IFSP - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo
Edital nº 53 de BTV - Seleção de Projetos de Extensão 2016 - Edital nº 53 de BTV - Seleção de Projetos de Extensão 2016
O Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo do Câmpus Boituva, em conformidade com a Lei nº 9.394 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), de 20 de dezembro de 1996 e a Lei nº 11.892 (Lei de Criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia e dá outras providências), de 29 de dezembro de 2008, faz saber, pelo presente Edital, que estarão abertas, no período de 17 de dezembro de 2015 a 15 de fevereiro de 2016, as inscrições para a seleção de Projetos de Extensão com concessão de bolsa discente, na modalidade Bolsa Extensão, referentes ao ano letivo de 2016.
EDITAL Nº 53/2015, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015
SELEÇÃO DE PROJETOS DE EXTENSÃO 2015
O Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo do Câmpus Boituva, em conformidade com a Lei nº 9.394 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), de 20 de dezembro de 1996 e a Lei nº 11.892 (Lei de Criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia e dá outras providências), de 29 de dezembro de 2008, faz saber, pelo presente Edital, que estarão abertas, no período de 17 de dezembro de 2015 a 15 de fevereiro de 2016, as inscrições para a seleção de Projetos de Extensão com concessão de bolsa discente, na modalidade Bolsa Extensão, referentes ao ano letivo de 2016.
1. DO OBJETIVO DO EDITAL
1.1 O presente Edital destina-se a regulamentar a seleção de Projetos de Extensão com concessão de Bolsa Discente na modalidade Extensão, para o ano de 2016, no Câmpus Boituva.
1.2 O número de projetos a serem contemplados está vinculada à matriz orçamentária do Câmpus Boituva para este fim, serão 06 (seis) projetos a serem selecionados.
1.3 O valor da Bolsa Discente é de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para dedicação de 20 (vinte) horas semanais do bolsista, pagos mensalmente, conforme disponibilidade orçamentária.
1.4 O Servidor Responsável pelo projeto ficará responsável pelo(s) bolsista(s).
1.5 As atribuições do Servidor Responsável e do Bolsista de Extensão são apresentadas nos Artigos 11 e 12 da Portaria nº 3.639 de 25 de julho de 2013.
2. INFORMAÇÕES GERAIS
2.1 Considera-se projeto de extensão o conjunto de atividades interdisciplinares de caráter educativo, tecnológico, artístico, científico, social e cultural, desenvolvidas e/ ou aplicadas na interação com a comunidade interna e externa, com objetivos específicos e prazos determinados, visando à interação transformadora entre a comunidade acadêmica e a sociedade.
2.2 A portaria regulamentadora do Programa de Bolsa Discente – Modalidade Bolsa de
Extensão é a Portaria nº 3.639 de 25 de julho de 2013.
2.3 O processo de seleção de projetos nesta modalidade ocorrerá em conformidade com os Artigos 7º, 8º 9º e 10º da Portaria nº 3.639 de 25 de julho de 2013.
3. DA INSCRIÇÃO DOS PROJETOS
3.1 O período de inscrição dos projetos é de 17/12/2015 a 15/02/2016.
3.2 Não serão aceitas propostas entregues pessoalmente, sendo obrigatório o encaminhamento do formulário exclusivamente pela plataforma eletrônica Sigproj, até as 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília, do dia 15 de fevereiro de 2016.
3.3 Os projetos deverão ser cadastrados exclusivamente na plataforma Sigproj, disponibilizada no endereço http://sigproj1.mec.gov.br.
3.4 Para submeter o projeto na plataforma eletrônica Sigproj, o responsável pelo projeto deverá realizar um cadastro prévio para obter a senha de acesso.
3.5 Poderão submeter projetos de extensão os servidores (docente ou técnico administrativo) ativos do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de São Paulo Câmpus Boituva, com titulação mínima de graduação.
3.6 Deverão ser anexados ao projeto as declarações de anuência (anexos I, II e III), certificado de conclusão do curso de maior escolaridade e termo de compromisso (anexo IV)
3.7 Declaração de anuência deverá ser impressa e assinada pela chefia imediata do proponente, pelo coordenador de extensão e pelo diretor-geral do Câmpus Boituva;
3.8 O Termo de compromisso deverá ser impresso e assinado pelo coordenador do projeto.
3.9 Os formulários dos documentos indicados no item anterior deverão ser impressos, assinados pelos responsáveis, digitalizados e seus arquivos inseridos no formulário de inscrição do Sigproj no item Anexos.
4. SELEÇÃO DOS PROJETOS
4.1 O atendimento aos requisitos deste edital será verificado pela Coordenadoria de Extensão do Câmpus Boituva.
4.2 Os projetos que estiverem com a documentação adequada serão homologados pela Coordenadoria de Extensão do Câmpus Boituva e encaminhados a Comissão de Extensão do Câmpus Boituva.
