UEMS - Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul

Edital UEMS/CNPq N° 004/2016 –PROPP/UEMS - PIBITI - Edital UEMS/CNPq N° 004/2016 –PROPP/UEMS - PIBITI

Este edital não possui texto de chamada.




Edital UEMS/CNPq N° 004/2016 –PROPP/UEMS -  PIBITI

Seleção Pública de Projetos para o Programa Institucional de Iniciação - Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI/CNPq)/ Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul

 

O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul, em parceria com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), torna pública o presente Edital e convida os docentes e alunos regularmente matriculados na Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul para apresentarem projeto de iniciação em desenvolvimento tecnológico e inovação (PIBITI) no Programa Institucional de Iniciação Científica, regido pela Resolução CEPE-UEMS nº 1.415 de 21 de maio de 2014, e pela Resolução CEPE-UEMS nº 553, de 22 de setembro de 2005, e sob os critérios estabelecidos a seguir.

1. OBJETO

1.1. Seleção de propostas para o Programa Institucional de Iniciação Científica PIC/UEMS, para a concessão de bolsas de iniciação em desenvolvimento tecnológico e inovação (PIBITI) a alunos regularmente matriculados em curso de graduação da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, visando despertar a vocação científica e incentivar talentos potenciais, mediante a participação em projetos de pesquisas orientados por pesquisadores atuantes e qualificados.

2. CRONOGRAMA

Lançamento do Edital no portal da UEMS e publicação no Diário Oficial do Estado.

21/03

Período para as inscrições eletrônicas e postagens de documentos por meio do Sistema de Informação e Gestão de Projetos – SIGProj

De 21/03 a 25/04

Divulgação e homologação das propostas enquadradas no portal da UEMS e no Diário Oficial do Estado.

Até 23/05

Período de recurso do enquadramento das propostas.

24/05 e 25/05

Divulgação do resultado dos recursos e lista final de enquadramento no portal da UEMS e publicação no Diário Oficial do Estado.

Até 01/06

Divulgação da lista final dos projetos aprovados no Portal da UEMS e publicação no Diário Oficial do Estado

Até 24/06

Período de apresentação de recursos quanto aos resultados das propostas aprovadas.

27/06 e 28/06

Divulgação dos resultados dos recursos apresentados e da lista final dos projetos aprovados no Portal da UEMS e publicação no Diário Oficial do Estado.

30/06

Prazo para entrega dos documentos dos bolsistas aprovados para a UEMS.

De 30/06 a 08/07

Implantação das bolsas PIBITI CNPq/UEMS 08/2016 a 07/2017.

A partir de 01/08/2016

3. BOLSAS

3.1 Serão concedidas 10 (dez) bolsas para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI/CNPq), no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), com vigência de 1° de agosto de 2016 a 31 de julho de 2017, sem possibilidade de prorrogação.

3.2 Cada orientador poderá indicar apenas 01 (um) aluno para receber bolsa neste Edital.

4. REQUISITOS E CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DO aluno E DO ORIENTADOR

Os requisitos abaixo são obrigatórios e seu atendimento é considerado imprescindível para o enquadramento, análise e julgamento quanto ao mérito da proposta.

4.1. Para o(a) Orientador(a)/Proponente:

a)    ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto permanente;

b)   residir no Estado de Mato Grosso do Sul;

c)    ser professor efetivo da UEMS, cedido, visitante ou bolsista do Programa de Desenvolvimento Científico Regional (DCR), do CNPq, da Fundect ou de outra agência de fomento, ou bolsista pós-doutorando, com projeto cadastrado na UEMS com vigência até 31 de julho de 2017;

d)   possuir, no mínimo, o título de doutor, ou perfil equivalente, que tenha expressiva produção tecnológica recente;

e)    estar vinculado a projeto de pesquisa aprovado e cadastrado na Divisão de Pesquisa/ PROPP/UEMS, como coordenador ou colaborador, e com vigência igual ou superior ao tempo de vigência da bolsa de Iniciação Científica (31 de julho 2017);

f)    ser consultor da UEMS cadastrado na Divisão de Pesquisa/ PROPP/UEMS;

g)    não estar, sob quaisquer circunstâncias, inadimplente com Divisão de Pesquisa/ PROPP /UEMS;

h)   ter curriculum vitae cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes (CNPq), no ano corrente e ter cadastro no Sistema de Informação e Gestão de Projetos – SIGProj;

i)     não estar em afastamento para capacitação, com exceção de capacitação para pós-doutoramento (atendendo aos requisitos da INSTRUÇÃO NORMATIVA UEMS Nº. 003, de 03 de julho de 2013), ou licença de qualquer tipo;

