UFGD - Universidade Federal da Grande Dourados

Processo seletivo do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica nas Ações Afirmativas (PIBIC-AF) CNPq/UFGD 2016-2017 - Edital n.º 03/2016 - PIBIC-AF UFGD 2016-2017 (Ações Afirmativas)

Edital de abertura de inscrições ao Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica nas Ações Afirmativas (PIBIC-AF), com vigência entre 1º de agosto de 2015 e 31 de julho de 2016.




EDITAL n.º 03/2016/COPQ/PROPP/UFGD

Dourados/MS, 1º de Março de 2016.

 

                                                 

PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA NAS AÇÕES AFIRMATIVAS (PIBIC-AF) CNPq-UFGD 2016-2017.

 

 

O Presidente do Comitê Interno de Iniciação Científica, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de abertura de inscrições para a seleção do PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA NAS AÇÕES AFIRMATIVAS (PIBIC-AF), com vigência no período de 1º de agosto de 2016 a 31 de julho de 2017.

 

 

1. INSCRIÇÕES:

 

1.1. As inscrições no presente processo seletivo são direcionadas a pesquisadores que atendam aos requisitos do item 2.1 deste Edital e que desejam orientar alunos de Iniciação Científica.

 

1.2. As inscrições deverão ser realizadas entre os dias e 31 de março de 2016 exclusivamente pelo Sistema de Informação e Gestão de Projetos (SIGProj/MEC), no seguinte endereço eletrônico: <http://sigproj1.mec.gov.br>, no prazo fixado neste Edital, conforme manual disponível na página da Iniciação Científica/UFGD (<http://200.129.209.183/arquivos/arquivos/78/INICIACAO-CIENTIFICA-PROPP/SIGPROJ%20-%20Manual%20de%20cadastramento%20de%20propostas%202016.pdf>).

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1.3. Os documentos necessários para a inscrição a serem incluídos no SIGProj são:

 

a) Plano de trabalho do aluno vinculado ao projeto de pesquisa do orientador, com no máximo 06 (seis) páginas, conforme modelo disponível na página da Iniciação Científica/UFGD (<http://200.129.209.183/arquivos/arquivos/78/INICIACAO-CIENTIFICA-PROPP/Plano%20de%20Trabalho%20de%20IC%20CNPq-UFGD%202016-2017.doc>);

 

Parágrafo único: Além de ser enviado pelo sistema SIGProj, o plano de trabalho também deverá ser submetido por via impressa às faculdades, as quais, após a aprovação, enviarão para a COPQ/PROPP somente as resoluções de aprovação até o prazo estabelecido no item 1.2, sob pena de não homologação da proposta pelo Comitê Interno de IC/UFGD.

 

b) Currículo Lattes do orientador atualizado e gerado no mês de março/2016, diretamente da Plataforma Lattes apenas com a produção a partir do ano de 2013;

 

c) Ficha de pontuação, conforme modelo disponível na página da Iniciação Científica/UFGD (<http://200.129.209.183/arquivos/arquivos/78/INICIACAO-CIENTIFICA-PROPP/Ficha%20de%20pontua%C3%A7%C3%A3o%20de%20IC%20CNPq-UFGD%202016-2017.xlsx>), contendo a indicação de até duas áreas de avaliação (pertencentes à tabela de conhecimento da CAPES) e apenas a produção científica, tecnológica e/ou artística lançada no Currículo Lattes (versão anexada à proposta no SIGProj);

 

Parágrafo único: Em caso de preenchimento do item 1 da primeira tabela da Ficha de Pontuação (“Publicação de artigos científicos em periódicos”), é necessário preencher a segunda tabela (“Informações pertinentes sobre os artigos científicos publicados”).

 

d) Comprovantes de produção científica, tecnológica e artística dos itens 6 e 7 da Tabela 01 deste Edital;

 

Parágrafo único: Os documentos comprobatórios das demais produções relacionadas na ficha de pontuação poderão ser solicitados a qualquer momento pelo Comitê Interno de Iniciação Científica/UFGD, por amostragem aleatória.

