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PIBIC-AF CNPQ 2015/2016 - EDITAL Nº30 PIBIC-AF CNPQ 2015/2016

Este edital não possui texto de chamada.



EDITAL Nº 30, DE 13 DE MARÇO DE 2015.

 

 

O Pró-Reitor de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, torna público o presente Edital de abertura de inscrições, visando à seleção de candidatos ao PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DO CNPq NAS AÇÕES AFIRMATIVAS (PIBIC-AF) para o período de agosto de 2015 a julho de 2016.

 

1   PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:

 

        As inscrições deverão ser formuladas e registradas no período de 23 de março a 15 de abril de 2015 diretamente no Sistema de Informação e Gestão de Projetos (SIGPROJ/MEC) no site: http://sigproj1.mec.gov.br no prazo de vigência deste Edital, independentemente de problemas de acesso e de conexão ao SIGPROJ. Os documentos necessários para inscrição serão:

 

1.      O Plano de Trabalho com, no máximo, dez páginas, contendo os itens enumerados no modelo disponível no SIGPROJ para preenchimento;

2.      A Ficha de Pontuação devidamente preenchida no modelo disponível no SIGPROJ (a ficha de pontuação deverá ser anexada no formato .xls);

3.      O Currículo Lattes do Orientador, atualizado (produção científica de 2012 até a data da inscrição) e impresso obrigatoriamente da página do CNPq. Não será permitida a substituição do Currículo após a entrega da documentação. Atentar para o fato de que todas as informações contidas na Ficha de Pontuação deverão estar também no CV Lattes (o Currículo Lattes deverá ser anexado em arquivo no formato .pdf);

4.      A Cópia do Termo de Concessão/Outorga ou documento similar, no caso de projeto com financiamento externo a UFMS (deverá ser anexado em arquivo no formato. pdf);

5.      Cópia do número do protocolo de entrada ou carta de aprovação do Comitê de Ética no Uso de Animais (CEUA) ou do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP) (situação informada pelo pesquisador na folha cadastral do projeto de pesquisa) e/ou Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) quando envolver produtos transgênicos, conforme Decreto 1.752/95 (deverá ser anexado em arquivo no formato .pdf);

6.      No caso de renovação do Plano de Trabalho do PIBIC-AF, incluir: Carta do Orientador, explicitando os avanços obtidos pelo acadêmico, e cópia do Relatório Parcial detalhado das atividades desenvolvidas pelo aluno. Para caracterizar-se como renovação, a solicitação deverá demonstrar a continuidade do Plano de Trabalho (ambos deverão ser anexados em arquivo no formato .pdf);

7.      Toda a documentação e as informações prestadas serão de inteira responsabilidade do Orientador, sendo excluído do processo seletivo aquele que não fornecer documentação de forma completa, correta e legível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos. As Propostas encaminhadas fora do prazo fixado neste Edital ou que não atenderem às exigências nele contidas serão desconsideradas.

 

2    Requisitos para PARTICIPAÇÃO DO ORIENTADOR/PESQUISADOR NO PROGRAMA PIBIC–AF:

 

a)   O orientador/pesquisador deve ter submetido ou prorrogado o seu projeto de pesquisa até 23 de Dezembro de 2014, na plataforma SIGPROJ da pesquisa.

b)   O orientador/pesquisador deve ter projeto de pesquisa aprovado/prorrogado na CPq/PROPP, com vigência mínima até julho/2016.

c)   O projeto de pesquisa que envolva seres humanos ou animais e que necessite de aprovação deve ter sido submetido (apresentar nº de protocolo) ou ter a carta de aprovação do CEP ou CEUA; apresentar o Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) quando envolver produtos transgênicos, conforme Decreto 1.752/95.

d)   Ficam automaticamente impedidos de se inscreverem no Programa os orientadores e ex-bolsistas que não cumpriram com os deveres dispostos no Termo de Aceite para Concessão de Bolsa, enquanto não regularizarem sua situação no Programa.

e)   É expressamente vedada a inscrição de Planos de Trabalho já anteriormente contemplados, exceto pedidos de renovação.

f)     Somente será aceito o pedido de bolsa feito por orientador cujo currículo esteja na versão Lattes. Os documentos comprobatórios da produção indicada na ficha de pontuação poderão ser solicitados a qualquer momento, por amostragem aleatória, dentro das grandes áreas do conhecimento.

g)   O orientador/pesquisador Doutor, em tempo integral (dedicação exclusiva ou 40 horas), poderá pleitear no máximo duas bolsas, PIBIC–AF (Iniciação Científica – Ações Afirmativas)

h)   O orientador/pesquisador Mestre, em tempo integral (dedicação exclusiva ou 40 horas), poderá pleitear no máximo uma bolsa, PIBIC–AF (Iniciação Científica – Ações Afirmativas)

i)     Caso o orientador apresente mais solicitações, visando à obtenção de bolsa, que o permitido pela sua titulação, todas serão desclassificadas.

 

Observações:

a)   O orientador/pesquisador não pode estar licenciado/afastado da Instituição ou em capacitação, durante toda a vigência do PIBIC–AF.

b)   O orientador/pesquisador deve possuir experiência compatível com a função de orientador e formador de recursos humanos qualificados, e preferencialmente, atuar no ensino e na orientação junto a Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFMS.

c)   O orientador deve ser pesquisador em regime de trabalho com tempo integral (dedicação exclusiva ou de 40 horas), com titulação de Doutor ou Mestre, que tenha expressiva produção científica, tecnológica ou artístico-cultural no período de 2012 até a data da inscrição, divulgada nos principais veículos de comunicação da área, sendo vedada a participação de doutorandos da UFMS como orientadores;

d)   No caso de Visitantes, Bolsistas (Desenvolvimento Científico Regional, Recém-doutor, PRODOC, PROCAD e outras modalidades) ou Substituto, deve ser encaminhada Carta do Professor Tutor (anexar documentos comprobatórios do contrato) e poderá ser concedida bolsa na modalidade UFMS;

e)   Servidores técnicos administrativos com título de Doutor ou Mestre podem candidatar-se como orientadores, desde que cumpridas todas as demais exigências.

f)     Podem concorrer às solicitações os professores aposentados que possuam vínculo com Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFMS e/ou ministrem aulas na Graduação.

g)   Além do coordenador, outros integrantes de projeto que atenda o item 2.b, podem pleitear bolsas, seguindo as mesmas regras aplicadas ao coordenador.

 

3 -   REQUISITOS MÍNIMOS PARA INDICAÇÃO DO BOLSISTA:

 

a)  Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduação.

b)  Ser aluno de graduação, cujo ingresso na universidade se deu pela modalidade de reserva de vagas (Lei de Cotas), inclusive para pedido de renovação, item 1.2.

c)  Ter bom desempenho acadêmico comprovado por meio do Histórico Escolar.

d)  Para alunos do primeiro semestre devem ser considerados o interesse e a capacidade de realizar as atividades estabelecidas no Plano de Trabalho, informações estas explicitadas em uma Carta do Orientador à Presidente do Comitê Local do PIBIC–AF.

e)  O bolsista não pode possuir vínculo empregatício, com qualquer instituição e não receber outras bolsas de qualquer natureza, de outras agências e/ou instituições nacionais ou estrangeiras, na vigência da bolsa solicitada.

f)    No caso de renovação do Plano de Trabalho do PIBIC-AF, estar em dia com todas as obrigações, inclusive os relatórios exigidos, até a data da inscrição.

 

4  -   OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA :

 

a)       Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e 20 horas semanais às atividades de pesquisa.

b)       Apresentar, após seis meses de vigência PIBIC-AF, relatório de pesquisa contendo resultados parciais.

c)       Apresentar, após doze meses de vigência PIBIC-AF, os resultados da pesquisa, na forma de um relatório final, com redação em formato de artigo científico que permita verificar o acesso a métodos e processos científicos.

d)       Apresentar os resultados finais da pesquisa na forma de exposições orais ou painéis, obrigatoriamente em modelo fornecido pela CPq/PROPP, no XVII Encontro de Iniciação Científica da UFMS, em outubro e/ou novembro com locais e dias a ser definidos.

e)       O bolsista que não apresentar os resultados finais da pesquisa durante o XVII Encontro de Iniciação Científica da UFMS, não poderá candidatar-se ao PIBIC/PIBITI/Voluntários e ao PIBIC-AF no ano subsequente ao período de concessão deste edital.

f)         Nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência à sua condição de bolsista do CNPq/UFMS.

g)       Receber apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação desta com a de outros programas do CNPq, de outra agência ou da própria instituição;

h)       Devolver ao CNPq ou à UFMS, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e os compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.

i)         Cadastrar-se na Plataforma Lattes/CNPq.

 

5  -   OBRIGAÇÕES DO ORIENTADOR:

 

a)   Responsabilizar-se pela Ficha de Pontuação e conferência de toda a documentação exigida neste Edital.

b)  Selecionar o aluno cotista a ser indicado para sua(s) quota(s). Orientar para que o aluno cadastre-se no SIGPROJ.

c)   Orientar o aluno em todas as fases do trabalho científico, integrando-o ao seu Grupo de Pesquisa.

d)  Acompanhar o aluno nas exposições do relatório final, durante o XVII Encontro de Iniciação Científica da UFMS.

e)   Substituir o acadêmico nas exposições do relatório final, no XVII Encontro de Iniciação Científica da UFMS em caso de impedimento do acadêmico, com justificativa por escrito encaminhada à CPq/PROPP. A ausência de exposição implicará em impedimento à participação do orientador do processo PIBIC–AF e do PIBIC/PIBITI/Voluntários no ano subsequente ao período de concessão deste Edital.

f)    Incluir o nome do acadêmico nas publicações e nos trabalhos apresentados em eventos científicos, cujos resultados tiveram a participação efetiva do aluno de iniciação científica.

g)   Ter cumprido com todos os deveres dispostos nos termos de compromisso do PIBIC-AF, assinados no período 2013/2014.

h)   Encaminhar correspondência a CPq/PROPP, quando da aprovação da(s) quota(s), indicando o(s) bolsista(s), através de formulário específico, imediatamente após a divulgação do resultado final.

i)     Participar, sempre que solicitado, das atividades relacionadas ao PIBIC/PIBITI – CNPq/UFMS.

j)    Comunicar à CPQ/PROPP o nome do tutor (professor ou técnico colaborador) que assegurará as condições de trabalho aos alunos de Iniciação Científica, durante afastamento do orientador, se este ocorrer por período superior a 90 dias.

 

6  -   Quanto ao plano de trabalho do bolsista / voluntário:

 

a)  O Plano de Trabalho inscrito no PIBIC/PIBITI não poderá ser inscrito no PIBIC - AF.

b)  Apresentar Plano de Trabalho (máximo dez páginas, incluindo página de rosto e referências bibliográficas) detalhado e único para cada solicitação contendo as atividades que serão desenvolvidas pelo bolsista. O Plano de Trabalho deverá conter os seguintes itens: 1) Título, 2) Objetivo(s), 3) Justificativa(s), 4) Metodologia, 5) Cronograma de Execução e 6) Referências Bibliográficas.

c)  Para o PIBIC-AF: estar vinculado ao Projeto de Pesquisa do orientador, constante das linhas de pesquisa da instituição, de forma que o bolsista tenha acesso a métodos e processos científicos, devendo executá-lo ao longo do período de vigência.

 

7    DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS E CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO:

 

        a) Titulação do orientador de acordo com a tabela apresentada a seguir (valor máximo 50 pontos).

 

TITULAÇÃO

PONTOS

Mestre s/ DE

10

Doutor s/ DE

35

Mestre c/ DE

20

Doutor c/ DE

50

 

b) Atividades desenvolvidas no período 2012 até a data da inscrição, de acordo com os critérios estabelecidos na Ficha de Pontuação do orientador, sendo subdivididas nas partes: I) Publicações (total parte I); II) Produção Técnica com patente concedida ou depositada (total parte II); III) Produção Artística e Cultural (total parte III); IV) Capacidade de Formação de Recursos Humanos em Pesquisa (total parte IV).