4.3 A seleção dos projetos será realizada pela Comissão de Extensão do Câmpus Boituva.
4.4 Serão quesitos obrigatórios: atendimento ao edital, envolvimento da comunidade externa, preenchimento correto do formulário, envio dos documentos solicitados e participação de, pelo menos, um bolsista discente.
4.5 A comissão avaliará e classificará os projetos emitindo uma nota de zero a dez, conforme Tabela 1.
QUESITO |
|||
MÍNIMA |
MÁXIMA |
|
|
1. Nível de Envolvimento da Comunidade Externa |
0 |
3.0 |
|
2. Clareza dos Objetivos |
0 |
2.0 |
|
3. Relevância dos Resultados Esperados |
0 |
4.0 |
|
4. Originalidade |
0 |
1.0 |
|
Tabela 1: Quadro de quesitos e pontuação para avaliação do projeto
4.6 O resultado será dado por meio da soma das notas obtidas em cada item descrito na “Tabela 1”.
4.7 Os projetos serão classificados em ordem decrescente de pontuação e divulgado no site http://btv.ifsp.edu.br/site/ no dia 20/02/2016.
4.8 Não serão classificados projetos que não atendam ao item 4.4 desde edital.
4.9 Serão 6 (seis) projetos contemplados com bolsa discente, o número de bolsistas por projeto selecionado e a duração do projeto, dependerão do orçamento do câmpus disponível para tal finalidade e serão definidos pela direção do Câmpus Boituva.
5. DA SELEÇÃO DOS BOLSISTAS
5.1 A seleção dos bolsistas será feita em data posterior à divulgação dos resultados da seleção dos projetos, através de edital específico.
5.2 O responsável pelo projeto deverá informar à Coordenadoria de Extensão o perfil do bolsista a ser selecionado (Ex: Curso/Habilidades/Conhecimento).
5.3 A seleção será feita pelo responsável pelo projeto, através de entrevista com os alunos inscritos.
5.4 O aluno selecionado deverá estar regularmente matriculado em cursos do IFSP e dispor de carga horária para o desenvolvimento das atividades de extensão, dedicando-se por 20 horas semanais ao projeto;
5.5 É vedada a seleção de aluno que tenha vínculo empregatício ou que seja beneficiário de outro tipo de bolsa do IFSP ou de qualquer outra Instituição;
5.6 O não cumprimento das atribuições e responsabilidades sem apresentação de justificativa formal ao coordenador do projeto e à Coordenadoria de Extensão poderá ocasionar o cancelamento da bolsa ou a substituição do discente-bolsista.
6. DAS ATRIBUIÇÕES DO SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO PROJETO
6.1 Elaborar projeto pelo qual será responsável e submetê-lo na Plataforma Sigproj.
6.2 Participar do processo seletivo de bolsistas comparecendo às entrevistas agendadas para seu projeto.
6.3 Indicar as atividades a serem desenvolvidas pelo bolsista sob sua responsabilidade, estabelecendo o horário em que o bolsista deverá realizá-las;
6.4 Supervisionar as atividades do bolsista ligado ao projeto do qual é responsável;
6.5 Analisar e avaliar os relatórios entregues pelo bolsista encaminhando-os ao setor responsável designado pelo câmpus;
6.6 Avaliar mensalmente o desempenho do bolsista e suas atividades.
6.7 Imprimir cópia do Projeto selecionado e entregar assinado na Coordenadoria de Extensão, juntamente com os anexos.
6.8 Ao término do projeto, submeter o relatório final no Sigproj, além de imprimir e entregar na Coordenadoria de Extensão.
6.9 Os projetos desenvolvidos deverão, quando solicitado, ser apresentados em eventos.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 O Servidor poderá submeter mais de um projeto.
7.2 O Servidor que possuir projetos em andamento em qualquer modalidade, poderá submeter novos projetos.
7.3 Caso projetos semelhantes para o câmpus sejam apresentados, o critério de seleção a ser utilizado, contemplará o servidor não selecionado nos programas de Bolsa Discente.
7.4 Qualquer proposta enviada fora do prazo estipulado neste Edital será indeferida.
7.5 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão resolvidos pela Direção Geral do Câmpus Boituva.
7.6 Calendário do processo:
Atividades |
Data/período |
Inscrição dos Projetos |
17/12/2015 a 15/02/2016 |
Análise e seleção dos projetos |
16 a 19/02/2016 |
Divulgação dos Projetos Selecionados |
20/02/2016 |
Inscrição dos Bolsistas |
21 a 27/02/2016 |
Análise e seleção dos bolsistas |
29/02/2016 |
Divulgação do Resultado Final |
02/03/2016 |
Entrega dos Documentos pelos bolsistas selecionados |
03/03/2016 |
Entrega do Plano de Atividades do Bolsista |
04/03/2016 |
Início das Atividades |
05/03/2016 |
Entrega das Frequências |
Até dia 05 de cada mês |
Registro das atividades na planilha eletrônica disponibilizada pela CEX. |
De acordo com o plano de ação do projeto |
Bruno Nogueira Luz
Diretor Geral do Câmpus Boituva