 

e) Indicação de que o docente está inserido em grupo de pesquisa devidamente certificado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq mediante a referência do respectivo link na ficha de pontuação;

 

f) Projeto de pesquisa do orientador, como coordenador ou membro da equipe, ao qual o plano de trabalho do aluno esteja vinculado.

 

Parágrafo primeiro: O proponente é responsável pelo envio dos projetos de pesquisa envolvendo seres humanos ou animais a um Comitê de Ética em Pesquisa reconhecido pela CONEP (Comissão Nacional de Ética em Pesquisa).

 

Parágrafo segundo: Os documentos do aluno serão enviados posteriormente, conforme critérios e data a serem definidos pela COPQ/PROPP.

 

 

2. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA:

 

2.1. Quanto ao orientador:

 

a) Ser professor efetivo da UFGD, com título de mestre ou doutor, ou técnico-administrativo da UFGD com doutorado.

 

Parágrafo único: Em ambos os casos, é necessário que o projeto de pesquisa do proponente esteja cadastrado na COPQ/PROPP e que o período da iniciação científica esteja compreendido na vigência do mesmo.

 

b) Não estar licenciado/afastado da UFGD, por qualquer motivo, por mais de 06 (seis) meses no período de vigência das atividades do aluno;

 

c) Participar de grupo de pesquisa cadastrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa no Brasil (CNPq) devidamente certificado pela Instituição correspondente;

 

d) Apresentar projeto de pesquisa com viabilidade técnica e financeira, acompanhado do plano de trabalho do aluno;

 

e) Escolher um aluno com perfil e desempenho acadêmico compatível com as atividades de pesquisa, observando-se princípios éticos e isenção de conflitos de interesse;

 

f) Comprometer-se a orientar os alunos em todas as fases do trabalho científico;

 

g) Comprometer-se a preparar e a acompanhar a apresentação dos alunos no IV ENEPEX em datas e condições a serem posteriormente definidas pela COPQ/PROPP;

 

h) Assegurar-se de que há condições físicas e técnicas para a execução do plano de trabalho;

 

i) Ter cumprido com todos os deveres dos programas de iniciação científica anteriores.

 

2.2. Quanto ao projeto de pesquisa docente:

 

2.2.1. O orientador deve obrigatoriamente ser coordenador ou membro da equipe de um projeto de pesquisa que esteja devidamente cadastrado ou enviado para cadastro (ou pedido de prorrogação) na Coordenadoria de Pesquisa/PROPP até o dia 31 de março de 2016.

 

2.2.2. O projeto de pesquisa do proponente deve vigorar, no mínimo, até o dia 31/07/2017 (término da vigência da IC 2016-2017), caso contrário, deverá ser prorrogado dentro do prazo mencionado no item 2.2.1.

 

2.3. Quanto ao aluno:

 

2.3.1. Ter ingressado na UFGD por meio de Ações Afirmativas (quotas sociais, Licenciatura Indígena, Licenciatura em Educação do Campo, Letras – Libras, entre outras).

 

Parágrafo único: Os demais requisitos serão listados em edital próprio a ser publicado pela Coordenadoria de Pesquisa/PROPP em momento oportuno.

 

2.4. Quanto ao plano de trabalho:

 

2.4.1. No sistema SIGProj, o orientador deverá submeter uma proposta para cada plano de trabalho e, consequentemente, um plano de trabalho para cada aluno.

 

2.4.2. O plano de trabalho deverá integrar o projeto de pesquisa ao qual o orientador esteja vinculado e ter viabilidade de ser executado no período de agosto/2016 a julho/2017.

 

 

3. QUANTIDADE, VALOR E VIGÊNCIA DAS BOLSAS:

 

3.1. A quantidade e valor das bolsas oferecidas neste processo seletivo serão definidos somente após a divulgação da quota institucional da UFGD junto ao CNPq – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.

 

3.2. A bolsa terá vigência entre 01/08/2016 e 31/07/2017.

 

3.3. A concessão da bolsa não implica vínculo empregatício com o CNPq ou a UFGD.

 

3.4. O CNPq e a UFGD poderão cancelar, suspender e/ou solicitar a devolução da bolsa a qualquer momento, caso verifiquem o descumprimento das normas estabelecidas pelo CNPq e neste Edital.

 

 

4. NÚMERO DE PROPOSTAS POR ORIENTADOR:

 

4.1. Cada orientador poderá apresentar somente 01 (uma) proposta, independentemente de titulação.

 

Parágrafo primeiro: Caso o orientador apresente propostas que excedam este limite, todas serão desclassificadas.

 

Parágrafo segundo: A proposta avaliada com o conceito “Recomendado”, cuja pontuação do proponente não tenha sido suficiente para receber a bolsa, poderá ser convertida em PIVIC (iniciação científica voluntária), desde que a documentação do aluno seja enviada no prazo estabelecido pela COPQ/PROPP.

 

 

5.      ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

 

5.1.  Primeira etapa - Análise preliminar e homologação das inscrições:

 

5.1.1. A análise preliminar será feita pelo Comitê Interno de Iniciação Científica/UFGD e, caso a proposta não atenda aos termos deste Edital, especialmente no tocante à relação de documentos do item 1.3, será eliminada do processo seletivo.

                    

5.2. Segunda etapa - Análise da pontuação do proponente e do mérito das propostas:

 

5.2.1. A ficha de pontuação será conferida pelo Comitê Interno de Iniciação Científica/UFGD, sendo que a pontuação final de cada inscrito definirá a sua classificação na respectiva grande área do conhecimento (Anexo 01);

 

5.2.2. A análise do mérito da proposta será feita por consultores ad hoc (externos à UFGD) mediante a atribuição do conceito “Recomendado” (R) ou “Não recomendado” (NR).

 

5.3. Terceira etapa - Classificação das solicitações:

 

5.3.1. A distribuição das bolsas entre as três grandes área do conhecimento (Ciências Exatas, Ciências Humanas e Ciências da Vida) será feita proporcionalmente à quantidade de propostas enviadas e recomendadas (pela consultoria externa) em cada uma das mesmas.

 

5.3.2. A classificação das propostas “recomendadas”, por grande área do conhecimento, obedecerá aos seguintes critérios:

 

1º) Maior pontuação do proponente;

 

2º) Em caso de empate, a prioridade será, sucessivamente, do(da):

 

a)   Proponente com bolsa de produtividade em pesquisa/CNPq;

b)   Proponente permanente/colaborador em programa de pós-graduação stricto sensu;

c)    Maior pontuação em artigos publicados em periódicos científicos especializados e indexados com conceito Qualis A1 e A2, nesta ordem;

d)   Maior pontuação em artigos publicados em periódicos científicos especializados e indexados com conceito Qualis B1 a B3, nesta ordem;

e)    Maior pontuação em revistas Qualis B4/B5/livros/capítulo de livro.

 

5.4. Quarta etapa - Distribuição das bolsas:

 

5.4.1. Definida a demanda qualificada, a distribuição nas três grandes áreas do conhecimento e a classificação dos proponentes em ordem decrescente de pontuação, proceder-se-á à distribuição das bolsas atribuindo-se 01 (uma) bolsa para cada um dos primeiros colocados, em cada grande área, até o limite da respectiva demanda qualificada.

6. PARÂMETROS GERAIS DE PONTUAÇÃO:

 

6.1. A pontuação do orientador considerará exclusivamente a produção científica, tecnológica e artística registrada em seu Currículo Lattes/CNPq (versão anexada à proposta no SIGProj) e lançada na ficha de pontuação conforme critérios listados na Tabela 1 (versão anexada à proposta no SIGProj).

 

6.2. As publicações listadas no Currículo Lattes deverão ser apresentadas de forma completa, contendo: autor, título, periódico/editora, volume, páginas e ano, caso contrário, serão pontuadas como resumo simples.

