IFRS - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul

EDITAL PROEN/IFRS nº 005/2015 - FLUXO CONTÍNUO - EDITAL PROEN/IFRS nº 005/2015 - FLUXO CONTÍNUO

EDITAL FLUXO CONTÍNUO - AÇÕES DE ENSINO



MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL

PRÓ-REITORIA DE ENSINO

 

 

 

Edital PROEN/IFRS nº 05/2015

Fluxo Contínuo 2015

 

A Pró-reitora de Ensino do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital PROEN/IFRS nº 05/2015 – Fluxo Contínuo 2015, destinado ao registro, análise e acompanhamento das ações de ensino a serem realizadas no ano de 2015.

 

 

 1 OBJETIVO

1.1 Registrar as ações de ensino realizadas por servidores e discentes no âmbito do IFRS.

 

2 DA ELABORAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS

2.1 As propostas deverão ser elaboradas diretamente no módulo “ENSINO” do Sistema de Informação e Gestão de Projetos (SIGProj), do Ministério da Educação, disponível em http://sigproj1.mec.gov.br, conforme as orientações contidas na Instrução Normativa PROEN/IFRS nº 03, de 26 de maio de 2015.

2.2 As ações de Ensino deverão ser apresentados nas seguintes modalidades, conforme a Instrução Normativa PROEN/IFRS nº 03, de 26 de maio de 2015:

a) Programa: o conjunto articulado de projetos e outras ações de ensino, preferencialmente integrando ensino, pesquisa e extensão, com caráter orgânico-institucional, com clareza de diretrizes e orientação para um objetivo comum, sendo executado a médio e longo prazo;

b) Projeto: projeto de ensino que contemple atividades de caráter temporário ou permanente, elaborado e proposto por um ou mais professores e/ou técnicos-administrativos do IFRS, que envolva os estudantes, formulado com vistas à melhoria dos processos de ensino-aprendizagem, dos cursos oferecidos pelo IFRS.

 

 

2.3 A versão impressa da proposta, gerada pelo módulo ENSINO/SIGProj, deverá ser assinada, pelo coordenador da ação, e entregue na Coordenação de Ensino da unidade administrativa de origem (Câmpus ou Reitoria).

2.4 Devem ser cadastradas em ENSINO/SIGProj, obrigatoriamente, todas as ações de ensino que serão executadas entre 1º de junho de 2015 e 31 de dezembro de 2015.

 

3 DA RESPONSABILIDADE PELO CADASTRO

3.1 O coordenador de cada proposta é o responsável pelo cadastro em ENSINO/SIGProj.

 

4 DA PARTICIPAÇÃO

4.1 Poderão ser proponentes de ações de ensino todos os servidores que fazem parte do quadro efetivo do IFRS, sem quaisquer pendências com relatórios parciais e/ou finais de ações.

4.2 Será permitido ao docente substituto ou temporário, também sem quaisquer pendências em relatórios parciais e/ou finais, coordenar ações de ensino, desde que a data prevista para o término da execução das ações, incluindo-se a apresentação do relatório final, seja de no máximo 30 (trinta) dias anterior a data do término de seu contrato com o IFRS.

 4.3 É obrigatório que o proponente tenha seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), atualizado há, no máximo, 30 (trinta) dias da submissão da proposta.

 

5 DO PRAZO

5.1 É obrigatório que as propostas sejam submetidas, através do módulo ENSINO/SIGPoj, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência de sua execução.

 

6 DA ANÁLISE

6.1 As propostas serão analisadas conforme os procedimentos contidos na Instrução Normativa PROEN/IFRS nº 03, de 26 de maio de 2015 e demais procedimentos contidos no presente edital.

6.2 As propostas serão analisadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a entrega da cópia impressa e assinada, pelo coordenador da ação, na Coordenação de Ensino da unidade de origem da proposta.

6.3 Caberá ao Coordenador de Ensino, ou ocupante de cargo ou função equivalente, emitir parecer e atribuir um dos seguintes status, à ação de ensino, na Unidade de Origem:

a) “A reformular na Unidade de Origem”: a ação retornará ao coordenador da ação na fase de preenchimento da proposta, o qual deverá fazer as modificações sugeridas e submetê-la novamente para análise;

b) “Recomendado na Unidade de Origem”: a ação está adequada quanto ao preenchimento e será encaminhada à Comissão de Ensino (CE) para análise.

 

6.4 Caberá à CE da unidade administrativa de origem da ação de ensino:

I - analisar a proposta cadastrada no módulo ENSINO/SIGProj, de acordo com os critérios estabelecidos no respectivo edital, e;

II - quando necessário, encaminhar à CE de outra unidade administrativa do IFRS e/ou para consultor ad hoc para análise.

 

6.5 Caberá ao Coordenador de Ensino, ou ocupante de cargo ou função equivalente, na condição de representante da CE, emitir parecer e atribuir um dos seguintes status, à ação de ensino, na Unidade Geral:

a) “Recomendado na Unidade Geral”: quando estiver adequada para execução;

b) “A reformular na Unidade Geral”: a ação retornará ao coordenador da ação na fase de preenchimento da proposta, o qual deverá fazer as modificações sugeridas e submetê-la novamente para análise pela CE;

c) “Não recomendado na Unidade Geral”: quando:

1) não atende aos requisitos mínimos de preenchimento da proposta ou os previstos no edital, ou;

2) a ação não for caracterizada como ensino, ou;

3) o coordenador da ação não realizou as modificações propostas pela CE, conforme o prazo estabelecido pela respectiva comissão.

