IFSC - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina
APROEX - Nº 02/2015 - APROEX - Nº 02/2015
Este edital não possui texto de chamada.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E RELAÇÕES EXTERNAS |
APROEX – Nº 02/2015/PROEX
Apoio aos Pequenos Projetos
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE APOIO Aos PROJETOS DE EXTENSÃO DO IFSC
EXECUÇÃO: até DEZEMBRO de 2015.
Em consonância com a Lei número 11.892 de 29 de dezembro de 2008, no artigo 7o, inciso IV e a Resolução 27/2014/CEPE/IFSC de 11 de julho de 20 14, a Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina – IFSC, Profª. Maria Clara Kaschny Schneider, no uso de suas atribuições legais, torna público o lançamento do Edital do Programa Institucional de Apoio a Projetos de Extensão, de acordo com as disposições deste Edital.
1. PREÂMBULO
O Edital do Programa Institucional de Apoio a Pequenos Projetos de Extensão apoia atividades de extensão, regulamentadas pela Resolução 20/2013/CS/IFSC de 20 de junho de 2013, com ênfase em atividades acadêmicas e na pesquisa aplicada que contribuam para o acesso ao saber, diminuição das desigualdades sociais, fortalecimento dos arranjos produtivos locais, bem como a consolidação da Extensão como atividade institucional.
2. OBJETIVOS
O presente Edital tem por objetivo:
2.1 Fomentar as atividades de extensão no IFSC, articuladas com o ensino e a pesquisa, a serem desenvolvidas de 15 de abril a 15 de dezembro de 2015, oportunizando a participação da comunidade acadêmica no desenvolvimento de projetos de extensão com aporte de recursos institucionais por meio do Apoio de Bolsas de Extensão;
2.2 Consolidar e institucionalizar as atividades de Extensão no âmbito dos câmpus do IFSC;
2.3 Contribuir para a formação profissional, cidadã e crítica dos alunos;
2.4 Estimular a produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos, tecnológicos, culturais, artísticos e desportivos;
2.5 Estimular o desenvolvimento de atividades de extensão que contribuam para o alcance dos Objetivos do Milênio;
2.6 Fortalecer a imagem institucional do IFSC perante a sociedade e contribuir com o desenvolvimento regional de Santa Catarina.
3. ÁREAS TEMÁTICAS DE EXTENSÃO
No âmbito deste edital serão consideradas atividades de extensão passíveis de apoio os projetos que tenham vínculo direto com a comunidade externa e que sejam desenvolvidos nas seguintes áreas temáticas estabelecidas pela Política Nacional de Extensão:
a. Comunicação
b. Cultura
c. Direitos Humanos e Justiça
d. Educação
e. Meio Ambiente
f. Saúde
g. Tecnologia e Produção
h. Trabalho
4. ABRANGÊNCIA
A abrangência a que se refere este edital está vinculada as Linhas e Temáticas de Extensão discriminadas no Anexo 01 deste Edital.
5. APOIO CONCEDIDO E VIGÊNCIA DAS BOLSAS
5.1 Dos recursos: Os recursos desse Edital contemplarão 60 bolsas para coordenador do projeto e 60 bolsas para alunos extensionistas. Cada projeto poderá solicitar apenas 1 (um) aluno extensionista.
5.2 Para o coordenador do projeto: O coordenador do projeto contemplado receberá apoio por meio de uma (1) bolsa no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) para o desenvolvimento do projeto.
5.2.1 O apoio de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) subsidiará o desenvolvimento das atividades que constam no projeto de extensão para o alcance das metas e objetivos propostos.
5.3 Para o aluno extensionista: O aluno dos projetos aprovados receberá apoio por meio de uma (01) bolsa de extensão, no valor de R$ 400,00, pelo período de 2 meses, para apoiar as atividades previstas no projeto a partir da aprovação desse, conforme o cronograma descrito no item 14.
5.4. As bolsas a que este edital se refere serão disponibilizadas em conformidade com a disponibilidade orçamentário-financeira.
6. REQUISITOS E OBRIGAÇÕES DO SERVIDOR COORDENADOR E DO ALUNO BOLSISTA
6.1 Do coordenador do projeto:
6.1.1 Poderão ser proponentes os servidores (docentes e técnico-administrativos) que fazem parte do quadro permanente do IFSC, sem vínculo empregatício com outra Instituição, com projetos aprovados no câmpus em que estão vinculados (CERES, Departamento de Ensino Pesquisa e Extensão, Direção);
6.1.2 O servidor poderá concorrer, como coordenador, a no máximo dois projetos, não estando impedido de participar de outras propostas como coordenador solicitando somente apoio para alunos ou como membro da equipe;
6.1.3 Não ser ocupante de cargo de direção (CD) no IFSC;
6.1.4 O coordenador do projeto não poderá ser lotado na Diretoria de Extensão vinculada a Pró-Reitoria de Extensão e Relações Externas;
6.1.5 Dispor de carga horária para orientar o/a aluno/a extensionista no desenvolvimento das atividades de extensão.
6.1.6 Gerenciar o andamento do projeto de extensão cumprindo critérios e cronograma estabelecidos no edital e as metas do projeto, assim como encaminhar ao CERE qualquer dificuldade ocorrida que inviabilize ou comprometa a execução do mesmo.
6.1.7 Não ter pendências com a Pró-Reitoria de Extensão e Relações Externas no ano de 2014.
6.1.7.1 Será considerada pendência a ausência de relatório final em projetos de extensão finalizados no ano de 2014 fomentados pelos editais APROEX (incluindo aqueles fomentados com recurso dos câmpus) e o não comparecimento ao SEPEI 2014 caso tenha tido projetos aprovados pelo edital APROEX 01/2013 e 01/2014.
6.1.8 Encaminhar para o e-mail aproex@ifsc.edu.br, conforme o calendário, os documentos solicitados pela Diretoria de Extensão para implementação das bolsas:
documentação do bolsista (termo de compromisso e atestado de matrícula)
documentação do coordenador (termo de compromisso)
termo de voluntariado (se necessário)
folha de pareceres devidamente assinada
6.1.9 Identificar nos trabalhos apresentados e publicados, o apoio concedido pelo IFSC: PROJETO APOIADO COM RECURSOS DO IFSC / APROEX.
6.1.10 Registrar por meio de fotos, vídeos e outros, as atividades desenvolvidas no projeto.
6.1.11 Concluído o projeto de extensão, o coordenador, junto a/ao aluna/o extensionista do projeto, deverá encaminhar via sigproj o relatório final das atividades.
6.1.12 A equipe executora deverá ser composta por no mínimo um docente para orientação do aluno bolsista, caso o coordenador do projeto seja técnico administrativo.
6.2. Do aluno candidato à bolsa de Extensão:
6.2.1 Ser aluno regularmente matriculado em curso do IFSC.
6.2.2 Dispor de carga horária para o desenvolvimento das atividades de extensão.
6.2.3 Não possuir vínculo empregatício e/ou ser beneficiário de outro tipo de bolsa do IFSC ou de qualquer outra Instituição.
6.2.4 Participar presencialmente de eventos internos e externos de divulgação da extensão de acordo com a demanda institucional.
6.2.5 Não possuir duas matrículas em cursos da Rede Federal de Ensino.
6.2.6 Seguir os procedimentos estabelecidos pelo IFSC para o pagamento das bolsas.
6.2.7 Executar o projeto cumprindo o cronograma estabelecido e suas metas.
7. ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 As propostas deverão ser elaboradas seguindo as seguintes diretrizes:
7.1.1. Natureza acadêmica:
INDISSOCIABILIDADE ENTRE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – caracterizada pela integração da ação extensionista à formação técnica e cidadã do estudante. Promover, desenvolver e difundir os conhecimentos científicos e tecnológicos. Projetos desenvolvidos a partir do resultado de estudos sistemáticos (pesquisas – conhecimento) do contexto sócio-econômico-cultural da comunidade cujas aspirações se pretende atender. Aplicação dos resultados na pesquisa científica e tecnológica na sociedade ou que as atividades desenvolvidas na sociedade subsidiem o desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas que impactem no desenvolvimento regional.
INTERDISCIPLINARIDADE - caracterizada por trocas entre áreas de conhecimento, interação de modelos e conceitos complementares, além da integração de metodologias, instrumentos e técnicas para uma consistência teórica e operacional que estrutura o trabalho coletivo.
IMPACTO NA FORMAÇÃO DO ESTUDANTE – caracterizado pela contribuição à formação técnico-científica, pessoal e social dos estudantes, explicitada em um plano de trabalho que contenha as ações que serão desenvolvidas pelos estudantes durante a execução do projeto.
CAPACIDADE DE GERAÇÃO DE PUBLICAÇÕES E PRODUTOS DE EXTENSAO – caracterizado pela elaboração de produtos que sejam resultantes das ações dos programas e projetos.
7.1.2. Relação com a sociedade:
IMPACTO SOCIAL, AMBIENTAL E/OU ECONÔMICO – caracterizado pela ação transformadora sobre os problemas sociais; contribuição à inclusão de grupos sociais; desenvolvimento de meios e processos de produção, inovação e transferência de conhecimento; ampliação de oportunidades educacionais e do acesso a processos de formação e qualificação; contribuição na formulação, implementação e acompanhamento das políticas públicas prioritárias ao desenvolvimento local, regional e nacional em articulação com o mundo do trabalho contribuindo para o alcance das metas dos objetivos de desenvolvimento do milênio (ODM).
RELAÇÃO DIALÓGICA COM OS DEMAIS SETORES DA SOCIEDADE – caracterizada pela interação e intercâmbio do conhecimento, experiências, tecnologias, metodologias acumulados no IFSC com instituições e organizações; desenvolvimento de parcerias institucionais internas e externas ao IFSC.
RELAÇÃO COM OS OBJETIVOS DO MILÊNIO - as metas do milênio foram estabelecidas pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2000, com o apoio de 191 nações, e ficaram conhecidas como Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM). Visando alinhar e potencializar as ações do IFSC em prol dos ODM, o projeto deve explicitar como contribui para os objetivos do milênio. São eles:
1 - Acabar com a fome e a miséria
2 - Oferecer educação básica de qualidade para todos
3 - Promover a igualdade entre os sexos e a autonomia das mulheres
4 - Reduzir a mortalidade infantil
5 - Melhorar a saúde das gestantes
6 - Combater a Aids, a malária e outras doenças
7 - Garantir qualidade de vida e respeito ao meio ambiente
8- Estabelecer parcerias para o desenvolvimento
7.2 Estruturação da proposta:
7.2.1 A proposta do projeto deverá conter:
a. Descrição da justificativa contemplando a motivação da proposta.
b. Relação ensino pesquisa e extensão explicitada pela importância das ações do projeto para a formação integral do aluno bolsista, relação do projeto com os cursos ofertados pelos câmpus, difusão de conhecimentos e metodologias, e relação com trabalhos de pesquisa desenvolvidos pela equipe executora.
c. Clareza e precisão dos objetivos definidos;
d. Descrição dos procedimentos metodológicos, de forma precisa, atendendo aos objetivos definidos e possibilitando a avaliação da viabilidade do projeto.
e. Indicação do público-alvo e do número de pessoas diretamente beneficiadas;
f. Cronograma de execução detalhado em conformidade com o tempo de execução previsto nesse edital;
g. Descrição dos critérios que serão avaliados por parte do público atendido e pela equipe executora do projeto, assim como a forma de sistematização da avaliação;
h. Elaboração do plano de trabalho da/o bolsista descrevendo as atividades que serão realizadas de acordo com o cronograma proposto, segundo modelo disponível no anexo 06 desse edital;
i. Apresentação de carta de anuência de instituição parceira, de acordo com o modelo do anexo 08 desse edital.
8. SUBMISSÃO
8.1 As propostas deverão ser cadastradas na internet por meio do uso da plataforma eletrônica Sigproj, disponibilizada no endereço http://sigproj1.mec.gov.br.
8.2 A submissão dos projetos de extensão deverá atender o calendário específico de cada chamada (item 14.2) levando em consideração:
8.2.1 Os prazos definidos nas chamadas específicas;
8.2.2 Projetos de extensão com execução nas datas previstas no calendário da chamada;
8.2.3 Projetos com duração de 2 (dois) meses;
8.2.4 Atendimento da normatização das atividades de extensão no IFSC.
8.2.5 No caso de curso de extensão, somente serão aceitas propostas encaminhadas com a resolução de aprovação de curso pelo CEPE;
8.2.6 Público alvo composto pela comunidade externa;
8.2.7 Participação de um aluno extensionista, conforme critérios estabelecidos pelo item 6 desse edital;
8.2.8 O projeto não ter sido apoiado por outros editais da Reitoria do IFSC;
8.2.9 A relação com o desenvolvimento de atividades de pesquisa e ensino;
8.2.10 A previsão do impacto social para a comunidade externa do IFSC
8.2.11 O não atendimento dos itens acima poderá desclassificar a proposta, conforme os critérios de pontuação definidos no item 9 deste edital;
8.3 É obrigatório o envio das propostas via formulário eletrônico até as 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília, da data limite de envio estipulada em cada chamada, conforme define o calendário do presente Edital. A data do envio registrada pelo sistema servirá como comprovante ao atendimento deste requisito.
