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Edital nº 767 de GRU - Seleção de Projetos de Extensão 2016 - Edital nº 767 de GRU - Seleção de Projetos de Extensão 2016

O Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo do Campus Guarulhos, em conformidade com a Lei nº 9.394 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), de 20 de dezembro de 1996 e a Lei nº 11.892 (Lei de Criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia e dá outras providências), de 29 de dezembro de 2008, faz saber, pelo presente Edital, que estarão abertas, no período de 11 de novembro de 2015 a 10 de dezembro de 2015, as inscrições para a seleção de Projetos de Extensão com concessão de bolsa discente, na modalidade Bolsa Extensão, referentes ao ano letivo de 2016.



EDITAL Nº 767/2015 SELEÇÃO DE PROJETOS DE EXTENSÃO 2016 IFSP CAMPUS GUARULHOS ABERTURA O Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo do Campus Guarulhos, em conformidade com a Lei nº 9.394 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), de 20 de dezembro de 1996 e a Lei nº 11.892 (Lei de Criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia e dá outras providências), de 29 de dezembro de 2008, faz saber, pelo presente Edital, que estarão abertas, no período de 11 de novembro de 2015 a 10 de dezembro de 2015, as inscrições para a seleção de Projetos de Extensão com concessão de bolsa discente, na modalidade Bolsa Extensão, referentes ao ano letivo de 2016. 1 DO OBJETIVO DO EDITAL 1.1 O presente Edital destina-se a regulamentar a seleção de Projetos de Extensão com concessão de Bolsa Discente na modalidade Extensão, para o ano de 2016, no Campus Guarulhos. 1.2 A oferta e o número de projetos a serem contemplados está vinculada à matriz orçamentária do Campus Guarulhos para este fim. 1.3 O valor da Bolsa de Extensão é de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais para bolsistas com carga horária de 20 horas semanais ou R$ 200,00 (duzentos reais) mensais para bolsistas com carga horária de 10 horas semanais conforme Portaria nº 347 de 20 de janeiro de 2014, pagos mensalmente, conforme disponibilidade orçamentária. 1.4 A portaria regulamentadora do Programa de Bolsa Discente – Modalidade Bolsa de Extensão é a Portaria nº 3.639 de 25 de julho de 2013. 1.5 O Servidor Responsável pelo projeto ficará responsável pelo(s) bolsista(s). 1.6 As atribuições do Servidor Responsável e do Bolsista de Extensão são apresentadas nos Artigos 11 e 12 da Portaria nº 3.639 de 25 de julho de 2013. 2 DO PROGRAMA 2.1 Conforme Art. 2º da Portaria nº 3.639 de 25 de julho de 2013, o Programa de Bolsa Extensão tem como objetivos: I – Viabilizar a participação dos discentes do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de São Paulo, regularmente matriculado nas modalidades de ensino presencial e a distância, dos diferentes níveis, em projetos de extensão, sob orientação de um servidor (docente ou técnico administrativo) do quadro do IFSP, com titulação mínima de graduação; II- Propiciar aos alunos o desenvolvimento de habilidades nas áreas temáticas de extensão, viabilizando a participação em projetos institucionais que estimulem o desenvolvimento de ações extencionistas que contribuam para a sua formação profissional. III- Possibilitar a elaboração de conhecimentos, a partir da articulação entre teoria e prática, na interação com a sociedade, propiciando o desenvolvimento local. IV- Apoiar processos educativos que estimulem a geração de trabalho, a renda e a emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional. Parágrafo único: As áreas temáticas da extensão são: comunicação, cultura, esporte, direitos humanos, educação, meio ambiente, saúde, tecnologia e trabalho. 2.2 Considera-se projeto de extensão o conjunto de atividades interdisciplinares de caráter educativo, tecnológico, artístico, científico, social e cultural, desenvolvidas e/ ou aplicadas na interação com a comunidade interna e externa, com objetivos específicos e prazos determinados, visando à interação transformadora entre a comunidade acadêmica e a sociedade. 2.3 O processo de seleção de projetos nesta modalidade ocorrerá em conformidade com os Artigos 7º, 8º 9º e 10º da Portaria nº 3.639 de 25 de julho de 2013. 3 DA INSCRIÇÃO DOS PROJETOS 3.1 O período de inscrição dos projetos é de 11/11/2015 a 10/12/2015. 3.2 Não serão aceitas propostas entregues pessoalmente, sendo obrigatório o encaminhamento do formulário exclusivamente pela plataforma eletrônica Sigproj, até às 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília, do dia 10 de dezembro de 2015. 3.3 Os projetos deverão ser cadastrados exclusivamente na plataforma Sigproj, disponibilizada no endereço http://sigproj1.mec.gov.br. 3.4 Para submeter o projeto na plataforma eletrônica Sigproj, o responsável pelo projeto deverá realizar um cadastro prévio para obter a senha de acesso. 