4.2. Para o Aluno:

a)      ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto permanente;

b)      ser aluno regularmente matriculado até a penúltima série em um dos cursos de graduação da UEMS;

c)      não possuir mais do que 03 (três) reprovações, por nota ou por falta, nos 02 (dois) últimos semestres ou no último ano cursado;

d)      não possuir vínculo familiar de qualquer espécie com o orientador;

e)      não estar, sob quaisquer circunstâncias, inadimplente com a Divisão de Pesquisa/ PROPP/UEMS;

f)       ter curriculum vitae cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes (CNPq) no corrente ano e ter cadastro no Sistema de Informação e Gestão de Projetos – SIGProj;

g)      ter apresentado o trabalho no ENIC, caso o aluno já tenha sido contemplado com bolsa de Iniciação Científica nas duas chamadas anteriores.

5. COMPROMISSOS DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR

5.1  São compromissos do aluno bolsista PIBIC:

a)      não receber bolsa de agência financiadora, de instituição nacional ou estrangeira, da UEMS, do Programa Vale Universidade Indígena – PVUI, do Programa Vale Universidade – PVU, com exceção de bolsa do Programa Institucional de Monitoria – PIM e do Programa Institucional de Assistência Estudantil da UEMS - PIAE/UEMS;

b)      não receber remuneração por estágio curricular supervisionado obrigatório e/ou não obrigatório;

c)      não possuir vínculo empregatício de qualquer espécie;

d)      dedicar-se exclusivamente às atividades acadêmicas e de pesquisa, com disponibilidade de 20 horas semanais para o desenvolvimento do projeto;

e)      participar de reuniões, elaborar os relatórios e apresentar os resultados da pesquisa ao orientador para análise;

f)       elaborar os relatórios parcial e final conforme prazos pré-estabelecidos no Termo de Compromisso;

g)      apresentar os resultados obtidos na pesquisa, na forma de trabalho científico, no ENIC (Encontro de Iniciação Científica), que acontecerá durante o ENEPEX;

h)      ressarcir à UEMS ou CNPq todo o investimento realizado, na eventualidade de ocorrência de revogação da concessão, motivada por ação ou omissão dolosa ou culposa do bolsista;

5.2. São compromissos do orientador:

a)   orientar os bolsistas nas distintas fases de trabalho científico e no cumprimento da legislação em vigor referente ao Programa Institucional de Iniciação Científica da UEMS;

b)   dedicar, para orientação a cada bolsista, carga horária semanal de acordo com a norma que  define os encargos docentes vigente;

c)    manter projeto de pesquisa cadastrado na Divisão de Pesquisa/PROPP/UEMS e em execução durante todo o período de vigência das bolsas de iniciação científica;

d)   acompanhar, sempre que possível, os alunos bolsistas no ENIC, que acontecerá durante o ENEPEX;

e)    submeter os relatórios parcial e final, devidamente assinados, na plataforma SIGProj e notificar, via correio eletrônico, o setor de Iniciação científica (e-mail: iniciacaocientifica@uems.br)

f)     apresentar os resultados finais da pesquisa no ENIC, que acontecerá durante o ENEPEX, ou indicar um representante da equipe para fazê-lo em caso da impossibilidade do aluno participar do evento;

g)   comunicar formalmente à Iniciação Científica/Divisão de Pesquisa/PROPP/UEMS no caso de solicitação de licença de qualquer natureza quando o prazo de afastamento for igual ou superior a 30 (trinta) dias;

h)   prestar consultoria quando solicitado, atendendo aos prazos estabelecidos pela Divisão de Pesquisa/PROPP/UEMS;

i)     comunicar formalmente à Iniciação Científica/Divisão de Pesquisa/PROPP/UEMS o desligamento de bolsista do programa ou qualquer situação que importe em suspensão de pagamento de bolsa, sob pena de ressarcimento à UEMS.

6. SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS

6.1 Antes de efetuar a inscrição, o orientador e aluno deverão conhecer o edital e certificarem-se de que atendem todos os requisitos exigidos para a inscrição no programa.

6.2 O período de inscrição será do dia 21 de março de 2016 a 25 de abril de 2016 até as 23h59min (horário de Mato Grosso do Sul; Brasília - Retificação Edital 023/2016), sem possibilidade de prorrogação.

6.3 As submissões das propostas deverão ser, exclusivamente, efetuadas pelos orientadores, na plataforma SIGProj, selecionando dentre os Editais Abertos o de Iniciação Científica específico a submeter a Proposta, e após clicar em “criar nova proposta”, preenchendo-se todos os campos, de acordo com as informações dos tutoriais de uso do SIGProj, disponíveis na página da Iniciação Científica/PROPP.

6.4 No item “Equipe”, o orientador deverá indicar o nome do aluno bolsista.

6.5 A documentação necessária à inscrição deverá ser anexada eletronicamente no SIGProj, exclusivamente no formato PDF  e deve compreender:

a)      ficha de pontuação do currículo lattes (PERÍODO: A PARTIR DE 2011) do orientador docente devidamente preenchida (ANEXO 01);

b)      declaração do orientador docente, devidamente assinada (documento digitalizado/escaneado com a assinatura), indicando que aceita orientar o aluno na execução do projeto de IC (ANEXO 02);

c)      declaração do aluno, devidamente assinada (documento digitalizado/escaneado com a assinatura), de não receber remuneração proveniente de qualquer vínculo empregatício, e de não acumular a bolsa com quaisquer outros benefícios de agências de fomento, a partir do momento da assinatura do Termo de Aceite (ANEXO 03);

d)      Plano de Trabalho, com, no mínimo de 06 (seis) e máximo dez (10) páginas (incluindo a capa), de acordo com o roteiro abaixo (ANEXO 04):

·         Título do Projeto

·         Nome completo do aluno

·         Nome completo do orientador

·         Área e subárea do CNPq

·         Título do Projeto de pesquisa do orientador cadastrado na PROPP/UEMS, na condição de coordenador ou colaborador.

·         Introdução e Revisão de Literatura

·         Objetivos Gerais e Específicos

·         Metodologia

·         Cronograma de Atividades

·         Resultados esperados

·         Referências.

6.6 As informações prestadas no(s) formulário(s) de inscrição(ões) são de inteira responsabilidade do orientador e do aluno, dispondo à Divisão de Pesquisa/PROPP o direito de excluir da seleção àqueles que preencherem os formulários com informações incompletas, incorretas, não verdadeiras ou que não estiverem anexos no formato PDF.

6.7 A UEMS não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos das linhas de comunicação.

6.8 Cada proposta de projeto só poderá ser submetida uma única vez, caso seja identificada a mesma proposta de projeto nos Editais N° 002/2016 – PROPP/UEMS -  PIBIC e N° 003/2016 – PROPP/UEMS -  PIBIC-AAF, todas serão desclassificadas.

6.9 O orientador inscrito no presente Edital, poderá participar dos Editais UEMS/CNPq N° 002/2016 – PROPP/UEMS -  PIBIC e N° 003/2016 – PROPP/UEMS -  PIBIC-AAF.

6.10 Caso um orientador submeta mais inscrições que o número máximo permitido em decorrência de sua titulação, conforme disposto no item 3.2 deste edital, todas as inscrições relacionadas a este orientador serão automaticamente indeferidas.

6.11 Os demais documentos a serem analisados ao longo do processo seletivo – histórico escolar do aluno, comprovante de matrícula e documento que comprove que o aluno apresentou os resultados do seu trabalho no ENIC, caso o aluno já tenha sido contemplado com bolsa de Iniciação Científica nos dois últimos anos, não deverão ser encaminhados, pois serão consultados pela Divisão de Pesquisa/PROPP.