 

Observações:

  1. Para preenchimento da Ficha de Pontuação do orientador, utilizar obrigatoriamente o arquivo disponibilizado no SIGPROJ.
  2. A pontuação do orientador será feita exclusivamente em função do que estiver registrado em seu Currículo Lattes.

3.      Os artigos aceitos para publicação deverão ser comprovados com documentação pertinente anexa ao Currículo Lattes e anexado(s) no SIGPROJ em formato PDF.

  1. A Tabela QUALIS utilizada, itens 8,9,10 e 11 da Ficha de Pontuação,  será a mais recente, disponibilizada no site: http://qualis.capes.gov.br/webqualis. É obrigatório anexar a ficha do QUALIS, em que se encaixa o(s) artigo(s) no SIGPROJ em formato.pdf.

       

ITENS

PARTE I - PUBLICAÇÕES

QUANTIDADE

PESO

PONTUAÇÃO

1

Livro publicado com corpo editorial na área (ISBN) por Editora Internacional ou Nacional Universitária  (máximo 5)

 

4

 

2

Livro Publicado com corpo editorial na Área (ISBN) por outras Editoras  (máximo de 5)

 

2,00

 

3

Organização de Livro com corpo editorial  (ISBN)  (máximo de 5)

 

0,50

 

4

Capítulo de Livro na Área (ISBN) publicado por Editora Internacional ou Nacional Universitária  (máximo de 5)    

 

1,00

 

5

Capítulo de Livro na Área (ISBN) publicado por Outras  Editoras  (máximo de 5)                                                         

 

0,50

 

6

Tradução de Livro (ISBN) (máximo de 5)    

 

1,00

 

7

Editoração de Periódico Científico (ISSN) com corpo Editorial (máximo de 5)

 

1,00

 

8

Artigo Publicado em Periódico Científico Classificado no Qualis CAPES da Área Como A1 ou A2  (máximo de 5)

 

5,00

 

9

Artigo Publicado em Periódico Científico Classificado no Qualis CAPES da Área Como B1 ou B2  (máximo de 5)

 

2,00

 

10

Artigo Publicado em Periódico Científico Classificado no Qualis CAPES da Área como B3, B4 ou B5  (máximo de 5)

 

1,00

 

11

Artigo Publicado em Periódico Científico Classificado no Qualis CAPES da Área como C       (máximo de 5)

 

0,5

 

12

Artigo Completo Publicado em Anais de Evento Internacional  (máximo de 10)

 

0,50

 

13

Artigo Completo Publicado em Anais de Evento Nacional   (máximo de 10)

 

0,30

 

14

Resenhas Publicadas em Periódicos Científicos Especializados  Internacionais com Corpo Editorial   (máximo de 10)   

 

0,50

 

15

Resenhas Publicadas em Periódicos Científicos Especializados  Nacionais com Corpo Editorial  (máximo de 10)   

 

0,40

 

16

Resumos, Resumos Expandidos  Publicados em Anais, Ministrante de Palestra, Participação em Mesa Redonda, Comunicação Oral ou Poster em Eventos Internacionais  (máximo de 20)    

 

0,25

 

17

Resumos, Resumos Expandidos Publicados em Anais, Ministrante de Palestra, Participação em Mesa Redonda, Comunicação Oral ou Poster em Eventos Nacionais  (máximo de 20)    

 

0,15

 

 

TOTAL – PARTE I

 

 

 

ITENS

PARTE II - PRODUÇÃO TÉCNICA (com patente concedida ou depositada)

QUANTIDADE

PESO

PONTUAÇÃO

1

Patente depositada (com comprovação do órgão competente-anexar no SIPROJ)  (máximo de 3)

 

5,00

 

2

Patente deferida ou concedida (com comprovação do órgão competente-anexar no SIPROJ)  (máximo de 3)

 

3,00

 

 

TOTAL – PARTE II

 

 

 

ITENS

PARTE III - PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL

 

 

 

1

Apresentação de Obra Artística: concerto, show, récita de ópera, exposição, mostra, performance, instalação, direção de espetáculo teatral, produção/apresentação de programa de rádio ou tv.  (máximo de 6)

 

2,00

 

2

Criação de Obra Artística: composição musical, gravação e/ou produção de CD/DVD, direção  e/ou produção de espetáculo teatral, direção de cenografia e/ou coreografia, preparação musical e/ou corporal de elenco, redação de peça teatral, curadoria de exposição, elaboração de vídeo de artes visuais, obra de artes plásticas, obra multimídia, intervenção.  (máximo de 3)

 

4,00

 

3

Produção de Evento Cultural/Artístico: organização de exposição, mostra de filmes, eventos culturais, etc. (máximo de 6)

 

1,00

 

 

TOTAL – PARTE III

 

 

 

ITENS

PARTE IV - CAPACIDADE DE FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS EM PESQUISA

QUANTIDADE

PESO

PONTUAÇÃO

1

Orientação concluída e aprovada de Monografia de Graduação  (máximo de 10)

 

0,5

 

2

Orientação concluída e aprovada de Especialização           (máximo de 5)

 

0,6

 

3

Orientação concluída e aprovada  de Mestrado (máximo de 6)

 

3,00

 

4

Orientação concluída e aprovada de Doutorado (máximo de 3)

 

5,00

 

5

Supervisão concluida de Pós-Doutorado (máximo de 3)

 

4,00

 

6

Tutorias concluídas  em programas de pós-graduação       (máximo de 5)

 

3,00

 

7

Orientação concluída de Iniciação Científica (PIBIC, PIBITI, PIBIC Af, PIBITI FUNTTEL, JTCIC, com atestados fornecidos pela CPQ/PROPP e anexado no Sigproj (Máximo 6 0rientações)

 

2,00

 

8

Participação como titular em banca examinadora de concurso público  (máximo de 5)

 

2,00

 

9

Participação como titular em banca de qualificação de mestrado/doutorado  (máximo de 5)

 

2,00

 

10

Participação como titular em banca  de mestrado/doutorado  (máximo de 6)

 

3,00

 

11

Bolsa  de produtividade em pesquisa - CNPq, no período em análise  (máximo de 1)

 

5,00

 

12

Projeto de pesquisa com fomento externo cadastrado na CPQ/PROPP no período vigente da bolsa de IC (máximo de 3)

 

2,00

 

13

Organização de eventos nos âmbitos nacional e internacional  (máximo de 3)

 

1,00

 

13

Assessoria/consultoria científica/parecer ad hoc-periódicos, CAPES, CNPq e outros - anexar comprovante no SIGPROJ  (máximo de 6)

 

0,50

 

 

TOTAL - PARTE IV

 

 

 

1

PRODUÇÃO CIENTÍFICA (PONTUAÇÃO FINAL) - TOTAL

 

 

 

 

        Relacionar as informações pertinentes aos artigos publicados ou aceitos – PARTE I – Itens 8,9,10 e 11 da Ficha de Pontuação

ISSN

Título

Estrato

Área de Avaliação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

        c) Avaliação do Plano de Trabalho, pelo Comitê Externo, com pontuação máxima de cento e cinquenta pontos (formulário de inscrição/avaliação).

        d) O Plano de Trabalho com pontuação total menor que 75 pontos não será recomendado.

        e) A pontuação final será a soma dos itens 7a, 7b, 7c.

 

8  -   DA DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS:

        a) A distribuição das bolsas, outorgadas pelo CNPq para a UFMS, será feita proporcionalmente à demanda qualificada por grande área do conhecimento (Ciências Biológicas e da Saúde; Ciências Humanas e Sociais; e Ciências Exatas e Tecnológicas).

        b) Definida a demanda qualificada, a distribuição nas três grandes áreas e os nomes dos inscritos dispostos em ordem decrescente de pontuação, proceder-se-á à distribuição das bolsas obedecendo à ordem de classificação, contemplando primeiramente uma bolsa por orientador com proposta recomendada, havendo ainda disponibilidade de bolsas a segunda bolsa (para doutor) poderá ser concedida ao orientador, segundo também a ordem de classificação;

       c) A bolsa será concedida por um período de doze meses, admitindo-se renovação mediante nova solicitação e processo de seleção, no valor atual de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

