UFGD - Universidade Federal da Grande Dourados
Processo seletivo do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica nas Ações Afirmativas (PIBIC-AF) CNPq/UFGD 2016-2017 - Edital n.º 03/2016 - PIBIC-AF UFGD 2016-2017 (Ações Afirmativas)
Edital de abertura de inscrições ao Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica nas Ações Afirmativas (PIBIC-AF), com vigência entre 1º de agosto de 2015 e 31 de julho de 2016.
EDITAL n.º 03/2016/COPQ/PROPP/UFGD |
Dourados/MS, 1º de Março de 2016. |
PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA NAS AÇÕES AFIRMATIVAS (PIBIC-AF) CNPq-UFGD 2016-2017.
O Presidente do Comitê Interno de Iniciação Científica, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de abertura de inscrições para a seleção do PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA NAS AÇÕES AFIRMATIVAS (PIBIC-AF), com vigência no período de 1º de agosto de 2016 a 31 de julho de 2017.
1. INSCRIÇÕES:
1.1. As inscrições no presente processo seletivo são direcionadas a pesquisadores que atendam aos requisitos do item 2.1 deste Edital e que desejam orientar alunos de Iniciação Científica.
1.2. As inscrições deverão ser realizadas entre os dias 1º e 31 de março de 2016 exclusivamente pelo Sistema de Informação e Gestão de Projetos (SIGProj/MEC), no seguinte endereço eletrônico: <http://sigproj1.mec.gov.br>, no prazo fixado neste Edital, conforme manual disponível na página da Iniciação Científica/UFGD (<http://200.129.209.183/arquivos/arquivos/78/INICIACAO-CIENTIFICA-PROPP/SIGPROJ%20-%20Manual%20de%20cadastramento%20de%20propostas%202016.pdf>).
1.3. Os documentos necessários para a inscrição a serem incluídos no SIGProj são:
a) Plano de trabalho do aluno vinculado ao projeto de pesquisa do orientador, com no máximo 06 (seis) páginas, conforme modelo disponível na página da Iniciação Científica/UFGD (<http://200.129.209.183/arquivos/arquivos/78/INICIACAO-CIENTIFICA-PROPP/Plano%20de%20Trabalho%20de%20IC%20CNPq-UFGD%202016-2017.doc>);
Parágrafo único: Além de ser enviado pelo sistema SIGProj, o plano de trabalho também deverá ser submetido por via impressa às faculdades, as quais, após a aprovação, enviarão para a COPQ/PROPP somente as resoluções de aprovação até o prazo estabelecido no item 1.2, sob pena de não homologação da proposta pelo Comitê Interno de IC/UFGD.
b) Currículo Lattes do orientador atualizado e gerado no mês de março/2016, diretamente da Plataforma Lattes apenas com a produção a partir do ano de 2013;
c) Ficha de pontuação, conforme modelo disponível na página da Iniciação Científica/UFGD (<http://200.129.209.183/arquivos/arquivos/78/INICIACAO-CIENTIFICA-PROPP/Ficha%20de%20pontua%C3%A7%C3%A3o%20de%20IC%20CNPq-UFGD%202016-2017.xlsx>), contendo a indicação de até duas áreas de avaliação (pertencentes à tabela de conhecimento da CAPES) e apenas a produção científica, tecnológica e/ou artística lançada no Currículo Lattes (versão anexada à proposta no SIGProj);
Parágrafo único: Em caso de preenchimento do item 1 da primeira tabela da Ficha de Pontuação (“Publicação de artigos científicos em periódicos”), é necessário preencher a segunda tabela (“Informações pertinentes sobre os artigos científicos publicados”).
d) Comprovantes de produção científica, tecnológica e artística dos itens 6 e 7 da Tabela 01 deste Edital;
Parágrafo único: Os documentos comprobatórios das demais produções relacionadas na ficha de pontuação poderão ser solicitados a qualquer momento pelo Comitê Interno de Iniciação Científica/UFGD, por amostragem aleatória.
e) Indicação de que o docente está inserido em grupo de pesquisa devidamente certificado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq mediante a referência do respectivo link na ficha de pontuação;
f) Projeto de pesquisa do orientador, como coordenador ou membro da equipe, ao qual o plano de trabalho do aluno esteja vinculado.
