IFRS - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
Edital PROEX/IFRS nº 054/2015 - Bolsas de Extensão 2016 - Edital PROEX/IFRS nº 054/2015 - Bolsas de Extensão 2016
Fomentar o desenvolvimento de programas e projetos de extensão, no âmbito das comunidades de abrangência da Instituição, por meio da concessão de bolsas aos estudantes regularmente matriculados no IFRS e normas do PIBEX.
Edital PROEX/IFRS nº 054/2015
Bolsas de Extensão 2016
O Pró-reitor de Extensão Substituto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS), no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução CONSUP/IFRS nº 18/2015 - Programa Institucional de Bolsas de Extensão (PIBEX), torna público o Edital PROEX/IFRS nº 054/2015 - Bolsas de Extensão 2016.
1 DA FINALIDADE
1.1 Fomentar o desenvolvimento de programas e projetos de extensão, no âmbito das comunidades de abrangência da Instituição, por meio da concessão de bolsas aos estudantes regularmente matriculados no IFRS e normas do PIBEX.
2 DOS OBJETIVOS
2.1 O IFRS, por meio do PIBEX, tem por objetivos:
a) fomentar o desenvolvimento de programas e projetos de extensão, no âmbito de suas comunidades de abrangência, respeitando a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;
b) proporcionar ao estudante a formação integral, através do desenvolvimento da sensibilidade social, da solidariedade e da integração com a comunidade;
c) despertar nos estudantes a prática extensionista, incentivando talentos potenciais;
d) proporcionar ao estudante o conhecimento metodológico das ações de extensão por meio da vivência de novas práticas formativas;
e) desenvolver nos estudantes o espírito crítico, participativo e pró-ativo;
f) permitir ao estudante reconhecer a abrangência de sua área profissional;
g) estimular o desenvolvimento da criatividade na busca da socialização de saberes, aprimorando o processo formativo de profissionais enquanto cidadãos;
h) viabilizar a relação transformadora entre a Instituição e a sociedade, priorizando as demandas de relevância social, com o intuito de melhorar as condições de vida das comunidades beneficiadas; e,
i) estimular ações de extensão vinculadas ao desenvolvimento sustentável e às ações afirmativas.
3 DO VALOR MENSAL, DA VIGÊNCIA E DO PAGAMENTO DAS BOLSAS
3.1 O valor mensal das bolsas de extensão, de acordo com a Resolução CONSUP/IFRS nº 94/2013, está assim definido:
a) 04 horas semanais: R$ 100,00/mês;
b) 08 horas semanais: R$ 200,00/mês;
c) 12 horas semanais: R$ 300,00/mês; e,
d) 16 horas semanais: R$ 400,00/mês.
3.2 As bolsas de extensão terão vigência máxima de 07 (sete) meses, tendo início em 1º de maio e término em 30 de novembro de 2016.
3.3 O pagamento das bolsas será realizado conforme as normas do PIBEX.
4 DOS REQUISITOS PARA A SOLICITAÇÃO DE BOLSAS
4.1 São requisitos do proponente para solicitar bolsas ao programa ou projeto de extensão:
a) ser servidor efetivo do IFRS;
b) não estar usufruindo de qualquer tipo de afastamento ou licença previstos pela legislação vigente;
c) ter o programa ou projeto de extensão cadastrado e submetido no Edital PROEX/IFRS nº 053/2015 – Fluxo Contínuo 2016;
d) não possuir nenhum tipo de pendência quanto à utilização de recursos concedidos através de programas/auxílios institucionais geridos pelo IFRS e outras relativas às ações de extensão sob sua responsabilidade; e,
e) ter o currículo cadastrado na Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), e atualizado há, no máximo, 30 (trinta) dias antes da submissão da proposta.
5 DA ELABORAÇÃO E DA SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS
5.1 A elaboração e submissão dos pedidos de bolsas deverão ser realizadas pelos coordenadores de programa ou projeto de extensão através deste edital, disponível no módulo Extensão (SiEX), do Sistema de Informação e Gestão de Projetos (SIGProj), com acesso a partir do link http://sigproj1.mec.gov.br, e conforme suas normas.
5.1.1 Os servidores que não possuem acesso ao módulo SiEX/SIGProj deverão observar os procedimentos descritos na Instrução Normativa PROEX/IFRS nº 13/2013 e anexos.
5.2 Para fins de participação neste edital, o coordenador do programa ou projeto de extensão deverá observar as seguintes etapas:
5.2.1 Primeira etapa: ter, até a data máxima prevista para a fase 2 (dois) do cronograma deste edital, o programa ou projeto de extensão cadastrado e submetido através do Edital PROEX/IFRS nº 053/2015 - Fluxo Contínuo 2016, disponível no módulo SiEX/SIGProj, com um dos seguintes status:
a) “proposta recomendada - em andamento - normal”;
b) “proposta a reformular”; ou,
c) “proposta cadastrada e submetida”.
5.2.2 Segunda etapa: submeter, até a data máxima prevista na fase 3 (três) do cronograma, o pedido de bolsas através deste edital, disponível no módulo SiEX/SIGProj, considerando:
a) o correto preenchimento do título do programa ou projeto de extensão, conforme informado no Edital PROEX/IFRS nº 053/2015 - Fluxo Contínuo 2016, para o qual solicita bolsa(s) de extensão;
b) o preenchimento e a inclusão, no item “1.4 Anexos”, da versão digitalizada (.pdf) dos seguintes documentos:
b.1) Anexo I - Requisitos para os estudantes candidatos às bolsas de extensão;
b.2) Anexo II - Declaração de adimplência;
b.3) Anexo III - Declaração de não estar usufruindo de afastamento ou licença;
c) a elaboração do Plano de Trabalho do Bolsista no item “4.1 Bolsa de Extensão”; e,
d) o preenchimento de todas as informações solicitadas no módulo SiEX/SIGProj.
5.2.3 Terceira etapa: entregar no Setor de Extensão do campus onde estiver lotado, até a data máxima prevista na fase 4 (quatro) do cronograma deste edital, cópia impressa e assinada dos seguintes documentos:
a) programa ou projeto de extensão, contendo número de protocolo do SiEX/SIGProj;
b) pedido de bolsas, contendo número de protocolo do SiEX/SIGProj;
c) Anexo I - Requisitos para os estudantes candidatos às bolsas de extensão;
d) Anexo II - Declaração de adimplência;
e) Anexo III - Declaração de não estar usufruindo de afastamento ou licença.
5.3 O pedido de concessão de bolsa(s) poderá ser cancelado pelo coordenador do programa ou projeto de extensão, desde que apresente solicitação formal ao Diretor/Coordenador de Extensão ou por conveniência administrativa, devidamente justificada.
6 DO CRONOGRAMA
6.1 As fases e prazos deste edital ficam assim definidos:
Fases |
Prazo |
1. Publicação do edital |
14/12/2015 |
2. Submissão do programa ou projeto de extensão através do módulo SiEX/SIGProj |
11/12/2015 a 06/03/2016 |
3. Submissão do pedido de bolsas através do módulo SiEX/SIGProj |
14/12/2015 a 06/03/2016 |
4. Entrega da versão impressa dos documentos |
Até 07/03/2016* |
5. Divulgação das propostas homologadas |
16/03/2016 |
6. Encaminhamento de recursos quanto a não homologação das propostas |
17/03/2016 |
7. Divulgação das propostas homologadas após recurso |
18/03/2016 |
8. Divulgação das propostas classificadas |
29/03/2016 |
9. Encaminhamento de recursos quanto a não classificação das propostas |
30/03/2016 |
10. Divulgação das propostas classificadas após recurso e contempladas com bolsas |
07/04/2016 |
11. Publicação de edital para seleção de bolsistas, em cada campus |
08/04/2016 |
12. Período de inscrição dos bolsistas, em cada campus |
11 a 15/04/2016 |
13. Período para seleção dos bolsistas, em cada campus |
18 até 20/04/2016 |
14. Divulgação do resultado da seleção dos bolsistas, em cada campus |
25/04/2016 |
15. Homologação final das propostas contempladas com bolsas |
26/04/2016 |
16. Entrega de documentos pelo bolsista classificado com bolsa |
27 e 28/04/2016* |
* Para a entrega dos documentos deverá ser observado o horário de funcionamento do Setor de Extensão do campus.
