UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

EXT/2016 - Edital de Fluxo Contínuo de Ações de Extensão 2016

Este edital não possui texto de chamada.



EDITAL PREAE Nº 54, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015. Edital de Fluxo Contínuo que disciplina o registro, a avaliação e o desenvolvimento das Ações de Extensão para 2016 O PRÓ-REITOR DE EXTENSÃO, CULTURA E ASSUNTOS ESTUDANTIS da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de Fluxo Contínuo que disciplina o registro, a avaliação, a aprovação e o desenvolvimento das Ações de Extensão a serem desenvolvidas pelo corpo docente, técnico-administrativo e discente da UFMS, no exercício de 2016, sem recursos financeiros da UFMS. 1. OBJETIVO 1.1. O presente Edital tem por objetivo disciplinar, por fluxo contínuo, o registro, a avaliação, a aprovação e o desenvolvimento de Ações de Extensão da UFMS, representando significativa articulação entre ensino e pesquisa com as demandas da sociedade e com o desenvolvimento regional do Estado de Mato Grosso do Sul. 1.2. As Ações de Extensão a serem desenvolvidas no âmbito deste Edital poderão ou não prever recursos financeiros que, quando previstos, devem ser angariados por meio de inscrições e/ou recursos de terceiros, e deverão observar o disposto nas Normas Regulamentares das Ações de Extensão da UFMS (Resolução nº 09/2013-COEX), Normas que Regulamentam as Atividades de Prestação de Serviço (Resolução Nº 47/2011-CD), Regulamento do Programa de Bolsa de Extensão (Resolução nº 63/2013-CD) e nas condições, orientações e procedimentos dispostos no presente Edital. 1.3. Somente poderão ser admitidas como extensão universitária propostas que efetivamente articulem “ensino” e “pesquisa” e tenham como público-alvo prioritário e majoritário membros da comunidade externa à UFMS, caracterizando o foco da ação na atenção às demandas sociais. 1.4. Propostas que tenham discentes de graduação, discentes de pós-graduação, docentes ou técnico-administrativos da UFMS como público-alvo prioritário ou majoritário, caracterizando o foco da ação na atenção às demandas internas, deverão ser submetidas, consoante a normatizações próprias no âmbito de suas competências, à apreciação da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação ou Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho, conforme o caso. 2. CALENDÁRIO RESPONSÁVEL DATA OU PERÍODO 2.1. Período de vigência do Edital CEX/PREAE De 01/12/2015 a 30/11/2016 2.2. Prazo limite para elaboração e submissão das propostas SEM previsão de recursos financeiros - apenas via Sigproj, Proponentes Coordenadores Mínimo de 30 dias antes do início da Ação 2.3. Prazo limite para elaboração e submissão das propostas COM previsão de recursos financeiros de arrecadação e ou de terceiros – impresso e via Sigproj Proponentes Coordenadores Mínimo de 60 dias antes do início da Ação 2.4. Prazo limite para as Comissões Setoriais de Extensão realizarem análise e emissão de parecer final sobre as propostas de extensão submetidas via Sigproj. Presidentes das Comissões Até 10 (dez) dias úteis após a submissão Setoriais de Extensão das propostas no Sigproj 2.5. Prazo limite para os Conselhos de Unidades (ou dirigentes das Unidades da Administração Presidentes dos Conselhos Central) realizarem análise e emissão de parecer de Unidades (ou dirigentes final sobre as propostas recomendadas pelas das Unidades da Administração Até 5 (cinco) dias úteis após parecer final das Comissões Comissões Setoriais de Extensão via Sigproj. Central) Setoriais de Extensão 2.8. Análise de Enquadramento e emissão de parecer Até 5 dias a contar da data da preliminar CEX/PREAE recomendação pelos Conselhos de Unidades 2.9. Avaliação de Mérito e Relevância Social Consultoria ad hoc Até 10 dias a contar da data de recebimento da proposta 2.10. Informação do resultado final CEX/PREAE Até 30 dias a contar da data de recebimento da proposta 2.11. Desenvolvimento das ações de extensão Coordenadores e equipes das propostas aprovadas Da data de aprovação pela CEX/PREAE até 31/12/2016 3. MODALIDADES 3.1. As propostas de Ações de Extensão, no âmbito deste Edital, deverão ser apresentadas nas modalidades Projeto, Curso, Evento, Publicação ou Outro Produto Acadêmico e Prestação de Serviços, conforme definições contidas nas Normas Regulamentares das Ações de Extensão da UFMS: 3.1.1. Entende-se por Projeto: conjunto de ações, processuais e contínuas de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico, para alcançar um objetivo definido realizado em um prazo determinado resultando em produtos que propiciem a expansão e/ou aperfeiçoamento das instituições envolvidas; 3.1.2. Entende-se por Curso: conjunto articulado de ações pedagógicas, de caráter teórico e/ou prático, planejadas e organizadas de modo sistemático, com processo de avaliação, sendo que: 3.1.2.1. Os cursos de extensão poderão ser presenciais (carga horária referente a atividades realizadas na presença do professor/instrutor) ou a distância (carga horária referente a atividades realizadas sem a presença ou supervisão de professor/instrutor; pode prever atividades presenciais desde que não ultrapassem a vinte por cento da carga horária total do curso); 3.1.2.2. As Ações com menos de oito horas devem ser classificadas como Evento; 3.1.2.3. Os cursos de iniciação, que objetivem oferecer noções introdutórias em uma área específica do conhecimento, deverão ter carga horária igual ou superior a oito horas; 3.1.2.4. Os cursos de atualização/educação continuada e treinamento/qualificação profissional devem ter carga horária igual ou superior a trinta horas; e 3.1.2.5. Os cursos de aperfeiçoamento (destinados a graduados) devem ter carga horária igual ou superior a 180 horas e inferior a 360 horas. 3.1.3. Entende-se por Evento: conjunto de Ações que implicam na apresentação e/ou exibição pública do conhecimento ou produto cultural, científico e tecnológico, desenvolvido, conservado ou reconhecido pela Universidade que tenham como público majoritário e prioritário membros da comunidade externa. 3.1.3.1. Não poderão ser aprovadas, no âmbito deste edital, atividades obrigatórias ou curriculares dos cursos de graduação ou de pós-graduação, tais como Semanas e Jornadas Acadêmicas e eventos correlatos voltados ao público interno. 3.1.4. Entende-se por Publicação ou Outro Produto Acadêmico: a produção de publicações e produtos acadêmicos decorrentes das ações de ensino, pesquisa e extensão, para difusão e divulgação cultural, científica ou tecnológica, devendo ser cadastrado o produto classificado nos grupos: Livro; Capítulo de Livro; Anais; Manual; Jornal; Revista; Artigo; Relatório Técnico; Produto Audiovisual–Filme; Produto Audiovisual–Vídeo; Produto Audiovisual–CD; Produto Audiovisual–DVD; Produto Audiovisual–outros; Programa de Rádio; Programa de TV; Software; Jogo Educativo; Produto Artístico; e outros. 3.1.5. Entende-se por Prestação de Serviço: realização de trabalho oferecido pela UFMS incluindo-se nesse conceito assessorias e consultorias, pesquisas encomendadas e ações contratadas e financiadas por terceiros (comunidade ou empresa), devendo ser registrada e classificada nos grupos: Serviço Eventual; Atendimento à Saúde Humana; Atendimento à Saúde Animal; Exames e Laudos Técnicos; Atendimento Jurídico e Judicial; Atendimento ao público em espaços de Cultura, Ciência e Tecnologia; Ações de Propriedade Intelectual, sendo que: 3.1.5.1. As Ações de Propriedade Intelectual devem primeiramente receber o parecer favorável da Procuradoria Jurídica da UFMS, devido à legislação pertinente específica; e 3.1.5.2. Quando a Prestação de Serviço for um Curso ou um Projeto de Extensão, deverá ser cadastrada como tal (Curso ou Projeto). 3.2. As propostas nas modalidades Programa não serão contempladas neste Edital, pois terão edital de regulamentação de procedimentos diferenciados e específicos. 4. GESTÃO, PROPOSIÇÃO E COORDENAÇÃO DE AÇÕES DE EXTENSÃO 4.1. A gestão organizacional e operacional, orientação e avaliação das Atividades de Extensão Universitária da UFMS são de responsabilidade da Coordenadoria de Extensão da Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis. 4.2. Pode ser proponente (entenda-se, Coordenador) da Ação de Extensão SEM recursos financeiros envolvidos: 4.2.1. Docente e Técnico-administrativo do quadro efetivo de servidores da UFMS; 4.2.2. Docente Visitante, Substituto ou Temporário, desde que a data prevista para o término da execução das Ações, incluindo-se a apresentação do Relatório Final, seja de sessenta dias antes da data do término de seu contrato com a Universidade. 4.2.2.1. Na equipe de trabalho da Ação de Extensão em que o coordenador for um professor visitante, substituto ou temporário haverá, obrigatoriamente, um docente do quadro efetivo (tutor) que se responsabilizará pela Ação, na hipótese de desligamento ou afastamento do coordenador. 4.2.3. Discentes regularmente matriculados e frequentando os cursos de graduação da UFMS, desde que a data prevista para o término da execução das ações, incluindo-se a apresentação do Relatório Final, seja de sessenta dias antes da data do término de seu curso. 4.2.3.1. Na equipe de trabalho da Ação de Extensão em que o coordenador for um discente deverá haver, obrigatoriamente, um orientador docente ou técnico administrativo com formação superior, preferencialmente na área temática da Ação de Extensão, que se responsabilizará pela execução, acompanhamento e conclusão da Ação, na hipótese de afastamento ou desligamento do acadêmico. 4.3. Pode ser proponente (entenda-se, Coordenador) da Ação de Extensão COM recursos financeiros envolvidos (recursos de terceiros e/ou arrecadação), exclusivamente Docente ou Técnico-administrativo do quadro efetivo de servidores da UFMS. 4.4. Compete ao Coordenador da Ação de Extensão: 4.4.1. Coordenar e supervisionar a execução das atividades; 4.4.2. Respeitar o cronograma e orçamento discriminados, previstos e aprovados para o desenvolvimento da Ação; 4.4.3. Providenciar, com outras instituições, recursos financeiros, humanos e materiais previstos na Ação; 4.4.4. Buscar articulação da Ação de Extensão com outras ações desenvolvidas na Universidade e/ou na sociedade; 4.4.5. Providenciar a divulgação da Ação nos meios de comunicação; 4.4.6. Providenciar a inscrição e/ou o envolvimento dos participantes (público-alvo); 4.4.7. Aplicar os critérios de seleção para efeito de escolha dos bolsistas de extensão e/ou discentes voluntários, quando for o caso; 4.4.8. Elaborar e controlar as listas de frequência, bem como aplicar os instrumentos de avaliação, quando for o caso; 4.4.9. Gerenciar e acompanhar a carga horária dos membros da equipe de trabalho; 4.4.10. Providenciar os Relatórios exigidos pela Universidade e/ou outras instituições envolvidas; 4.4.11. Acompanhar, em conjunto com o gestor, a execução da Ação e do Convênio, quando for o caso; 4.4.12. Encaminhar os Relatórios da Ação para apreciação no âmbito das Unidades Proponentes; 4.4.13. Zelar pelos equipamentos e materiais adquiridos e/ou colocados à disposição para a realização da Ação, devolvendo-os às respectivas áreas, depois de cessadas as atividades propostas, no caso de materiais permanentes; 4.4.14. Informar a Coordenadoria de Extensão sobre a produção acadêmica educativa, cultural, científica e política dos docentes, discentes e técnico-administrativos que integram a equipe, decorrentes das Atividades de Extensão; 4.4.15. Comunicar à Coordenadoria de Extensão, com as devidas justificativas, eventuais alterações nos objetivos, no cronograma ou na composição da equipe, assim como nos casos de interrupção ou cancelamento da Ação; e 4.4.16. Selecionar e encaminhar à Coordenadoria de Extensão a relação dos bolsistas da Ação de Extensão, quando for o caso. 4.5. Caso a execução da Ação de Extensão esteja vinculada à celebração de convênio ou contrato, ou ainda, à descentralização de créditos orçamentários, será obrigatória a indicação de um gestor, exclusivamente docente ou técnico-administrativo do quadro permanente da UFMS, que se responsabilizará pela gestão orçamentária da Ação. 4.5.1. Para as Ações de Extensão sem convênio ou contrato, ou com descentralização de créditos orçamentários, a indicação do gestor é facultativa. 4.5.2. As funções de Coordenador da Ação e Gestor (do convênio, do contrato ou da descentralização de créditos orçamentários) não poderão ser acumuladas pela mesma pessoa. 4.5.3. Compete ao gestor planejar, controlar, administrar e gerenciar os recursos financeiros da Ação de Extensão, incluindo os Relatórios Parcial e Final e a prestação de contas. 4.6. Docente Colaborador ou Voluntário não pode ser proponente (entenda-se, Coordenador) da Ação de Extensão, com ou sem recursos financeiros, e nem gestor de contrato ou convênio. 4.7. As propostas deverão ser formuladas e registradas diretamente no Sigproj (Sistema de Informação e Gestão de Projetos – http://sigproj.mec.gov.br) no prazo de vigência do Edital, independentemente de problemas de acesso e conexão no Sigproj. 4.8. O proponente (entenda-se, Coordenador) e o Gestor (quando houver) da Ação de Extensão não poderão possuir quaisquer pendências em relatórios parciais e finais de Ações de Extensão na CEX/PREAE. 5. ATENDIMENTO ÀS DIRETRIZES DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA 5.1. As propostas deverão atender às seguintes diretrizes específicas: 5.1.1. De natureza acadêmica: 5.1.1.1. Indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, especialmente com impacto na formação do estudante e na geração de novo conhecimento; e 5.1.1.2. Interdisciplinaridade. 5.1.2. Da relação com a sociedade: 5.1.2.1. Impacto social; 5.1.2.2. Relação dialógica com a sociedade; e 5.1.2.3. Contribuição na formulação, implementação e acompanhamento das políticas públicas prioritárias ao desenvolvimento regional e nacional. 6. ORGANIZAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. As propostas deverão: 6.1.1. Explicitar detalhadamente os fundamentos teóricos que a orientam; 6.1.2. Descrever, de forma clara e precisa, os objetivos; 6.1.3. Explicitar os procedimentos metodológicos; 6.1.4. Indicar o público-alvo e o número estimado de pessoas beneficiadas; 6.1.5. Definir cronograma de execução detalhado de acordo com as atividades que compõem a proposta; 6.1.6. Descrever o processo de acompanhamento e avaliação, com a explicitação dos indicadores e da sistemática de avaliação; 6.1.7. Registrar, na justificativa, a experiência acadêmica e extensionista da equipe executora; 6.1.8. Incluir na metodologia o detalhamento da infraestrutura necessária para a execução da proposta; 6.1.9. Estar adequada à norma padrão da Língua Portuguesa, respeitando o princípio da boa escrita, clara, coesa e coerente. 6.2. Toda Ação de Extensão deverá envolver discentes regularmente matriculados em cursos de graduação da UFMS na equipe de trabalho, a fim de proporcionar-lhes vivenciar a relação ensino-aprendizagem a partir da interlocução com as demandas e problemas da sociedade. 6.2.1. A não participação de discentes na equipe de trabalho é critério para a não recomendação da Ação de Extensão pela Coordenadoria de Extensão. 6.3. Deverá ser comprovado, mediante apresentação de declaração assinada, digitalizada e anexada à proposta, o interesse do município, órgão ou comunidade atendida na ação proposta. Caso não seja comprovado este interesse, a proposta perderá 20% (vinte por cento) da pontuação total na Avaliação de Mérito e Relevância Social, conforme previsto no item 9.9 do presente Edital. 7. ÁREA DO CONHECIMENTO, ÁREAS TEMÁTICAS E LINHAS DE EXTENSÃO 7.1. Cada proposta deve se vincular a uma Área do Conhecimento, conforme classificação do CNPq disponível no Sigproj (http://sigproj.mec.gov.br). 7.2. As propostas deverão ser elaboradas em consonância com uma das Áreas Temáticas definidas na Política Nacional de Extensão Universitária e contempladas no presente Edital: 7.2.1. Comunicação: comunicação social; mídia comunitária; comunicação escrita e eletrônica; produção e difusão de material educativo; televisão universitária; rádio universitária; capacitação e qualificação de recursos humanos e de gestores de políticas públicas de comunicação social; cooperação interinstitucional e cooperação internacional na área; 7.2.2. Cultura: desenvolvimento cultural; cultura, memória e patrimônio; cultura e memória social; cultura e sociedade; folclore, artesanato e tradições culturais; produção cultural e artística na área de artes plásticas e artes gráficas; produção cultural e artística na área de fotografia, cinema e vídeo; produção cultural e artística na área de música e dança; produção teatral e circense; capacitação de gestores de políticas públicas do setor cultural; cooperação interinstitucional e cooperação internacional na área; 7.2.3. Direitos Humanos e Justiça: assistência jurídica; direitos de grupos sociais; organizações populares; questões agrárias; capacitação e qualificação de recursos humanos e de gestores de políticas públicas de direitos humanos; cooperação interinstitucional e cooperação internacional na área; 7.2.4. Educação: educação básica; educação e cidadania; educação à distância; educação continuada; educação de jovens e adultos; educação para pessoas idosas; educação especial; educação infantil; ensino fundamental; ensino médio; incentivo à leitura; capacitação e qualificação de recursos humanos e de gestores de políticas públicas de educação; cooperação interinstitucional e internacional na área; 7.2.5. Meio Ambiente: preservação e sustentabilidade do meio ambiente; meio ambiente e desenvolvimento sustentável; desenvolvimento regional sustentável; aspectos de meio ambiente e sustentabilidade do desenvolvimento urbano e do desenvolvimento rural; educação ambiental; gestão de recursos naturais e sistemas integrados para bacias regionais; capacitação e qualificação de recursos humanos e de gestores de políticas públicas de meio ambiente; cooperação interinstitucional e cooperação internacional na área; 7.2.6. Saúde: promoção à saúde e qualidade de vida; atenção a grupos de pessoas com necessidades especiais; atenção integral à mulher; atenção integral à criança; atenção integral à saúde de adultos; atenção integral à terceira idade; atenção integral ao adolescente e ao jovem; desenvolvimento do sistema de saúde; saúde e segurança no trabalho; esporte, lazer e saúde; hospitais e clínicas universitárias; novas endemias, pandemias e epidemias; saúde da família; uso e dependência de drogas; capacitação e qualificação de recursos humanos e de gestores de políticas públicas de saúde; cooperação interinstitucional e cooperação internacional na área; 7.2.7. Tecnologia e Produção: transferência de tecnologias apropriadas; empreendedorismo; empresas juniores; inovação tecnológica; polos tecnológicos; direitos de propriedade e patentes; capacitação e qualificação de recursos humanos e de gestores de políticas públicas de ciências e tecnologia; cooperação interinstitucional e cooperação internacional na área; 7.2.8. Trabalho: reforma agrária e trabalho rural; trabalho e inclusão social; educação profissional; organizações populares para o trabalho; cooperativas populares; questão agrária; saúde e segurança no trabalho; trabalho infantil; turismo e oportunidades de trabalho; capacitação e qualificação de recursos humanos e de gestores de políticas públicas do trabalho; cooperação interinstitucional e cooperação internacional na área. 7.3. O enquadramento na Área Temática principal é obrigatório, sendo facultativa a escolha de uma área temática secundária. 7.4. Para a classificação por área temática deve ser observado o objeto ou o tema que é enfocado na ação, ou seja, a questão substantiva que perpassa a ação. Por exemplo, um curso sobre tratamento de feridas crônicas deve ser registrado na área temática SAÚDE; o fato de se tratar de “curso” (ação) não o caracteriza como EDUCAÇÃO, pois a questão substantiva que perpassa o curso refere-se à saúde. O registro quanto ao tipo de ação de extensão (neste exemplo, “curso”) está contemplado no campo “modalidade” do Sigproj (http://sigproj.mec.gov.br). 7.5. Todas as propostas da ação de extensão deverão circunscrever-se a uma única Linha de Extensão, dentre as cinquenta e três linhas enunciadas no Plano Nacional de Extensão e descritas no Anexo III. 8. REGISTRO E SUBMISSÃO DE PROPOSTAS DE AÇÕES DE EXTENSÃO 8.1. Toda proposta de Ação de Extensão, no âmbito deste Edital, deverá ter suas informações gerais inseridas diretamente no Sigproj e, na forma de anexo, arquivo contendo “Síntese da Metodologia e da Avaliação”, conforme roteiro disponível no Anexo I e segundo as recomendações do Anexo II. 8.2. As propostas deverão ser submetidas diretamente via Sigproj (http://sigproj.mec.gov.br), e deverão receber manifestação favorável à sua execução pela Comissão Setorial de Extensão e por parte da Unidade Proponente, que deverá ser, conforme a lotação do proponente coordenador, o Conselho de Unidade da Administração Setorial ou o Conselho Diretivo de Núcleo ou o Dirigente da Unidade da Administração Central. 8.2.1. A Ação poderá envolver mais de uma Unidade, porém deverá ser vinculada a uma única Unidade, com a ciência das demais envolvidas. 8.2.2. Para fins de manifestação favorável pela execução da Ação de Extensão, a Unidade Proponente deverá, preferencialmente ouvida a Comissão Setorial de Extensão, analisar e avaliar, em primeira instância, as propostas de ações de extensão, com relação aos seguintes aspectos: 8.2.2.1. Caracterização da proposta como uma ação extensionista (conforme disposto no § 2º do art. 1º das Normas Regulamentares das Ações de Extensão da UFMS); 8.2.2.2. Compatibilidade entre demandas sociais a serem atendidas e diretrizes da Unidade; 8.2.2.3. Adequado dimensionamento de recursos humanos, espaço físico, instalações e equipamentos necessários à realização da ação, a serem disponibilizados pela Unidade e/ou por instituições parceiras; 8.2.2.4. Coerência lógica, conceitual e metodológica entre cronograma de atividades, carga horária e alcance dos objetivos propostos; 8.2.2.5. Compatibilidade entre carga horária individual dos membros que compõem a proposta e a jornada de trabalho ou estudo na Unidade. 8.3. As propostas de Ações de Extensão SEM previsão de recursos financeiros deverão ser submetidas para análise da CEX/PREAE apenas via Sigproj. Não será necessário envio da proposta impressa nem para avaliação nem para execução da proposta. 8.4. As propostas de Ações de Extensão COM previsão de recursos financeiros de arrecadação e/ou de terceiros deverão ser entregues impressas na CEX/PREAE. 8.4.1. O Formulário da Ação de Extensão deverá ser impresso contendo, obrigatoriamente, o número de protocolo gerado pelo Sigproj e a assinatura do Coordenador. 9. ANÁLISE DE ENQUADRAMENTO E AVALIAÇÃO DE MÉRITO E RELEVÂNCIA SOCIAL 9.1. Análise de Enquadramento, de caráter eliminatório; 9.2. Avaliação de Mérito e Relevância Social, de caráter classificatório e eliminatório, e 9.3. Aprovação de itens de despesa financiáveis pela UFMS. 9.4. A Análise de Enquadramento da Ação de Extensão será realizada pela equipe técnica da CEX/PREAE e compreenderá: 9.4.1. Análise das demandas da sociedade descritas na proposta, bem como descrição do público-alvo, de modo a caracterizar-se como uma ação extensionista; 9.4.2. Conferência dos anexos obrigatórios (manifestação favorável pela Unidade Proponente do coordenador e Síntese da Metodologia e da Avaliação); 9.4.3. Inexistência de pendências do proponente coordenador com relação às Ações de Extensão em execução ou realizadas anteriormente (apresentação de relatórios parciais e ou finais, quando couber); 9.5. As ações não enquadradas poderão ser ressubmetidas neste Edital desde que o coordenador atenda às orientações/exigências do parecer técnico das Comissões Setoriais de Extensão, das Unidades Proponentes e/ou da CEX/PREAE. 9.6. Somente serão encaminhadas para avaliação na segunda etapa as propostas consideradas “enquadradas” na primeira etapa. 9.7. Propostas não enquadradas serão devolvidas aos proponentes com a recomendação de readequá-las e, neste caso, necessariamente os prazos previstos para a conclusão do processo avaliativo terão sua contagem reiniciada a partir da data de recebimento das propostas já readequadas. 9.8. A Avaliação de Mérito e Relevância Social será realizada por comissão de seleção constituída por servidores docentes e técnico-administrativos da UFMS e ou de outras Instituições Federais de Ensino Superior, na qualidade de consultores ad hoc, de acordo com as Áreas Temáticas definidas no presente Edital. 9.8.1. Os consultores ad hoc constituídos devem manter sigilo sobre suas atividades e identidades; 9.8.2. Não poderão atuar como consultores ad hoc na avaliação de propostas docentes ou técnicos administrativos da mesma unidade de lotação do proponente coordenador; 9.8.3. Cada proposta terá a Avaliação de Mérito e Relevância Social realizada por dois consultores ad hoc. 9.9. Antes de proceder à Avaliação de Mérito e Relevância Social propriamente dita, caberá aos consultores manifestarem-se sobre o correto enquadramento da proposta: 9.9.1. quanto à Área Temática; 9.9.2. quanto à modalidade (Projeto, Curso, Evento, Produto Acadêmico ou Prestação de Serviços). 9.10. Havendo discordância dos consultores quanto a qualquer um dos enquadramentos dispostos no item “9.9”, a proposta será devolvida ao proponente com a recomendação de readequá-la e, neste caso, necessariamente os prazos previstos para a conclusão do processo avaliativo terão sua contagem reiniciada a partir da data de recebimento da proposta já readequada. 9.11. A Avaliação de Mérito e Relevância Social das Ações de Extensão enquadradas seguirão uma pontuação de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) para cada um dos quesitos a serem avaliados, conforme descrição e pesos especificados no item 9.9 do presente Edital. 9.12. As propostas serão avaliadas de acordo com os seguintes quesitos e pesos: QUESITOS AVALIADOS PESO 9.12.1. Declaração do município, órgão ou comunidade atendida que comprove interesse na ação proposta 0,20 9.12.2. Articulação interdisciplinar ou multidisciplinar e contribuição com a formação integral discente 0,20 9.12.3. Relação Universidade-Sociedade: impacto social, público-alvo e parcerias 0,15 9.12.4. Justificativa, fundamentação teórica, objetivos e metodologia 0,15 9.12.5. Interação com políticas públicas externas à UFMS 0,10 9.12.6. Vinculação entre cronograma de atividades e carga horária com o alcance dos objetivos propostos 0,10 9.12.7. Mecanismos de acompanhamento e avaliação 0,05 9.12.8. Infraestrutura disponibilizada para o desenvolvimento da ação 0,05 TOTAL 1,00 9.13. A Média Final de cada ação submetida à Avaliação de Mérito e Relevância Social será obtida a partir da fórmula “MF = (C1 + C2) / 2”, onde: MF = Média Final; C1 = Somatório das pontuações atribuídas pelo consultor 1 (nota de cada quesito x peso do quesito); C2 = Somatório das pontuações atribuídas pelo consultor 2 (nota de cada quesito x peso do quesito). 9.13.1. Caso a diferença entre o somatório das pontuações atribuídas pelos dois avaliadores seja menor do que 3,0 (três vírgula zero), a média final da proposta será a média aritmética das duas pontuações obtidas; 9.13.2. Caso a diferença entre o somatório das pontuações atribuídas pelos dois avaliadores seja maior ou igual a 3,0 (três ponto zero), a proposta será submetida à avaliação de um terceiro consultor ad hoc e, neste caso, a média final será a média aritmética dos dois pareceres cuja pontuação ficarem mais próximas. 9.14. Propostas que não alcançarem Média Final igual ou superior a 60% (setenta por cento) do total de pontos possíveis não poderão ser contempladas com recursos orçamentários e financeiros no âmbito do presente Edital. 