6.12 Não serão aceitas propostas enviadas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final definido no item 2.

7. ANÁLISE E JULGAMENTO

A seleção das propostas será realizada por meio de quatro etapas: (I) Análise de Enquadramento pela Divisão de Pesquisa; (II) Análise do Mérito e Relevância da Proposta pelos Comitês Ad Hoc e Interno de Pesquisa da UEMS (CIPE-UEMS); (III) Análise da pontuação do currículo do orientador pelo Comitê Interno de Pesquisa da UEMS (CIPE-UEMS); e (IV) Classificação das propostas pelo CIPE-UEMS e Divisão de Pesquisa.

7.1. Etapa I: Análise de Enquadramento

7.1.1. A análise de enquadramento será realizada pela equipe técnica da Divisão de Pesquisa da PROPP/UEMS e consistirá na análise preliminar da documentação da proposta de projeto apresentada em conformidade com os requisitos e documentos exigidos neste Edital.

7.1.2. São motivos de indeferimento da inscrição

a)      não preenchimento de todos os requisitos dispostos neste Edital;

b)      não atendimento do prazo máximo de submissão de inscrição;

c)      a falta dos anexos no formato PDF referentes a qualquer um dos documentos mencionados no item 5.6 deste Edital;

d)      a ilegibilidade dos documentos mencionados no item 6.5;

e)      não atendimento ao número de páginas determinado no item 6.5;

f)       não apresentação de todos os itens obrigatórios da proposta de projeto, na ordem e em destaque indicados no item 6.5-d.

7.1.3. Se duas ou mais propostas de alunos de diferentes orientadores ou de um mesmo orientador forem semelhantes a ponto de não evidenciar o caráter individual de cada uma delas, todas serão sumariamente não enquadradas no processo seletivo;

7.1.4. Somente as propostas de projetos enquadradas serão encaminhadas à próxima etapa.

7.1.5 Caso o orientador tenha justificativa para contestar o resultado do enquadramento das propostas, a UEMS aceitará recurso de acordo com os prazos do cronograma do item 2 deste Edital.

7.1.6 O pedido de reconsideração deverá estritamente contrapor o motivo do indeferimento, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto de análise anterior, e deverá ser dirigido à Iniciação Científica / Divisão de Pesquisa através do e-mail iniciacaocientifica@uems.br, a qual proferirá sua decisão de acordo com os prazos do cronograma do item 2 deste Edital.

7.1.7 O resultado sobre a reconsideração será definitivo, não cabendo qualquer outro recurso.

7.2. Etapa II: Análise do Mérito e Relevância da Proposta

7.2.1. As propostas de projetos enquadradas na Etapa I serão avaliadas quanto ao mérito e à relevância por Comitê Ad Hoc, formado por consultores sem vínculo empregatício com a UEMS e pelo CIPE de acordo com os critérios abaixo:

TABELA 01 – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

ITEM

CRITÉRIOS

PONTOS

Quanto ao Orientador

(Currículo Lattes)

Critérios de Pontuação definidos no Anexo 01

0 a 10 pontos

Quanto ao Mérito técnico-científico da proposta

Clareza e consistência da fundamentação teórica e metodológica da proposta

(  ) Muito Bom - 4,0 pontos

(  ) Bom - 3,0 pontos

(  ) Regular - 2,0 pontos

(  ) Pouco consistente - 1,0 ponto

(  ) Inconsistente - 0 ponto

Foco, clareza e consistência quanto aos objetivos da proposta

(  ) Muito Bom - 3,0 pontos

(  ) Bom - 2,0 pontos

(  ) Regular - 1,0 ponto

(  ) Pouco consistente - 0,5 ponto

(  ) Inconsistente - 0 ponto

Coerência do cronograma com o desenvolvimento da proposta

(  ) Muito Bom - 2,0 pontos

(  ) Bom - 1,5 pontos

(  ) Regular - 1,0 pontos

(  ) Pouco consistente - 0,5   ponto

(  ) Inconsistente - 0 ponto

Relevância e originalidade científica, tecnológica e de inovação

(  ) Muito Bom - 1,0 pontos

(  ) Bom - 0,7 pontos

(  ) Regular - 0,5 pontos

(  ) Pouco consistente - 0,3 ponto

(  ) Inconsistente - 0 ponto

7.2.2. Cada proposta de projeto será analisada por, no mínimo, 02 (dois) consultores sendo um do Comitê Ad Hoc e um do CIPE/UEMS, de forma independente, considerando essa etapa da avaliação finalizada em caso de concordância nos pareceres de ambos.

7.2.3 A nota de mérito será resultado da média das duas avaliações citadas no item 7.2.2.

7.2.4. Caso haja discrepância entre os pareceres dos 02 (dois) consultores, ou seja, uma aprovação e uma reprovação, a proposta será analisada por um terceiro consultor, sendo, neste caso, a avaliação discrepante, mencionada no item 7.2.2, descartada.

7.2.5 A nota de mérito, referente ao item 7.2.4, será resultado da média das notas dos 02 (dois) pareceres concordantes.

7.2.6. Os pareceres poderão ser disponibilizados por e-mail, a pedido do orientador.

7.2.7. Serão consideradas aprovadas as propostas de projeto com nota de mérito técnico científico igual ou superior a 7,0 (sete).

7.2.8. Caso seja constatado plágio, a proposta de projeto será desclassificada de todo processo de seleção.

7.3 Etapa III – Analise da pontuação do currículo do orientador

7.3.1 A conferência da pontuação do currículo do orientador será realizada pelo Comitê Interno de Pesquisa da UEMS (CIPE-UEMS), considerando-se a produção intelectual a partir de 2011 (Anexo I).

7.3.2. Serão padronizados os resultados dos currículos do orientador deste Edital atribuindo nota 10,0 (dez) ao currículo de maior pontuação e nota proporcional aos demais. 

7.4. Etapa IV: Classificação das propostas pelo CIPE/UEMS e Divisão de Pesquisa

7.4.1 Representantes do CIPE/UEMS se reunirão com a equipe técnica da Divisão de Pesquisa para analisar as notas e realizar a classificação final das propostas, posterior homologação pela UEMS.

8. CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1. A pontuação final para cada proposta será obtida a partir da seguinte fórmula:

Pontuação final =

0,5 (nota do currículo do orientador) + 0,5 (MÉDIA DAS notas de mérito da proposta de projeto)

8.2. A classificação final das propostas de projeto será em ordem decrescente de acordo com os valores obtidos no cálculo da pontuação final das propostas de projeto.

8.3. Caso haja empate na classificação da pontuação final, serão aplicados os seguintes critérios, em ordem, até que se desfaça o empate:

a) propostas de projeto com maior nota;

b) aluno matriculado na série mais avançada;

c) orientador com maior tempo de vínculo efetivo na UEMS.

9. APROVAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

O resultado das propostas aprovadas e homologadas serão publicados no Portal da UEMS e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.

10. IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA

10.1. Para a concessão da bolsa, os seguintes documentos deverão ser encaminhados em via impressa ao setor de Iniciação Científica/PROPP:

a) Termo de Compromisso, no qual serão estabelecidos os direitos e deveres de cada uma das partes envolvidas (disponível na página da iniciação científica);

b) cadastro do aluno (Apêndice 1 - disponível na página da Iniciação científica);

c) cópia do documento de identidade;

d) cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

e) comprovante do número da conta corrente ou conta poupança em Agência do Banco do Brasil, localizada no Estado de Mato Grosso do Sul;

10.2 A não entrega de qualquer documentação solicitada no prazo estabelecido neste Edital, desobrigará o compromisso da UEMS de implementação da bolsa;

10.3 A concessão das bolsas respeitará a ordem de classificação final dos projetos obtida no processo seletivo.

10.4 Em hipótese nenhuma ocorrerá divisão de bolsa.

10.5. A bolsa de iniciação científica não poderá ser prorrogada e não configura vínculo empregatício.

11. ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DO BOLSISTA

11.1. O acompanhamento das atividades do bolsista será realizado na Iniciação Científica/Divisão de Pesquisa/PROPP/ UEMS por meio de:

a) Relatório parcial, após 6 meses de vigência do projeto, submetido pelo orientador na plataforma SIGProj e notificação de envio para o e-mail: iniciacaocientifica@uems.br.

