IFRS - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
EDITAL PROPPI Nº 10/2015 - FLUXO CONTÍNUO - PROJETOS DE PESQUISA VINCULADOS AOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – MESTRADO PROFISSIONAL DO IFRS - EDITAL PROPPI Nº 10/2015 - FLUXO CONTÍNUO - PROJETOS DE PESQUISA VINCULADOS AOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – MESTRADO PROFISSIONAL DO IFRS
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EDITAL PROPPI Nº 10/2015 - FLUXO CONTÍNUO
PROJETOS DE PESQUISA VINCULADOS AOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – MESTRADO PROFISSIONAL DO IFRS
O Pró-Reitor de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS), no uso de suas atribuições legais, torna público que está aberto o período de cadastramento de Projetos de Pesquisa e Inovação vinculados aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu - Mestrados Profissionais do IFRS, conforme as orientações abaixo especificadas.
1. OBJETIVOS GERAIS
1.1. Cadastrar e registrar os projetos de pesquisa e inovação orientados pelos docentes de trabalho final dos Programas de Mestrado Profissional do IFRS, institucionalizando-os.
1.2. Contribuir para a qualificação dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu do IFRS e ao fortalecimento da capacidade inovadora no âmbito da instituição.
2. DA VIGÊNCIA DO EDITAL E CADASTRAMENTO DO PROJETO DE PESQUISA E INOVAÇÃO
2.1. O presente edital terá vigência da data de sua publicação até o dia 31 de dezembro de 2016.
2.2 Os projetos de pesquisa orientados pelos docentes dos Programas de Mestrado Profissional do IFRS que vierem a ser desenvolvidos, total ou parcialmente, a partir do 2º (segundo) semestre de 2015 até 31/12/2016, deverão, obrigatoriamente, ser cadastrados no Sistema Informatizado de Registro Institucional vigente (SIGProj).
2.3. O cadastramento do projeto de pesquisa deverá ser realizado sob responsabilidade do docente orientador, pertencente ao colegiado do Programa, diretamente no módulo SiPES do Sistema de Informação e Gestão de Projetos (SIGProj), do Ministério da Educação (MEC), disponível em , conforme Instruções Normativas da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPPI) nº 02/2014, 03/2014 e 10/2014.
2.3.1 O projeto deverá ser registrado no campus de origem do docente orientador no sistema SIGProj.
2.3.2 O projeto de pesquisa (conforme apresentado pelo discente ao programa de mestrado) deverá ser anexado ao SIGProj.
3. DOS REQUISITOS, COMPROMISSOS E DIREITO DO ORIENTADOR DO PROJETO E DO ALUNO DO MESTRADO PROFISSIONAL
3.1. Por tratar-se de Programas Stricto Sensu ofertados pelo IFRS, somente poderão submeter projetos de pesquisa e inovação os docentes vinculados aos colegiados, considerados coordenadores dos projetos.
3.2. O coordenador do projeto de pesquisa e inovação deverá informar o nome do estudante orientado.
3.3. O estudante cujo projeto de pesquisa e inovação corresponder ao trabalho final de Mestrado Profissional deverá pertencer a grupo de pesquisa do IFRS cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, ao qual está vinculado seu orientador;
3.3. O orientador, coordenador do projeto de pesquisa e inovação, bem como estudante indicado, deverão ter currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes do CNPq a no máximo 30 dias da data de submissão do projeto a este edital.
4. COMPROMISSOS DO CAMPUS
4.1. Efetuar ampla divulgação deste edital na comunidade através dos meios de comunicação disponíveis, de forma a universalizar o acesso a todos.
4.2. Auxiliar, em nível de campus, os usuários do Sistema Informatizado de Registro Institucional vigente (SIGProj).
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. A Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação do IFRS se exime de responsabilidades financeiras, patrimoniais, de pessoal ou quaisquer despesas decorrentes de fatores internos e/ou externos, relacionados aos projetos apresentados no âmbito do presente Edital às CAGPPIs dos campi.
5.2. A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado, retificado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito à indenização de qualquer natureza.
5.3. Os termos deste Edital somente poderão ser impugnados, mediante manifestação formal e fundamentada, apresentada à PROPPI, até cinco dias úteis após a sua publicação.
5.4. Os casos omissos serão resolvidos pela CAGPPI do campus de origem da proposta, em concordância com as normas do Programa de Pós-Graduação relacionado ao projeto de pesquisa.
Bento Gonçalves, 06 de outubro de 2015.
Júlio Xandro Heck
Pró-Reitor de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação
IFRS
(O documento original encontra-se assinado na Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação)