IFSP - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo

Edital nº 14 de SRQ - Seleção de Projetos de Extensão 2015 - Edital nº 14 de SRQ - Seleção de Projetos de Extensão 2015

Este edital não possui texto de chamada.




EDITAL
14/2015

SELEÇÃO DE PROJETOS DE EXTENSÃO

IFSP CAMPUS SÃO ROQUE


O Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, Campus São Roque, em conformidade com a Lei nº 9.394 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), de 20 de dezembro de 1996 e a Lei nº 11.892 (Lei de Criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia e dá outras providências), de 29 de dezembro de 2008, faz saber, pelo presente Edital, que estarão abertas, no período de 08 de junho a 15 de junho de 2015, as inscrições para a seleção de Projetos de Extensão com concessão de bolsa discente, na modalidade Bolsa Extensão, referentes ao ano letivo de 2015.


1. DO OBJETIVO DO EDITAL

1.1 O presente Edital destina-se a regulamentar a seleção de Projetos de Extensão com concessão de Bolsa Discente na modalidade Extensão, para o ano de 2015, no Campus São Roque.

1.2 O número de projetos a serem contemplados está vinculado à matriz orçamentária do Campus São Roque para este fim.

1.3 Os projetos terão duração de cinco meses, com início em julho de 2015 e término em novembro do mesmo ano.

1.3 O valor da Bolsa Discente de Extensão será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais para bolsistas com carga horária de 20 horas semanais, conforme Portaria nº 347 de 20 de janeiro de 2014, pagos mensalmente, conforme disponibilidade orçamentária.

1.4 O Servidor Responsável ficará responsável pelo(s) bolsista(s) que coordena em seu projeto.

1.5 As atribuições do Servidor Responsável e do Bolsista de Extensão são apresentadas nos Artigos 11 e 12 da Portaria nº 3.639 de 25 de julho de 2013.


2. INFORMAÇÕES GERAIS

2.1 Considera-se projeto de extensão o conjunto de atividades interdisciplinares de caráter educativo, tecnológico, artístico, científico, social e cultural, desenvolvidas e/ ou aplicadas na interação com a comunidade interna e externa, com objetivos específicos e prazos determinados, visando à interação transformadora entre a comunidade acadêmica e a sociedade.

2.2 A portaria regulamentadora do Programa de Bolsa Discente – Modalidade Bolsa de

Extensão é a Portaria nº 3.639 de 25 de julho de 2013.

2.3 O processo de seleção de projetos nesta modalidade ocorrerá em conformidade com os Artigos 7º, 8º, 9º e 10º da Portaria nº 3.639 de 25 de julho de 2013.


3. DA INSCRIÇÃO DOS PROJETOS

3.1 O período de inscrições de projetos será de 08/06/2015 a 15/06/2015.

3.2 Não serão aceitas propostas entregues pessoalmente, sendo obrigatório o cadastro do projeto exclusivamente na plataforma eletrônica Sigproj, disponível no endereço http://sigproj1.mec.gov.br, até as 23 horas e 59 minutos do dia 15 de junho de 2015.

3.3 Para submeter o projeto na plataforma eletrônica Sigproj, o responsável pelo projeto deverá realizar um cadastro prévio para obter a senha de acesso.

3.4 Poderão submeter projetos de extensão os servidores (docente ou técnico administrativo) ativos do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de São Paulo Campus São Roque, com titulação mínima de graduação completa.


4. SELEÇÃO DOS PROJETOS

4.1 O atendimento aos requisitos deste edital será verificado pela Coordenadoria de Extensão do Campus.

4.2 Os projetos que estiverem com a documentação adequada serão homologados pela Coordenadoria de Extensão e encaminhados à Comissão de Extensão do Campus São Roque.

4.3 A seleção dos projetos será realizada pela Comissão de Extensão do Campus São Roque, composta pelo Coordenador de Extensão e mais dois servidores, previamente designados pelo Diretor Geral do Campus.

4.4 Serão quesitos obrigatórios: atendimento ao edital, envolvimento da comunidade externa, cumprimento dos prazos e a participação de no mínimo um e no máximo três bolsistas por projeto.

4.5 A comissão avaliará e classificará os projetos conforme critérios estabelecidos na Portaria nº 3.639 de 25 de julho de 2013, atribuindo até 10 pontos por critério e emitindo nota final de zero a noventa para o projeto, de acordo com a Tabela 1.


Tabela 1: Critérios estabelecidos pela Portaria nº 3.639 e pontuação para avaliação dos projetos.

Critério

Pontuação

I. Natureza extensionista da proposta.

0 a 10 pontos

II. Atendimento às diretrizes e objetivos do programa.

0 a 10 pontos

III. Impacto social esperado.

0 a 10 pontos

IV. Adequação à demanda.

0 a 10 pontos

V. Integração com o ensino e a pesquisa.

0 a 10 pontos

VI. Associação com programa de extensão.

0 a 10 pontos

VII. Associação com uma ação de pesquisa.

0 a 10 pontos

VIII. Consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Extensão e Termos de Metas.

0 a 10 pontos

IX. Análise dos impactos esperados na relevância social e na formação profissional do discente.

0 a 10 pontos


4.7 Os projetos serão classificados em ordem decrescente de pontuação.

4.8 Não serão classificados projetos que não atendam ao item 4.4 desde edital.

4.9 O número de projetos contemplados com bolsa discente e o número de bolsistas por projeto selecionado estarão sujeitos à disponibilidade orçamentária do Campus para tal finalidade e serão previamente definidos pela direção do Campus São Roque.



5. DA SELEÇÃO DOS BOLSISTAS

5.1 A seleção dos bolsistas será feita em data posterior à divulgação dos resultados da seleção dos projetos, através de edital específico.

5.2 O responsável pelo projeto deverá informar à Coordenadoria de Extensão o perfil do bolsista a ser selecionado (Ex: Curso/Habilidades/Conhecimento).

5.3 A seleção será feita pelo responsável pelo projeto, através de entrevista com os alunos inscritos.

5.4 O aluno selecionado deverá estar regularmente matriculado em cursos do IFSP e dispor de carga horária para o desenvolvimento das atividades de extensão, dedicando-se ao projeto.

5.5 É vedada a seleção de aluno que tenha vínculo empregatício ou que seja beneficiário de outro tipo de bolsa do IFSP ou de qualquer outra Instituição.

5.6 O não cumprimento das atribuições e responsabilidades sem apresentação de justificativa formal ao coordenador do projeto e à Coordenadoria de Extensão poderá ocasionar o

cancelamento da bolsa ou a substituição do discente-bolsista.


6. DAS ATRIBUIÇÕES DO SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO PROJETO

6.1 Elaborar projeto pelo qual será responsável e submetê-lo na Plataforma Sigproj.

6.2 Participar do processo seletivo de bolsistas comparecendo às entrevistas agendadas para seu projeto.

6.3 Indicar as atividades a serem desenvolvidas pelo bolsista sob sua responsabilidade, estabelecendo o horário em que o bolsista deverá realizá-las.

6.4 Supervisionar as atividades do bolsista ligado ao projeto do qual é responsável.

6.5 Analisar e avaliar os relatórios entregues pelo bolsista encaminhando-os ao setor responsável designado pelo Campus.

6.6 Avaliar mensalmente o desempenho do bolsista e suas atividades, informando à Coordenadoria de Extensão.

6.7 Imprimir cópia do Projeto selecionado e entregar assinado na Coordenadoria de Extensão, juntamente com os anexos.

6.8 Ao término do projeto, submeter o relatório final no Sigproj, além de imprimir e entregar na Coordenadoria de Extensão.

6.9 Os projetos desenvolvidos deverão ser apresentados em eventos de extensão do IFSP.


7. CRONOGRAMA


Atividades

Período

Inscrição de Projetos

08/06/2015 a 15/06/2015

Análise e seleção pela Comissão de Extensão do Campus

16/06/2015 a 18/06/2015

Divulgação dos trabalhos selecionados

Até 18/06/2015



8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O Servidor poderá submeter mais de um projeto.

8.2 O Servidor que possuir projetos em andamento em qualquer modalidade, poderá submeter novos projetos.

8.3 Qualquer proposta enviada fora do prazo estipulado neste Edital será indeferida.

8.4 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão resolvidos pela Direção Geral do Campus São Roque.


São Roque, 08 de Junho de 2015.




Prof. Dr. Ricardo dos Santos Coelho

Diretor Geral do Campus

IFSP São Roque