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Mobilidade ​ ​Territorial ​ ​Guarani ​ ​e ​ ​as Juridicidades ​ ​Alternativas ​ ​à ​ ​luz ​ ​dos ​ ​Direitos ​ ​Humanos ​ ​e ​ ​Fundamentais
Protocolo do SIGProj:   282761.1530.4353.18092017
De:18/09/2017  à  18/09/2018
 
Coordenador-Extensionista
  Antonio Hilario Aguilera Urquiza
Instituição
  UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Unidade Geral
  FACH - Faculdade de Ciências Humanas
Unidade de Origem
  CPQ - Comissão Setorial de Pesquisa
Resumo da Ação de Extensão
  A mobilidade ao longo do território ancestral é uma prática milenar que possui grande carga axiológica para a comunidade tradicional, além de representar um instrumento de harmonia comunitária. Ocorre que o seu não reconhecimento, pelo ordenamento jurídico brasileiro, como elemento pertencente à conjuntura social costumeira da comunidade, gera marginalização legislativa e judiciária. O objetivo da pesquisa é investigar a concretização dos direitos comunitários e participativos consagrados na juridicidade Guarani, bem como debater sua violação e não contemplação pelo ordenamento jurídico nacional. A metodologia de execução consiste na pesquisa bibliográfica e documental, bem como na pesquisa de campo, composta por visitas à aldeia Te’ýikue (Caarapó/MS) para observação, entrevistas e recolhimento de dados. Os resultados revelam a necessidade em denunciar o desrespeito à prática milenar da mobilidade territorial, bem como a dificuldade de se garantir o direito à auto-organização e à diversidade cultural, já positivados na Constituição Federal de 1988. A conclusão que se afere é que Estado monista rearticula ferramentas que perpetuam a dominação jurídica e impedem que possibilidades alternativas de produção jurídica sejam​ ​​ ​​ ​ ​ ​​ ​​ ​​ ​ produzidas ​ ​fora ​ ​do ​ ​ente ​ ​estatal.
Palavras-chave
   1) Territorialidade Guarani, 2) Monismo Jurídico, 3) Direitos Humanos e Fundamentais, 4) Pluralismo Jurídico Comunitário-Participativo
Público-Alvo
  
Situação
  Atividade COM RELATORIO FINAL
Contato
  
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