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Edital nº 34 de BTV - Seleção de Projetos de Extensão 2015 - Edital nº 34 de BTV - Seleção de Projetos de Extensão 2015

O Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo do Câmpus Boituva, em conformidade com a Lei nº 9.394 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), de 20 de dezembro de 1996 e a Lei nº 11.892 (Lei de Criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia e dá outras providências), de 29 de dezembro de 2008, faz saber, pelo presente Edital, que estarão abertas, no período de 03 de agosto de 2015 a 06 de agosto de 2015, as inscrições para a seleção de Projetos de Extensão com concessão de bolsa discente, na modalidade Bolsa Extensão, referentes ao ano letivo de 2015.



EDITAL Nº 34/2015, DE 31 DE JULHO DE 2015 SELEÇÃO DE PROJETOS DE EXTENSÃO 2015 O Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo do Câmpus Boituva, em conformidade com a Lei nº 9.394 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), de 20 de dezembro de 1996 e a Lei nº 11.892 (Lei de Criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia e dá outras providências), de 29 de dezembro de 2008, faz saber, pelo presente Edital, que estarão abertas, no período de 03 de agosto de 2015 a 06 de agosto de 2015, as inscrições para a seleção de Projetos de Extensão com concessão de bolsa discente, na modalidade Bolsa Extensão, referentes ao ano letivo de 2015. DO OBJETIVO DO EDITAL O presente Edital destina-se a regulamentar a seleção de Projetos de Extensão com concessão de Bolsa Discente na modalidade Extensão, para o ano de 2015, no Câmpus Boituva. O número de projetos a serem contemplados está vinculada à matriz orçamentária do Câmpus Boituva para este fim, serão 02 (dois) projetos a serem selecionados. O valor da Bolsa Discente é de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para dedicação de 20 (vinte) horas semanais do bolsista, conforme Portaria nº 347 de 20 de janeiro de 2014, pagos mensalmente (meses: setembro, outubro, novembro e dezembro de 2015), conforme disponibilidade orçamentária. O Servidor Responsável pelo projeto ficará responsável pelo(s) bolsista(s). As atribuições do Servidor Responsável e do Bolsista de Extensão são apresentadas nos Artigos 11 e 12 da Portaria nº 3.639 de 25 de julho de 2013. INFORMAÇÕES GERAIS Considera-se projeto de extensão o conjunto de atividades interdisciplinares de caráter educativo, tecnológico, artístico, científico, social e cultural, desenvolvidas e/ ou aplicadas na interação com a comunidade interna e externa, com objetivos específicos e prazos determinados, visando à interação transformadora entre a comunidade acadêmica e a sociedade. A portaria regulamentadora do Programa de Bolsa Discente – Modalidade Bolsa de Extensão é a Portaria nº 3.639 de 25 de julho de 2013. O processo de seleção de projetos nesta modalidade ocorrerá em conformidade com os Artigos 7º, 8º 9º e 10º da Portaria nº 3.639 de 25 de julho de 2013. DA INSCRIÇÃO DOS PROJETOS O período de inscrição dos projetos é de 03/08/2015 a 06/08/2015. Não serão aceitas propostas entregues pessoalmente, sendo obrigatório o encaminhamento do formulário exclusivamente pela plataforma eletrônica Sigproj, até as 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília, do dia 06 de agosto de 2015. Os projetos deverão ser cadastrados exclusivamente na plataforma Sigproj, disponibilizada no endereço http://sigproj1.mec.gov.br. Para submeter o projeto na plataforma eletrônica Sigproj, o responsável pelo projeto deverá realizar um cadastro prévio para obter a senha de acesso. Poderão submeter projetos de extensão os servidores (docente ou técnico administrativo) ativos do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de São Paulo Câmpus Boituva, com titulação mínima de graduação. Deverão ser anexados ao projeto as declarações de anuência (anexos I, II e III), certificado de conclusão do curso de maior escolaridade e termo de compromisso (anexo IV) Declaração de anuência deverá ser impressa e assinada pela chefia imediata do proponente, pelo coordenador de extensão e pelo diretor-geral do Câmpus Boituva; O Termo de compromisso deverá ser impresso e assinado pelo coordenador do projeto. Os formulários dos documentos indicados no item anterior deverão ser impressos, assinados pelos responsáveis, digitalizados e seus arquivos inseridos no formulário de inscrição do Sigproj no item Anexos. SELEÇÃO DOS PROJETOS O atendimento aos requisitos deste edital será verificado pela Coordenadoria de Extensão do câmpus. Os projetos que estiverem com a documentação adequada serão homologados pela Coordenadoria