IFRS - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul

EDITAL DE BOLSAS DE ENSINO 2015 - Edital PROEN/IFRS nº 006/2015 - BOLSAS DE ENSINO

Este edital não possui texto de chamada.



Edital PROEN/IFRS nº 006/2015 Bolsas de Ensino 2015 O Pró-reitor de Ensino do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Programa Institucional de Bolsas de Ensino (PIBEN), torna público o Edital PROEN/IFRS nº 006/2015 – Bolsas de Ensino 2015. 1 DO OBJETIVO 1.1 Fomentar o desenvolvimento de programas e projetos de ensino, no âmbito das comunidades de abrangência da Instituição, por meio da concessão de bolsas aos estudantes regularmente matriculados no IFRS e normas do PIBEN. 2 DO VALOR MENSAL, DA VIGÊNCIA E DO PAGAMENTO DAS BOLSAS 2.1 O valor mensal das bolsas de ensino está assim definido: a) 04 horas semanais: R$ 100,00/mês; b) 08 horas semanais: R$ 200,00/mês; c) 12 horas semanais: R$ 300,00/mês; e, d) 16 horas semanais: R$ 400,00/mês. 2.2 As bolsas de ensino terão vigência máxima de 05 (cinco) meses, com início em julho de 2015 e duração máxima até 30 de novembro de 2015. 2.3 O pagamento das bolsas será realizado conforme as normas do PIBEN. 3 DOS REQUISITOS PARA A SOLICITAÇÃO DE BOLSAS 3.1 São requisitos do proponente para solicitar bolsas ao programa ou projeto de ensino: a) ser servidor efetivo do IFRS; b) não estar usufruindo de qualquer tipo de afastamento ou licença previstos pela legislação vigente; c) ter o programa ou projeto de ensino cadastrado e submetido ao sistema informatizado adotado pelo IFRS, conforme as normas deste edital; d) não possuir nenhum tipo de pendência quanto à utilização de recursos concedidos através de programas/auxílios institucionais geridos pelo IFRS e outras relativas às ações de ensino sob sua responsabilidade; e, e) ter o currículo cadastrado na Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), e atualizado há, no máximo, 30 (trinta) dias da submissão da proposta ou até o prazo máximo estabelecido para a etapa 02 do cronograma deste edital. 4 DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR 4.1 São atribuições do coordenador do programa ou projeto de ensino o cumprimento das normas do presente edital e as constantes no PIBEN. 5 DA ELABORAÇÃO E SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS 5.1 Os pedidos de bolsas deverão ser submetidos pelo coordenador do programa ou projeto de ensino através do Edital PROEN/IFRS nº 006/2015 - Edital de Bolsas de Ensino 2015, disponível no módulo Ensino (SiEN), do Sistema de Informação e Gestão de Projetos (SigProj), com acesso a partir do link http://SigProj1.mec.gov.br e conforme as normas do presente edital. 5.1.1 Os servidores que não possuem acesso ao módulo SiEN/SigProj deverão observar os procedimentos descritos na Instrução Normativa PROEN/IFRS nº 003, de 25 de maio de 2015. 5.2 Para fins de participação neste edital, o coordenador do programa ou projeto de ensino deverá observar as seguintes etapas: Primeira etapa: ter, até a data máxima prevista para a etapa 2 (dois) do cronograma deste edital, o programa ou projeto de ensino cadastrado e submetido através do Edital PROEN/IFRS nº 005/2015 - Fluxo Contínuo 2015, disponível no módulo SiEN/SigProj, com um dos seguintes status: a) “proposta recomendada - em andamento - normal”; b) “proposta a reformular”; ou, c) “proposta cadastrada e submetida”. Segunda etapa: submeter o pedido de bolsas através do Edital PROEN/IFRS nº 006/2015 - Bolsas de Ensino 2015, disponível no módulo SiEN/SigProj, considerando: a) o correto preenchimento do título do programa ou projeto de ensino, conforme informado no Edital PROEN/IFRS nº 005/2015 - Fluxo Contínuo 2015, para o qual solicita bolsa(s) de ensino; b) a elaboração do Plano de Trabalho do Bolsista no item “4.1 Bolsa de Ensino”; c) o preenchimento de todas as informações solicitadas; e, d) a inclusão dos anexos I e II deste edital no campo “anexos” do pedido de bolsas. 5.3 A versão impressa do programa ou projeto de ensino e do pedido de bolsas, contendo número de protocolo do SiEN/SigProj, assinatura do respectivo coordenador e anexos deverão ser entregues no Setor de Ensino do câmpus de lotação do servidor, no prazo estabelecido no cronograma deste edital. 5.4 O pedido de concessão de bolsa(s) poderá ser cancelado pelo coordenador do programa ou projeto de ensino, desde que apresente solicitação formal ao Diretor/Coordenador de Ensino ou por conveniência administrativa, devidamente justificada. 6 DO CRONOGRAMA 6.1 As etapas e prazos do Edital de Bolsas de Ensino 2015 ficam assim definidos: Etapas Prazo 1. Publicação do Edital de Bolsas de Ensino 2015 23/06/2015 2. Submissão do pedido de bolsas através do módulo SiEN/SigProj 24/06/2015 a 19/07/2015 3. Entrega da versão impressa do programa ou projeto de ensino e do pedido de bolsas no Setor de Ensino do câmpus 20/07/2015* 4. Divulgação das propostas homologadas 23/07/2015 5. Encaminhamento de recursos quanto a não homologação das propostas 24/07/2015 6. Divulgação das propostas homologadas após recurso 27/07/2015 7. Divulgação das propostas classificadas 28/07/2015 8. Encaminhamento de recursos quanto a não classificação das propostas 30/07/2015 9. Divulgação das propostas classificadas após recurso e contempladas com bolsas 03/08/2015 10. Publicação de edital para seleção de bolsistas, em cada câmpus 04/08/2015 11. Período de inscrição dos bolsistas, em cada câmpus 05/08 até 07/08/2015 12. Período para seleção dos bolsistas, em cada câmpus 10/08 até 13/08/2015 13. Divulgação do resultado do processo de seleção dos bolsistas, em cada câmpus 14/08/2015 14. Homologação final das propostas contempladas com bolsas 17/08/2015 15. Entrega de documentos no Setor de Ensino, pelo bolsista classificado com bolsa 18 e 19/08/2015* * Para a entrega dos documentos deverá ser observado o horário de funcionamento do Setor de Ensino do câmpus. 7 DA HOMOLOGAÇÃO DAS PROPOSTAS 7.1 Somente serão homologadas as propostas que estiverem em conformidade com as normas constantes no presente edital. 7.2 Caberá à COMISSÃO DE ENSINO, em primeira instância, e ao Comitê de Ensino (COEN), em segunda instância, apreciar os recursos que por ventura sejam apresentados quanto a não homologação das propostas. 8 DOS CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO E DA CONCESSÃO DE BOLSAS 8.1 As propostas serão avaliadas de acordo com os critérios estabelecidos no anexo III deste edital. 8.2 Caberá aos avaliadores das propostas, em primeira instância, e ao COEN, em segunda instância, apreciar os recursos que por ventura sejam apresentados quanto a não classificação das propostas. 8.3 A concessão de bolsas de ensino estará condicionada à: a) homologação da proposta; b) classificação do programa ou projeto de ensino com nota igual ou superior a 50% (cinquenta porcento); e, c) disponibilidade de recursos orçamentários no câmpus destinado à concessão de bolsas no âmbito do PIBEN. 8.4 A COMISSÃO DE ENSINO deverá realizar a distribuição dos recursos orçamentários disponíveis para o PIBEN entre as propostas classificadas. 8.5 A concessão de bolsas deverá levar em consideração o planejamento do câmpus realizado no ano imediatamente anterior quanto à disponibilidade de recursos para as referidas ações. 9 DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO 9.1 O acompanhamento da execução das atividades do bolsista será realizada pela COMISSÃO DE ENSINO da unidade de origem do programa ou projeto de ensino, com base nos relatórios parcial e final do(s) bolsista(s). 9.2 O bolsista deverá elaborar relatório parcial, depois de cumprida a metade da vigência da bolsa, e final, em até 10 (dez) dias após o encerramento da bolsa, de acordo com as normas estabelecidas para essa finalidade. 9.3 É obrigatório, para o bolsista, a apresentação de trabalhos de ensino em evento(s) do câmpus de origem ou da reitoria, sob pena de cancelamento da bolsa. 10 DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO 10.1 O atendimento referente ao módulo SiEN/SigProj se dará por meio de solicitações enviadas através do e-mail sien@ifrs.edu.br 11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1 É responsabilidade de cada proponente acompanhar as publicações referentes a este edital. 11.2 O Setor de Ensino ou a COMISSÃO DE ENSINO de cada câmpus poderá suspender o pagamento das bolsas concedidas, a qualquer momento, caso verifique o descumprimento das normas estabelecidas. 11.3 No caso de suspensão de pagamentos de bolsas cabe recurso à COMISSÃO DE ENSINO, em primeira instância, e ao Conselho de Câmpus, em segunda instância. 11.4 A Pró-reitoria de Ensino do IFRS se exime de responsabilidades financeiras, patrimoniais, de pessoal ou quaisquer despesas decorrentes de fatores externos e/ou internos, relacionados às ações apresentadas e aprovadas pelo presente edital. 11.5 A qualquer tempo este edital poderá ser revogado, retificado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito à indenização de qualquer natureza. 11.6 Os resultados obtidos pelos programas e projetos de ensino apoiadas por este edital, quando apresentados em eventos, cursos e publicações, deverão obrigatoriamente citar o apoio da PROEN da seguinte forma “Apoio: PROEN - IFRS”. 11.7 Os recursos quanto aos termos deste edital somente serão apreciados se submetidos à PROEN, mediante manifestação formal e fundamenta, em até 3 (três) dias úteis após a sua publicação. 11.8 Os casos omissos serão decididos pela Pró-reitoria de Ensino e COEN. Bento Gonçalves (RS), 17 de junho de 2015. Profº Amilton de Moura Figueiredo Pró-reitor de Ensino do IFRS Portaria IFRS nº 178/2013 ANEXO I REQUISITOS PARA OS ESTUDANTES CANDIDATOS ÀS BOLSAS DE ENSINO Prezado coordenador de programa ou projeto de ensino, as informações expressas no quadro abaixo serão utilizadas para elaboração do edital de seleção de bolsistas, em atendimento à legislação e normas vigentes. Orientações: - informar o(s) requisito(s) que o(s) estudante(s) deverá(ão) apresentar para ser(em) candidato(s) à(s) bolsa(s) de ensino; - indicar o quantitativo de bolsas/carga horária de acordo com o quantitativo informado no Edital PROEN/IFRS nº 006/2015 - Edital de Bolsas de Ensino 2015; - inserir este documento no campo “anexos” do Edital PROEN/IFRS nº 006/2015 - Edital de Bolsas de Ensino 2015, antes da submissão do pedido de bolsa; e, - as informações constantes no quadro abaixo servem apenas como sugestões, podendo ser alteradas conforme as necessidades para realização das atividades previstas no Plano de Trabalho do Bolsista. NÚMERO DE BOLSAS CARGA HORÁRIA SEMANAL REQUISITOS CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA SELEÇÃO DOS BOLSISTAS 02 bolsas 4 h/semana/bolsa Estar matriculado no 4º semestre ou superior do curso de Licenciatura Avaliação escrita + entrevista 03 bolsas 8h/semana/bolsa Estar matriculado no 2º ano do curso Técnico Avaliação prática + entrevista ANEXO II DECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA Eu, _________________________________________, CPF ____.____.____-___, servidor lotado no Câmpus _________________________ do IFRS, declaro para os devidos fins que não possuo nenhum tipo de pendência quanto à utilização de recursos concedidos através de programas/auxílios institucionais geridos pelo IFRS e outras relativas às ações de ensino sob minha responsabilidade. ____________________, ____ de _______________ de 20___. _______________________________ Assinatura ANEXO III CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS Estrutura e clareza da proposta (25% do total da avaliação) Pontuação máxima Pontuação obtida 01. Definição de objetivos 10 02. Coerência da justificativa 10 03. Pertinência da fundamentação teórica 10 04. Adequação metodológica 10 05. Público-alvo do ensino atendido pela ação 10 TOTAL Diretrizes da ensino e relevância institucional (75% do total da avaliação) Pontuação máxima Pontuação obtida 06. Interação dialógica com a sociedade 30 07. Interdisciplinaridade curricular e interprofissionalidade 15 08. Indissociabilidade ensino-pesquisa-extensão 15 09. Impacto na formação do bolsista integrante da equipe executora do programa ou projeto de ensino 20 10. Impacto na transformação social 20 11. Existência de parcerias 15 12. Relação com os arranjos produtivos culturais, sociais, locais e regionais 15 13. Responsabilidade social e ambiental 20 TOTAL