b) Relatório final submetido pelo orientador na plataforma SIGProj e notificação de envio para o e-mail: iniciacaocientifica@uems.br.

c) Apresentação dos resultados finais da pesquisa no ENIC (Encontro de Iniciação Científica) que acontecerá durante o ENEPEX.

d) Demais publicações (artigos científicos publicados em revistas ou anais de eventos/congressos regionais, nacionais ou estrangeiros; artigos, ainda que no prelo, submetidos a revistas; e outras formas de comunicação científica), que deverão ser anexadas ao Relatório Parcial e/ou Final.

11.2. O não cumprimento dos itens anteriores significará quebra do Termo de Compromisso e a imediata suspensão da bolsa.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Antes de efetuar a inscrição, o aluno e o docente deverão conhecer todo o teor deste edital e se certificarem de que preenchem todos os requisitos exigidos para a inscrição no Programa.

12.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e em seus anexos, bem como da Resolução CEPE/UEMS 553, de 22/09/2005, Resolução CEPE/UEMS 1415, de 21/05/2014 e Resolução RN/CNPq 017/2006, em relação às quais não poderão alegar desconhecimento.

12.3 Verificado, em qualquer época, que o aluno e/ou o orientador apresentaram declaração falsa ou dados incorretos nos formulários, bem como o não preenchimento de qualquer um dos requisitos citados no item 5.1 ou 5.2 deste Edital serão anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive concessão de bolsas, além dos procedimentos e das penalidades legais previstas.

12.4 O pedido de substituição de bolsista, por qualquer motivo, deverá ser encaminhado pelo orientador à Iniciação Científica/Divisão de Pesquisa/PROPP/UEMS, acompanhado de  relatório das atividades referentes ao período em o aluno participou do PIC/UEMS, sendo que seu deferimento só será concretizado após análise pela Iniciação Científica/Divisão de Pesquisa/PROPP/UEMS.

12.5 O bolsista e seu orientador deverão manter seu endereço, e-mail e telefones atualizados no SIGPROJ.

12.6. O candidato que aderir às condições apresentadas neste Edital não poderá arguir qualquer vício ou irregularidade de Edital, sendo a apresentação de sua proposta considerada como concordância irretratável nas condições aqui estabelecidas.

12.7. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo presenteEdital deverão, necessariamente, fazer referência ao apoio recebido, com as seguintes expressões, no idioma do trabalho:

a) Se publicado individualmente:

Bolsista CNPq:  “O  presente  trabalho  foi  realizado  com  apoio  de CNPq/UEMS, MS, Brasil,  Programa de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e de inovação”;

b) Se publicado em co-autoria:

Bolsista CNPq: “Bolsista PIBITI – CNPq/UEMS/Brasil”

12.8 A qualquer tempo este Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito à indenização de qualquer natureza.

12.9 O número de bolsas poderá ser alterado a qualquer tempo, de acordo com a disponibilidade de bolsas divulgadas no Edital CNPq/2016 – PIBITI.

13. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

13.1. É de exclusiva responsabilidade de cada orientador adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto.

13.2. Coordenadores e colaboradores/pesquisadores brasileiros de projetos de pesquisa, relacionados à biodiversidade, devem observar a legislação em vigor (MP nº 2.186, Decreto nº 3.945/01, Decreto nº 98.830/90, Portaria MCT nº 55/90 e Decreto nº 4.946/03) para autorizações de acesso, coleta e remessa de amostras e concessão de vistos de entrada no País aos estrangeiros participantes do projeto.

13.3. No momento da assinatura do Termo de Compromisso, os coordenadores dos projetos que precisam de autorização do Comitê de Ética com Seres Humanos e Comissão de Ética no Uso de Animais, deverão apresentar a certificação do mesmo.

13.4. Todos os documentos de permissões e autorizações deverão ser mantidos sob a guarda do orientador, para que estes sejam apresentados, em caso de solicitação.