8.4 A Pró-Reitoria de Extensão e Relações Externas não se responsabiliza por propostas de projetos não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamento nas linhas de comunicação, nem por documentos corrompidos.
9 ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 A análise e seleção das propostas será efetuada pela Diretoria de Extensão.
9.2 A avaliação será realizada seguindo as seguintes etapas: análise documental (eliminatória), análise do mérito da proposta (eliminatória).
9.3 O Edital prevê apenas apoio financeiro por meio de bolsas de Extensão a projetos que apresentem viabilidade em termos de infraestrutura, pessoal qualificado e tempo para o seu desenvolvimento.
9.4 As propostas serão analisadas segundo os critérios constantes no quadro a seguir:
Quesitos |
Item Edital |
1.Atendimento a área e linha de extensão |
3 e 4 |
2.Caracterização do público-alvo |
7.2 |
3.Plano de trabalho da/o bolsista |
7.2 |
4.Justificativa da proposta |
7.2 |
5. Relação com o Ensino e a Pesquisa |
7.2 |
5.Objetivos |
7.2 |
6.Metodologia |
7.2 |
7.Acompanhamento e Avaliação |
7.2 |
8. Avaliação do Plano de trabalho da/o bolsista |
7.2 |
9. Viabilidade de execução |
7.2 |
10.Parceiros externos (instituições de ensino, empresas, associações, outros órgãos estaduais e municipais) comprovado por meio de carta de anuência. |
7.2 |
9.5 Será desclassificada a proposta que:
não atender aos quesitos 1, 2 e 3 da tabela de pontuação;
tiver pendências na diretoria de extensão, conforme o item 6.1.7
não encaminhar, até a data prevista neste edital, a documentação do aluno, do coordenador e a folha de pareceres devidamente assinada pelo câmpus, conforme o item 6.1.8
9.6 A pontuação da proposta (P) será o resultado da soma das notas atribuídas pela Comissão de Avaliação, conforme Anexo 02, expressa por P = Σ (n.p), onde:
P = pontuação final da proposta;
n = nota do quesito.
p = peso do quesito.
10. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
10.1 O julgamento e a classificação final são atos exclusivos da Diretoria de Extensão que, em consequência, reserva-se o direito de desclassificar as propostas em desacordo com este edital ou ainda, que se revelarem manifestamente inexequíveis;
10.2 Em caso de empate na pontuação provisória e final será considerada a maior pontuação obtida nos seguintes quesitos, obedecida à ordem de prioridade estabelecida:
a. Mérito do projeto;
b. Impacto do projeto medido pelo critério quantitativo do público externo atendido pela proposta.
10.3. Os resultados (preliminar e final) do julgamento das solicitações de bolsas serão divulgados no site da EXTENSÃO.
10.4. Será admitido recurso contra o resultado provisório, que deverá vir assinado pelo coordenador da proposta.
10.4.1 O recurso após assinado deverá ser escaneado – em formato PDF – e anexado à mensagem eletrônica.
10.4.2 O recurso deverá ser remetido para o endereço eletrônico aproex@ifsc.edu.br com o seguinte título para o campo assunto: RECURSO CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL APROEX 02/2015.
10.4.3 Os recursos devem ser enviados até às 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília, da data limite da interposição de recursos (item 14.2).
10.5 A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, por meio de divulgação do resultado final a ser publicado no site da EXTENSÃO.
10.6 A Pró-Reitoria de Extensão e Relações Externas não se responsabiliza por recursos não recebidos em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamento nas linhas de comunicação nem por documentos corrompidos.
11. DA EXECUÇÃO:
11.1 Após divulgação do resultado deste edital, o coordenador deverá encaminhar ao e-mail aproex@ifsc.edu.br a documentação necessárias para implementação da bolsa e do seguro (folha de pareceres, termo de compromisso e atestado de matrícula do aluno bolsista, termo de adesão ao voluntariado, termo de compromisso do coordenador do projeto, e folha de parecer devidamente assinada de acordo com os anexos 03 a 07) de acordo com o calendário previsto no item 14.2.
11.4 O pagamento mensal das bolsas de alunos e servidores será realizado de acordo com o calendário previsto no item 14.2.
11.5 Não será permitida a substituição de coordenador e/ou bolsista.
11.6 O projeto selecionado não poderá ser substituído. Sendo impossível sua execução, as bolsas serão canceladas. O coordenador deverá encaminhar à/ao CERE e à Diretoria de Extensão, via memorando, uma comunicação com as devidas justificativas para o cancelamento do projeto.
11.7 Concluído o projeto de extensão, o coordenador, juntamente ao aluno extensionista do projeto, deverá enviar via Sigproj o relatório final das atividades.
12. SOCIALIZAÇÃO DOS CONHECIMENTOS ADQUIRIDOS
12.1 Apresentar os resultados do projeto em eventos de extensão, sempre que possível.
12.2 O coordenador deve registrar no Currículo Lattes o projeto de extensão em desenvolvimento, além da produção vinculada ao projeto.
13. Liberação das Bolsas
13.1 As bolsas do Programa Institucional de Apoio a Projetos de Extensão serão liberadas somente após o envio da documentação mencionada no item 11 e da implementação do seguro da/o aluna/o extensionista.
14. CALENDÁRIO
14.1 Calendário do Edital
Lançamento do Edital |
01 de abril de 2015. |
Data para recebimento das propostas |
Conforme calendário específico das chamadas |
Data limite para envio das propostas |
Conforme calendário específico das chamadas |
Prazo de vigência deste edital |
Até 15 de dezembro de 2015 |
Prazo para envio do Relatório Final |
Até 15 de janeiro de 2015. |
14.2 Calendário das chamadas
14.2.1 Chamada 1:
Lançamento |
01 de abril de 2015 |
Data limite para envio das propostas |
20 de abril de 2015 às 23 horas e 59 minutos. |
Análise das propostas recebidas |
21 a 29 de abril de 2015 |
Quantidade de projetos contemplados |
20 |
Divulgação dos Resultados |
30 de abril de 2015 |
Prazo para Envio de Recurso |
04 de maio de 2015 |
Divulgação dos Resultados Finais |
07 de maio de 2015 |
Prazo para envio da documentação: - termo de compromisso do coordenador; - termo de compromisso e atestado de matrícula do aluno extensionista; - termo de voluntariado - folha de pareceres devidamente assinada |
07 a 13 de maio a de 2015 |
Prazo para Execução do Projeto |
15 de maio a 15 de julho de 2015 |
Data de pagamento das bolsas |
05/06 – coordenador 05/06 e 05/07 – aluno |
14.2.2 Chamada 2:
Lançamento |
01 de junho de 2015 |
Data limite para envio das propostas |
22 de junho de 2015 às 23 horas e 59 minutos. |
Análise das propostas recebidas |
23 de junho a 01 de julho de 2015 |
Quantidade de projetos contemplados |
30 |
Divulgação dos Resultados |
03 de julho de 2015 |
Prazo para Envio de Recurso |
06 de julho de 2015 |
Divulgação dos Resultados Finais |
09 de julho de 2015 |
Prazo para envio da documentação: - termo de compromisso do coordenador; - termo de compromisso e atestado de matrícula do aluno extensionista; - termo de voluntariado - folha de pareceres devidamente assinada |
09 a 15 de julho de 2015 |
Prazo para Execução do Projeto |
15 de agosto a 15 de outubro de 2015 |
Data de pagamento das bolsas |
05/09 – coordenador 05/09 e 05/10 – aluno |
14.2.3 Chamada 3
Lançamento |
31 de agosto de 2015 |
Data limite para envio das propostas |
21 de setembro de 2015 às 23 horas e 59 minutos. |
Análise das propostas recebidas |
22 de setembro a 01 de outubro de 2015 |
Quantidade de projetos contemplados |
10 |
Divulgação dos Resultados |
02 de outubro de 2015 |
Prazo para Envio de Recurso |
05 de outubro de 2015 |
Divulgação dos Resultados Finais |
08 de outubro de 2015 |
Prazo para envio da documentação: - termo de compromisso do coordenador; - termo de compromisso e atestado de matrícula do aluno extensionista; - termo de voluntariado - folha de pareceres devidamente assinada |
08 a 14 de outubro a de 2015 |
Prazo para Execução do Projeto |
15 de outubro a 15 de dezembro de 2015 |
Data de pagamento das bolsas |
05/11 – coordenador 05/11 e 05/12 – aluno |
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
15.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão e Relações Externas, respeitando o princípio da ampla defesa.
15.2 A submissão de projetos implicará a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e das normas vigentes no âmbito do IFSC, das quais o coordenador do projeto não poderá alegar desconhecimento.
15.3 A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito à indenização de qualquer natureza.
15.4 O pagamento das bolsas concedidas por este edital estão condicionadas a disponibilidade orçamentário-financeira do IFSC.
15.5 Para situações não previstas no presente Edital, prevalecem as Normas e procedimentos do Colegiado de Ensino, Pesquisa e Extensão, do IFSC.
15.6 Havendo saldo entre o montante de recursos disponibilizado e os recursos solicitados, estes serão aplicados no fomento da extensão nos editais vigentes em 2015.
15.7 Para fins de certificação será considerado o máximo de 160 horas de atividades no projeto para cada integrante da equipe e coordenação.
15.8 Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos contatando-se a Diretoria de Extensão do IF-SC, pelos telefones (48) 3877-9011/3877-9012, por e-mail no endereço aproex@ifsc.edu.br ou pessoalmente no prédio da Reitoria, 1º andar, na Diretoria de Extensão.
Florianópolis, 01 de abril de 2015.
Maria Clara Kaschny Schneider
Reitora do IFSC
Anexo 01
Linhas de Extensão definidas pela Política Nacional de Extensão
Número |
Linhas |
Forma de operacionalização mais frequente |
1 |
Alfabetização, leitura e escrita
|
Alfabetização e letramento de crianças, jovens e adultos; formação do leitor e do produtor de textos; incentivo à leitura; literatura; desenvolvimento de metodologias de ensino da leitura e da escrita e sua inclusão nos projetos político-pedagógicos das escolas. |
2 |
Artes cênicas |
Dança, teatro, técnicas circenses, performance; formação, capacitação e qualificação de pessoas que atuam na área; memória, produção e difusão cultural e artística. |
3 |
Artes integradas |
Ações multiculturais, envolvendo as diversas áreas da produção e da prática artística em um único programa integrado; memória, produção e difusão cultural e artística. |
4 |
Artes plásticas |
Escultura, pintura, desenho, gravura, instalação, apropriação; formação, memória, produção e difusão cultural e artística. |
5 |
Artes visuais |
Artes gráficas, fotografia, cinema, vídeo; memória, produção e difusão cultural e artística. |
6 |
Comunicação estratégica
|
Elaboração, implementação e avaliação de planos estratégicos de comunicação; realização de assessorias e consultorias para organizações de natureza diversa em atividades de publicidade, propaganda e de relações públicas; suporte de comunicação a programas e projetos de mobilização social, a organizações governamentais e da sociedade civil |
7 |
Desenvolvimento de produtos
|
Produção de origem animal, vegetal, mineral e laboratorial; manejo, transformação, manipulação, dispensação, conservação e comercialização de produtos e subprodutos. |
8 |
Desenvolvimento regional
|
Elaboração de diagnóstico e de propostas de planejamento regional (urbano e rural) envolvendo práticas destinadas à elaboração de planos diretores, a soluções, tratamento de problemas e melhoria da qualidade de vida da população local, tendo em vista sua capacidade produtiva e potencial de incorporação na implementação das ações; participação em fóruns Desenvolvimento Local Integrado e Sustentável – DLIS; participação e assessoria a conselhos regionais, estaduais e locais de desenvolvimento e a fóruns de municípios e associações afins; elaboração de matrizes e estudos sobre desenvolvimento regional integrado, tendo como base recursos locais renováveis e práticas sustentáveis; permacultura; definição de indicadores e métodos de avaliação de desenvolvimento, crescimento e sustentabilidade. |
9 |
Desenvolvimento rural e questão agrária
|
Constituição e/ou implementação de iniciativas de reforma agrária, matrizes produtivas locais ou regionais e de políticas de desenvolvimento rural; assistência técnica; planejamento do desenvolvimento rural sustentável; organização rural; comercialização; agroindústria; gestão de propriedades e/ou organizações; arbitragem de conflitos de reforma agrária; educação para o desenvolvimento rural; definição de critérios e de políticas de fomento para o meio rural; avaliação de impactos de políticas de desenvolvimento rural. |
10 |
Desenvolvimento Tecnológico |
Processos de investigação e produção de novas tecnologias, técnicas, processos produtivos, padrões de consumo e produção (inclusive tecnologias sociais, práticas e protocolos de produção de bens e serviços); serviços tecnológicos; estudos de viabilidade técnica, financeira e econômica; adaptação de tecnologias. |
11 |
Desenvolvimento urbano
|
Planejamento, implementação e avaliação de processos e metodologias visando proporcionar soluções e o tratamento de problemas das comunidades urbanas; urbanismo. |
12 |
Direitos individuais e coletivos
|
Apoio a organizações e ações de memória social, defesa, proteção e promoção de direitos humanos; direito agrário e fundiário; assistência jurídica e judiciária, individual e coletiva, a instituições e organizações; bioética médica e jurídica; ações educativas e preventivas para garantia de direitos humanos. |
13 |
Educação profissional |
*Formação técnica profissional, visando a valorização, aperfeiçoamento e promoção de técnicas profissionais e inserção no mercado de trabalho. |
14 |
Empreendedorismo |
Constituição e gestão de empresas juniores, pré-incubadoras, incubadoras de empresas, parques e pólos tecnológicos, cooperativas e empreendimentos solidários e outras ações voltadas para a identificação, aproveitamento de novas oportunidades e recursos de maneira inovadora, com foco na criação de empregos e negócios, estimulando a pró-atividade. |
15 |
Emprego e Renda |
Defesa, proteção, promoção e apoio a oportunidades de trabalho, emprego e renda para empreendedores, setor informal, proprietários rurais, formas cooperadas/associadas de produção, empreendimentos produtivos solidários, economia solidária, agricultura familiar, dentre outros. |
16 |
Endemias e epidemias
|
Planejamento, implementação e avaliação de metodologias de intervenção e de investigação tendo como tema o perfil epidemiológico de endemias e epidemias e a transmissão de doenças no meio rural e urbano; previsão e prevenção. |
17 |
Espaços de ciência |
Difusão e divulgação de conhecimentos científicos e tecnológicos em espaços de ciência, como museus, observatórios, planetários, estações marinhas, entre outros; organização desses espaços. |
18 |
Esporte e lazer |
Práticas esportivas, experiências culturais, atividades físicas e vivências de lazer para crianças, jovens e adultos, como princípios de cidadania, inclusão, participação social e promoção da saúde; esportes e lazer nos projetos políticopedagógico das escolas; desenvolvimento de metodologias e inovações pedagógicas no ensino da Educação Física,Esportes e Lazer; iniciação e prática esportiva; detecção e fomento de talentos esportivos. |
19 |
Estilismo |
Estilismo e moda |
20 |
Fármacos e medicamentos
|
Uso correto de medicamentos para a assistência à saúde, em seus processos que envolvem a farmacoterapia; farmácia nuclear; diagnóstico laboratorial; análises químicas, físico-químicas, biológicas, microbiológicas e toxicológicas de fármacos, insumos farmacêuticos, medicamentos e fitoterápicos. |
21 |
Formação de professores (formação docente)
|
Formação e valorização de professores, envolvendo a discussão de fundamentos e estratégias para a organização do trabalho pedagógico, tendo em vista o aprimoramento profissional, a valorização, a garantia de direitos trabalhistas e a inclusão no mercado de trabalho formal. |
22 |
Gestão do trabalho |
Estratégias de administração; ambiente empresarial; relações de trabalho urbano e rural (formas associadas de produção, trabalho informal, incubadora de cooperativas populares, agronegócios, agroindústria, práticas e produções caseiras, dentre outros). |
23 |
Gestão informacional |
Sistemas de fornecimento e divulgação de informações econômicas, financeiras, físicas e sociais das instituições públicas, privadas e do terceiro setor. |
24 |
Gestão institucional
|
Estratégias administrativas e organizacionais em órgãos e instituições públicas, privadas e do terceiro setor, governamentais e não-governamentais. |
25 |
Gestão pública
|
Sistemas regionais e locais de políticas públicas; análise do impacto dos fatores sociais, econômicos e demográficos nas políticas públicas (movimentos populacionais, geográficos e econômicos, setores produtivos); formação, capacitação e qualificação de pessoas que atuam nos sistemas públicos (atuais ou potenciais). |
26 |
Grupos sociais vulneráveis
|
Questões de gênero, de etnia, de orientação sexual, de diversidade cultural, de credos religiosos, dentre outros, processos de atenção (educação, saúde, assistência social, etc), de emancipação, de respeito à identidade e inclusão; promoção, defesa e garantia de direitos; desenvolvimento de metodologias de intervenção. |
27 |
Infância e adolescência
|
Processos de atenção (educação, saúde, assistência social, etc), promoção, defesa e garantia de direitos; ações especiais de prevenção e erradicação do trabalho infantil; desenvolvimento de metodologias de intervenção tendo como objeto enfocado na ação crianças, adolescentes e suas famílias. |
28 |
Inovação tecnológica |
Introdução de produtos ou processos tecnologicamente novos e melhorias significativas a serem implementadas em produtos ou processos existentes nas diversas áreas do conhecimento; considera-se uma inovação tecnológica de produto ou processo aquela que tenha sido implementada e introduzida no mercado (inovação de produto) ou utilizada no processo de produção (inovação de processo). |
29 |
Jornalismo
|
Processos de produção e edição de notícias para mídias impressas e eletrônicas; assessorias e consultorias para órgãos de imprensa em geral; crítica de mídia. |
30 |
Jovens e adultos
|
Processos de atenção (saúde, assistência social, etc), emancipação e inclusão; educação formal e não formal; promoção, defesa e garantia de direitos; desenvolvimento de metodologias de intervenção, tendo como objeto a juventude e/ou a idade adulta. |
31 |
Línguas estrangeiras
|
Processos de ensino/aprendizagem de línguas estrangeiras e sua inclusão nos projetos político-pedagógicos das escolas; desenvolvimento de processos de formação em línguas estrangeiras; literatura; tradução. |
32 |
Metodologias e estratégias de ensino/aprendizagem
|