 

6.3. O Qualis/CAPES utilizado para a pontuação dos artigos científicos levará em consideração até duas áreas de avaliação da CAPES definidas pelo orientador na ficha de pontuação.

 

 

TABELA 1 – Pontuação da produção científica, tecnológica e artística do orientador relativa ao período de 2013 até a data da inscrição:

 

Item

Produção científica, tecnológica e artística

Valor Unitário

1.

Artigos publicados em periódicos científicos especializados com corpo editorial

 

1.1

Conceito A1 (QUALIS)

100

1.2

Conceito A2 (QUALIS)

80

1.3

Conceito B1 (QUALIS)

70

1.4

Conceito B2 (QUALIS)

40

1.5

Conceito B3 (QUALIS)

20

1.6

Conceito B4 (QUALIS)

10

1.7

Conceito B5 (QUALIS)

5

2.

Trabalhos completos publicados em anais de eventos (sete páginas ou mais)

 

2.1

Internacionais (máximo quatro)

5,0

2.2

Nacionais (máximo quatro)

3,0

2.3

Regional/Local (máximo quatro)

1,0

3.

Resumos expandidos (mínimo quatro páginas) publicados em anais de eventos.

 

3.1

Internacionais (máximo quatro)

3,0

3.2

Nacionais (máximo quatro)

2,0

3.3

Regionais/Local (máximo quatro)

1,0

4.

Resumos simples publicados em anais de eventos, desde que não pontuados nos itens 2 e 3. 

 

4.1

Internacionais (máximo quatro)

3,0

4.2

Nacionais (máximo quatro)

2,0

4.3

Regionais/locais (máximo quatro)

1,0

5.

Patente registrada de produtos/processos de registro junto ao INPI

100

6.

Livros publicados (com corpo editorial e QUALIS) - (com comprovação)

 

6.1

Internacional

100

6.2

Nacional

80

6.3

Capítulos de livros publicados

 

6.4

Internacional

70

6.5

Nacional

50

6.6

Tradução de livros completos

20

6.7

Tradução de capítulos de livros

10

7.

Organização de livro com corpo editorial (com comprovação)

20

8.

Editor de Periódico com QUALIS (A1 a B5) ou organizador de dossiê (por periódico ou dossiê)

20

9.

Confecção de mapas e cartas geográficas (máximo seis).

3,0

10.

Orientações

 

10.1

Monografia e outros trabalhos de conclusão de curso, concluído e aprovado (máximo dez)

2,0

10.2

Iniciação Científica (PIBIC/PIVIC/PIBITI/PIBIC-AF/CNPq-balcão/PET) pontos por aluno e por ano concluído. 

3,0

10.3

Doutorado concluído e aprovado

20

10.4

Doutorado em andamento

15

10.5

Mestrado concluído e aprovado

10

10.6

Mestrado em andamento

5,0

11.

Co-orientações concluídas e aprovadas

 

11.1

Doutorado (máximo de três)

3,0

11.2

Mestrado (máximo de três)

2,0

12.

Participação em bancas examinadoras de Doutorado – membro titular

 

12.1

Interna à UFGD (máximo seis)

3,0

12.2

Externa à UFGD

5,0

13.

Participação em bancas examinadoras de Mestrado – membro titular

 

13.1

Interna à UFGD (máximo seis)

2,0

13.2

Externa à UFGD

3,0

14.

Professor com bolsa de produtividade em pesquisa ou inovação tecnológica/CNPq

 

14.1

Nível 01

40,0

14.2

Nível 02

20,0

15.

Tutor do Programa de Educação Tutorial/PET

5,0

16.

Projeto de pesquisa com fomento externo – FUNDECT, FINEP, CNPq, CAPES e outros.

 

16.1

Coordenador

20

16.2

Membro da equipe (máximo três)

5,0

17.

Assessoria/avaliação a órgãos externos - CAPES, CNPq, FUNDECT, MEC e outros (máximo cinco).

10

18.

