IFRS - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul

EDITAL PROPPI Nº 012/2015 – APOIO A PROJETOS COOPERATIVOS DE PESQUISA APLICADA, DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO - EDITAL PROPPI Nº 012/2015 – APOIO A PROJETOS COOPERATIVOS DE PESQUISA APLICADA, DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO

O Pró-Reitor de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS), no uso de suas atribuições, torna pública a abertura do período de submissão de propostas para a seleção de projetos que contribuam para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no IFRS, por meio do estímulo à Pesquisa Aplicada, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PD&I), nos termos especificados.



EDITAL PROPPI Nº 012/2015 – APOIO A PROJETOS COOPERATIVOS DE PESQUISA APLICADA, DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO. O Pró-Reitor de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS), no uso de suas atribuições, torna pública a abertura do período de submissão de propostas para a seleção de projetos que contribuam para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no IFRS, por meio do estímulo à Pesquisa Aplicada, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PD&I), nos termos a seguir especificados: 1. DOS OBJETIVOS 1.1 – Fomentar o desenvolvimento de projetos cooperados entre o IFRS e Instituições Parceiras Demandantes, com foco em Pesquisa Aplicada, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), visando à solução de problemas reais do setor produtivo. 1.2 – Incentivar a aproximação do IFRS com o setor produtivo, gerando parcerias para o desenvolvimento de inovações em produtos e/ou processos. 1.3 – Inserir o discente no âmbito da pesquisa aplicada e aproximá-lo ao setor gerador de demandas. 2. DO CRONOGRAMA Etapas Período Protocolo no sistema SigProj e envio da documentação por correio eletrônico Até 26/02/2016 Divulgação preliminar das propostas homologadas 09/03/2016 Pedido de reconsideração referente à homologação preliminar 10/03/2016 Divulgação preliminar das propostas aprovadas 14/03/2016 Pedido de reconsideração referente à aprovação preliminar 17/03/2016 Divulgação das propostas aprovadas 21/03/2016 Início da execução das propostas aprovadas, incluindo indicação de bolsistas 01/04/2016 Prestação de contas 14/10/2016 Término da vigência das bolsas 31/12/2016 Entrega do Relatório Final 31/03/2017 3. DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS 3.1 – Será obrigatória a participação de pelo menos uma Instituição Parceira Demandante no projeto apresentado. 3.2 – A falta de informação quanto à existência da Instituição Parceira Demandante no arquivo da proposta, acarretará a desclassificação da proposta. 3.3 – São consideradas Instituições Parceiras Demandantes aquelas que se configurem como empresas públicas ou privadas, organizações não governamentais (ONG), associações sem fins lucrativos, cooperativas e escolas de ensino fundamental e/ou médio que demandem por soluções de problemas e obrigatoriamente tenham participação (contrapartida) financeira e/ou econômica. 3.4 – O projeto deve estar claramente caracterizado como sendo de pesquisa aplicada, desenvolvimento tecnológico e de inovação. 3.5 – Apenas poderão submeter propostas, servidores efetivos do IFRS que não estejam usufruindo de qualquer tipo de afastamento ou licença previsto na legislação vigente. 3.6 – As propostas devem ser escritas de acordo com o modelo do ANEXO 1. 3.7 – A propostas devem ser devidamente cadastradas no sistema institucional informatizado de registro de projetos (SigProj) no EDITAL PROPPI Nº 012/2015 – APOIO A PROJETOS COOPERATIVOS DE PESQUISA APLICADA, DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO. 4. DOS ITENS FINANCIÁVEIS 4.1 – Serão selecionadas até 20 (vinte) propostas no presente edital. 4.2 – Os recursos do presente edital serão destinados ao financiamento de itens de custeio, capital e bolsa, compreendendo: 4.2.1 – Custeio e capital: será financiado o valor de até R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) por proposta aprovada, na modalidade Auxílio Institucional à Produção Científica e/ou Tecnológica (AIPCT), com regulamentação de acordo com a Resolução CONSUP Nº 054 de 20 de agosto de 2013. 4.2.2 – Bolsas: serão distribuídas até 02 (duas) bolsas por proposta aprovada, nas modalidades BICTES e/ou BICET, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais por bolsa, com regulamentação de acordo com a Resolução CONSUP Nº 054 de 20 de agosto de 2013, sendo obrigatória a participação de ao menos um bolsista. 4.3 – As contrapartidas das Instituições Parceiras Demandantes poderão ser destinadas na forma financeira ou econômica. 4.3.1 – Quando de origem financeira, a contrapartida será na forma de recursos diretos que serão utilizados no projeto para o custeio de diárias, aquisição de material de consumo, aquisição de equipamentos permanentes, adaptação de instalações, contratação de serviços de pessoa física ou jurídica ou pagamento de bolsa para discentes e/ou servidores do IFRS. 4.3.2 – Quando do pagamento de bolsas para servidores, esta deverá ser realizada através de Fundação de Apoio credenciada pelo IFRS, conforme especificado na Resolução CONSUP nº 006, de 03 de março de 2015. 