7 DA HOMOLOGAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 Somente serão homologadas as propostas que estiverem em conformidade com as normas constantes no presente edital e formulário de homologação (Anexo IV).
7.2 Caberá à CGAE, em primeira instância, e ao Comitê de Extensão (COEX), em segunda instância, apreciar os recursos que por ventura sejam apresentados quanto a não homologação das propostas.
7.2.1 Os recursos indeferidos em primeira instância serão automaticamente encaminhados para análise em segunda instância.
8 DOS CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO
8.1 As propostas serão avaliadas de acordo com os critérios estabelecidos no anexo V deste edital.
8.2 Caberá aos avaliadores das propostas, em primeira instância, e ao COEX, em segunda instância, apreciar os recursos que por ventura sejam apresentados quanto a não classificação das propostas.
8.2.1 Os recursos indeferidos em primeira instância serão automaticamente encaminhados para análise em segunda instância.
9 DA CONCESSÃO
9.1 A concessão de bolsas de extensão estará condicionada à:
a) aprovação da proposta pela Comissão de Avaliação ad hoc, considerando a nota mínima de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos, prevista neste edital; e,
b) classificação de acordo com a quantidade de recursos disponíveis no campus para este fim.
9.2 A CGAE deverá realizar a distribuição dos recursos orçamentários disponíveis para o PIBEX entre as propostas classificadas no seu campus.
9.2.1 Em havendo empate na classificação das propostas, será considerado como primeiro critério de desempate a maior pontuação no somatório dos itens referentes ao atendimento das diretrizes da extensão e sua relevância institucional.
9.2.2 Permanecendo o empate, serão considerados como critérios de desempate as maiores notas dos itens abaixo, na seguinte ordem:
a) item 5.1;
b) item 5.5;
c) item 5.8;
d) item 5.4;
e) item 5.3;
f) item 5.7;
g) item 5.6;
h) item 5.2;
9.3 A concessão de bolsas deverá levar em consideração o planejamento do campus realizado no ano imediatamente anterior quanto à disponibilidade de recursos para as referidas ações.
10 DAS ATRIBUIÇÕES E DOS DEVERES DO COORDENADOR
10.1 São atribuições e deveres do coordenador do programa ou projeto de extensão contemplado com bolsa(s) do PIBEX:
a) realizar a seleção dos bolsistas, desde o auxílio na ampla divulgação do edital no campus até a efetiva realização e conclusão do processo;
b) entregar no Setor de Extensão do campus todos os documentos relativos ao processo de seleção de bolsistas;
c) planejar, orientar e supervisionar as atividades dos bolsistas, sem prejuízo das demais atividades desenvolvidas na instituição;
d) manter documentadas as informações sobre as atividades dos bolsistas para subsidiar a elaboração dos relatórios;
e) acompanhar a frequência e a atuação dos estudantes nas atividades do programa ou
projeto de extensão;
f) encaminhar, mensalmente, ao Setor de Extensão do câmpus, no prazo estabelecido, a cópia física da declaração de assiduidade (registro de frequência) de cada bolsista sob sua responsabilidade;
g) encaminhar ao Setor de Extensão do câmpus a cópia física do relatório parcial e final
das atividades dos bolsistas;
h) zelar pelo cumprimento do Plano de Trabalho e dos deveres do bolsista;
i) informar ao Setor de Extensão o desligamento e solicitar a substituição de bolsista;
j) participar, como orientador, em evento de extensão quando seu bolsista apresentar trabalho referente ao programa ou projeto de extensão que participa;
k) fazer referência a sua condição de coordenador de programa ou projeto de extensão nas publicações e trabalhos apresentados em eventos;
l) manter seu currículo na Plataforma Lattes, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), atualizado com o registro das ações de extensão que desenvolve;
m) cumprir as exigências de todos os editais que envolvem a concessão de bolsas e seleção de bolsistas;
n) cumprir as demais exigências da instituição, dentro dos prazos estabelecidos; e,
o) zelar pelo cumprimento das normas do PIBEX e dos editais de bolsas de extensão e
de seleção de bolsistas.
10.2 O coordenador do programa ou projeto de extensão que, sem justificativa, não atender as atribuições previstas neste artigo ficará impedido de participar de novos editais do PIBEX nos anos subsequentes, até que suas pendências sejam regularizadas.
11 DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO
11.1 O acompanhamento e a avaliação da execução das atividades do bolsista será realizada pela CGAE da unidade de origem do programa ou projeto de extensão, com base nos relatórios parcial e final do(s) bolsista(s).
11.2 O bolsista deverá elaborar relatório parcial, depois de cumprida a metade da vigência da bolsa, e final, em até 10 (dez) dias após o encerramento da bolsa, de acordo com as normas estabelecidas para essa finalidade.
11.3 Ao bolsista é obrigatória a apresentação de trabalhos de extensão no evento do campus de origem da ação, sob pena de cancelamento de sua bolsa.
12 DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO
12.1 O atendimento referente ao módulo SiEX/SIGProj, se dará por meio de solicitações enviadas através da ferramenta “Correio Eletrônico” do SIGProj ou do e-mail siex@ifrs.edu.br, observada as disposições previstas na Instrução Normativa PROEX/IFRS nº 01/2012.
13 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 É responsabilidade de cada proponente acompanhar as publicações referentes a este edital.
13.2 Os formulários para operacionalização do PIBEX estão previstos na Instrução Normativa PROEX/IFRS nº 04/2015 e anexos.
13.3 O Setor de Extensão ou a CGAE de cada campus poderá suspender o pagamento das bolsas concedidas, a qualquer momento, caso verifique o descumprimento das normas estabelecidas.
13.4 No caso de suspensão de pagamentos de bolsas cabe recurso à CGAE, em primeira instância, e ao Conselho de Campus, em segunda instância.
13.5 A Pró-reitoria de Extensão do IFRS se exime de responsabilidades financeiras, patrimoniais, de pessoal ou quaisquer despesas decorrentes de fatores externos e/ou internos, relacionados às ações apresentadas e aprovadas pelo presente edital.
13.6 A qualquer tempo este edital poderá ser revogado, retificado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito à indenização de qualquer natureza.
13.7 Os resultados obtidos pelos programas e projetos de extensão apoiadas por este edital, quando apresentados em eventos, cursos e publicações, deverão obrigatoriamente citar o apoio da PROEX da seguinte forma “Apoio: PROEX - IFRS”.
13.8 Os termos deste edital somente poderão ser impugnados, mediante manifestação formal e fundamentada, apresentada à PROEX, até 3 (três) dias úteis após a sua publicação.
13.9 Os casos omissos serão decididos pela PROEX e COEX.
Bento Gonçalves (RS), 14 de dezembro de 2015.
Getulio Jorge Stefanello Júnior,
Pró-reitor de Extensão Substituto,
Portaria IFRS nº 1.350/2013.
ANEXO I
REQUISITOS PARA OS ESTUDANTES CANDIDATOS ÀS BOLSAS DE EXTENSÃO
Orientações:
- As informações expressas no quadro abaixo serão utilizadas para elaboração do edital de seleção de bolsistas, em atendimento à legislação e normas vigentes. - Indicar o quantitativo de bolsas e a carga horária semanal, de acordo com o informado no Edital PROEX/IFRS nº 054/2015 - Bolsas de Extensão 2016. - Informar o(s) requisito(s) que o(s) estudante(s) deverá(ão) apresentar para ser(em) candidato(s) à(s) bolsa(s) de extensão, bem como a forma de seleção dos bolsistas. - As informações constantes no quadro abaixo servem apenas como exemplo, devendo ser alteradas de acordo com as necessidades previstas no Plano de Trabalho do Bolsista. - Inserir este documento no item “1.4 Anexos” do Edital PROEX/IFRS nº 054/2015 - Bolsas de Extensão 2016, antes da submissão do pedido de bolsa. |
Programa/projeto: ____________________________________________________________________________________________ Coordenador: _______________________________________________________________________________ |
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NÚMERO DE BOLSAS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
REQUISITOS |
FORMA DE SELEÇÃO DOS BOLSISTAS |
02 |
4 horas/semana |
Estar matriculado no 4º semestre do curso X |
Avaliação escrita + entrevista |
03 |
8 horas/semana |
Estar matriculado no 2º semestre do curso Y e tocar pelo menos um instrumento musical |
Avaliação prática + entrevista |
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.........................................................................................................................................................
Para uso do Setor de Extensão
Recebido em: ___/___/_____
Nome: ______________________________ Assinatura: _________________________
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA
Orientações: inserir este documento, devidamente preenchido e assinado, no item “1.4 Anexos” do Edital PROEX/IFRS nº 054/2015 - Bolsas de Extensão 2016, antes da submissão do pedido de bolsa. |
Eu, _________________________________________, CPF ____.____.____-___, servidor lotado no Campus _________________________ do IFRS, declaro para os devidos fins que não possuo nenhum tipo de pendência quanto à utilização de recursos concedidos através de programas/auxílios institucionais geridos pelo IFRS e outras relativas às ações de extensão sob minha responsabilidade.
____________________, ____ de _______________ de 20___.
_______________________________
Assinatura
.........................................................................................................................................................
Para uso do Setor de Extensão
Recebido em: ___/___/_____
Nome: ______________________________ Assinatura: _________________________
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE NÃO ESTAR USUFRUINDO DE AFASTAMENTO OU LICENÇA
Orientações: inserir este documento, devidamente preenchido e assinado, no item “1.4 Anexos” do Edital PROEX/IFRS nº 054/2015 - Bolsas de Extensão 2016, antes da submissão do pedido de bolsa. |
Eu, _________________________________________, CPF ____.____.____-___, servidor lotado no Campus _________________________ do IFRS, declaro que não estou usufruindo de afastamento ou licença previstos pela legislação vigente.
Outrossim, no caso de afastamento ou licença durante o período de vigência deste edital, informarei o Setor de Extensão do campus e tomarei as providências necessárias para que a ação de extensão e a orientação de bolsista(s) sob minha responsabilidade sejam assumidas por outro membro da equipe de execução, obedecendo aos requisitos previstos no item 4.1.
____________________, ____ de _______________ de 20___.
_______________________________
Assinatura
.........................................................................................................................................................
Para uso do Setor de Extensão
Recebido em: ___/___/_____
Nome: ______________________________ Assinatura: _________________________
ANEXO IV
FORMULÁRIO PARA HOMOLOGAÇÃO DE PROPOSTAS
1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA |
1.1 Campus: _________________________ 1.2 Modalidade: ______________________ 1.3 Programa/projeto: _________________________________________________________________________ 1.4 Coordenador: _____________________________________________________________________________ |
2. DADOS PARA HOMOLOGAÇÃO DA PROPOSTA |
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VIABILIDADE DE EXECUÇÃO |
SIM |
NÃO |
Existem condições físicas, materiais e financeiras para a realização do programa/projeto de extensão? |
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REQUISITOS DO COORDENADOR |
SIM |
NÃO |
Item 4.1 (a) Ser servidor efetivo do IFRS. |
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Item 4.1 (b) Não estar usufruindo de qualquer tipo de afastamento ou licença previstos pela legislação vigente. |
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Item 4.1 (c) Ter o programa ou projeto de extensão cadastrado e submetido ao Edital de Fluxo Contínuo 2016. |
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Item 4.1 (d) Não possuir nenhum tipo de pendência quanto à utilização de recursos concedidos através de programas/auxílios institucionais geridos pelo IFRS e outras relativas às ações de extensão sob sua responsabilidade. |
||
Item 4.1 (e) Ter o currículo cadastrado na Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), e atualizado há, no máximo, 30 (trinta) dias antes da submissão da proposta. |
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DOCUMENTAÇÃO SUBMETIDA/ENTREGUE NOS PRAZOS ESTABELECIDOS |
SIM |
NÃO |
Item 5.2.2 Submissão do pedido de bolsa no Edital de Bolsas de Extensão 2016, com anexos. |
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Item 5.2.3 (a) Entrega da cópia impressa do programa/projeto de extensão. |
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Item 5.2.3 (b) Entrega da cópia impressa do pedido de bolsas. |
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Item 5.2.3 (c) Entrega da cópia impressa do Anexo I (requisitos para os estudantes candidatos às bolsas de extensão). |
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Item 5.2.3 (d) Entrega da cópia impressa do Anexo II (declaração de adimplência). |
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Item 5.2.3 (e) Entrega da cópia impressa do Anexo III (declaração de não estar usufruindo de afastamento ou licença). |
3. HOMOLOGAÇÃO DA PROPOSTA |
Não homologada. De acordo com o Edital PROEX/IFRS nº 054/2015 – Bolsas de Extensão 2016, o coordenador/proposta não atende o(s) seguinte(s) item(ns): _____________________________________________________________
Campus _____________________, ___ /___/2016.
Nome: _______________________________ Assinatura: __________________________ Nome: _______________________________ Assinatura: __________________________ Nome: _______________________________ Assinatura: __________________________ |
ANEXO V
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS
1. ORIENTAÇÕES PARA AVALIAÇÃO |
1.1 Antes de proceder à avaliação, leia atentamente os seguintes documentos: - Edital PROEX/IFRS nº 053/2015 - Fluxo Contínuo 2016; - Edital PROEX/IFRS nº 054/2015 - Bolsas de Extensão 2016; - Instrução Normativa PROEX/IFRS nº 01/2010 e anexo; - Instrução Normativa PROEX/IFRS nº 05/2015.
1.2 Assinale uma nota de 0 a 5 para cada critério de avaliação, considerando: - 0 (zero), quando a informação não atende o critério avaliado; - 1 (um), quando a informação atende pouquíssimo o critério avaliado; - 2 (dois), quando a informação atende pouco o critério avaliado; - 3 (três), quando a informação atende o critério avaliado; - 4 (quatro), quando a informação atende muito o critério avaliado; - 5 (cinco), quando a informação atende muitíssimo o critério avaliado. |
2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA |
2.1 Campus: _________________________ 2.2 Programa/projeto: _________________________________________________________________________ |
4. ESTRUTURA DA PROPOSTA - 40% DO TOTAL DA AVALIAÇÃO |
CRITÉRIOS |
4.1 Público-alvo (peso 1) Analise a pertinência do público-alvo escolhido bem como a qualidade da sua delimitação e definição, considerando os seguintes quesitos: 1) indicação do público-alvo e do número estimado de pessoas beneficiadas; 2) pertinência do público-alvo escolhido com a área temática e com a linha de extensão; 3) qualidade da delimitação e da caracterização do público-alvo. Com base nestes quesitos, assinale uma nota de 0 a 5. |
4.2 Descrição da ação / Resumo da proposta (peso 2) Analise o resumo da proposta considerando os seguintes quesitos: 1) síntese dos pontos mais importantes do programa ou projeto (justificativa, objetivos, metodologia e resultados esperados); 2) elaboração de maneira clara e concisa. Com base nestes quesitos, assinale uma nota de 0 a 5. |
4.3 Descrição da ação / Justificativa (peso 1) Analise a justificativa da proposta considerando os seguintes quesitos: 1) qualidade da descrição da problemática a ser abordada; 2) pertinência da proposta para o recebimento de recursos públicos. Com base nestes quesitos, assinale uma nota de 0 a 5. |
4.4 Descrição da ação / Fundamentação teórica (peso 1) Analise a fundamentação teórica da proposta considerando os seguintes quesitos: 1) explicitação detalhada dos fundamentos teóricos que a orientaram; 2) relação com a justificativa e com os objetivos propostos. Com base nestes quesitos, assinale uma nota de 0 a 5. |
4.5 Descrição da ação / Objetivos (peso 1) Analise os objetivos da proposta considerando os seguintes quesitos: 1) qualidade da definição do objetivo geral da proposta; 2) clareza e precisão dos objetivos específicos; 3) qualidade da correlação entre as metas definidas e os objetivos a serem alcançados. Com base nestes quesitos, assinale uma nota de 0 a 5. |
4.6 Descrição da ação / Metodologia (peso 1) Analise a metodologia proposta considerando os seguintes aspectos: 1) explicitação dos procedimentos metodológicos; 2) participação da comunidade beneficiada no processo decisório; 3) coerência metodológica com os objetivos da proposta; 4) coerência metodológica com os princípios da extensão, entendida como o processo educativo, cultural e científico que articula o ensino e a pesquisa de forma indissociável e viabiliza a relação transformadora entre a instituição e a sociedade. Com base nestes quesitos, assinale uma nota de 0 a 5. |
4.7 Descrição da ação / Avaliação (peso 2) Analise a qualidade e a dinâmica utilizada para se proceder com o acompanhamento e a avaliação da proposta, considerando os seguintes quesitos: 1) qualidade da descrição do processo de acompanhamento e avaliação; 2) previsão de métodos avaliativos que consideram a opinião da comunidade e do público-alvo; 3) existência de indicadores bem definidos e explicitação sistemática da avaliação. Por favor, concentrar a avaliação nas atividades cadastradas no item 1.6.6. Com base nestes quesitos, assinale uma nota de 0 a 5. |
4.8 Cronograma de atividades (peso 1) Analise a consistência do cronograma de execução considerando os seguintes quesitos: 1) viabilidade do cronograma de execução; 2) consistência do cronograma e sua relação com os objetivos e metas propostos; 3) envolvimento equilibrado e distribuído da equipe executora ao longo de todo o cronograma de execução. Por favor, concentrar a avaliação nas atividades cadastradas no item 2.2 e não na carga horária inscrita no quadro de equipe executora (item 2.1). Com base nestes quesitos, assinale uma nota de 0 a 5. |
4.9 Considerações gerais Descreva sobre a estrutura da proposta, ressaltando aspectos positivos e negativos, bem com a necessidade de se efetuar eventuais adequações. Caso julgue pertinente, utilize esse espaço para justificar a pontuação concedida em cada critério.
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5. DIRETRIZES DA EXTENSÃO E RELEVÂNCIA INSTITUCIONAL - 60% DO TOTAL DA AVALIAÇÃO |
CRITÉRIOS |
5.1 Interação dialógica com a sociedade (peso 2) Analise como a proposta se relaciona com a sociedade, considerando os seguintes quesitos: 1) desenvolvimento de relações entre o IFRS e a sociedade, marcadas pelo diálogo e compartilhamento de saberes; 2) estabelecimento de estratégias para a superação da desigualdade e exclusão social e a construção de uma sociedade mais justa, ética e democrática; 3) utilização de metodologias que estimulem a participação e a democratização do conhecimento; 4) participação efetiva dos atores sociais nas ações desenvolvidas nas comunidades de abrangência da instituição. Com base nestes quesitos, assinale uma nota de 0 a 5. |
5.2 Interdisciplinaridade curricular e interprofissionalidade (peso 1) Analise de que forma a proposta atende aos seguintes quesitos: 1) relação do conhecimento específico com a visão holística, materializados pela interação de conceitos, metodologias e experiências oriundos das diversas áreas do conhecimento; 2) construção de alianças intersetoriais, interinstitucionais e interprofissionais de forma a efetivar a formação de equipes para alcançar os objetivos propostos. Com base nestes quesitos, assinale uma nota de 0 a 5. |
5.3 Indissociabilidade ensino, pesquisa e extensão (peso 1) Analise a relação ensino, pesquisa e extensão da proposta considerando os seguintes quesitos: 1) articulação da extensão com o ensino e a pesquisa como uma prática acadêmica vinculada ao processo de formação de estudantes e de geração de conhecimento; 2) atuação do estudante como protagonista de sua formação profissional, para obtenção de competências necessárias à atuação no mundo do trabalho e de sua formação cidadã, permitindo reconhecer-se como agente de transformação social. Com base nestes quesitos, assinale uma nota de 0 a 5. |
5.4 Impacto na formação do estudante (bolsista) (peso 1) Analise a proposta considerando os seguintes quesitos relacionados ao impacto na formação do estudante: 1) envolvimento dos estudantes nas ações de extensão, como prática essencial na formação acadêmica e cidadã, através do fortalecimento do sentido ético e do comprometimento com a sociedade; 2) desenvolvimento de competências a partir de vivências proporcionadas pela participação na ação de extensão, que potencializem a formação para o trabalho e a vida em sociedade; 3) formação de cidadãos críticos e comprometidos com o desenvolvimento local e regional. Com base nestes quesitos, assinale uma nota de 0 a 5. |
5.5 Impacto na transformação social (peso 1,5) Analise de que forma a proposta promove impacto na transformação social, considerando os seguintes quesitos: 1) atuação voltada aos interesses e necessidades da população e à promoção do desenvolvimento social e regional, bem como a indução de políticas públicas; 2) oferta de contribuições relevantes para a transformação da área, dos segmentos ou da comunidade sobre as quais incide a ação de extensão, colaborando para a efetividade na solução dos problemas sociais e no desenvolvimento dos arranjos produtivos. Com base nestes quesitos, assinale uma nota de 0 a 5. |
5.6 Existência de parcerias (peso 1) Analise se a proposta e verifique se existe relação bilateral com outros setores da sociedade, pela interação do conhecimento e experiência acumulados na instituição com o saber popular e pela articulação com organizações de outros setores da sociedade, com vistas ao desenvolvimento de parcerias interinstitucionais. Com base nesta análise, atribua uma nota de 0 a 5. Sugere-se pontuar com nota 0 (zero) quando a proposta não apresenta nenhuma parceria e nota 5 (cinco) quando a proposta apresenta parcerias estabelecidas e com comprovação anexada. |
5.7 Relação com os arranjos produtivos culturais, sociais, locais e regionais (peso 1) Analise a proposta e sua relação com a promoção de melhorias e o fortalecimento dos arranjos produtivos local e regional, de acordo com o contexto cultural, social e econômico e considerando os seguintes quesitos: 1) interação entre a instituição e a sociedade na produção do conhecimento, através de metodologias participativas e inovadoras, que priorizem a integração e o diálogo entre os atores sociais e os arranjos produtivos culturais, sociais, locais e regionais; 2) contribuição na formulação, implementação e acompanhamento das políticas públicas prioritárias ao desenvolvimento local e regional. Com base nestes quesitos, assinale uma nota de 0 a 5. |
5.8 Responsabilidade social ou ambiental (peso 1,5) Analise se a proposta apresenta aspectos relacionados à responsabilidade social e ambiental, considerando os seguintes quesitos: 1) promoção e defesa dos direitos humanos, contribuindo para a redução das desigualdades sociais, etnorraciais, religiosas e de gênero, e para a inclusão plena de pessoas com necessidades especiais e grupos em situação de vulnerabilidade; 2) implementação de ações de educação ambiental, de transferência de tecnologias sociais voltadas à preservação do meio ambiente e vinculadas ao desenvolvimento sustentável; 3) contribuição para a preservação da memória e do patrimônio cultural, para o desenvolvimento das manifestações artísticas e das atividades esportivas e de lazer. Com base nestes quesitos, assinale uma nota de 0 a 5. |
5.9 Considerações gerais Descreva sobre a proposta e o atendimento às diretrizes da extensão e sua relevância institucional, ressaltando aspectos positivos e negativos, bem com a necessidade de se efetuar eventuais adequações. Caso julgue pertinente, utilize esse espaço para justificar a pontuação concedida em cada critério. |