de Extensão do câmpus e encaminhados a Comissão de Extensão do Câmpus Boituva. A seleção dos projetos será realizada pela Comissão de Extensão do Câmpus Boituva. Serão quesitos obrigatórios: atendimento ao edital, envolvimento da comunidade externa, preenchimento correto do formulário, envio dos documentos solicitados e participação de, pelo menos, um bolsista discente. A comissão avaliará e classificará os projetos emitindo uma nota de zero a dez, conforme Tabela 1. QUESITO MÍNIMA MÁXIMA 1. Nível de Envolvimento da Comunidade Externa 0 3.0 2. Clareza dos Objetivos 0 2.0 3. Relevância dos Resultados Esperados 0 4.0 4. Originalidade 0 1.0 Tabela 1: Quadro de quesitos e pontuação para avaliação do projeto O resultado será dado por meio da soma das notas obtidas em cada item descrito na “Tabela 1”. Os projetos serão classificados em ordem decrescente de pontuação e divulgado no site http://btv.ifsp.edu.br/site/ no dia 07/08/2015. Não serão classificados projetos que não atendam ao item 4.4 desde edital. Serão 02 (dois) projetos contemplados com bolsa discente, o número de bolsistas por projeto selecionado e a duração do projeto (meses: setembro, outubro, novembro e dezembro de 2015), dependerão do orçamento do câmpus disponível para tal finalidade e serão definidos pela direção do câmpus. DA SELEÇÃO DOS BOLSISTAS A seleção dos bolsistas será feita em data posterior à divulgação dos resultados da seleção dos projetos, através de edital específico. O responsável pelo projeto deverá informar à Coordenadoria de Extensão o perfil do bolsista a ser selecionado (Ex: Curso/Habilidades/Conhecimento). A seleção será feita pelo responsável pelo projeto, através de entrevista com os alunos inscritos. O aluno selecionado deverá estar regularmente matriculado em cursos do IFSP e dispor de carga horária para o desenvolvimento das atividades de extensão, dedicando-se por 20 horas semanais ao projeto; É vedada a seleção de aluno que tenha vínculo empregatício ou que seja beneficiário de outro tipo de bolsa do IFSP ou de qualquer outra Instituição; O não cumprimento das atribuições e responsabilidades sem apresentação de justificativa formal ao coordenador do projeto e à Coordenadoria de Extensão poderá ocasionar o cancelamento da bolsa ou a substituição do discente-bolsista. DAS ATRIBUIÇÕES DO SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO PROJETO Elaborar projeto pelo qual será responsável e submetê-lo na Plataforma Sigproj. Participar do processo seletivo de bolsistas comparecendo às entrevistas agendadas para seu projeto. Indicar as atividades a serem desenvolvidas pelo bolsista sob sua responsabilidade, estabelecendo o horário em que o bolsista deverá realizá-las; Supervisionar as atividades do bolsista ligado ao projeto do qual é responsável; Analisar e avaliar os relatórios entregues pelo bolsista encaminhando-os ao setor responsável designado pelo câmpus; Avaliar mensalmente o desempenho do bolsista e suas atividades. Imprimir cópia do Projeto selecionado e entregar assinado na Coordenadoria de Extensão, juntamente com os anexos. Ao término do projeto, submeter o relatório final no Sigproj, além de imprimir e entregar na Coordenadoria de Extensão. Os projetos desenvolvidos deverão, quando solicitado, ser apresentados em eventos. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS O Servidor poderá submeter mais de um projeto. O Servidor que possuir projetos em andamento em qualquer modalidade, poderá submeter novos projetos. Caso projetos semelhantes para o câmpus sejam apresentados, o critério de seleção a ser utilizado, contemplará o servidor não selecionado nos programas de Bolsa Discente. Qualquer proposta enviada fora do prazo estipulado neste Edital será indeferida. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão resolvidos pela Direção Geral do Câmpus Boituva. Calendário do processo: Atividades Data/período Inscrição dos Projetos 03/08/2015 a 06/08/2015 Análise e seleção dos projetos 07/08/2015 Divulgação dos Projetos Selecionados 07/08/2015 Inscrição dos Bolsistas 10 a 14/08/2015 Análise e seleção dos bolsistas 17 a 20/08/2015 Divulgação do Resultado Final 21/08/2015 Entrega dos Documentos pelos bolsistas selecionados 24 a 28/08/2015 Entrega do Plano de Atividades do Bolsista Início das Atividades 01/09/2015 Entrega das Frequências Até dia 05 de cada mês Registro das atividades na planilha eletrônica disponibilizada pela CEX. De acordo com o plano de ação do projeto Relatório de Atividades Final disponibilizado no endereço 17/12/2015 Bruno Nogueira Luz Diretor Geral do Câmpus Boituva Lucivaldo Paz de Lira Coordenador de Extensão do Câmpus Boituva