IFMS - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul

Teste - EDITAL Nº 003/2015 - PROPI / IFMS - Teste - Edital de apoio à participação no evento Intel ISEF 2015

Esta chamada tem por objetivo viabilizar a participação de servidores docentes do IFMS, por meio do Auxílio Financeiro PIEPI (Resolução IFMS nº 10/2014), que são orientadores de trabalhos credenciados para acompanhar os estudantes que participarão da Intel ISEF 2015.



EDITAL N° 003/2015 – PROPI / IFMS A Magnífica Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União em 30 de dezembro de 2008, com base na Resolução do Programa Institucional de Incentivo ao Ensino, Extensão, Pesquisa e Inovação - PIEPI/IFMS nº10/2014 de 26 de Junho de 2014 e no Programa de Política Estudantil do IFMS – Resolução nº002/2014, torna público, por meio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPI), o processo para seleção de servidores estudantes e servidores docentes do IFMS, aprovados para participação na INTEL ISEF 2015, de acordo com as disposições deste Edital. 1. DA SCIENCE AND ENGINEERING FAIR INTEL INTERNATIONAL (INTEL ISEF) 1.1 A Science and Engineering Fair Intel International (Intel ISEF), um programa de Society for Science & the Public (SSP), é a maior competição científica internacional pré-universitária do mundo, onde mais de 1.700 alunos do ensino médio de mais de 70 países, regiões e territórios têm a oportunidade de mostrar a sua investigação independente e competir por mais de US$ 5 milhões em prêmios. Neste ano a Intel ISEF será realizada no Centro de Convenções David L. Lawrence, em Pittsburgh, Pennsylvania, no período de 10 a 15 de maio. 1.2 No período que antecede a viagem a Intel ISEF, de 6 a 8 de maio, em São Paulo, a equipe da Febrace coordena o 6° Workshop Preparatório para a Intel ISEF onde se faz o repasse dos critérios de avaliação e estratégias de apresentação dos projetos em inglês. Desta forma o período a ser considerado para a participação será de 6 a 16 de maio de 2015. 1.3 O IFMS por meio do seu Programa de Iniciação Científica e Tecnológica busca estimular o desenvolvimento de pesquisas aplicadas que gerem inovação tecnológica para a sociedade, em parceria com outras instituições organiza e promove Feiras Científicas e Tecnológicas nos municípios onde estão localizados os seus câmpus. Estas feiras são preparatórias e selecionam os estudantes para apresentação de seus trabalhos em Feiras Estaduais, Nacionais e Internacionais. 1.4 No Brasil, a Mostra Brasileira de Ciência e Tecnologia (Mostratec) e a Feira Brasileira de Ciências e Engenharia (Febrace) são afiliadas a Intel ISEF e credenciam os trabalhos que terão a oportunidade de participar dessa Feira Internacional. Na edição 2015 dessas feiras, o IFMS teve 3 trabalhos premiados com o credenciamento para a Intel ISEF 2015, envolvendo 6 estudantes e três servidores docentes orientadores. 2. DOS OBJETIVOS DO EDITAL 2.1 Viabilizar a participação de servidores docentes do quadro permanente do IFMS, por meio do Auxílio Financeiro PIEPI, conforme Resolução IFMS nº 10/2014, que são orientadores dos trabalhos credenciados para acompanhar os estudantes que participarão da INTEL ISEF 2015; 2.2 Disponibilizar recursos destinados a participação em eventos científicos, por meio do Auxílio de acesso a inovação, ciência e tecnologia, conforme Resolução IFMS nº 002/2014 a estudantes do IFMS regularmente matriculados que tiveram trabalhos selecionados para apresentação na Intel ISEF – edição 2015, para o custeio de despesas não cobertas pelo evento. 2.3 Promover o interesse pela ciência, tecnologia e inovação entre estudantes de todos os câmpus do IFMS, participantes ou não do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica. 2.4 Divulgar os trabalhos de pesquisa desenvolvidos por estudantes do IFMS em evento internacional. 3. DAS NORMAS GERAIS 3.1 Compete à Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPI) orientar, divulgar e fiscalizar o cumprimento deste Edital. 3.2 A concessão dos auxílios financeiros está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital, às Resoluções que regulam este edital e a disponibilidade orçamentária do IFMS. 3.3 A solicitação do auxílio financeiro destinada aos servidores será avaliada por uma equipe designada pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação do IFMS. 3.4 Para a participação em eventos no exterior é necessária à publicação de Portaria de afastamento do servidor no Diário Oficial da União, de acordo com o Decreto 1.387/1995, conforme procedimentos adotados pela Diretoria de Gestão de Pessoas. 