Parágrafo primeiro: O proponente é responsável pelo envio dos projetos de pesquisa envolvendo seres humanos ou animais a um Comitê de Ética em Pesquisa reconhecido pela CONEP (Comissão Nacional de Ética em Pesquisa).
Parágrafo segundo: Os documentos do aluno serão enviados posteriormente, conforme critérios e data a serem definidos pela COPQ/PROPP.
2. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA:
2.1. Quanto ao orientador:
a) Ser professor efetivo da UFGD, com título de mestre ou doutor, ou técnico-administrativo da UFGD com doutorado.
Parágrafo único: Em ambos os casos, é necessário que o projeto de pesquisa do proponente esteja cadastrado na COPQ/PROPP e que o período da iniciação científica esteja compreendido na vigência do mesmo.
b) Não estar licenciado/afastado da UFGD, por qualquer motivo, por mais de 06 (seis) meses no período de vigência das atividades do aluno;
c) Participar de grupo de pesquisa cadastrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa no Brasil (CNPq) devidamente certificado pela Instituição correspondente;
d) Apresentar projeto de pesquisa com viabilidade técnica e financeira, acompanhado do plano de trabalho do aluno;
e) Escolher um aluno com perfil e desempenho acadêmico compatível com as atividades de pesquisa, observando-se princípios éticos e isenção de conflitos de interesse;
f) Comprometer-se a orientar os alunos em todas as fases do trabalho científico;
g) Comprometer-se a preparar e a acompanhar a apresentação dos alunos no IV ENEPEX em datas e condições a serem posteriormente definidas pela COPQ/PROPP;
h) Assegurar-se de que há condições físicas e técnicas para a execução do plano de trabalho;
i) Ter cumprido com todos os deveres dos programas de iniciação científica anteriores.
2.2. Quanto ao projeto de pesquisa docente:
2.2.1. O orientador deve obrigatoriamente ser coordenador ou membro da equipe de um projeto de pesquisa que esteja devidamente cadastrado ou enviado para cadastro (ou pedido de prorrogação) na Coordenadoria de Pesquisa/PROPP até o dia 31 de março de 2016.
2.2.2. O projeto de pesquisa do proponente deve vigorar, no mínimo, até o dia 31/07/2017 (término da vigência da IC 2016-2017), caso contrário, deverá ser prorrogado dentro do prazo mencionado no item 2.2.1.
2.3. Quanto ao aluno:
2.3.1. Ter ingressado na UFGD por meio de Ações Afirmativas (quotas sociais, Licenciatura Indígena, Licenciatura em Educação do Campo, Letras – Libras, entre outras).
Parágrafo único: Os demais requisitos serão listados em edital próprio a ser publicado pela Coordenadoria de Pesquisa/PROPP em momento oportuno.
2.4. Quanto ao plano de trabalho:
2.4.1. No sistema SIGProj, o orientador deverá submeter uma proposta para cada plano de trabalho e, consequentemente, um plano de trabalho para cada aluno.
2.4.2. O plano de trabalho deverá integrar o projeto de pesquisa ao qual o orientador esteja vinculado e ter viabilidade de ser executado no período de agosto/2016 a julho/2017.
3. QUANTIDADE, VALOR E VIGÊNCIA DAS BOLSAS:
3.1. A quantidade e valor das bolsas oferecidas neste processo seletivo serão definidos somente após a divulgação da quota institucional da UFGD junto ao CNPq – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
3.2. A bolsa terá vigência entre 01/08/2016 e 31/07/2017.
3.3. A concessão da bolsa não implica vínculo empregatício com o CNPq ou a UFGD.
3.4. O CNPq e a UFGD poderão cancelar, suspender e/ou solicitar a devolução da bolsa a qualquer momento, caso verifiquem o descumprimento das normas estabelecidas pelo CNPq e neste Edital.
4. NÚMERO DE PROPOSTAS POR ORIENTADOR:
4.1. Cada orientador poderá apresentar somente 01 (uma) proposta, independentemente de titulação.
Parágrafo primeiro: Caso o orientador apresente propostas que excedam este limite, todas serão desclassificadas.
Parágrafo segundo: A proposta avaliada com o conceito “Recomendado”, cuja pontuação do proponente não tenha sido suficiente para receber a bolsa, poderá ser convertida em PIVIC (iniciação científica voluntária), desde que a documentação do aluno seja enviada no prazo estabelecido pela COPQ/PROPP.
5. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
5.1. Primeira etapa - Análise preliminar e homologação das inscrições:
5.1.1. A análise preliminar será feita pelo Comitê Interno de Iniciação Científica/UFGD e, caso a proposta não atenda aos termos deste Edital, especialmente no tocante à relação de documentos do item 1.3, será eliminada do processo seletivo.
5.2. Segunda etapa - Análise da pontuação do proponente e do mérito das propostas:
5.2.1. A ficha de pontuação será conferida pelo Comitê Interno de Iniciação Científica/UFGD, sendo que a pontuação final de cada inscrito definirá a sua classificação na respectiva grande área do conhecimento (Anexo 01);
5.2.2. A análise do mérito da proposta será feita por consultores ad hoc (externos à UFGD) mediante a atribuição do conceito “Recomendado” (R) ou “Não recomendado” (NR).
5.3. Terceira etapa - Classificação das solicitações:
5.3.1. A distribuição das bolsas entre as três grandes área do conhecimento (Ciências Exatas, Ciências Humanas e Ciências da Vida) será feita proporcionalmente à quantidade de propostas enviadas e recomendadas (pela consultoria externa) em cada uma das mesmas.
5.3.2. A classificação das propostas “recomendadas”, por grande área do conhecimento, obedecerá aos seguintes critérios:
1º) Maior pontuação do proponente;
2º) Em caso de empate, a prioridade será, sucessivamente, do(da):
a) Proponente com bolsa de produtividade em pesquisa/CNPq;
b) Proponente permanente/colaborador em programa de pós-graduação stricto sensu;
c) Maior pontuação em artigos publicados em periódicos científicos especializados e indexados com conceito Qualis A1 e A2, nesta ordem;
d) Maior pontuação em artigos publicados em periódicos científicos especializados e indexados com conceito Qualis B1 a B3, nesta ordem;
e) Maior pontuação em revistas Qualis B4/B5/livros/capítulo de livro.
5.4. Quarta etapa - Distribuição das bolsas:
5.4.1. Definida a demanda qualificada, a distribuição nas três grandes áreas do conhecimento e a classificação dos proponentes em ordem decrescente de pontuação, proceder-se-á à distribuição das bolsas atribuindo-se 01 (uma) bolsa para cada um dos primeiros colocados, em cada grande área, até o limite da respectiva demanda qualificada.
6. PARÂMETROS GERAIS DE PONTUAÇÃO:
6.1. A pontuação do orientador considerará exclusivamente a produção científica, tecnológica e artística registrada em seu Currículo Lattes/CNPq (versão anexada à proposta no SIGProj) e lançada na ficha de pontuação conforme critérios listados na Tabela 1 (versão anexada à proposta no SIGProj).
6.2. As publicações listadas no Currículo Lattes deverão ser apresentadas de forma completa, contendo: autor, título, periódico/editora, volume, páginas e ano, caso contrário, serão pontuadas como resumo simples.
6.3. O Qualis/CAPES utilizado para a pontuação dos artigos científicos levará em consideração até duas áreas de avaliação da CAPES definidas pelo orientador na ficha de pontuação.