9.15. Após a Avaliação de Mérito e Relevância Social da Ação de Extensão, a Coordenadoria de Extensão poderá: 9.15.1. recomendar a ação; 9.15.2. não recomendar a ação; e/ou 9.15.3. solicitar reformulação da proposta. 10. CONVÊNIOS, CONTRATOS, TERMOS DE COOPERAÇÃO, DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO, ARRECADAÇÃO E CONCESSÃO DE BOLSAS DE EXTENSÃO 10.1. Todas as propostas que pretendam obter financiamento externo devem, antes de serem submetidas ao agente financiador, estar prévia e internamente aprovadas pela UFMS, nos termos do presente Edital. 10.2. Os recursos financeiros para o desenvolvimento das Ações de Extensão, quando advindos de Convênios, Contratos, Arrecadação via Conta Única, Descentralização de Crédito, Termos de Cooperação, deverão seguir as normas vigentes da UFMS com prévia aprovação da PROPLAN, consoante o Manual de Orientação de Convênios, Contratos e Descentralização de Crédito disponibilizado na página daquela Pró-Reitoria. 10.3. O valor da Bolsa de Extensão a ser concedida para acadêmicos da UFMS no exercício de 2016, quando previsto e decorrente de arrecadação ou recursos de terceiros, deverá obedecer ao valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais). 10.4. A PREAE disciplinará e divulgará, por meio de edital específico, a seleção de discentes candidatos à concessão, com recursos de arrecadação ou de terceiros, de bolsas de extensão para atuação nas ações de extensão aprovadas no âmbito do presente Edital. 10.5. As bolsas de extensão somente serão admitidas para ações de extensão coordenadas por docentes em efetivo exercício (em obediência ao disposto no art. 4º do Regulamento do PBEXT e no art. 9º do Decreto nº 7.416/2010), e somente poderão participar do processo seletivo e serem contemplados com bolsa discentes de graduação da UFMS. 10.6. Todas as receitas e despesas previstas devem estar diretamente relacionadas com a execução das atividades previstas na proposta da Ação de Extensão, não sendo permitida a utilização das receitas com o pagamento de despesas estranhas ao cumprimento dos objetivos propostos. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. Não serão analisadas ações protocoladas fora do prazo e sem a documentação exigida neste Edital. 11.2. A PREAE disciplinará e divulgará, por meio de edital específico, a seleção de discentes candidatos a bolsas de extensão par atuação nas ações de extensão aprovadas no âmbito do presente Edital. 11.3. As ações de extensão aprovadas no âmbito do presente Edital poderão ter início a partir de sua aprovação pela CEX/PRAE e não deverão exceder 31 de dezembro de 2016. 11.4. As Ações de Extensão aprovadas deverão ser executadas rigorosamente dentro do período previsto, devendo qualquer modificação ser submetida à recomendação pela Unidade Proponente e enviada uma cópia devidamente assinada à Coordenadoria de Extensão, acompanhada do documento de aprovação pela Unidade Proponente. 11.5. Após a aprovação do mérito, relevância social de recursos para financiamento, caberá ao coordenador da ação de extensão aprovada providenciar a elaboração do Projeto Básico, nele atendendo, dentre outras exigências processuais cabíveis, o detalhamento de todos os itens de despesa, quando necessário procedimento licitatório ou a contratação de serviços via Ata de Registro de Preços. 11.5.1. O Projeto Básico decorrente de uma Ação de Extensão aprovada com financiamento será avaliado e aprovado pela Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis e integrará, para todos os fins de direito, a Ação de Extensão. 11.6. A divulgação, as inscrições e a execução das Ações de Extensão somente poderão ser iniciadas após sua recomendação pela Coordenadoria de Extensão. 11.6.1. No caso de Ação que demande convites para autoridades, estes deverão estar de acordo com as Normas da Assessoria de Comunicação Social e do Cerimonial da UFMS. 11.6.2. É de responsabilidade do coordenador da Ação de Extensão e das respectivas Unidades Proponentes o acompanhamento e o monitoramento da execução da Ação. 11.7. Caso a Ação de Extensão não esteja sendo executada de acordo com sua proposta, a Coordenadoria de Extensão deverá ser comunicada para nova avaliação; devendo o coordenador justificar as alterações no Relatório Final. 11.8. Até sessenta dias após o término das Ações o coordenador deverá encaminhar à Unidade Proponente o Relatório Final para avaliação, em relação aos objetivos propostos e aos resultados alcançados, devendo ter a mesma tramitação da proposta de Ação de Extensão original. 11.9. A Coordenadoria de Extensão disponibilizará formulários eletrônicos para a elaboração dos Relatórios Parcial e Final. 11.10. O Relatório Final deverá ser apresentado à Unidade Proponente, constando os resultados alcançados, prestação de contas e a relação dos nomes dos participantes, carga horária e porcentagem de frequência de cada um deles. 11.11. Os participantes (público-alvo atendido) e a equipe de execução da Ação de Extensão farão jus ao respectivo Certificado de Extensão, que será expedido pela Coordenadoria de Extensão, de acordo com a relação de participantes constantes no Relatório Parcial ou no Relatório Final (incluindo nome completo, sem abreviações, CPF, percentual de presença, quando for o caso, e carga horária). 11.11.1. Será exigida a presença/participação mínima de setenta e cinco por cento na Ação de Extensão para a concessão de Certificados aos participantes inscritos. 11.12. Todas as Ações de Extensão financiadas no âmbito do presente Edital, quando apresentadas em eventos, cursos, comunicações em congressos ou publicações, assim como em folders, pôsteres e banners, deverão mencionar, obrigatoriamente, o apoio financeiro da PREAE/UFMS. 11.13. Todas as Ações de Extensão COM recursos financeiros deverão ter seus resultados parciais ou finais apresentados no 10º ENEX-UFMS 2016, sob pena de seus/suas coordenadores/as ficarem impedidos/as de pleitearem financiamento para ações de extensão a serem realizadas em 2017. 11.13.1. A apresentação dos resultados das Ações de Extensão SEM recursos financeiros no Encontro de Extensão Universitária (ENEX) é facultativa. 11.14. A PREAE não assume qualquer compromisso de suplementação de recursos para fazer frente a despesas adicionais decorrentes de quaisquer fatores externos e ou internos, relacionadas às ações aprovadas no âmbito do presente Edital. 11.15. Este Edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito à indenização de qualquer natureza. 11.16. Situações não previstas no presente Edital serão resolvidas pela Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis. 11.17. As disposições e termos contidos no presente Edital poderão ser impugnados mediante manifestação formal e fundamentada da parte interessada, apresentada à Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis em até cinco dias úteis após a sua publicação. 11.18. Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos pessoalmente com a equipe técnica da CEX/PREAE pelos telefones (67) 3345-7938 / 7238 / 7426 / 7244 / 7235, ou por correio eletrônico enviado ao endereço cex.preae@ufms.br ou dics.preae@ufms.br. VALDIR SOUZA FERREIRA Anexo I do Edital Preae n° 54, de 1° de dezembro de 2015. Síntese da Metodologia e da Avaliação TÍTULO DA AÇÃO DE EXTENSÃO QUADRO 1 - SÍNTESE DA METODOLOGIA Objetivos Específicos Atividades * Resultados Esperados A.   B.   C.   D.   E.   * Somente as atividades aqui descritas devem ser incluídas no cronograma de atividades da proposta no Sigproj. QUADRO 2 - AVALIAÇÃO DE PROCESSO Atividades * Indicadores Meios de Verificação Periodicidade da Avaliação                     * Repetir as mesmas atividades previstas no Quadro 1 - Síntese da Metodologia. QUADRO 3 - AVALIAÇÃO DE RESULTADOS Resultados Esperados * Indicadores Meios de Verificação Periodicidade da Avaliação                     * Repetir os mesmos resultados esperados previstos no Quadro 1 - Síntese da Metodologia. Anexo II do Edital Preae n° 54, de 1° de dezembro de 2015. Recomendações para preenchimento dos quadros Síntese da Metodologia e da Avaliação OBJETIVOS ESPECÍFICOS: são os passos fundamentais para se alcançar o objetivo geral. Devem ser viáveis, hierarquizados e mensuráveis, além de serem capazes de demonstrar as estratégias utilizadas pela proposta. Sugere-se a proposição de no máximo cinco objetivos específicos. ATIVIDADES: Devem ser aquelas que efetivamente levem ao alcance dos objetivos específicos propostos. Adicionar tantas atividades quantas forem necessárias para alcançar cada objetivo específico, ao qual têm de estar diretamente relacionadas. As atividades devem ser: mensuráveis (refletir a quantidade a ser atingida); específicas (não genéricas); temporais (indicar prazo para sua realização); alcançáveis (factíveis, realizáveis); significativas (importantes para o alcance dos resultados e para resolver ou minimizar o problema descrito na justificativa). Não devem ser incluídas as atividades-meio e nem as funções a serem desempenhadas na ação de extensão (como por exemplo, coordenação da proposta, apoio pedagógico, apoio administrativo, compras e contratação, voluntário, bolsista, etc.). RESULTADOS ESPERADOS: Os resultados esperados devem ser as transformações no contexto social decorrentes da realização da proposta e, por isto, devem igualmente estar associados aos objetivos específicos. Devem referir-se a mudanças de conhecimento, percepção, habilidade, atitudes, opiniões, aspirações, motivação, comportamento, práticas, condição ou status. Sugere-se fazer associações constantes entre objetivo geral, objetivos específicos, atividades e resultados. Quanto mais clara e coerente for a conexão entre esses aspectos, maior tenderá a ser a chance de sucesso da proposta. INDICADORES: Indicadores são informações objetivas que permitem medir o avanço no desenvolvimento da proposta e os resultados alcançados. Os indicadores devem ser pertinentes para o acompanhamento da proposta e podem ser qualitativos e ou quantitativos, de processo e ou de resultado. Indicadores de processo devem apontar se as ações da proposta estão acontecendo da forma planejada e mensurados durante a sua execução. Indicadores de resultado devem demonstrar os efeitos ou transformações provocados pelo desenvolvimento da proposta. Ambos os indicadores devem ser mensurados a partir da fase intermediária, fornecendo informações sobre os resultados parciais, e, ao final da execução da proposta, devem ser capazes de apontar os resultados finais alcançados. Para que sejam verificáveis recomenda-se que todos os indicadores, qualitativos ou quantitativos, sejam expressos em números ou em termos percentuais. MEIOS DE VERIFICAÇÃO: Os meios de verificação são as fontes de dados/informações que evidenciam o indicador e como esses dados serão coletados e registrados. Sugere-se que os diferentes públicos de interesse da proposta sejam convocados a participar dos processos de avaliação (ex.: a equipe executora da proposta, os participantes diretos, os familiares, etc.). Quanto maior o número de envolvidos, maior tende a ser a sua legitimidade. PERIODICIDADE DA AVALIAÇÃO: O período de verificação refere-se ao momento em que os indicadores serão avaliados. É fundamental saber escolher e priorizar os indicadores, pois qualidade é mais importante do que quantidade. A periodicidade pode ser: diária, semanal, quinzenal, mensal, bimensal, trimestral, quadrimestral, semestral, anual ou única (ao final da ação, por exemplo). Anexo III do Edital Preae n° 54, de 1° de dezembro de 2015. LINHAS DE EXTENSÃO 1. Alfabetização, Leitura e Escrita: Alfabetização e letramento de crianças, jovens e adultos; formação do leitor e do produtor de textos; incentivo à leitura; literatura; desenvolvimento de metodologias de ensino da leitura e da escrita e sua inclusão nos projetos político pedagógicos das escolas. 2. Artes Cênicas: Dança, teatro, técnicas circenses, performance; formação, memória, produção e difusão cultural e artística. 3. Artes Integradas: Ações multiculturais, envolvendo as diversas áreas da produção e da prática artística em um único programa integrado; memória, produção e difusão cultural e artística. 4. Artes Plásticas: Escultura, pintura, desenho, gravura, instalação, apropriação; formação, memória, produção e difusão cultural e artística. 5. Artes Visuais: Artes gráficas, fotografia, cinema, vídeo; formação, memória, produção e difusão cultural e artística. 6. Comunicação Estratégica: Elaboração, implementação e avaliação de planos estratégicos de comunicação; realização de assessorias e consultorias para organizações de natureza diversa em atividades de publicidade, propaganda e de relações públicas; suporte de comunicação a programas e projetos de mobilização social, a organizações governamentais e da sociedade civil. 7. Desenvolvimento de Produtos: Produção de origem animal, vegetal, mineral e laboratorial; manejo, transformação, manipulação, dispensação, conservação e comercialização de produtos e subprodutos. 8. Desenvolvimento Regional: Elaboração de diagnóstico e de propostas de planejamento regional (urbano e rural) envolvendo práticas destinadas a elaboração de planos diretores, a soluções, tratamento de problemas e melhoria a qualidade de vida da população local, tendo em vista sua capacidade produtiva e potencial de incorporação na implementação das ações; participação em fóruns, Desenvolvimento Local Integrado e Sustentável DLIS; participação e assessoria a conselhos regionais, estaduais e locais de desenvolvimento e a fóruns de municípios e associações afins; elaboração de matrizes e estudos sobre desenvolvimento regional integrado, tendo como base recursos locais renováveis e práticas sustentáveis; discussão sobre permacultura; definição de indicadores e métodos de avaliação de desenvolvimento, crescimento e sustentabilidade. 