4.3.3 – Quando de origem econômica, a contrapartida será na forma de serviços de profissionais e/ou estagiários da Instituição Parceira Demandante ou disponibilização de equipamentos e maquinário da Instituição Parceira Demandante. 4.3.4 – Para efeitos de contrapartida econômica não será considerada a liberação de funcionário da empresa para participar em Programa de Pós-Graduação Stricto Senso do IFRS ou de outra Instituição. 5. DA INSCRIÇÃO DAS PROPOSTAS 5.1 – São documentos necessários para inscrição das propostas: 5.1.1 – 01 (uma) cópia em formato PDF da proposta (ANEXO 1). 5.1.2 – 01 (uma) cópia em formato PDF da capa do protocolo gerado pelo sistema institucional informatizado de registro de projetos vigente no IFRS (SigProj). 5.1.3 – 01 (uma) cópia em formato PDF dos comprovantes de aprovação dos projetos pelo CEP e/ou pela CEUA, conforme necessidade da proposta. 5.1.4 – 01 (uma) cópia em formato PDF da autorização da chefia imediata do campus, no caso de propostas coordenadas por técnico–administrativos. 5.5.5 – 01 (uma) cópia em formato PDF da carta de anuência da(s) Instituição(ões) Parceira(s) Demandante(s) (ANEXO 5), devidamente preenchida e assinada. 5.2 – O proponente deverá enviar toda a documentação citada no item 5.1, em formato PDF, a partir de seu correio eletrônico institucional para o endereço nit@ifrs.edu.br. 6. DA HOMOLOGAÇÃO, AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1 – Serão homologadas as propostas entregues no prazo estabelecido no item 2 (DO CRONOGRAMA) e que contemplem todos os requisitos descritos no ANEXO 2 deste edital. 6.2 – Os processos de avaliação e classificação se darão conforme pontuação estabelecida no ANEXO 2 deste edital, sendo as propostas classificadas em ordem decrescente de nota final. 6.3 – O processo de homologação, avaliação e classificação das propostas será realizado por Comitê Institucional do Programa de Apoio a Projetos Cooperativos de PD&I a ser designado pelo Pró-Reitor de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação. 6.4 – Em caso de empate entre duas ou mais propostas, terá preferência, para efeito de desempate, a de autoria do proponente que, na ordem: 6.4.1 – Apresente proposta na qual a Instituição Parceira Demandante disponibilize maior contrapartida (financeira e/ou econômica). 6.4.2 – Possua maior titulação. 6.4.3 – Seja titular ou co-titular de carta de patente de invenção e/ou de modelo de utilidade. 6.5 – Propostas cuja Nota Final da Avaliação (vide ANEXO 2 a este edital) seja menor que 6,0 estarão automaticamente eliminadas. 7. DA IMPLEMENTAÇÃO, DURAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1 – O projeto terá duração de 09 (nove) meses, conforme descrito no item 2 (DO CRONOGRAMA). 7.2 – Para indicação do(s) bolsista(s), deverá ser encaminhado, devidamente preenchido e assinado, o formulário conforme ANEXO 3 deste edital, juntamente com a seguinte documentação, referente a cada bolsista: 7.2.1 – Cópia da Cédula de Identidade e CPF. 7.2.2 – Histórico Escolar atualizado. 7.2.3 – Comprovante de Matrícula do semestre vigente. 7.3 – Os recursos destinados ao Auxílio Institucional à Produção Científica e/ou Tecnológica (AIPCT) deverão ser executados somente no subelemento de despesa 33.90.20.01 (Auxílio a Pesquisadores), quando se tratar de despesa de custeio, e no subelemento de despesa 44.90.20.01 (Auxílio a Pesquisadores), quando se tratar de despesas de capital, nos termos da Lei 4.320/1964, observando que os recursos de capital não deverão exceder a 50% (cinquenta por cento) do valor total solicitado no projeto. 7.4 – Os recursos referentes ao item 7.3 serão descentralizados pela PROPPI aos campi com projetos contemplados e a execução destes acontecerá conforme Resolução CONSUP Nº 054 de 20 de agosto de 2013, estando a liberação de tais recursos condicionada à existência de disponibilidade orçamentária da PROPPI. 7.5 – A prestação de contas e o relatório final se darão conforme ANEXO 4, a ser enviado à CAGPPI do campus de origem para avaliação e emissão de parecer. A CAGPPI do campus de origem enviará a documentação e o parecer ao Comitê Institucional do Programa de Apoio a Projetos Cooperativos de PD&I, para homologação. 8. DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO 8.1 – Caberá pedido de recurso conforme exposto no item 2 (DO CRONOGRAMA). 8.2 – O proponente deverá encaminhar recurso via correio eletrônico para o endereço nit@ifrs.edu.br contendo justificativa, até a data indicada no item 2 (DO CRONOGRAMA). 8.3 – Não serão analisados recursos sem justificativa e/ou não recebidos no prazo estipulado no item 2 (DO CRONOGRAMA). 9. CONSIDERAÇÕES FINAIS 9.1 – A PROPPI não se responsabiliza pelo financiamento das atividades previstas nos projetos cujo orçamento exceda os valores financiados neste edital. 9.2 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Institucional. 9.3 – A qualquer tempo este edital poderá ser revogado, retificado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito à indenização de qualquer natureza. Bento Gonçalves/RS, 05 de Novembro de 2015. Júlio Xandro Heck Pró-Reitor de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação IFRS (O documento original encontra-se assinado na Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação)