«« Voltar
A (I)LEGITIMIDADE DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL: UMA ANÁLISE A PARTIR DA TEORIA DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA DE ROBERT ALEXY E A QUESTÃO MORAL NO DIREITO COMO BASE PARA A FUNDAMENTAÇÃO RACIONAL DAS DECISÕES JUDICIAIS.
Protocolo do SIGProj:   177711.860.190008.08052014
De:31/07/2014  à  30/07/2015
 
Coordenador-Extensionista
  Shary Kalinka Ramalho Sanches
Instituição
  UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Unidade Geral
  CPTL - Câmpus de Três Lagoas
Unidade de Origem
  GAB/CPTL - Gabinete do Diretor
Resumo da Ação de Extensão
  O acesso à Justiça é direito fundamental previsto no artigo 5º da Constituição Federal e sua garantia inclui a prestação de uma sentença fundamentada (art. 93, IX, CF). Essa fundamentação se faz necessária para que não haja arbitrariedade quando do julgamento. Diante desta perspectiva, o estudo da teoria da argumentação jurídica de Robert Alexy se revela uma nova perspectiva em busca da efetivação deste direito de acesso a uma sentença justa e imparcial. A teoria propõe que o processo de decidir deve envolver o sopesamento de princípios, que seriam parte da estrutura do ordenamento jurídico; a decisão não poderia ser somente um exercício de mera lógica da lei e dos fatos. Neste raciocínio, o sentimento de justo deve ser apreendido pelo juiz. É relevante o presente estudo porque a comunidade jurídica precisa cada vez mais de instrumental na busca da efetivação dos direitos fundamentais dos cidadãos. Os resultados esperados são a verificação de sua possível aplicação frente ao artigo 93, IX, CF e o posicionamento do STF, materializando- os em produção científica a ser compartilhada na UFMS assim como em eventos científicos nos quais a discussão envolva a proteção dos direitos fundamentais e o fortalecimento do Estado Democrático de Direito.
Palavras-chave
   Jurisdição Constitucional, Direitos fundamentais, Robert Alexy, Decisão Judicial, Teoria da Argumentação Jurídica
Público-Alvo
  
Situação
  Atividade COM RELATORIO FINAL
Contato
  
«« Voltar