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ASSESSORIA AO PROJETO 'A DEFENSORIA PÚBLICA E O SUAS'
Protocolo do SIGProj:   268020.1443.139730.06042017
De:04/05/2017  à  04/05/2018
 
Coordenador-Extensionista
  Sheila Backx
Instituição
  UFRJ - Universidade Federal do Rio de Janeiro
Unidade Geral
  CFCH - Centro de Filosofia e Ciências Humanas
Unidade de Origem
  ESS - Escola de Serviço Social
Resumo da Ação de Extensão
  A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPGE-RJ), a partir de intensa demanda espontânea pela busca de direitos nos campos da saúde, saúde mental e assistência social, tem investido no mapeamento e identificação da rede de atendimento desses setores da política social no estado Rio de Janeiro. Seu escopo de preocupação não é somente o atendimento individual dos que a ela recorrem, mas, sobretudo, aos “que sequer têm consciência de seu ‘direito a ter direitos’ (ARENDT, 1989, p.297 apud: DPGE-RJ, 2015).” Assim, a DPGE-RJ tem investido em procedimentos que garantam a tutela coletiva de direitos difusos nesses setores e, para tal, tem contado com instituições parceiras para mapeamento da rede. Em relação à Política Nacional de Assistência Social, a DPGE-RJ buscou a ESS para assessorá-la em seu objetivo de “mapear e, em caso de omissão exigir, em cada Município [do Estado do Rio de Janeiro] a implantação e adequação dos serviços socioassistenciais” de atenção básica e de atenção especial “de acordo com a regulamentação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)”. Espera-se da ESS que participe: (1) da revisão dos instrumentos elaborados pela DPGE-RJ que vão subsidiar a visita técnica aos equipamentos púbicos e privados que integram a rede socioassistencial dos Municípios; (2) da tabulação dos dados levantados na visita técnica; (3) do estudo de compatibilidade da rede municipal com as prescrições estabelecidas pelas normas do SUAS, objetivando verificar a necessidade de procedimentos legais que deverão ser adotados pela DPGE-RJ; (4) da avaliação desses procedimentos.
Palavras-chave
   Assessoria, Garantia de Direitos, Sistema Único de Assistência Social
Público-Alvo
  Este projeto foi demandado pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, em função da necessidade de garantir aos usuários da Política Nacional de Assistência Social atendimento em seus municípios de origem. Considera-se público-alvo direto os trabalhadores da Assistência Social nos Municípios do Rio de Janeiro. Por outro lado, o resultado dessa ação de extensão, tem como público-alvo indireto os moradores dos municípios do Rio de Janeiro, que não mais precisarão se deslocar para outro Município para acionar a Defensoria Pública para ver seus direitos assistenciais garantidos.
Situação
  Atividade COM RELATORIO FINAL
Contato
   O contato com os municípios será feito através da DPGE-RJ.
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