TABELA 1 – Pontuação da produção científica, tecnológica e artística do orientador relativa ao período de 2013 até a data da inscrição:
Item |
Produção científica, tecnológica e artística |
Valor Unitário |
1. |
Artigos publicados em periódicos científicos especializados com corpo editorial |
|
1.1 |
Conceito A1 (QUALIS) |
100 |
1.2 |
Conceito A2 (QUALIS) |
80 |
1.3 |
Conceito B1 (QUALIS) |
70 |
1.4 |
Conceito B2 (QUALIS) |
40 |
1.5 |
Conceito B3 (QUALIS) |
20 |
1.6 |
Conceito B4 (QUALIS) |
10 |
1.7 |
Conceito B5 (QUALIS) |
5 |
2. |
Trabalhos completos publicados em anais de eventos (sete páginas ou mais) |
|
2.1 |
Internacionais (máximo quatro) |
5,0 |
2.2 |
Nacionais (máximo quatro) |
3,0 |
2.3 |
Regional/Local (máximo quatro) |
1,0 |
3. |
Resumos expandidos (mínimo quatro páginas) publicados em anais de eventos. |
|
3.1 |
Internacionais (máximo quatro) |
3,0 |
3.2 |
Nacionais (máximo quatro) |
2,0 |
3.3 |
Regionais/Local (máximo quatro) |
1,0 |
4. |
Resumos simples publicados em anais de eventos, desde que não pontuados nos itens 2 e 3. |
|
4.1 |
Internacionais (máximo quatro) |
3,0 |
4.2 |
Nacionais (máximo quatro) |
2,0 |
4.3 |
Regionais/locais (máximo quatro) |
1,0 |
5. |
Patente registrada de produtos/processos de registro junto ao INPI |
100 |
6. |
Livros publicados (com corpo editorial e QUALIS) - (com comprovação) |
|
6.1 |
Internacional |
100 |
6.2 |
Nacional |
80 |
6.3 |
Capítulos de livros publicados |
|
6.4 |
Internacional |
70 |
6.5 |
Nacional |
50 |
6.6 |
Tradução de livros completos |
20 |
6.7 |
Tradução de capítulos de livros |
10 |
7. |
Organização de livro com corpo editorial (com comprovação) |
20 |
8. |
Editor de Periódico com QUALIS (A1 a B5) ou organizador de dossiê (por periódico ou dossiê) |
20 |
9. |
Confecção de mapas e cartas geográficas (máximo seis). |
3,0 |
10. |
Orientações |
|
10.1 |
Monografia e outros trabalhos de conclusão de curso, concluído e aprovado (máximo dez) |
2,0 |
10.2 |
Iniciação Científica (PIBIC/PIVIC/PIBITI/PIBIC-AF/CNPq-balcão/PET) pontos por aluno e por ano concluído. |
3,0 |
10.3 |
Doutorado concluído e aprovado |
20 |
10.4 |
Doutorado em andamento |
15 |
10.5 |
Mestrado concluído e aprovado |
10 |
10.6 |
Mestrado em andamento |
5,0 |
11. |
Co-orientações concluídas e aprovadas |
|
11.1 |
Doutorado (máximo de três) |
3,0 |
11.2 |
Mestrado (máximo de três) |
2,0 |
12. |
Participação em bancas examinadoras de Doutorado – membro titular |
|
12.1 |
Interna à UFGD (máximo seis) |
3,0 |
12.2 |
Externa à UFGD |
5,0 |
13. |
Participação em bancas examinadoras de Mestrado – membro titular |
|
13.1 |
Interna à UFGD (máximo seis) |
2,0 |
13.2 |
Externa à UFGD |
3,0 |
14. |
Professor com bolsa de produtividade em pesquisa ou inovação tecnológica/CNPq |
|
14.1 |
Nível 01 |
40,0 |
14.2 |
Nível 02 |
20,0 |
15. |
Tutor do Programa de Educação Tutorial/PET |
5,0 |
16. |
Projeto de pesquisa com fomento externo – FUNDECT, FINEP, CNPq, CAPES e outros. |
|
16.1 |
Coordenador |
20 |
16.2 |
Membro da equipe (máximo três) |
5,0 |
17. |
Assessoria/avaliação a órgãos externos - CAPES, CNPq, FUNDECT, MEC e outros (máximo cinco). |
10 |
18. |
Avaliação de artigos submetidos a periódicos indexados e inseridos no Qualis, e livros com corpo editorial (máximo dez periódicos ou livros). |
2,0 |
19. |
Coordenador de comissões organizadoras de eventos científicos. |