14. SUBSTITUIÇÃO DE ORIENTADOR

14.1. A substituição de orientador somente será realizada em casos de afastamentos autorizados pela UEMS, e, nos casos de afastamento para capacitação docente ficará estabelecida de acordo com critérios adotados na INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPP/UEMS n. 01, de 14 de janeiro de 2013.

14.2. A substituição deverá ser informada via comunicação interna acompanhada de Ficha Cadastral do novo orientador e de declaração devidamente assinada indicando que o novo orientador, que atenda a todos os requisitos deste Edital, aceita orientar o aluno na execução do projeto de iniciação científica e ou tecnológica.

15.  CERTIFICAÇÃO

15.1 A Certificação será emitida pela Iniciação Científica / Divisão de Pesquisa PROPP/UEMS, após a aprovação do relatório final pela Divisão de Pesquisa, apresentação dos resultados da pesquisa no ENIC, que acontecerá durante o ENEPEX, e cumprimento do item 4 deste Edital;

 

15.2 No caso de projeto cancelado, cujas atividades foram desenvolvidas em período superior a 6 (seis) meses, o aluno e o orientador terão direito apenas a declaração, condicionada à entrega do relatório das atividades referente ao período de participação do PIC/UEMS.

16. ESCLARECIMENTOS, ENDEREÇO E INFORMAÇÕES ADICIONAIS

16.1. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos no endereço iniciacaocientifica@uems.br.

16.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Divisão de Pesquisa/PROPP/UEMS e pelo CIPE/UEMS ou pelo seu presidente, em caso de urgência, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis

 

Dourados, 21 de março de 2016.

 

 

 

Fábio Edir dos Santos Costa

Reitor da UEMS

 

 

 

Luciana Ferreira da Silva

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação da UEMS

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO 01

PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES DO DOCENTE

PERÍODO: A PARTIR DE 2011

AREA DE AVALIAÇAO SEGUNDO QUALIS DA CAPES: ______________________

1. Artigos aceitos e/ou publicados em Periódicos Científicos

Valor

Quantidade

Total

1.1

Revistas com conceito Qualis A1

16

 

 

1.2

Revistas com conceito Qualis A2

14

 

 

1.3

Revistas com conceito Qualis B1

12

 

 

1.4

Revistas com conceito Qualis B2

10

 

 

1.5

Revistas com conceito Qualis B3

7,0

 

 

1.6

Revistas com conceito Qualis B4

5,0

 

 

1.7

Revistas com conceito Qualis B5

3,0

 

 

1.8

Revistas com conceito Qualis C

1,0

 

 

1.9

Revista indexadas, sem classificação no sistema Qualis

0,5

 

 

2. Livro ou capítulo de livro publicado

 

2.1

Livro publicado

13

 

 

2.2

Organização de Livro

7,0

 

 

2.3

Capítulo de livro publicado

5,0

 

 

2.4

Tradução de Livro

4,0

 

 

2.5

Tradução de Capítulo de Livro

2,0

 

 

3. Trabalhos publicados em Anais de Eventos Científicos

 

3.1

Completo

2.5

 

 

3.2

Resumo expandido

1,0

 

 

3.3

Resumo simples

0,5

 

 

4. Produção técnica

 

4.1

Registro de patente

16,0

 

 

4.2

Software registrado

12,0

 

 

4.3

Trabalhos técnicos

2,0

 

 

4.4

Produtos

2,0

 

 

4.5

Processos

1,0

 

 

5. Produção artística

 

5.1

Concepção, coreografia ou direção de Espetáculos Artísticos na área do projeto

4,0

 

 

5.2

Concepção, coreografia ou direção de Espetáculos Artísticos fora da área do projeto

3,0

 

 

5.3

Participação em Espetáculos Artísticos na área do projeto

2,0

 

 

5.4

Participação em Espetáculos Artísticos fora da área do projeto

1,0

 

 

6. Orientações concluídas

 

6.1

Doutorado

5,0

 

 

6.2

Mestrado

4,0

 

 

6.3

Especialização (máximo 05)

2,5

 

 

6.3

Monografia de final de curso (máximo 05)

2,0

 

 

6.4

Projeto de Iniciação Científica (com e/ou sem bolsa)

2,0

 

 

6.5

Projeto de Extensão (com e/ou sem bolsa)

