Tabela 1: Quadro de quesitos e pontuação para avaliação do projeto

 

QUESITO

 

 

PONTUAÇÃO MÍNIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

 

1. Nível de Envolvimento da Comunidade Externa

0

3.0

 

2. Clareza dos Objetivos

0

2.0

 

3. Relevância dos Resultados Esperados

0

4.0

 

4. Originalidade

0

1.0

 

 

4.5 O resultado será dado por meio da soma das notas obtidas em cada item descrito na Tabela 1.

4.6 Os projetos serão classificados em ordem decrescente de pontuação.

4.7 Não serão classificados projetos que não atendam ao item 4.4 desde edital.

4.7  O número de projetos contemplados com bolsa discente, o número de bolsistas por projeto selecionado e a duração do projeto, dependerão do orçamento do câmpus disponível para tal finalidade e serão definidos pela direção do Câmpus.

 

 

 

5 DA SELEÇÃO DOS BOLSISTAS

5.1 A seleção dos bolsistas será feita em data posterior à divulgação dos resultados da seleção dos projetos, através de edital específico.

5.2 O responsável pelo projeto deverá informar à Coordenadoria de Extensão o perfil

do bolsista a ser selecionado (Ex: Curso/Habilidades/Conhecimento).

5.3 A seleção será feita pelo responsável pelo projeto, através de entrevista com os alunos inscritos.

5.4 O aluno selecionado deverá estar regularmente matriculado em cursos do IFSP e dispor de carga horária para o desenvolvimento das atividades de extensão, dedicando-se ao projeto;

5.5 É vedada a seleção de aluno que tenha vínculo empregatício ou que seja beneficiário de outro tipo de bolsa do IFSP ou de qualquer outra Instituição;

5.5 O não cumprimento das atribuições e responsabilidades sem apresentação de justificativa formal ao coordenador do projeto e à Coordenadoria de Extensão poderá ocasionar o cancelamento da bolsa ou a substituição do discente-bolsista.

 

 

6 DAS ATRIBUIÇÕES DO SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO PROJETO

6.1  Elaborar projeto pelo qual será responsável e submetê-lo na Plataforma Sigproj.

6.2  Participar do processo seletivo de bolsistas comparecendo às entrevistas agendadas para seu projeto.

6.3  Indicar as atividades a serem desenvolvidas pelo bolsista sob sua responsabilidade, estabelecendo o horário em que o bolsista deverá realizá-las;

6.4  Supervisionar as atividades do bolsista ligado ao projeto do qual é responsável;

6.5  Analisar e avaliar os relatórios entregues pelo bolsista encaminhando-os ao setor responsável designado pelo Câmpus;

6.6  Avaliar mensalmente o desempenho do bolsista e suas atividades.

6.7 Imprimir cópia do Projeto selecionado e entregar assinado na Coordenadoria de Extensão, juntamente com os anexos.

6.8 Ao término do projeto, submeter o relatório final no Sigproj, além de imprimir e entregar na Coordenadoria de Extensão.

6.9 Os projetos desenvolvidos deverão, quando solicitado, ser apresentados em eventos.

 

7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 O Servidor poderá submeter mais de um projeto.

7.2 O Servidor que possuir projetos em andamento em qualquer modalidade, poderá submeter novos projetos.

7.3 Caso projetos semelhantes para o Câmpus sejam apresentados, o critério de seleção a ser utilizado, contemplará o servidor não selecionado nos programas de Bolsa Discente.

7.4 Qualquer proposta enviada fora do prazo estipulado neste Edital será indeferida.

7.5 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão resolvidos pela Direção Geral do Câmpus Piracicaba.


 

 

 

 

 

 

7.6 Calendário do processo:

Atividades

Data/período

 

Divulgação do edital

30/03/2016

Inscrição de Projetos

01/04/2016 à 12/04/2016

Análise e seleção conforme requisitos expostos neste Edital

13/04/2016 à 14/04/2016

Divulgação dos trabalhos selecionados

Até 15/04/2016

Lançamento do edital de inscrição de bolsistas

18/04/2016

Período de Inscrição de bolsistas nos projetos aprovados

19/04/2016 a 25/04/2016

Entrevistas com os bolsistas inscritos

26/04/2016 a 28/04/2016

Divulgação do resultado final

29/04/2016

Início das atividades

01/05/2016

 

 

 

Piracicaba, 30 de março de 2016.

 

 

 

 

 

Aguinaldo Luiz de Barros Lorandi
Diretor Geral
Câmpus
Piracicaba do IFSP