3.4.1 O modelo do Requerimento de afastamento do país (DIGEP O-10) está disponível nos formulários e requerimentos da Página do Servidor no portal do IFMS (http//www.ifms.edu.br/servidor). 4. DAS MODALIDADES DE AUXÍLIO 4.1 Auxílio Financeiro PIEPI – Servidor Docente 4.1.2 Para concorrer ao auxílio financeiro PIEPI, o servidor docente deverá preencher os seguintes requisitos: 4.1.2.1 Pertencer ao quadro de pessoal permanente do IFMS; 4.1.2.2 Estar adimplente com os programas institucionais desenvolvidos pela PROPI; 4.1.2.3 Não se encontrar licenciado ou afastado de suas funções no IFMS; 4.1.2.4 Possuir currículo na Plataforma Lattes, atualizado; 4.1.2.5 Ser orientador de trabalho premiado na Febrace ou Mostratec para participação na Intel ISEF, edição 2015. 4.1.3 O auxílio financeiro previsto neste edital está limitado a um servidor por trabalho credenciado para participação no evento. 4.2 Auxílio de Apoio à participação em eventos científicos - Estudante: 4.2.1 Os estudantes com trabalho premiado na Febrace ou Mostratec para participação na Intel ISE poderá(ão) receber apoio por meio do Auxílio para Acesso a Inovação, Ciência e Tecnologia, conforme Resolução 002/2014 IFMS no Art. 8º, alínea “b”, inciso II, somente para despesas que não forem custeadas pela organização do evento. 4.2.2 Para receber o Auxílio que trata este item, o(a) estudante deverá: 4.2.2.1 Estar regularmente matriculado no período de realização do evento; 4.2.2.2 Estar adimplente com os programas institucionais desenvolvidos pela PROPI; 4.2.2.3 Possuir currículo na Plataforma Lattes, atualizado; 4.2.2.4 Estar frequentando as aulas regularmente; 4.2.2.5 Ter autorização dos pais ou responsáveis para participação no evento (no caso de estudante menor de idade); 4.2.2.6 Ser estudante autor e/ou co-autor de trabalho premiado na Febrace ou Mostratec para participação na Intel ISEF, edição 2015. 4.3 Em caso de desistência ou impossibilidade de participação no evento, o servidor e/ou estudante, caso tenha recebido o AUXÍLIO, deverá solicitar à PROPI emissão de GRU (Guia de Recolhimento da União) para devolução do recurso, juntamente com uma justificativa da ausência. 4.4 Caso o recolhimento não seja efetuado até a data indicada na GRU, o servidor e/ou estudante será notificado por escrito pela PROPI, ficando impedido de participar de outros programas e/ou editais da PROPI até regularizar sua situação. 4.5 O servidor e/ou estudante contemplado com os AUXÍLIOS previstos neste edital deverão cumprir todos os itens deste Edital e do regulamento da organização do evento. 4.6 Os estudantes e servidores participantes, em conjunto, devem apresentar obrigatoriamente o Relatório de Participação em Eventos (Anexo 6 deste Edital) à PROPI, independentemente de outros(s) relatório(s) e prazo(s) a que estejam obrigados em razão da viagem, diárias e auxílios recebidos, conforme prazo definido no Cronograma deste edital. 4.6.1 O relatório e seus anexos devem ser enviados à PROPI, via memorando, pela Direção-Geral do câmpus onde os estudantes e servidores estejam vinculados. 5 SUBMISSÃO DA SOLICITAÇÃO DO AUXÍLIO FINANCEIRO 5.1 A submissão da solicitação para concorrer aos auxílios financeiros previstos neste edital é gratuita e deve ser realizada exclusivamente pelo servidor via Internet por meio do acesso a ser disponibilizado na Central de Seleção do IFMS (na página correspondente a este Edital) no endereço eletrônico (http//www.ifms.edu.br/centraldeselecao), conforme período previsto no cronograma (item 7 deste Edital). 5.2 O comprovante de submissão será enviado pelo sistema, ao final do processo, no e-mail cadastrado pelo participante no formulário eletrônico. 5.3 O processo de submissão da solicitação de apoio envolve o preenchimento e envio dos seguintes documentos: 5.3.1 Cadastro da Solicitação de Apoio (formulário eletrônico do Sistema de Submissão e Avaliação de Projetos do IFMS); 5.3.2 Formulário de Inscrição (Anexo 1 deste Edital) com os dados do servidor, estudante e trabalho, devidamente preenchido e assinado como previsto no formulário; 5.3.3 Formulário de Solicitação de Auxílio Financeiro PIEPI (Anexo 2 deste Edital) devidamente preenchido e assinado pelo Servidor, Chefia Imediata e Diretor-Geral do Câmpus; 5.3.4 Documento de comprovação de seleção para participação no evento em que conste o nome dos solicitantes – Carta de Apresentação Oficial; 5.3.5 Cópia do passaporte, com a data de validade e visto válido para o país de realização do evento; 5.3.5.1 No caso em que o visto ainda esteja sendo providenciado, o servidor/estudante deve apresentar documento que comprove que o mesmo foi solicitado e está em tramitação. 