1,0

 

 

7. Bancas examinadoras

 

7.1

Doutorado

1,0

 

 

7.2

Mestrado

0,5

 

 

7.3

Qualificação (Mestrado e doutorado)

0,4

 

 

7.4

Especialização (máximo 05)

0,3

 

 

7.5

Monografia de final de curso (máximo 05)

0,2

 

 

7.6

Participação em banca de comissões julgadoras

0,1

 

 

8. OUTROS

 

8.1

Participação em grupo de pesquisa cadastrado no CNPq, certificado pela UEMS e com dados atualizados (máximo 1 grupo)

5,0

 

 

8.2

Participação como membro em Comitês/ Conselhos/ Comissões na UEMS (máximo 5 por mandato)

3,0

 

 

8.3

Participação como Editor em revistas especializadas

3,0

 

 

8.4

Coordenador de projeto de pesquisa cadastrado na Divisão de Pesquisa com recurso externo

3,0

 

 

8.5

Coordenador de projeto de pesquisa cadastrado na Divisão de Pesquisa

2,0

 

 

8.6

Participação em Conselho Editorial em revistas especializadas (máximo 3)

1,5

 

 

8.7

Colaborador de projeto de pesquisa cadastrado na Divisão de Pesquisa com recurso externo (máximo 5)

1,5

 

 

8.8

Parecerista/Assessoria/Consultoria científica no ENIC

1,5

 

 

8.9

Participação no processo de seleção e avaliação de propostas do PIBIC (interno ou externo)

1,5

 

 

8.10

Colaborador de projeto de pesquisa cadastrado na Divisão de Pesquisa (máximo 3)

1,0

 

 

8.11

Parecerista/Assessoria/Consultoria científica Externa/Interna (evento ou periódico) (máximo 5)

0,5

 

 

PONTUAÇÃO FINAL

 

 

 

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração ficando responsável pela veracidade da informação nas esferas civil, administrativa e criminal, para que surtam seus efeitos legais.

Local e data:

Nome do docente:

 

 

 

 

 

ANEXO 02

 

Edital Nº. 004/2016 PROPP/UEMS - PIBITI

 

Cidade, ____ de _____________ de 2016.

 

DECLARAÇÃO DO ORIENTADOR

 

Eu, __________________________________________ portador (a) de RG nº. ___________________________ e CPF nº.____________________________ professor (a) com vínculo empregatício na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, declaro aceitar orientar o (a) aluno (a), portador (a) do RG nº. ______________________ e CPF nº. ___________________________, regularmente matriculado (a) no curso de ______________________________, na Unidade Universitária de _______________________, na execução de seu projeto de Iniciação Científica “______________________________________________________________”.

 

(assinatura)

____________________________________

(nome completo do orientador (a))

 

 

 

 

ANEXO 03

 

Edital Nº. 004/2016 PROPP/UEMS - PIBITI

 

 

 

Cidade, ____ de _____________ de 2016.

 

 

DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR VÍNCULO EMPREGATÍCIO

E NÃO ACÚMULO DE BOLSA

 

 

 

 

Eu, ________________________________ portador (a) do RG nº. __________________________ e CPF nº. ________________________, aluno regularmente matriculado no Curso de ___________________________, Unidade de ____________ declaro para os devidos fins, que não possuo vínculo empregatício e não recebo nenhum tipo de bolsa do governo do Estado, ou de outra agência de fomento pública ou privada nacional e/ou internacional.

 

 

 

(assinatura)

______________________________________

Nome completo do (a) Aluno (a)

 

 

 

ANEXO 04

 

Edital Nº. 004/2016 PROPP/UEMS - PIBITI

 

 

PROPOSTA DE PROJETO

·         Título do Projeto

·         Nome completo do aluno

·         Nome completo do orientador

·         Área e subárea do CNPq

·         Título do Projeto de pesquisa do orientador cadastrado na PROPP/UEMS, na condição de coordenador ou colaborador.

·         Introdução e Revisão de Literatura

·         Objetivos Gerais e Específicos

·         Metodologia

·         Cronograma de Atividades

·         Resultados esperados

·         Referências.