IFSP - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo
Edital nº 030 de CAR - Seleção de Projetos de Extensão 2016 - Edital nº 030 de CAR - Seleção de Projetos de Extensão 2016
O Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo do Câmpus Caraguatatuba, em conformidade com a Lei nº 9.394 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), de 20 de dezembro de 1996 e a Lei nº 11.892 (Lei de Criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia e dá outras providências), de 29 de dezembro de 2008, faz saber, pelo presente Edital, que estarão abertas as inscrições para a seleção de Projetos de Extensão com concessão de bolsa discente, na modalidade Bolsa Extensão, referentes ao ano letivo de 2016.
EDITAL Nº 30/2015
SELEÇÃO DE PROJETOS DE EXTENSÃO 2016
IFSP CÂMPUS CARAGUATATUBA
O Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo do Câmpus Caraguatatuba, em conformidade com a Lei nº 9.394 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), de 20 de dezembro de 1996 e a Lei nº 11.892 (Lei de Criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia e dá outras providências), de 29 de dezembro de 2008, faz saber, pelo presente Edital, que estarão abertas as inscrições para a seleção de Projetos de Extensão com concessão de bolsa discente, na modalidade Bolsa Extensão, referentes ao ano letivo de 2016. 1.1. O presente Edital destina-se a regulamentar a seleção de Projetos de Extensão com concessão de Bolsa Discente na modalidade Extensão, para o ano de 2016, no Câmpus Caraguatatuba. 1.2. O número de projetos a serem contemplados está vinculado à matriz orçamentária do Câmpus Caraguatatuba para este fim. 1.3. Os projetos terão duração de 08 meses, com início em 01 de abril e término em 30 de novembro de 2016. 1.4. O valor da Bolsa de Extensão é de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais para bolsistas com carga horária de 20 horas semanais conforme Portaria nº 347 de 20 de janeiro de 2014, pagos mensalmente conforme disponibilidade orçamentária. 1.5. O Servidor Responsável pelo projeto ficará responsável pelo(s) bolsista(s). 1.6. As atribuições do Servidor Responsável e do Bolsista de Extensão são apresentadas nos Artigos 11 e 12 da Portaria nº 3.639 de 25 de julho de 2013. 2. Informações gerais 2.1. Considera-se projeto de extensão o conjunto de atividades interdisciplinares de caráter educativo, tecnológico, artístico, científico, social cultural, desenvolvidas e/ou aplicadas na interação com a comunidade interna e externa, com objetivos específicos e prazos determinados, visando à interação transformadora entre a comunidade acadêmica e a sociedade. 2.2. A portaria regulamentadora do Programa de Bolsa Discente – Modalidade Bolsa de Extensão é a Portaria nº 3.639 de 25 de julho de 2013. 2.3. O processo de seleção de projetos nesta modalidade ocorrerá em conformidade com os Artigos 7º, 8º 9º e 10º da Portaria nº 3.639 de 25 de julho de 2013. 3.1. O período de inscrição dos projetos é de 09 de dezembro de 2015 a 17 de fevereiro de 2016. 3.2. Não serão aceitas propostas entregues pessoalmente, sendo obrigatório o encaminhamento do formulário exclusivamente pela plataforma eletrônica Sigproj http://sigproj1.mec.gov.br até as 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília, do dia 17 de fevereiro de 2016. 3.3. Para submeter o projeto na plataforma eletrônica Sigproj, o responsável pelo projeto deverá realizar um cadastro prévio para obter a senha de acesso. 3.4. Poderão submeter projetos de extensão os servidores (docente ou técnico administrativo) ativos do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de São Paulo Câmpus Caraguatatuba. 3.5.1. Declaração de anuência deverá ser impressa e assinada pela chefia imediata do proponente, pelo coordenador de extensão e pelo diretor-geral do Câmpus Caraguatatuba. 3.5.2. Os formulários dos documentos indicados no item anterior deverão ser impressos, assinados pelos responsáveis, digitalizados e seus arquivos inseridos no formulário de inscrição do Sigproj no item Anexos. 4.1. O atendimento aos requisitos deste edital será verificado pela Coordenadoria de Extensão do Câmpus. 4.2. Os projetos que estiverem com a documentação adequada serão homologados pela Coordenadoria de Extensão e encaminhados a Comissão de Extensão do Câmpus Caraguatatuba. 4.3. A seleção dos projetos será realizada pela Comissão de Extensão do Câmpus Caraguatatuba, designada pelo Diretor Geral. 4.4. Serão quesitos obrigatórios: atendimento ao edital, envolvimento da comunidade externa, preenchimento correto do formulário, envio dos documentos solicitados e participação de, pelo menos, um bolsista discente e, no máximo, três bolsistas. 4.5. A comissão avaliará e classificará os projetos emitindo uma nota de zero a dez, conforme Tabela 1. Tabela 1: Quadro de quesitos e pontuação para avaliação do projeto QUESITO PONTUAÇÃO MÍNIMA PONTUAÇÃO MÁXIMA 1. Nível de Envolvimento da Comunidade Externa 0 3.0 2. Clareza dos Objetivos 0 2.0 3. Relevância dos Resultados Esperados 0 4.0 4. Originalidade 0 1.0 4.6. O resultado será dado por meio da soma das notas obtidas em cada item descrito na Tabela 1. 4.7. Os projetos serão classificados em ordem decrescente de pontuação. 4.8. Não serão classificados projetos que não atendam ao item 4.4 desde edital. 4.9. O número de projetos contemplados com bolsa discente, o número de bolsistas por projeto selecionado e a duração do projeto, dependerão do orçamento do Câmpus disponível para tal finalidade e serão definidos pela direção do Câmpus. 5.1. A seleção dos bolsistas será feita em data posterior à divulgação dos resultados da seleção dos projetos, através de edital específico. 5.2. O responsável pelo projeto deverá informar à Coordenadoria de Extensão o perfil do bolsista a ser selecionado (Ex: Curso/Habilidades/Conhecimento). 5.3. A seleção será feita pelo responsável pelo projeto, através de entrevista com os alunos inscritos. 5.4. O aluno selecionado deverá estar regularmente matriculado em cursos do IFSP e dispor de carga horária para o desenvolvimento das atividades de extensão, dedicando-se ao projeto; 5.5. É vedada a seleção de aluno que tenha vínculo empregatício ou que seja beneficiário de outro tipo de bolsa do IFSP ou de qualquer outra Instituição; 5.6. O não cumprimento das atribuições e responsabilidades sem apresentação de justificativa formal ao coordenador do projeto e à Coordenadoria de Extensão poderá ocasionar o cancelamento da bolsa ou a substituição do discente-bolsista. 6.1. Elaborar projeto pelo qual será responsável e submetê-lo na Plataforma Sigproj. 6.2. Participar do processo seletivo de bolsistas comparecendo às entrevistas agendadas para seu projeto. 6.3. Indicar as atividades a serem desenvolvidas pelo bolsista sob sua responsabilidade, estabelecendo o horário em que o bolsista deverá realizá-las; 6.4. Supervisionar as atividades do bolsista ligado ao projeto do qual é responsável; 6.5. Analisar e avaliar os relatórios entregues pelo bolsista encaminhando-os ao setor responsável designado pelo Câmpus; 6.6. Avaliar mensalmente o desempenho do bolsista e suas atividades. 6.7. Imprimir cópia do Projeto selecionado e entregar assinado na Coordenadoria de Extensão, juntamente com os anexos. 6.8. Ao término do projeto, submeter o relatório final no Sigproj, além de imprimir e entregar na Coordenadoria de Extensão. 6.9. Os projetos desenvolvidos deverão, quando solicitado, ser apresentados em eventos. 7.1. O Servidor poderá submeter mais de um projeto. 7.2. O Servidor que possuir projetos em andamento em qualquer modalidade poderá submeter novos projetos. 7.3. Caso projetos semelhantes para o Câmpus sejam apresentados, o critério de seleção a ser utilizado, contemplará o servidor não selecionado nos programas de Bolsa Discente. 7.4. Qualquer proposta enviada fora do prazo estipulado neste Edital será indeferida. 7.5. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão resolvidos pela Direção Geral do Câmpus Caraguatatuba. 7.6. Calendário do processo: Atividades Data/período Inscrição de Projetos 09/12/2015 a 17/02/2016 Análise e seleção conforme requisitos expostos neste Edital 18 a 24/02/2016 Divulgação dos projetos selecionados Até 26/02/2016 Lançamento do edital de inscrição de bolsistas 29/02/2016 Período de Inscrição de bolsistas nos projetos aprovados 01 a 11/03/2016 Entrevistas com os bolsistas inscritos 14 a 17/03/2016 Divulgação do resultado final Até 21/03/2016 Início das atividades 01/04/2016 Caraguatatuba, 07 de dezembro de 2015. Nelson Alves Pinto Diretor Geral IFSP – Câmpus CaraguatatubaAbertura
1. Do objetivo do edital
3. Da inscrição dos projetos
4. Seleção dos projetos
5. Da seleção dos bolsistas
6. Das atribuições do servidor responsável pelo projeto
7. Das disposições finais