Avaliação de artigos submetidos a periódicos indexados e inseridos no Qualis, e livros com corpo editorial (máximo dez periódicos ou livros).

 

2,0

19.

Coordenador de comissões organizadoras de eventos científicos.

 

19.1

Internacionais

10

19.2

Nacionais

5,0

19.3

Regionais/Locais

3,0

 

 

7. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:

 

Fase

Data

1. Inscrições

1º/03/2016 a 31/03/2016

2. Análise preliminar e conferência da ficha de pontuação dos inscritos pelo Comitê Interno de IC/UFGD.

1º/04/2016 a 22/04/2016

3. Publicação da homologação das inscrições e pontuação preliminar.

29/04/2016

4. Período para reconsiderações (pontuação).

02/05/2016 a 04/05/2016

5. Publicação da pontuação definitiva.

06/05/2016

6. Análise de mérito das propostas de IC pelos consultores externos.

09/05/2016 a 17/06/2016

7. Divulgação da avaliação de mérito preliminar.

24/06/2016

8. Período para reconsiderações (mérito).

27/06/2016 a 29/06/2016

9. Publicação do resultado definitivo do processo seletivo.

Após a divulgação da demanda institucional pelo CNPq

10. Entrega dos documentos do aluno para a implementação da IC.

Após a divulgação da demanda institucional pelo CNPq

 

 

8. DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

8.1. Em hipótese alguma serão homologadas inscrições com documentação incompleta.

 

8.2. Não será permitido anexar documentos não relacionados neste Edital ou fora do prazo.

 

8.3. A documentação e as informações prestadas pelo proponente serão de sua inteira responsabilidade, sendo passível de exclusão do processo seletivo aquele que não fornecer documentação completa, correta e legível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

                                                              

8.4. Para esclarecimentos relativos a este edital, os interessados deverão procurar a Coordenadoria de Pesquisa/PROPP (inic@ufgd.edu.br), à qual caberá a condução do processo seletivo.

 

8.5. Fazem parte das normas deste Edital as disposições da RN n.º 17/2006/CNPq e o “Termo de Compromisso e responsabilidade de aluno e orientador de iniciação científica”, independentemente de transcrição.

 

8.6. Os casos omissos serão analisados pela Coordenadoria de Pesquisa/PROPP, ouvido o Comitê Interno de Iniciação Científica/UFGD.

 

 

ANEXO 01

 

Composição das 03 (três) Grandes Áreas:

(Cursos de graduação da UFGD)

1

Ciências Exatas

1.1

Engenharia Civil

1.2

Engenharia de Alimentos

1.3

Engenharia de Computação

1.4

Engenharia de Energia

1.5

Engenharia de Produção

1.6

Engenharia Mecânica

1.7

Física (presencial e EaD)

1.8

Matemática

1.9

Química

1.10

Sistemas de Informação

2

Ciências Humanas

2.1

Administração

2.2

Administração Pública (EaD)

2.3

Artes Cênicas

2.4

Ciências Contábeis

2.5

Ciências Econômicas

2.6

Ciências Sociais

2.7

Direito

2.8

Educação Física

2.9

Geografia

2.10

História

2.11

Letras

2.12

Licenciatura em Computação (EaD)

2.13

Licenciatura em Educação no Campo (PROCAMPO)

2.14

Licenciatura em Letras/Libras (EaD)

2.15

Licenciatura em Pedagogia (EaD)

2.16

Licenciatura Intercultural Indígena Teko Arandu

2.17

Pedagogia

2.18

Psicologia

2.19

Relações Internacionais

3

Ciências da Vida

3.1

Agronomia

3.2

Biotecnologia

3.3

Ciências Biológicas

3.4

Engenharia Agrícola

3.5

Engenharia de Aquicultura

3.6

Gestão Ambiental

3.7

Medicina

3.8

Nutrição

3.9

Zootecnia

 

Prof. Dr. Arquimedes Gasparotto Junior

Coordenador de Pesquisa/PROPP/UFGD