 

 

9 -    DO PROCESSO SELETIVO:

          A análise das solicitações seguirá as seguintes etapas:

 

ETAPA I:

a)  A CPq/PROPP incumbir-se-á do recebimento e da verificação da documentação exigida neste Edital.

b) A análise da documentação de inscrição será feita pelo Comitê Interno de Iniciação Científica. Toda a documentação será analisada para verificar o atendimento dos termos deste Edital. Caso a solicitação não atenda aos requisitos deste Edital, será desclassificada.

c)  Verificação da Ficha de Pontuação pelo Comitê Interno de Iniciação Científica referente ao orientador (titulação, regime de trabalho e Currículo Lattes).

d) Divulgação preliminar dos resultados da seleção.

e)  Pedidos de reconsideração.

 

ETAPA II:

a)  Análise dos Planos de Trabalho pelo Comitê Externo do PIBIC - AF, quando os mesmos serão avaliados com uma das seguintes rubricas: Recomendado ou não Recomendado. As solicitações Recomendadas constituirão a demanda qualificada.

 

b)  Critérios para avaliação e pontuação dos Planos de Trabalho:

 

Critério

Pontuação

Verificação da vigência do Projeto de Pesquisa do orientador segundo este Edital PIBIC–AF, para o biênio 2015/2016.

Não haverá pontuação por se tratar de um critério eliminatório (item 2b).

Avaliação da elaboração do Plano de Trabalho de acordo com a linguagem acadêmico-científica.

30 pontos

Avaliação da coerência entre justificativa, objetivos, metodologia e cronograma propostos no Plano de Trabalho.

40 pontos

Avaliação da adequação do Plano de Trabalho ao Projeto de Pesquisa do orientador, para um acadêmico de Graduação, em nível de Iniciação Científica.

50 pontos

Avaliação da exequibilidade do cronograma proposto no Plano de Trabalho.

30 pontos

 

c)  No caso de empate será dada prioridade para:

1) Maior pontuação no Plano de Trabalho,

2) Professor com Bolsa de Produtividade em Pesquisa/CNPq,

3) Professor integrante de Programa de Pós-Graduação stricto sensu da UFMS (com orientações comprovadas),

4) Maior tempo de Titulação.

 

d)  Serão encaminhadas aos orientadores as fichas de avaliação do(s) Plano(s) de Trabalho(s), para ciência e possíveis pedidos de reconsideração ao Comitê Externo do PIBIC-AF (vide calendário do processo seletivo).

 

Observação: Os pedidos de reconsideração deverão atender o prazo estipulado no calendário do processo seletivo - (Item 11 deste Edital). O orientador deverá obter o formulário disponível no site: http://www.propp.ufms.br na página da Pesquisa, Iniciação Científica e encaminhá-lo para CPq/PROPP.

 

10    -   INDICAÇÃO DO BOLSISTA:

 

A entrega da documentação do aluno deverá ocorrer após a classificação/seleção do orientador, o qual deverá encaminhar à CPq/PROPP, no prazo a ser definido e divulgado posteriormente após a confirmação de quota pelo CNPq. Deverão ser entregues os seguintes documentos:

 

a)  Formulário para indicação de bolsista, disponível no site: http://www.propp.ufms.br devidamente preenchida. Os alunos contemplados com bolsa devem informar dados bancários – banco, conta, agência.

b)  Autodeclaração para aluno cotista devidamente preenchida e assinada, disponível no site: http://www.propp.ufms.br .

c)  Currículo Lattes atualizado e impresso obrigatoriamente da página do CNPq.

d)  Histórico escolar atualizado.

e)  No caso de aluno do primeiro semestre, Carta do Orientador, justificando a escolha.

f)    Termo de Aceite para concessão de bolsa, disponível no site: http://www.propp.ufms.br . O Termo de Aceite deve ser entregue devidamente assinado.

g)  Cópia do RG e CPF do aluno.

h)  Alunos contemplados com bolsa CNPq deverão abrir obrigatoriamente conta corrente no Banco do Brasil.

 

11    -   CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO:

 

ETAPAS

PERÍODO

01 – Inscrições

De 23 de Março a 15 de Abril/2015

02 - Análise da documentação de inscrição e Ficha de Pontuação exigida neste Edital pelo Comitê Interno de Iniciação Científica da UFMS – ETAPA 1

De 24 de Abril a 22 de Maio/2015

03 – Análise dos Planos de Trabalho pelos Consultores Externos (CNPq) – ETAPA 2

De 24 de Abril a 22 de Maio/2015

04 – Divulgação do resultado preliminar – ETAPA 1

29 de Maio/2015

05 – Divulgação do resultado preliminar - ETAPA 2

29 de Maio/2015

06 - Período para os pedidos de reconsideração ao Comitê Interno de Iniciação Científica - ETAPA 1

De 01 a 03 de junho/2015

07 – Período para os pedidos de reconsideração dos Planos de Trabalho ao Comitê Externo do PIBIC - AF – ETAPA 2

De 01 a 03 de junho/2015

08 - Análise dos pedidos de reconsideração

De 09 de junho a 23 de Junho/2015

09 – Divulgação do resultado dos pedidos de reconsideração

30 de Junho/2015

10 – Divulgação do resultado final do processo seletivo

Após confirmação de quota pelo CNPq

11 - Vigência da bolsa

01/08/2015 a 31/07/2016

Observação: (Todos os  resultados das etapas acima serão publicados no site: http://www.propp.ufms.br,  na página da Pesquisa, Iniciação Científica).

 

 12 -   CALENDÁRIO DAS ATIVIDADES DO ACADÊMICO / ORIENTADOR:

 

1 – Entrega de relatório parcial 2015 – 2016

Até 04 de Março/2016

2 – Inscrição para o prêmio destaque do ano na iniciação científica - CNPq

Consultar www.destaqueict.cnpq.br e www.cnpq.br  

3 – Prazo Limite para envio do resumo para publicação em CD Rom 2015-2016

24 de agosto/2016

4 – Data Limite para entrega de relatório final 2015 – 2016

24 de agosto/2016

5 – XVII Encontro de Iniciação Científica da UFMS

 Outubro e/ou novembro/2016 com dias e locais a ser definidos pela CPq/PROPP

13    -   DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO:

 

Os resultados serão encaminhados à Direção dos Centros/Câmpus/Faculdades/Institutos, via Comunicação Interna, e publicados no site: http://www.propp.ufms.br e no Boletim de Serviço da UFMS após confirmação de quota pelo CNPq.

 

 

14      CONSIDERAÇÕES FINAIS:

 

a)  Em hipótese alguma será aceita a inscrição fora do prazo estabelecido neste Edital.

b)  Não será permitida a inclusão de qualquer documento após o prazo de inscrição estabelecido neste Edital.

c)  Serão tomadas as providências cabíveis para que, durante a análise dos Planos de Trabalho, os Consultores Externos (CNPq) não tenham conhecimento do nome do orientador, bem como do aluno, cuja proposta analisam, adotando-se identificação numérica para tanto.

d)  Será desclassificada a proposta na qual sejam constatadas quaisquer irregularidades.

e)  A bolsa concedida não implica vínculo empregatício com qualquer dos órgãos financiadores;

f)    Para quaisquer esclarecimentos relativos a este Edital os interessados deverão procurar a CPq/PROPP inic.propp@ufms.br, à qual, juntamente com o Comitê Interno de Iniciação Científica, cabe conduzir todo o processo de seleção.

g)  O presente Edital está disponível para obtenção através da Internet no endereço: http://www.propp.ufms.br.

h)  A critério do Comitê Interno de Iniciação Científica/UFMS poderá ser solicitado documento comprobatório do Lattes do orientador.

i)    Os casos omissos serão analisados pelo Comitê Interno de Iniciação Científica/UFMS

 

 

 

 

 

 

 

 

JEOVAN DE CARVALHO FIGUEIREDO