3.5 Poderão submeter projetos de extensão os servidores (docente ou técnico administrativo) ativos do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de São Paulo Campus Guarulhos. 3.6 Deverão ser anexados ao projeto as declarações de anuência (anexos I, II e III), certificado de conclusão do curso de maior escolaridade e termo de compromisso (anexo IV). 3.6.1 As declarações de anuência deverão ser impressas e assinadas pela chefia imediata do proponente, pelo coordenador de extensão e pelo Diretor Geral do campus Guarulhos; 3.6.2 O Termo de compromisso deverá ser impresso e assinado pelo coordenador do projeto. 3.6.3 Os formulários assinados e o certificado de conclusão da escolaridade do responsável do projeto, deverão ser digitalizados e seus arquivos inseridos na proposta do Sigproj, no item Anexos. 4. SELEÇÃO DOS PROJETOS 4.1 O atendimento aos requisitos deste edital será verificado pela Coordenadoria de Extensão do Campus. 4.2 Os projetos que estiverem com a documentação adequada serão homologados pela Coordenadoria de Extensão e encaminhados, quinzenalmente, à Comissão de Seleção dos Projetos de Extensão do Campus Guarulhos, de acordo com a demanda e disponibilidade de orçamento existente no Campus, designada pelo Diretor Geral. 4.3 Serão quesitos obrigatórios: atendimento ao edital, envolvimento da comunidade externa, preenchimento correto do formulário, envio dos documentos solicitados e participação de, pelo menos, um bolsista discente. 4.4 A comissão avaliará e classificará os projetos emitindo uma nota de zero a dez, conforme critérios atribuídos no art. 9º da portaria 3639 de 25 de julho de 2013. 4.5 Não serão classificados projetos que não atendam ao item 4.3 desde edital. 4.6 A oferta e número de projetos contemplados com bolsa discente, o número de bolsistas por projeto selecionado e a duração do projeto, dependerão do orçamento do campus disponível para tal finalidade e serão definidos pela direção do Campus. 5 DA SELEÇÃO DOS BOLSISTAS 5.1 A seleção dos bolsistas será feita em data posterior à divulgação dos resultados da seleção dos projetos, através de edital específico. 5.2 O responsável pelo projeto deverá informar à Coordenadoria de Extensão o perfil do bolsista a ser selecionado (Ex: Curso/Habilidades/Conhecimento). 5.3 A seleção será feita pelo responsável do projeto, através de entrevista com os alunos inscritos. 5.4 O aluno selecionado deverá estar regularmente matriculado em cursos do IFSP e dispor de carga horária para o desenvolvimento das atividades de extensão, dedicando-se ao projeto; 5.5 É vedada a seleção de aluno que tenha vínculo empregatício ou que seja beneficiário de outro tipo de bolsa do IFSP ou de qualquer outra Instituição; 5.5 O não cumprimento das atribuições e responsabilidades sem apresentação de justificativa formal ao coordenador do projeto e à Coordenadoria de Extensão poderá ocasionar o cancelamento da bolsa ou a substituição do discente-bolsista. 6 DAS ATRIBUIÇÕES DO SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO PROJETO 6.1 Elaborar projeto pelo qual será responsável e submetê-lo na Plataforma Sigproj. 6.2 Participar do processo seletivo de bolsistas comparecendo às entrevistas agendadas para seu projeto. 6.3 Indicar as atividades a serem desenvolvidas pelo bolsista sob sua responsabilidade, estabelecendo o horário em que o bolsista deverá realizá-las; 6.4 Supervisionar as atividades do bolsista ligado ao projeto do qual é responsável; 6.5 Analisar e avaliar os relatórios entregues pelo bolsista encaminhando-os à Coordenadoria de Extensão do Campus Guarulhos. 6.6 Avaliar mensalmente o desempenho do bolsista e suas atividades. 6.7 Imprimir cópia do Projeto selecionado e entregar assinado na Coordenadoria de Extensão, juntamente com os anexos. 6.8 Ao término do projeto, submeter o relatório final no Sigproj, além de imprimir e entregar na Coordenadoria de Extensão. 6.9 Os projetos desenvolvidos deverão, quando solicitado, ser apresentados em eventos. 7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 O Servidor poderá submeter mais de um projeto. 7.2 O Servidor que possuir projetos em andamento em qualquer modalidade, poderá submeter novos projetos. 7.3 Caso projetos semelhantes para o campus sejam apresentados, o critério de seleção a ser utilizado, contemplará o servidor não selecionado nos programas de Bolsa Discente. 7.4 Qualquer proposta enviada fora do prazo estipulado neste Edital será indeferida. 7.5 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão resolvidos pelo Diretor Geral do Campus Guarulhos. 7.6 Calendário do processo: Atividades Data/período Inscrição de Projetos 11/11/2015 a 10/12/2015 Análise e seleção conforme requisitos expostos neste Edital 11/12/2015 a 17/12/2015 Divulgação dos Projetos selecionados 18/12/2015 Guarulhos, 10 de novembro de 2015. _______________________________________ JOEL D. SAADE Diretor Geral Campus Guarulhos do IFSP