IFSP - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo

Edital nº 53 de BTV - Seleção de Projetos de Extensão 2016 - Edital nº 53 de BTV - Seleção de Projetos de Extensão 2016

O Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo do Câmpus Boituva, em conformidade com a Lei nº 9.394 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), de 20 de dezembro de 1996 e a Lei nº 11.892 (Lei de Criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia e dá outras providências), de 29 de dezembro de 2008, faz saber, pelo presente Edital, que estarão abertas, no período de 17 de dezembro de 2015 a 15 de fevereiro de 2016, as inscrições para a seleção de Projetos de Extensão com concessão de bolsa discente, na modalidade Bolsa Extensão, referentes ao ano letivo de 2016.



EDITAL Nº 53/2015, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015

 

SELEÇÃO DE PROJETOS DE EXTENSÃO 2015

 

          O Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo do Câmpus Boituva, em conformidade com a Lei nº 9.394 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), de 20 de dezembro de 1996 e a Lei nº 11.892 (Lei de Criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia e dá outras providências), de 29 de dezembro de 2008, faz saber, pelo presente Edital, que estarão abertas, no período de 17 de dezembro de 2015 a 15 de fevereiro de 2016, as inscrições para a seleção de Projetos de Extensão com concessão de bolsa discente, na modalidade Bolsa Extensão, referentes ao ano letivo de 2016.

 

1.      DO OBJETIVO DO EDITAL

1.1   O presente Edital destina-se a regulamentar a seleção de Projetos de Extensão com concessão de Bolsa Discente na modalidade Extensão, para o ano de 2016, no Câmpus Boituva.

1.2   O número de projetos a serem contemplados está vinculada à matriz orçamentária do Câmpus Boituva para este fim, serão 06 (seis) projetos a serem selecionados.

1.3   O valor da Bolsa Discente é de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para dedicação de 20 (vinte) horas semanais do bolsista, pagos mensalmente, conforme disponibilidade orçamentária.

1.4   O Servidor Responsável pelo projeto ficará responsável pelo(s) bolsista(s).

1.5   As atribuições do Servidor Responsável e do Bolsista de Extensão são apresentadas nos Artigos 11 e 12 da Portaria nº 3.639 de 25 de julho de 2013.

 

2.      INFORMAÇÕES GERAIS

2.1   Considera-se projeto de extensão o conjunto de atividades interdisciplinares de caráter educativo, tecnológico, artístico, científico, social e cultural, desenvolvidas e/ ou aplicadas na interação com a comunidade interna e externa, com objetivos específicos e prazos determinados, visando à interação transformadora entre a comunidade acadêmica e a sociedade.

2.2   A portaria regulamentadora do Programa de Bolsa Discente – Modalidade Bolsa de

Extensão é a Portaria nº 3.639 de 25 de julho de 2013.

2.3   O processo de seleção de projetos nesta modalidade ocorrerá em conformidade com os Artigos 7º, 8º 9º e 10º da Portaria nº 3.639 de 25 de julho de 2013.

 

3.      DA INSCRIÇÃO DOS PROJETOS

3.1   O período de inscrição dos projetos é de 17/12/2015 a 15/02/2016.

3.2   Não serão aceitas propostas entregues pessoalmente, sendo obrigatório o encaminhamento do formulário exclusivamente pela plataforma eletrônica Sigproj, até as 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília, do dia 15 de fevereiro de 2016.

3.3   Os projetos deverão ser cadastrados exclusivamente na plataforma Sigproj, disponibilizada no endereço http://sigproj1.mec.gov.br.

3.4   Para submeter o projeto na plataforma eletrônica Sigproj, o responsável pelo projeto deverá realizar um cadastro prévio para obter a senha de acesso.

3.5   Poderão submeter projetos de extensão os servidores (docente ou técnico administrativo) ativos do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de São Paulo Câmpus Boituva, com titulação mínima de graduação.

3.6   Deverão ser anexados ao projeto as declarações de anuência (anexos I, II e III), certificado de conclusão do curso de maior escolaridade e termo de compromisso (anexo IV)

3.7   Declaração de anuência deverá ser impressa e assinada pela chefia imediata do proponente, pelo coordenador de extensão e pelo diretor-geral do Câmpus Boituva;

3.8   O Termo de compromisso deverá ser impresso e assinado pelo coordenador do projeto.

3.9   Os formulários dos documentos indicados no item anterior deverão ser impressos, assinados pelos responsáveis, digitalizados e seus arquivos inseridos no formulário de inscrição do Sigproj no item Anexos.

 

4.      SELEÇÃO DOS PROJETOS

4.1   O atendimento aos requisitos deste edital será verificado pela Coordenadoria de Extensão do Câmpus Boituva.

4.2   Os projetos que estiverem com a documentação adequada serão homologados pela Coordenadoria de Extensão do Câmpus Boituva e encaminhados a Comissão de Extensão do Câmpus Boituva.

4.3   A seleção dos projetos será realizada pela Comissão de Extensão do Câmpus Boituva.

4.4   Serão quesitos obrigatórios: atendimento ao edital, envolvimento da comunidade externa, preenchimento correto do formulário, envio dos documentos solicitados e participação de, pelo menos, um bolsista discente.

4.5   A comissão avaliará e classificará os projetos emitindo uma nota de zero a dez, conforme Tabela 1.

QUESITO

 

MÍNIMA

MÁXIMA

 

1. Nível de Envolvimento da Comunidade Externa

0

3.0

 

2. Clareza dos Objetivos

0

2.0

 

3. Relevância dos Resultados Esperados

0

4.0

 

4. Originalidade

0

1.0

 

Tabela 1: Quadro de quesitos e pontuação para avaliação do projeto

4.6   O resultado será dado por meio da soma das notas obtidas em cada item descrito na “Tabela 1”.

4.7   Os projetos serão classificados em ordem decrescente de pontuação e divulgado no site http://btv.ifsp.edu.br/site/  no dia 20/02/2016.

4.8   Não serão classificados projetos que não atendam ao item 4.4 desde edital.

4.9   Serão 6 (seis) projetos contemplados com bolsa discente, o número de bolsistas por projeto selecionado e a duração do projeto, dependerão do orçamento do câmpus disponível para tal finalidade e serão definidos pela direção do Câmpus Boituva.

 

5.      DA SELEÇÃO DOS BOLSISTAS

5.1   A seleção dos bolsistas será feita em data posterior à divulgação dos resultados da seleção dos projetos, através de edital específico.

5.2   O responsável pelo projeto deverá informar à Coordenadoria de Extensão o perfil do bolsista a ser selecionado (Ex: Curso/Habilidades/Conhecimento).

5.3   A seleção será feita pelo responsável pelo projeto, através de entrevista com os alunos inscritos.

5.4   O aluno selecionado deverá estar regularmente matriculado em cursos do IFSP e dispor de carga horária para o desenvolvimento das atividades de extensão, dedicando-se por 20 horas semanais ao projeto;

5.5   É vedada a seleção de aluno que tenha vínculo empregatício ou que seja beneficiário de outro tipo de bolsa do IFSP ou de qualquer outra Instituição;

5.6   O não cumprimento das atribuições e responsabilidades sem apresentação de justificativa formal ao coordenador do projeto e à Coordenadoria de Extensão poderá ocasionar o cancelamento da bolsa ou a substituição do discente-bolsista.

 

6.      DAS ATRIBUIÇÕES DO SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO PROJETO

6.1   Elaborar projeto pelo qual será responsável e submetê-lo na Plataforma Sigproj.

6.2   Participar do processo seletivo de bolsistas comparecendo às entrevistas agendadas para seu projeto.

6.3   Indicar as atividades a serem desenvolvidas pelo bolsista sob sua responsabilidade, estabelecendo o horário em que o bolsista deverá realizá-las;

6.4   Supervisionar as atividades do bolsista ligado ao projeto do qual é responsável;

6.5   Analisar e avaliar os relatórios entregues pelo bolsista encaminhando-os ao setor responsável designado pelo câmpus;

6.6   Avaliar mensalmente o desempenho do bolsista e suas atividades.

6.7   Imprimir cópia do Projeto selecionado e entregar assinado na Coordenadoria de Extensão, juntamente com os anexos.

6.8   Ao término do projeto, submeter o relatório final no Sigproj, além de imprimir e entregar na Coordenadoria de Extensão.

6.9   Os projetos desenvolvidos deverão, quando solicitado, ser apresentados em eventos.

 

7.      DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1   O Servidor poderá submeter mais de um projeto.

7.2   O Servidor que possuir projetos em andamento em qualquer modalidade, poderá submeter novos projetos.

7.3   Caso projetos semelhantes para o câmpus sejam apresentados, o critério de seleção a ser utilizado, contemplará o servidor não selecionado nos programas de Bolsa Discente.

7.4   Qualquer proposta enviada fora do prazo estipulado neste Edital será indeferida.

7.5   Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão resolvidos pela Direção Geral do Câmpus Boituva.

7.6   Calendário do processo:

Atividades

Data/período

Inscrição dos Projetos

17/12/2015 a 15/02/2016

Análise   e   seleção dos projetos

16 a 19/02/2016

Divulgação dos Projetos Selecionados

20/02/2016

Inscrição dos Bolsistas

21 a 27/02/2016

Análise e seleção dos bolsistas

29/02/2016

Divulgação do Resultado Final                                              

02/03/2016

Entrega dos Documentos pelos bolsistas selecionados

03/03/2016

Entrega do Plano de Atividades do Bolsista

04/03/2016

Início das Atividades

05/03/2016

Entrega das Frequências

Até dia 05 de cada mês

Registro das atividades na planilha eletrônica disponibilizada pela CEX.

De acordo com o plano de ação do projeto

 

 

 

Bruno Nogueira Luz

Diretor Geral do Câmpus Boituva