|
19.1 |
Internacionais |
10 |
19.2 |
Nacionais |
5,0 |
19.3 |
Regionais/Locais |
3,0 |
7. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:
Fase |
Data |
1. Inscrições |
1º/03/2016 a 31/03/2016 |
2. Análise preliminar e conferência da ficha de pontuação dos inscritos pelo Comitê Interno de IC/UFGD. |
1º/04/2016 a 22/04/2016 |
3. Publicação da homologação das inscrições e pontuação preliminar. |
29/04/2016 |
4. Período para reconsiderações (pontuação). |
02/05/2016 a 04/05/2016 |
5. Publicação da pontuação definitiva. |
06/05/2016 |
6. Análise de mérito das propostas de IC pelos consultores externos. |
09/05/2016 a 17/06/2016 |
7. Divulgação da avaliação de mérito preliminar. |
24/06/2016 |
8. Período para reconsiderações (mérito). |
27/06/2016 a 29/06/2016 |
9. Publicação do resultado definitivo do processo seletivo. |
Após a divulgação da demanda institucional pelo CNPq |
10. Entrega dos documentos do aluno para a implementação da IC. |
Após a divulgação da demanda institucional pelo CNPq |
8. DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1. Em hipótese alguma serão homologadas inscrições com documentação incompleta.
8.2. Não será permitido anexar documentos não relacionados neste Edital ou fora do prazo.
8.3. A documentação e as informações prestadas pelo proponente serão de sua inteira responsabilidade, sendo passível de exclusão do processo seletivo aquele que não fornecer documentação completa, correta e legível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
8.4. Para esclarecimentos relativos a este edital, os interessados deverão procurar a Coordenadoria de Pesquisa/PROPP (inic@ufgd.edu.br), à qual caberá a condução do processo seletivo.
8.5. Fazem parte das normas deste Edital as disposições da RN n.º 17/2006/CNPq e o “Termo de Compromisso e responsabilidade de aluno e orientador de iniciação científica”, independentemente de transcrição.
8.6. Os casos omissos serão analisados pela Coordenadoria de Pesquisa/PROPP, ouvido o Comitê Interno de Iniciação Científica/UFGD.
ANEXO 01
Composição das 03 (três) Grandes Áreas: (Cursos de graduação da UFGD) |
|
1 |
Ciências Exatas |
1.1 |
Engenharia Civil |
1.2 |
Engenharia de Alimentos |
1.3 |
Engenharia de Computação |
1.4 |
Engenharia de Energia |
1.5 |
Engenharia de Produção |
1.6 |
Engenharia Mecânica |
1.7 |
Física (presencial e EaD) |
1.8 |
Matemática |
1.9 |
Química |
1.10 |
Sistemas de Informação |
2 |
Ciências Humanas |
2.1 |
Administração |
2.2 |
Administração Pública (EaD) |
2.3 |
Artes Cênicas |
2.4 |
Ciências Contábeis |
2.5 |
Ciências Econômicas |
2.6 |
Ciências Sociais |
2.7 |
Direito |
2.8 |
Educação Física |
2.9 |
Geografia |
2.10 |
História |
2.11 |
Letras |
2.12 |
Licenciatura em Computação (EaD) |
2.13 |
Licenciatura em Educação no Campo (PROCAMPO) |
2.14 |
Licenciatura em Letras/Libras (EaD) |
2.15 |
Licenciatura em Pedagogia (EaD) |
2.16 |
Licenciatura Intercultural Indígena Teko Arandu |
2.17 |
Pedagogia |
2.18 |
Psicologia |
2.19 |
Relações Internacionais |
3 |
Ciências da Vida |
3.1 |
Agronomia |
3.2 |
Biotecnologia |
3.3 |
Ciências Biológicas |
3.4 |
Engenharia Agrícola |
3.5 |
Engenharia de Aquicultura |
3.6 |
Gestão Ambiental |
3.7 |
Medicina |
3.8 |
Nutrição |
3.9 |
Zootecnia |
Prof. Dr. Arquimedes Gasparotto Junior Coordenador de Pesquisa/PROPP/UFGD |