 

6.6 O coordenador da ação poderá solicitar que a proposta submetida seja liberada para edição, caso tenha verificado alguma incorreção após o seu envio, desde que apresente uma solicitação formal, que deverá ser anexada à proposta impressa.

6.7 As propostas com o status A Reformular na Unidade de Origem” que ultrapassarem 05 (cinco) dias nessa condição não serão recomendadas.

6.8 As propostas submetidas poderão ser canceladas, mesmo que tenham sido recomendadas nas duas fases, desde que o proponente apresente uma solicitação formal ou, por conveniência administrativa, devidamente justificada.

6.9 Na análise das ações deverão ser considerados necessariamente os seguintes aspectos:

a) Inserção nas Políticas de Ensino do IFRS;

b) Disponibilidade de recursos humanos, físicos, materiais e financeiros necessários a sua realização;

c) Efetiva capacitação e competência do coordenador da proposta na área que pretende oferecer a ação de ensino;

d) Apoio às experiências já iniciadas pela instituição;

e) Participação discente expressa através de efetivo engajamento na ação e;

f) Envolvimento com políticas públicas locais, regionais ou nacionais.

 

6.10 Toda proposta de ação de ensino que envolva celebração de convênio, ou outro documento de igual valor jurídico, seja com participação direta ou indireta da instituição, somente será autorizada com a devida manifestação da Procuradoria Federal Especializada do IFRS.

6.11 Toda proposta de ação de ensino que envolva recursos financeiros, seja com participação direta ou indireta da instituição, somente será autorizada com a devida manifestação do Departamento de Administração e Planejamento do respectivo campus ou reitoria.

6.12 A aprovação das propostas pela CE deverá levar em consideração o planejamento realizado no ano imediatamente anterior quanto à disponibilidade de recursos para as referidas ações.

 

7 DO ACOMPANHAMENTO DA TRAMITAÇÃO

7.1 É responsabilidade de cada coordenador acompanhar a tramitação de sua(s) proposta(s) no ENSINO/SIGProj e providenciar as reformulações, se necessário, independente de receber ou não algum aviso do ENSINO/SIGProj por e-mail.

 

8 DA EXECUÇÃO

8.1 As propostas somente poderão ser executadas quando receberem o status de “Ação Recomendada pela Unidade Geral”, ou seja, quando receberem o parecer da CE autorizando o início da ação.

 

9 DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DAS AÇÕES

9.1 O acompanhamento, por parte dos membros da CE ou outros por ela designados, dar-se-á por meio da verificação in loco das ações em desenvolvimento e da análise do relatório parcial, para os casos de prorrogação do prazo de execução da ação, e final.

 

10 DA PRORROGAÇÃO DA AÇÃO

10.1 Em caso de necessidade, o coordenador da ação (programa ou projeto) poderá solicitar ao Coordenador de Ensino, ou ocupante de cargo ou função equivalente, a prorrogação do prazo de execução, conforme as orientações contidas na Instrução Normativa PROEN/IFRS nº 03, de 26 de maio de 2015.

 

11 DA SUBMISSÃO DE RELATÓRIOS

11.1 O coordenador da ação de ensino deverá elaborar o relatório final, no máximo, em dez (10) dias úteis após o término da mesma, submetendo-o através do módulo ENSINO/SIGProj.

11.2 A versão para impressão, gerada pelo módulo ENSINO/SIGProj, deverá ser assinada pelo coordenador da ação e encaminhada para a Coordenação de Ensino da unidade de origem da mesma, para análise.

 

12 DA VIGÊNCIA

12.1 Este edital estará disponível até 30 de novembro de 2015 para o cadastro das ações mencionadas no item 2.2.

 

13 DA CERTIFICAÇÃO DAS AÇÕES

13.1 Só poderão ser certificadas, para todos os fins, as ações de ensino cadastradas no Módulo ENSINO do Sistema de Informação e Gestão de Projetos (SIGProj), desde que em conformidade com o disposto nos Editais da PROEN.

 

14 DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO

14.1 O atendimento referente ao Módulo ENSINO do Sistema de Informação e Gestão de Projetos (SIGProj), do Ministério da Educação, se dará por meio de solicitações enviadas através do e-mail sien@ifrs.edu.br.

 

15 DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 A Pró-Reitoria de Ensino do IFRS se exime de responsabilidades financeiras, patrimoniais, de pessoal ou quaisquer despesas decorrentes de fatores externos e/ou internos, relacionados às ações apresentadas e aprovadas pelo presente Edital.

15.2 A qualquer tempo este Edital poderá ser revogado, retificado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito à indenização de qualquer natureza.

15.3 Os resultados obtidos pelas ações de ensino apoiadas por este Edital quando apresentados em eventos, cursos e publicações, deverão obrigatoriamente citar o apoio da PROEN, da seguinte forma: “Apoio: PROEN – IFRS”.

 

15.4 Os termos deste Edital somente poderão ser impugnados, mediante manifestação formal e fundamentada, apresentada à PROEN, até 3 (três) dias úteis após a sua publicação.

15.5 Os casos omissos serão decididos pela PROEN e CE dos câmpus.

 

Bento Gonçalves (RS), 29 de maio de 2015.

 

 

 

 

 

 

Amilton de Moura Figueiredo

Pró-Reitor de Ensino

Portaria IFRS nº 178/2013.