9. Desenvolvimento Rural e Questão Agrária: Constituição e/ou manutenção de iniciativas de reforma agrária, matrizes produtivas locais ou regionais e de políticas de desenvolvimento rural; assistência técnica; planejamento do desenvolvimento rural sustentável; organização rural; comercialização; agroindústria; gestão de propriedades e/ou organizações; arbitragem de conflitos de reforma agrária; educação para o desenvolvimento rural; definição de critérios e de políticas de fomento para o meio rural; avaliação de impactos de políticas de desenvolvimento rural. 10. Desenvolvimento Tecnológico: Processos de investigação e produção de novas tecnologias, técnicas, processos produtivos, padrões de consumo e produção (inclusive tecnologias sociais, práticas e protocolos de produção de bens e serviços); serviços tecnológicos; estudos de viabilidade técnica, financeira e econômica; adaptação de tecnologias. 11. Desenvolvimento Urbano: Planejamento, implementação e avaliação de processos e metodologias visando proporcionar soluções e o tratamento de problemas das comunidades urbanas; urbanismo. 12. Direitos Individuais e Coletivos: Apoio a organizações e ações de memória social, defesa, proteção e promoção de direitos humanos; direito agrário e fundiário; assistência jurídica e judiciária individual e coletiva, a instituições e organizações; bioética médica e jurídica; ações educativas e preventivas para garantia de direitos humanos. 13. Educação Profissional: Processos de formação técnica profissional, visando a valorização, aperfeiçoamento, promoção do acesso aos direitos trabalhistas e inserção no mercado de trabalho. 14. Empreendedorismo: Constituição e gestão de empresas juniores, pré incubadoras, incubadoras de empresas, parques e pólos tecnológicos, cooperativas e empreendimentos solidários e outras ações voltadas para a identificação, aproveitamento de novas oportunidades e recursos de maneira inovadora, com foco na criação de empregos e negócios estimulando a próatividade. 15. Emprego e Renda: Defesa, proteção, promoção e apoio a oportunidades de trabalho, emprego e renda para empreendedores, setor informal, proprietários rurais, formas cooperadas/associadas de produção, empreendimentos produtivos solidários, economia solidária, agricultura familiar, dentre outros. 16. Endemias e Epidemias: Planejamento, implementação e avaliação de metodologias de intervenção e de investigação tendo como tema o perfil epidemiológico de endemias e epidemias e a transmissão de doenças no meio rural.e urbano; previsão e prevenção. 17. Divulgação Científica e Tecnológica: Difusão e divulgação de conhecimentos científicos e tecnológicos em espaços de ciência, como museus, observatórios, planetários, estações marinhas, entre outros; organização de espaços de ciência e tecnologia. 18. Esporte e Lazer: Práticas esportivas, experiências culturais, atividades físicas e vivências de lazer para crianças, jovens e adultos, como princípios de cidadania, inclusão, participação social e promoção da saúde; esportes e lazer nos projetos político pedagógico das escolas; desenvolvimento de metodologias e inovações pedagógicas no ensino da Educação Física, Esportes e Lazer; iniciação e prática esportiva; detecção e fomento de talentos esportivos. 19. Estilismo: Design e modelagem criativa de vestuário, calçados, ornamentos e utensílios pessoais relacionados à moda. 20. Fármacos e Medicamentos: Uso correto de medicamentos para a assistência à saúde, em seus processos que envolvem a farmacoterapia; farmácia nuclear; diagnóstico laboratorial; análises químicas, físicoquímicas, biológicas, microbiológicas e toxicológicas de fármacos, insumos farmacêuticos, medicamentos e fitoterápicos. 21. Formação de Professores: Formação e valorização de professores, envolvendo a discussão de fundamentos e estratégias para a organização do trabalho pedagógico, tendo em vista o aprimoramento profissional, a valorização, a garantia de direitos trabalhistas e a inclusão no mercado de trabalho formal. 22. Gestão do Trabalho: Estratégias de administração; ambiente empresarial; relações de trabalho urbano, rural e industrial (formas associadas de produção, trabalho informal, incubadora de cooperativas populares, agronegócios, agroindústria, práticas e produções caseiras, dentre outros). 23. Gestão Informacional: Sistemas de fornecimento e divulgação de informações econômicas, financeiras, físicas e sociais das instituições públicas, privadas e do terceiro setor. 24. Gestão Institucional: Estratégias administrativas e organizacionais em órgãos e instituições públicas, privadas e do terceiro setor, governamentais e não governamentais. 25. Gestão Pública: Sistemas regionais e locais de políticas públicas; análise do impacto dos fatores sociais, econômicos e demográficos nas políticas públicas (movimentos populacionais, geográficos e econômicos, setores produtivos); formação, capacitação e qualificação de pessoas que atuam nos sistemas públicos (atuais ou potenciais). 26. Grupos Sociais Vulneráveis: Questões de gênero, de etnia, de orientação sexual, de diversidade cultural, de credos religiosos, dentre outro, processos de atenção (educação, saúde, assistência social, etc), de emancipação, de respeito à identidade e inclusão; promoção, defesa e garantia de direitos; desenvolvimento de metodologias de intervenção. 27. Infância e Adolescência: Processos de atenção (educação, saúde, assistência social, etc); promoção, defesa e garantia de direitos; ações especiais de prevenção e erradicação do trabalho infantil; desenvolvimento de metodologias de intervenção, tendo como objeto enfocado na ação crianças, adolescentes e suas famílias. 28. Inovação Tecnológica: Introdução de produtos ou processos tecnologicamente novos e melhorias significativas a serem implementadas em produtos ou processos existentes nas diversas áreas do conhecimento. Considera-se uma inovação tecnológica de produto ou processo aquela que tenha sido implementada e introduzida no mercado (inovação de produto) ou utilizada no processo de produção (inovação de processo). 29. Jornalismo: Processos de produção e edição de notícias para mídias impressas e eletrônicas; assessorias e consultorias para órgãos de imprensa em geral; crítica de mídia. 30. Jovens e Adultos: Processos de atenção (saúde, assistência social, etc), de emancipação e inclusão; educação formal e não formal; promoção, defesa e garantia de direitos; desenvolvimento de metodologias de intervenção, tendo como objeto a juventude e/ou a idade adulta. 31. Línguas Estrangeiras: Processos de ensino/aprendizagem de línguas estrangeiras e sua inclusão nos projetos políticopedagógicos das escolas; desenvolvimento de processos de formação em línguas estrangeiras; literatura; tradução. 32. Metodologias e Estratégias de Ensino/Aprendizagem: Metodologias e estratégias específicas de ensino/aprendizagem, como a educação a distância, o ensino presencial e de pedagogia de formação inicial, educação continuada, educação permanente e formação profissional. 