Metodologias e estratégias específicas de ensino/aprendizagem, como a educação a distância, o ensino presencial e de pedagogia de formação inicial, educação continuada, educação permanente e formação profissional. |
33 |
Mídias-artes
|
Mídias contemporâneas, multimídia, web-arte, arte digital. |
34 |
Mídias |
Veículos comunitários e universitários, impressos e eletrônicos (boletins,manuais,cartilhas, rádio, televisão, jornal, revistas,internet, etc); promoção do uso didático dos meios de educação e de ações educativas sobre as mídias. |
35 |
Música |
Apreciação, criação e performance; formação, capacitação e qualificação de pessoas que atuam na área musical; produção e divulgação de informações, conhecimentos e material didático na área; memória, produção e difusão cultural e artística. |
36 |
Organizações da sociedade civil e movimentos sociais e populares
|
Apoio à formação, organização e desenvolvimento de comitês, comissões, fóruns, associações, ONG’s, OSCIP’s, redes, cooperativas populares, sindicatos, dentre outros. |
37 |
Patrimônio cultural, histórico, natural e imaterial |
Preservação, recuperação, promoção e difusão de patrimônio artístico, cultural e histórico (bens culturais móveis e imóveis, obras de arte, arquitetura, espaço urbano, paisagismo, música, literatura, teatro, dança, artesanato, folclore, manifestações religiosas populares), natural (natureza, meio ambiente) material e imaterial (culinária, costumes do povo), mediante formação, organização, manutenção, ampliação e equipamento de museus, bibliotecas, centros culturais, arquivos e outras organizações culturais, coleções e acervos; restauração de bens móveis e imóveis de reconhecido valor cultural; proteção e promoção do folclore, do artesanato, das tradições culturais e dos movimentos religiosos populares; valorização do patrimônio; memória, produção e difusão cultural e artística. |
38 |
Pessoas com deficiências, incapacidades, e necessidades especiais |
Processos de atenção (educação, saúde, assistência social, etc), de emancipação e inclusão de pessoas com deficiências, incapacidades físicas, sensoriais e mentais, síndromes, doenças crônicas, altas habilidades, dentre outras; promoção, defesa e garantia de direitos; desenvolvimento de metodologias de intervenção individual e coletiva, tendo como objeto enfocado na ação essas pessoas e suas famílias. |
39 |
Propriedade intelectual e patente
|
Processos de identificação, regulamentação e registro de direitos autorais e sobre propriedade intelectual e patente. |
40 |
Questões ambientais
|
Implementação e avaliação de processos de educação ambiental de redução da poluição do ar, águas e solo; discussão da Agenda 21; discussão de impactos ambientais de empreendimentos e de planos básicos ambientais; preservação de recursos naturais e planejamento ambiental; questões florestais; meio ambiente e qualidade de vida; cidadania e meio ambiente. |
41 |
Recursos hídricos
|
Planejamento de microbacias, preservação de mata ciliar e dos recursos hídricos, gerenciamento de recursos hídricos e bacias hidrográficas; prevenção e controle da poluição; arbitragem de conflitos; participação em agências e comitês estaduais e nacionais; assessoria técnica a conselhos estaduais, comitês e consórcios municipais de recursos hídricos. |
42 |
Resíduos sólidos |
Orientação para desenvolvimento de ações normativas, operacionais, financeiras e de planejamento com base em critérios sanitários, ambientais e econômicos, para coletar, segregar, tratar e dispor o lixo; orientação para elaboração e desenvolvimento de projetos de planos de gestão integrada de resíduos sólidos urbanos, coleta seletiva, instalação de manejo de resíduos sólidos urbanos reaproveitáveis (compostagem e reciclagem), destinação final (aterros sanitários e controlados), e remediação de resíduos a céu aberto; orientação à organização de catadores de lixo. |
43 |
Saúde animal |
Processos e metodologias visando a assistência à saúde animal: prevenção, diagnóstico e tratamento; prestação de serviços institucionais em laboratórios, clínicas e hospitais veterinários pedagógicos. |
44 |
Saúde da família |
Processos assistenciais e metodologias de intervenção para a saúde da família. |
45 |
Saúde e proteção no trabalho
|
Processos assistenciais, metodologias de intervenção, ergonomia, educação para a saúde e vigilância epidemiológica ambiental, tendo como alvo o ambiente de trabalho e como público os trabalhadores urbanos e rurais; saúde ocupacional. |
46 |
Saúde humana |
Promoção da saúde das pessoas, famílias e comunidades; humanização dos serviços; prestação de serviços institucionais em ambulatórios, laboratórios, clínicas e hospitais universitários; assistência à saúde de pessoas em serviços especializados de diagnóstico, análises clínicas e tratamento; clínicas odontológicas, de psicologia, dentre outras. |
47 |
Segurança alimentar e nutricional
|
Incentivo à produção de alimentos básicos, auto-abastecimento, agricultura urbana, hortas escolares e comunitárias, nutrição, educação para o consumo, regulação do mercado de alimentos, promoção e defesa do consumo alimentar. |
48 |
Segurança pública e defesa social
|
Planejamento, implementação e avaliação de processos e metodologias, dentro de uma compreensão global do conceito de segurança pública, visando proporcionar soluções e tratamento de problemas relacionados; orientação e assistência jurídica, judiciária, psicológica e social à população carcerária e seus familiares; assessoria a projetos de educação, saúde e trabalho aos apenados e familiares; questão penitenciária; violência; mediação de conflitos; atenção a vítimas de crimes violentos; proteção a testemunhas; policiamento comunitário. |
49 |
Tecnologia da informação |
Desenvolvimento de competência informacional para identificar, localizar, interpretar, relacionar, analisar, sintetizar, avaliar e comunicar informação em fontes impressas ou eletrônicas; inclusão digital. |
50 |
Temas específicos / Desenvolvimento humano
|
Temas das diversas áreas do conhecimento, especialmente de ciências humanas, biológicas, sociais aplicadas, exatas e da terra, da saúde, ciências agrárias, engenharias, lingüística, (letras e artes), visando a reflexão, discussão, atualização e aperfeiçoamento humano. |
51 |
Terceira idade |
Planejamento, implementação e avaliação de processos de atenção (educação, saúde, assistência social, etc), de emancipação e inclusão; promoção, defesa e garantia de direitos; desenvolvimento de metodologias de intervenção, tendo como objeto enfocado na ação pessoas idosas e suas famílias. |
52 |
Turismo |
Planejamento e implementação do turismo (ecológico, cultural, de lazer, de negócios, religioso, etc) como setor gerador de emprego e renda; desenvolvimento de novas tecnologias para avaliações de potencial turístico; produção e divulgação de imagens em acordo com as especificidades culturais das populações locais. |
53 |
Uso de drogas e dependência química
|
Prevenção e limitação da incidência e do consumo de drogas; tratamento de dependentes; assistência e orientação a usuários de drogas; recuperação e reintegração social. |
Anexo 02
Pontuação para Avaliação do Projeto de Extensão
Quesitos |
Item Edital |
Pontuação |
Peso |
|
|
|
Mínima |
Máxima |
|
1. Atendimento a área e linha de extensão |
3 e 4 |
Eliminatória |
|
|
2. Caracterização do público-alvo |
8.2 |
Eliminatória |
|
|
3. Apresentação do Plano de trabalho do bolsista |
8.2 |
Eliminatória |
|
|
5. Inserção de docente para orientação do aluno bolsista, caso o coordenador do projeto seja técnico administrativo |
7.1 |
Eliminatória |
|
|
8. Justificativa do projeto |
8.2 |
0,0 |
10,0 |
1,00 |
Sem identificação da motivação |
|
00 |
|
|
Necessidade observada |
|
03 |
|
|
Problema existente |
|
06 |
|
|
Demanda da comunidade externa |
|
10 |
|
|
9. Relação com atividades de pesquisa |
8.2 |
0,0 |
10,0 |
1,00 |
Não apresenta relação |
|
00 |
|
|
Apresenta relação indireta |
|
05 |
|
|
Apresenta relação direta |
|
10 |
|
|
10. Relação com atividades de ensino (processo formativo) |
8.2 |
0,0 |
10,0 |
1,00 |
Não apresenta relação |
|
00 |
|
|
Apresenta relação indireta |
|
05 |
|
|
Apresenta relação direta |
|
10 |
|
|
11. Objetivos |
8.2 |
|
||
11.1 Conformidade com a linha proposta e com o perfil do público |
|
0,0 |
10,0 |
0,50 |
Insuficiente |
|
00 |
|
|
Regular |
|
05 |
|
|
Bom |
|
07 |
|
|
Excelente |
|
10 |
|
|
11.2 Clareza na definição dos objetivos |
|
0,0 |
10,0 |
0,50 |
Insuficiente |
|
00 |
|
|
Regular |
|
05 |
|
|
Bom |
|
07 |
|
|
Excelente |
|
10 |
|
|
12. Metodologia |
8.2 |
0,0 |
10,0 |
1,00 |
Imprecisa |
|
00 |
|
|
Satisfatória |
|
05 |
|
|
Precisa |
|
10 |
|
|
13. Atende aos ODMs? |
8.1 e 8.2 |
0,0 |
10,0 |
1,00 |
Não atende |
|
00 |
|
|
Atende pelo menos 1 ODM |
|
05 |
|
|
Atende mais de 1 ODM |
|
10 |
|
|
14. Acompanhamento e Avaliação do projeto |
8.2 |
0,0 |
10,0 |
1,00 |
Insuficiente |
|
00 |
|
|
Regular |
|
05 |
|
|
Bom |
|
07 |
|
|
Excelente |
|
10 |
|
|
15. Qualidade do Plano de Trabalho do aluno |
8.2 |
0,0 |
10,0 |
1,00 |
Insatisfatório |
|
00 |
|
|
Regular |
|
05 |
|
|
Bom |
|
07 |
|
|
Excelente |
|
10 |
|
|
16. Viabilidade de execução em 2 meses |
8.2 |
0,0 |
10,0 |
1,00 |
Imprecisa |
|
00 |
|
|
Satisfatória |
|
05 |
|
|
Precisa |
|
10 |
|
|
17. Parceiros externos (instituições de ensino, empresas, associações, outros órgãos estaduais e municipais) comprovado por meio de carta de anuência. |
8.2 |
0,0 |
10,0 |
1,00 |
Não apresenta parceiros |
|
00 |
|
|
Apresenta 1 parceiro |
|
03 |
|
|
Apresenta 2 parceiros |
|
06 |
|
|
Apresenta 3 ou mais parceiros |
|
10 |
|
Anexo 03
TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE DO COORDENADOR DO PROJETO
Nome: |
|
CPF: |
|
||||
câmpus: |
|
||||||
Fone: |
|
E-mail: |
|
||||
|
|
|
|
|
|
|
|
INSTITUTO FederAL de Educação, CIÊNCIA E TECNOLOGIA de Santa CaTARINA: Com sede na Rua 14 de Julho, nº 150 – Coqueiros – Florianópolis/SC – CEP 88.075-010, por meio do presente instrumento particular, as partes supramencionadas firmam termos de compromisso e concessão de bolsa de apoio ao servidor, nos seguintes itens:
1) Concederá ao servidor coordenador do projeto uma bolsa para o desenvolvimento do Projeto de Extensão intitulado xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
2) A bolsa de coordenador, em cota única no valor de R$ 650,00 de que trata o item acima consistirá, no repasse, por parte do IFSC, mediante depósito em agência nº xxxx, conta corrente nº xxxx, do Banco - Código xxx, a partir da data da assinatura do presente termo, em favor do COORDENADOR.
3) O COORDENADOR obriga-se a:
a) ser servidor efetivo, docente ou técnico administrativo, do IFSC, sem vínculo com outra Instituição e não ser ocupante de cargo de direção (CD) no IFSC;
b) cadastrar o projeto de extensão no seu currículo lattes;
c) desenvolver as atividades descritas no projeto, assim como a preparação de pôsteres, artigos e resumos científicos de forma a não prejudicar suas atribuições como docente ou técnico administrativo no IFSC, comprometendo-se a divulgar as ações por meio de participação em congressos e publicação de artigos em revistas.
d) executar o projeto dentro do prazo previsto no edital.
e) apresentar Relatório Final na plataforma Sigproj;
f) apresentar o projeto nos eventos internos ou externos de divulgação da extensão dos IFSC solicitados pela PROEX e/ou pelo Coordenador de Extensão do câmpus;
g) devolver ao IFSC, em caso de abandono da execução do projeto ou de não obediência ao prazo estabelecido, por qualquer motivo que não seja de força maior ou caso fortuito, o montante dos valores recebidos a qualquer título pelo desenvolvimento e execução do projeto de extensão/plano de trabalho, atualizados monetariamente, via Guia de Recolhimento da União (GRU).
h) acompanhar o desenvolvimento do aluno no projeto de extensão, responsabilizando-se por informar o coordenador de extensão do seu câmpus e a PROEX quando o aluno desistir, trancar matrícula, graduar-se, aquirir vínculo empregatício, ou receber outra bolsa do IFSC ou de outras instituições, ou não cumprir a carga horária relaciona a extensão, ou qualquer outro evento que justifique a exclusão do aluno como bolsista do projeto.
i) comunicar à PROEX caso assuma cargo de direção (CD) ou se desligue do IFSC e, neste caso, seu projeto de extensão será automaticamente cancelado.
_______________________________ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Coordenador do Projeto |
________________________________________ Golberi de Salvador Ferreira Pró-Reitoria de Extensão e Relações Externas |
Local, xx de xxxxxxx de 201x.
Anexo 04
TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE DO ALUNO BOLSISTA
Nome: |
|
CPF: |
|
E-mail: |
|
RG: |
|
Endereço: |
|
Nascimento: |
|
Telefone (s): |
|
|
|
Curso: |
|
|
|
INSTITUTO FederAL de Educação, CIÊNCIA E TECNOLOGIA de Santa CaTARINA: Com sede na Rua 14 de Julho, nº 150 – Coqueiros – Florianópolis/SC – CEP 88.075-010, por meio do presente instrumento particular, as partes supramencionadas firmam termos de compromisso e concessão de bolsa de extensão, nos seguintes itens:
1) Concederá ao BOLSISTA bolsa de extensão, para o desenvolvimento do Projeto de Extensão intitulado: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
2) A bolsa de extensão de que trata o item acima consistirá, no repasse, por parte do IFSC, mediante depósito em conta corrente nº xxx, agência nº xxx, do Banco xxx, na quantia mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais) a partir da data da assinatura do presente termo, em favor do BOLSISTA.
3) O BOLSISTA obriga-se a:
a) ser aluno regularmente matriculado em curso do IFSC e não possuir outra matrícula em curso regular de outra Instituição de Ensino;
b) não possuir vínculo empregatício, estar estagiando e/ou ser beneficiário de outro tipo de bolsa do IFSC ou de qualquer outra Instituição;
c) entregar ao coordenador do projeto documento que indique qualquer alteração no desenvolvimento dos trabalhos.
d) cumprir as atividades de extensão estabelecidas no plano de trabalho do projeto de extensão;
e) fazer referência, nas publicações e nos trabalhos apresentados, à condição de bolsista do IFSC;
f) participar de todas as atividades de extensão e seminários que forem organizados pela Pró-Reitoria de Extensão e Relações Externas;
g) dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de extensão, respeitando, inclusive, o cumprimento da carga horária de vinte horas semanais (quatro horas por dia).
h) devolver ao IFSC, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso as obrigações deste Termo de Compromisso não sejam cumpridos.
_______________________________ xxxxxxxx Aluno Bolsista |
_______________________________ xxxxxxxxxx Coordenador do Projeto |
|
|
|
Local, xx de xxxxxx de 201x. |
Anexo 05
Termo de Adesão ao Serviço Voluntário
Eu, __________________________________, nacionalidade, estado civil, profissão, portador (a) da RG nº ________________, data de nascimento ______/______/_________, inscrito (a) no CPF sob o nº ________________, residente e domiciliado (a) na ______________________________________, cidade, Estado; formado/cursando o curso _________________________ do/a _____________________________.
CONSIDERANDO:
O projeto de Extensão de ________________________________________, de nº _______________, que tem como título “____________________________________________________________”.
Pelo presente Termo de Adesão manifesto minha adesão ao Programa Institucional de Serviço Voluntário do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina a que se refere a Deliberação CEPE/IFSC nº 18, de 12/04/2010.
Declaro conhecer que, nos termos da Lei nº 9608 de 18/02/1998, a minha participação no referido Programa não é remunerada, não gera vínculo empregatício e nem obrigação trabalhista, previdenciária ou afim e que responderei pelos meus atos nas atividades que irei desenvolver:
1 - Atividades que serão por mim desenvolvidas:
2 - Horário(s) que disponho para atendimento às atividades (dias e horários):
3 - Local (is) em que essas atividades serão desenvolvidas:
4 - Declaro, ainda, observar as normas legais, estatutárias e regimentais que regem as atividades do IFSC na execução do serviço voluntário a que me proponho aceitar.
5 - O presente Termo de Adesão tem início a partir de sua aprovação e poderá ser rescindido a qualquer tempo (mediante preenchimento do Termo de Desligamento), por iniciativa de ambas as partes, bastando, para isso, que uma das partes notifique a outra.
Data de Início: ____/____/____ Data término: ____/____/____ (obrigatório o preenchimento)
Ressalva: o serviço voluntariado não poderá exceder ao prazo máximo de 6 meses.
(Cidade), em ____/____/____
________________________________________ ________________________________________
Assinatura do Proponente Assinatura do Voluntário
Aprovado em: ____/____/____ ______________________________________________
Assinatura do Diretor do Campus
Anexo 06
Plano de Trabalho Individual do Aluno
Título do Projeto de Extensão: ________________
Nome do Orientador: _______________________
Nome do Aluno: _____________________
Curso Vinculado: _____________________
Breve descrição da importância da atividade para a formação acadêmica do aluno: relacionar qual a relação do projeto com a área de formação do aluno e com os aspectos educacionais que irão complementar a formação do estudante.
Descrição das atividades que serão realizadas pelo aluno - Relacione as diversas etapas (quantas forem necessárias) do trabalho a ser desenvolvido pelo aluno.
1 –
2 -
3 -
...
7) Cronograma de Atividades
Período: Mês 1 ao mês 2.
ATIVIDADES |
semana |
|||||||||||
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
|
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
2 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
3 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
...- |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Resultados Esperados
_______________________________________
__________________________________
ASSINATURA DO
ORIENTADOR ASSINATURA DO ALUNO
Anexo 07
FOLHA DE PARECERES
Declaramo-nos favoráveis A EXECUÇÃO do projeto de extensão NOME DO PROJETO, selecionado no Edital APROEX n° 02/2015, sob a coordenação de NOME DO SERVIDOR, tendo como equipe os seguintes membros e suas respectivas cargas horárias:
Nome:
( ) Docente ( ) Técnico Administrativo ( ) Aluno Voluntário
( ) Parceiro Externo ( ) Voluntário Externo ( ) Aluno Extensionista
Telefone: e-mail:
Área / Departamento de Atuação:
Carga horária para execução do projeto:____________________________
(repetir a relação de dados para todos os membros envolvidos incluindo o coordenador )
O presente documento regulariza a execução das atividades de extensão no campus em acordo com todos os membros envolvidos no projeto de extensão e apresentados nesse documento. Esse documento deve ser encaminhado de acordo com o prazo estipulado no calendário, após a divulgação do resultado final do edital para a implementação da bolsa.
Coordenador de Área/Curso/Nível ou Chefe de Departamento Acadêmico:
___________________________ ___________________________________
Local e Data Assinatura e Carimbo
Chefe de Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão:
___________________________ ___________________________________
Local e Data Assinatura e Carimbo
Coordenador de Extensão e Relações Externas:
___________________________ ___________________________________
Local e Data Assinatura e Carimbo
Diretor do Campus
___________________________ ___________________________________
Local e Data Assinatura e Carimbo
Anexo 08
CARTA DE INTENÇÃO DE PARCERIA
Eu,________________________________, representante da (empresa ou instituição de ensino ou associação ou cooperativa ou orgão)_______________________, declaro que tenho interesse de firmar parceria com o IFSC, por meio do projeto de Extensão (título do projeto de Extensão) ___________________, com o objetivo de____________.
________________( assinatura do representante)_________________
( nome do representante )
Nota explicativa: nos casos em que houver necessidade de formalização de Termo de Cooperação Técnica, a mesma deverá ocorrer dentro dos procedimentos legais previstos pela PROEX.
Rua 14 de Julho, 150 - Coqueiros
88075-010 – Florianópolis/SC
Fone : (48) 3877.9011
http://www.ifsc.edu.br