5.3.6 Formulário de Solicitação de Auxílio Participação em Eventos Científicos (Anexo 3 deste Edital) devidamente preenchido e assinado pelo Servidor, Chefia Imediata e Diretor-Geral do Câmpus; 5.3.7 Termo de responsabilidade devidamente preenchido e assinado pelo estudante ou por seu responsável legal caso seja menor de idade (Anexo 5 deste Edital); 5.3.8 Autorização dos pais ou responsáveis no caso de estudantes menores de idade, devidamente preenchida e assinada por seu responsável legal(Anexo 4 deste Edital). 6. ANÁLISE E JULGAMENTO DAS SOLICITAÇÕES 6.1 A avaliação será analisada por uma equipe designada pelo Pró-reitor de Pesquisa e Inovação, a partir dos dados disponíveis nos documentos apresentados pelo solicitante, conforme item 5.3 e 5.5 deste edital. 6.2 Caso haja informações ou documentação que impeçam a participação no evento, a solicitação será desclassificada. 6.3 O resultado consiste na apresentação de lista nominal por ordem alfabética de classificação dos participantes, conforme análise dos aspectos descritos no item 6.1 deste edital, e análise da disponibilidade financeira. 5. SOBRE O RESULTADO FINAL 5.1 O Resultado Final será divulgado por meio de edital específico publicado na Central de Seleção do IFMS (http//www.ifms.edu.br/centraldeselecao) nas datas previstas no item 7 deste edital. 6. CONCESSÃO DO AUXÍLIO FINANCEIRO 6.1 O recebimento do auxílio financeiro ficará condicionado ao encaminhamento, até a data limite estabelecida no cronograma item 7 deste edital, dos documentos solicitados no ato da submissão da solicitação; 6.2 Os documentos de que trata o caput deste item devem ser encaminhados à PROPI, via memorando, pela Diretoria Geral do câmpus onde o servidor contemplado está lotado ou Responsável pelo Setor no caso de servidor lotado em setor fora do câmpus. 6.3 O Formulário de Solicitação de Auxílio Financeiro PIEPI devidamente preenchido e assinado pelo Servidor, Chefia Imediata e Diretor-Geral do Câmpus, servirá para o devido lançamento e controle pelo SCDP acerca do afastamento dos servidores para controle Institucional, conforme artigo 3º da Portaria nº 505 de 29 de Dezembro de 2009 do Ministério do Planejamento. 6.4 A disponibilização dos auxílios financeiros para participação em eventos no Exterior somente será realizada após a efetiva ciência da Autoridade máxima e publicação do afastamento no Diário Oficial da União como descrito no item 3.4 deste Edital. 6.5 O Auxílio financeiro será concedido ao servidor na forma de bolsa em cota única, conforme Resolução 010/2014 do PIEPI no seu Art. 5º, no valor a seguir: 6.5.1 Ao servidor será concedido o Auxílio Financeiro no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e para os estudantes no valor de R$2.600,00 (dois mil e seiscentos reais); 6.6 O valor concedido por este edital será depositado na conta corrente do servidor e do estudante informada no ato da submissão. O estudante que não tiver conta corrente no Banco do Brasil/Caixa Econômica Federal, deverá providenciar o mais breve possível sob pena de não receber o auxílio solicitado. 7. CRONOGRAMA CRONOGRAMA Etapas Período/Data Observações Publicação Edital 08/04/2015 Solicitação de AUXÍLIO (Inscrições) Até 13 de Abril Preencher o formulário de inscrição e envio dos documentos no formato “PDF” pela internet (http//www.ifms.edu.br/centraldeselecao) Divulgação do Resultado Final Até 14/04/15 Edital publicado na Central de Seleção do IFMS. Liberação dos Auxílios a partir de 16/04/2015 Envio da planilha aos câmpus para a operacionalização do pagamento dos Auxílios aos servidores e estudantes. Apresentação do Relatório de Participação em Eventos Até26/06/2013 Enviar via memorando, pela Direção-Geral do câmpus. 8. DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1 É de responsabilidade dos estudantes, inclusive dos que receberem AUXÍLIO, a produção e impressão do pôster e bagagem que levará, de acordo com as orientações da organização do evento. 8.2 É vedado o uso dos recursos do AUXÍLIO para outras finalidades que não sejam aquelas associadas à participação do estudante na Intel ISEF. 8.3 Caso a documentação do estudante não seja enviada no prazo estabelecido neste edital a AUXÍLIO não será implementado. 8.4 Os casos omissos serão analisados e decididos pela PROPI. Campo Grande, 08 de abril de 2015. Maria Neusa de Lima Pereira Pró-Reitora de Pesquisa e Inovação Portaria MEC nº379/14 * O original encontra-se assinado no arquivo da PROPI