33. Mídiaartes: Mídias contemporâneas, multimídia, webarte, arte digital; formação, memória, produção e difusão cultural e artística. 34. Mídias: Produção e difusão de informações e conhecimentos através de veículos comunitários e universitários, impressos e eletrônicos (boletins, rádio, televisão, jornal, revistas, internet, etc); promoção do uso didático dos meios de comunicação e de ações educativas sobre as mídias. 35. Música: Apreciação, criação e performance; formação, capacitação e qualificação de pessoas que atuam na área musical; produção e divulgação de informações, conhecimentos e material didático na área; memória, produção e difusão cultural e artística. 36. Organizações da Sociedade e Movimentos Sociais e Populares: Apoio à formação, organização e desenvolvimento de comitês, comissões, fóruns, associa ções, ONG’s, OSCIP’s, redes, cooperativas populares, sindicatos, dentre outros. 37. Patrimônio Cultural, Histórico e Natural: Preservação, recuperação, promoção e difusão de patrimônio artístico, cultural e histórico (bens culturais móveis e imóveis, obras de arte, arquitetura, espaço urbano, paisagismo, música, literatura, teatro, dança, artesanato, folclore, manifestações religiosas populares), natural (natureza, meio ambiente) material e imaterial (culinária, costumes do povo), mediante formação, organização, manutenção, ampliação e equipamento de museus, bibliotecas, centros culturais, arquivos e outras organizações culturais, coleções e acervos; restauração de bens móveis e imóveis de reconhecido valor cultural; proteção e promoção do folclore, do artesanato, das tradições culturais e dos movimentos religiosos populares; valorização do patrimônio; memória, produção e difusão cultural e artística. 38. Pessoas com Deficiências, Incapacidades e Necessidades Especiais: Processos de atenção (educação, saúde, assistência social, etc) de emancipação e inclusão de pessoas com deficiências, incapacidades físicas, sensoriais e mentais, síndromes, doenças crônicas, altas habilidades, dentre outras; promoção, defesa e garantia de direitos; desenvolvimento de metodologias de intervenção individual e coletiva, tendo como objeto enfocado na ação essas pessoas e suas famílias. 39. Propriedade Intelectual e Patente: Processos de identificação, regulamentação e registro de direitos autorais e outros sobre propriedade intelectual e patente. 40. Questões Ambientais: Implementação e avaliação de processos de educação ambiental de redução da poluição do ar, águas e solo; discussão da Agenda 21; discussão de impactos ambientais de empreendimentos e de planos básicos ambientais; preservação de recursos naturais e planejamento ambiental; questões florestais; meio ambiente e qualidade de vida; cidadania e meio ambiente. 41. Recursos Hídricos: Planejamento de microbacias, preservação de mata ciliar e dos recursos hídricos, gerenciamento de recursos hídricos e Bacias Hidrográficas prevenção e controle da poluição; arbitragem de conflitos; participação em agências e comitês estaduais e nacionais; assessoria técnica a conselhos estaduais, comitês e consórcios municipais de recursos hídricos. 42. Resíduos Sólidos: Ações normativas, operacionais, financeiras e de planejamento com base em critérios sanitários, ambientais e econômicos, para coletar, segregar, tratar e dispor resíduos ou dejetos; orientação para elaboração e desenvolvimento de projetos de planos de gestão integrada de resíduos sólidos urbanos, coleta seletiva, instalação de manejo de resíduos sólidos urbanos (RSU) reaproveitáveis (compostagem e reciclagem), destinação final de RSU (aterros sanitários e controlados), remediação de resíduos ou dejetos a céu aberto; orientação à organização de catadores de lixo. 43. Saúde Animal: Processos e metodologias visando a assistência à saúde animal: prevenção, diagnóstico e tratamento; prestação de serviços institucionais em laboratórios, clínicas e hospitais veterinários universitários. 44. Saúde da Família: Processos assistenciais e metodologias de intervenção para a saúde da família. 45. Saúde e Proteção no Trabalho: Processos assistenciais, metodologias de intervenção, ergonomia, educação para a saúde e vigilância epidemiológica ambiental, tendo como alvo o ambiente de trabalho e como público os trabalhadores urbanos e rurais; saúde ocupacional. 46. Saúde Humana: Promoção da saúde das pessoas, famílias e comunidades; humanização dos serviços; prestação de serviços institucionais em ambulatórios, laboratórios, clínicas e hospitais universitários; assistência à saúde de pessoas em serviços especializados de diagnóstico, análises clínicas e tratamento; clínicas odontológicas, de psicologia, dentre outras. 47. Segurança Alimentar e Nutricional: Incentivo à produção de alimentos básicos, autoabastecimento, agricultura urbana, hortas escolares e comunitárias, nutrição, educação para o consumo, regulação do mercado de alimentos, promoção e defesa do consumo alimentar. 48. Segurança Pública e Defesa Social: Planejamento, implementação e avaliação de processos e metodologias, dentro de uma compreensão global do conceito de segurança pública, visando proporcionar soluções e o tratamento de problemas relacionados; orientação e assistência jurídica, judiciária, psicológica esocial à população carcerária e familiares; assessoria a projetos de educação, saúde e trabalho aos apenados e familiares; questão penitenciária; violência; mediação de conflitos; atenção a vítimas de crimes violentos; proteção a testemunhas; policiamento comunitário. 49. Tecnologia da Informação: Desenvolvimento de competência informacional para identificar, localizar, interpretar, relacionar, analisar, sintetizar, avaliar e comunicar informação em fontes impressas ou eletrônicas; inclusão digital. 50. Terceira Idade: Planejamento, implementação e avaliação de processos de atenção (educação, saúde, assistência social, etc.), de emancipação e inclusão; promoção, defesa e garantia de direitos; desenvolvimento de metodologias de intervenção, tendo como objeto enfocado na ação pessoas idosas e suas famílias. 51. Turismo: Planejamento e implementação do turismo (ecológico, cultural, de lazer, de negócios, religioso, etc) como setor gerador de emprego e renda para os municípios; desenvolvimento de novas tecnologias para avaliações de potencial turístico; produção e divulgação de imagens em acordo com as especificidades culturais das populações locais. 52. Uso de Drogas e Dependência Química: Prevenção e limitação da incidência e do consumo de drogas; tratamento de dependentes; assistência e orientação a usuários de drogas; recuperação e reintegração social. 53. Desenvolvimento Humano: Temas das diversas áreas do conhecimento, especialmente de ciências humanas, biológicas, sociais aplicadas, exatas e da terra, da saúde, ciências agrárias, engenharias, lingüística, (letras e artes), visando a reflexão discussão, atualização e aperfeiçoamento humano, espiritualidade e religiosidade.